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Category: Perguntas e RespostasConteúdo sindicalizado

Há circunstâncias nas quais os Sacramentos da Igreja podem ser ministrados a não-católicos?

O Cânone 731, § 2º, claramente estabelece que “é proibido que os Sacramentos da Igreja sejam ministrados a hereges e cismáticos, ainda que peçam por eles e estejam de boa fé, exceto se, tendo rejeitado previamente os seus erros, eles se reconciliarem com a Igreja”

Todos os canonistas e moralistas concordam que aqueles que são hereges ou cismáticos e sabem que estão em erro não podem receber os Sacramentos da Igreja, a não ser que renunciem a seus erros e reconciliem-se com a Igreja. Numerosos decretos do Santo Ofício põem essa questão a salvo de qualquer controvérsia.

Há controvérsia acerca daqueles cristãos (batizados) que estão separados da Igreja de boa fé. É evidente que a Igreja não pode, como regra, permitir a administração dos Sacramentos a não-católicos. Isso negaria seus próprios princípios. Os Sacramentos são oferecidos àqueles que estão dispostos a viver de acordo com o que a Igreja ensina.

Acerca daqueles não-católicos que estejam em boa saúde, a proibição de dar os Sacramentos é absoluta. Mas, se estiverem em perigo de morte, parece que pode haver uma exceção.

O Santo Ofício, no dia 20 de Julho de 1898, permitiu a administração dos Sacramentos a hereges e cismáticos, desde que estejam de boa fé e tenham dado, ao menos, um sinal provável de boa fé, e desde que qualquer escândalo seja evitado.

Se eles estiverem inconscientes, o Santo Ofício declarou, no dia 26 de Maio de 1916, que a absolvição condicional e a extrema unção podem ser dadas se for possível julgar pelas circunstâncias que o cismático, ao menos implicitamente, rejeitou seus erros; deve-se evitar escandalizar os católicos presentes pela declaração do padre de que a Igreja supõe que aquela pessoa, em seus últimos momentos de consciência, desejou retornar à unidade da fé.

Deve-se salientar, porém, que é muito questionável se a administração dos Sacramentos da Penitência e da Extrema Unção (os dois Sacramentos acerca dos quais há discussões no caso de não-católicos que estejam em perigo de morte) é benéfica nesses casos. A principal dificuldade centra-se na intenção necessária para a recepção válida dos Sacramentos.

Acerca dos protestantes, como não acreditam nos sacramentos, especialmente nos da penitência e da extrema-unção, o caso deles não é um simples caso de falta de fé. Eles, positivamente, rejeitam o ensinamento católico. Mesmo havendo uma tristeza genérica pelos pecados cometidos, é difícil compreender como a vontade e a intenção genérica de "fazer tudo o que Deus pede" seria intenção suficiente para a recepção dos sacramentos, pois o próprio fundamento dessa intenção está ausente. 

Supõe-se que eles desejariam receber os sacramentos se soubessem que são sacramentos, e se soubessem que Deus quer que eles os recebam. Como, na realidade, eles não sabem ou não creem, é difícil compreender como poderiam ter uma vontade ou intenção sobre algo que não conhecem ou não creem. Não parece ser possível que haja até mesmo uma intenção implícita. Por essa razão, os decretos do Santo Ofício requerem, ao menos, um sinal provável de boa fé e, portanto, ao menos pelas circunstâncias, rejeição implícita dos erros.

O que exatamente é a obrigação imposta pelo segundo preceito da Igreja?

Os catecismos populares, normalmente, enunciam esse preceito como “confessar-se ao menos uma vez por ano ou mais se houver perigo de morte ou se se for receber a Comunhão”. O Código de Direito Canônico de 1917 é mais detalhado em suas prescrições. “Todos os membros dos fiéis de ambos os sexos, após atingir a idade da razão, estão obrigados a confessar seus pecados ao menos uma vez por ano” (Cânone 906)

Esse preceito vincula apenas aqueles que tenham pecados mortais em sua consciência, pois não há obrigação de confessar pecados veniais.

Ele obriga todos aqueles que atingiram o uso da razão – isto é, vincula as crianças desde que elas sejam capazes de cometer pecados mortais, ainda que não tenham atingido a idade de sete anos, e elas não estão isentas do preceito mesmo que não tenham feito sua primeira Comunhão. Se já tiverem feito primeira Comunhão, as crianças estão vinculadas tanto por este preceito quanto pelo da Comunhão anual, ainda que não tenham atingido a idade de sete anos.

Qualquer pessoa que faça uma confissão sacrílega ou voluntariamente inválida não cumpre o preceito de confessar seus pecados.

O Direito Canônico não especifica quando o intervalo de um ano começa. Em geral, entende-se que ele significa um ano comum, de Janeiro a Dezembro. Alguns autores sustentam que ele vai de uma Páscoa à próxima; outros, que abrange um ano após a prática de um pecado mortal. Na prática, as pessoas que vão ao confessionário e recebem a Santa Comunhão no tempo de Páscoa cumprem ambas as obrigações de confissão anual e Comunhão pascal.

Em perigo de morte, é obrigatório, se houver consciência de pecado mortal, por duas razões. Primeiro, pela obrigação que todo cristão tem de fazer tudo que pode para salvar sua alma. Agora, aquele que, estando em condições de se confessar, não quer fazê-lo, não pode obter perdão de seus pecados, ainda que faça um ato de contrição, que, nesse caso, não passa de uma ilusão, pois a contrição só tem valor se vier acompanhada do Sacramento da Penitência, que o pecador se propõe a receber. Segundo, a confissão é obrigatória em razão do preceito de receber o viaticum (viático), que é matéria grave e não pode ser recebido sem prévia confissão dos pecados mortais. Se a pessoa pode se confessar, um simples ato de contrição não é suficiente.

A confissão antes da Comunhão não é obrigatória se o pecador não está ciente de que está em pecado mortal. Mas, se ele estiver ciente de um pecado grave, por proibição expressa da Igreja (Cânone 856), o simples ato de contrição não é suficiente, por mais intenso que possa ser, a não ser que duas circunstâncias estejam presentes – necessidade urgente e ausência de confessor. Esse caso poderia acontecer, por exemplo, quando uma pessoa, já na mesa de comunhão e impossibilitada de se retirar sem chamar atenção dos outros, repentinamente se lembra de um pecado mortal que cometeu, ou se um Padre, precisando celebrar a Santa Missa para que os fiéis possam cumprir o preceito, não tem outro Padre para ouvir sua confissão. Nesses casos, um ato de contrição perfeita pode ser realizado antes da comunhão ou da celebração, mas sempre com a obrigação de se confessar posteriormente.

O que é a virtude da piedade?

O que é a virtude da piedade?

A palavra “piedade” pode ser usado em vários sentidos diferentes: a) como sinônimo de devoção, religiosidade, dedicação às coisas que dizem respeito ao culto de Deus, e, portanto, por isso costumamos falar de pessoas “piedosas” ou devotas; b) como um equivalente de compaixão ou misericórdia, e, portanto, costumamos dizer: “Senhor, tende piedade de nós”; c) para designar uma virtude especial derivada da justiça, a virtude da piedade; e d) para se referir a um dos sete dons do Espírito Santo, o dom de piedade.

Como virtude especial derivada da justiça, ela pode ser definida como um hábito sobrenatural que nos inclina a dar a nossos pais, a nosso país e a todos aqueles relacionados com eles a honra e o devido serviço (IIa IIae, q. 101, art. 3).

Santo Tomás explica, sucintamente (IIa IIae, q. 101, art.1): “O homem se torna devedor de outros homens de várias maneiras de acordo com suas excelências variadas e os vários benefícios recebidos deles. De toda maneira, Deus está em primeiro lugar, pois Ele é supremamente excelente, e é para nós o primeiro princípio do ser e de governo. Em segundo lugar, os princípios de nosso ser e governo são nossos pais e nosso país, que nos deram a vida e nos criaram. Consequentemente, o homem é devedor, acima de tudo, de seus pais e de seu país, depois de Deus. Por essa razão, assim como é próprio da religião dar culto a Deus, assim também é próprio da piedade, em segundo lugar, dar culto aos pais e ao país. O culto devido a nossos pais inclui o culto dado a todos os parentes, pois nossos parentes são aqueles que descendem dos mesmos pais de acordo com o Filósofo (Ética, VIII, 12). O culto dado a nosso país inclui homenagem a todos os nossos concidadãos e a todos os amigos de nosso país. Portanto, a piedade extende-se, primariamente, a essas coisas”.

Por extensão, aqueles que formam a mesma família espiritual em uma ordem religiosa se chamam de irmãos e irmãs, e o fundador da ordem é chamado de pai religioso. Eles, também, merecem a mesma honra e serviço.

A piedade difere das virtudes conexas a ela. A primeira delas é a caridade, que une todo o gênero humano a Deus, enquanto a piedade une apenas aqueles pertencentes ao mesmo tronco ou linha familiar comum. Em seguida, vem a justiça legal, isto é, a obediência que os súditos devem à lei. Essa justiça se refere à pátria, vista como o bem comum buscado por todos os cidadãos. De outro lado, a piedade se refere à pátria como a origem da sua própria existência. E, porque a pátria sempre preserva esse segundo aspecto em relação a nós, deve-se concluir que o homem, ainda que tenha adquirido cidadania em outro país, sempre está obrigado a preservar piedade em relação a seu país de origem, embora não esteja mais obrigado aos deveres oriundos da justiça legal, pois ele deixou de ser súdito do governo de seu país.

Como a piedade é uma virtude especial, deve-se concluir que os pecados cometidos contra ela também são pecados especiais, que devem ser expressamente acusados na confissão. Portanto, bater ou maltratar o pai ou a mãe é um pecado especial contra a piedade que é diferente e muito mais sério que bater num estranho. Algo semelhante pode ser dito sobre os pecados que são cometidos contra a pátria enquanto tal ou contra parentes ode sangue.

Dois pecados se opõem à piedade devida a nossa família, um por excesso, outro por falta. O amor exagerado pelos parentes se opõe, por excesso, à piedade (IIa IIae, q. 101, art. 4), o que levaria ao não cumprimento de deveres maiores que os devidos a ele (p. ex., quem se nega seguir sua vocação religiosa ou sacerdotal pela exclusiva razão de não entristecer sua família). Por falta, é a impiedade, a negação dos deveres de honra, reverência, auxílio espiritual ou econômico, etc, quando se está apto a cumpri-los.

O nacionalismo exagerado, ao desprezar em palavras e atos as outras nações, opõe-se, por excesso, à piedade devida a nosso país. Por falta, é o tão chamado cosmopolitanismo de homens sem uma pátria, cujo lema é o velho adágio pagão Ubi bene, ibi pátria, “onde eu estiver bem, confortável, lá é meu país”.

Posso fazer uma tatuagem?

Posso fazer tatuagem, já que surgiram tecnologias para removê-las de modo simples, barato e indolor?

 

Fazer tatuagem não é um ato pecaminoso em si mesmo, mas também não é um ato moralmente neutro. Em todo caso, não é a facilidade de remoção a condição fundamental para determinar a sua moralidade. A “moralidade” de um ato consiste na relação deste com a lei moral, que é, em última instância, a lei de Deus. Ela pode ser determinada considerando o objeto da ação (o que se faz), juntamente com o fim desejado por quem desempenha a ação, as circunstâncias em que ela se realiza, e como esses três fatores se relacionam com a lei moral, seja quando está em conformidade com ela (neste caso, a ação é moralmente boa) ou quando se lhe é oposta (a ação é moralmente má, um pecado).

Pois bem, primeiramente, o objeto: o que é uma tatuagem? Tatuagem é uma “marca ou desenho permanente feito no corpo por meio da introdução de pigmento na pele” (Enciclopédia Britannica). A tatuagem tem sido usada no mundo em diferentes períodos históricos por razões distintas. Havia sido praticamente erradicada do mundo ocidental até ter sido redescoberta nos últimos séculos pelo contato com índios americanos e polinésios, porém mesmo então era usada quase exclusivamente pelas camadas marginais e menos respeitáveis da sociedade. Hoje, todavia, desde os anos 1990, a tatuagem parece ter se tornado uma moda, chegando até a ser “respeitável”.

Não obstante as tatuagens terem sido proibidas na Bíblia (Lv 19,28), foram-no porque representavam a profissão de superstições cananitas e cultos pagãos. Em si mesma, enquanto simples marca no corpo, a tatuagem não é pecaminosa, pois não transgride um mandamento divino, tampouco um bem humano ou ensinamento da Igreja. No entanto, pode se tornar pecaminosa devido à sua circunstância, por exemplo: o custo de uma tatuagem pode ser excessivo em relação ao ganho de uma pessoa; a tatuagem pode deixar cicatrizes se removidas posteriormente; a imagem tatuada pode ser imoral ou obscena e até mesmo blasfema ou satânica; ela pode cobrir uma parte muito grande do corpo, desfigurando-o, ou pode ser feita em uma parte imodesta do corpo.

Isso nos leva a considerar o fator mais importante na avaliação da moralidade de uma tatuagem: a razão para fazê-la.

Em algumas culturas, fazia-se tatuagem para receber proteção mágica contra algum mal, ou para assinalar o grau, status ou pertencimento do tatuado a um grupo, ou até como simples ornamento corporal. Os antigos romanos tatuavam criminosos e escravos e, no século XIX, condenados americanos em liberdade e desertores do exército inglês eram identificados com tatuagens. Os cristãos coptas tatuavam crucifixos em suas testas e dedos como uma profissão de fé contra o invasor islâmico. Alguns peregrinos medievais faziam o mesmo, para dar testemunho do término de sua jornada de devoção.

Hoje, contudo, a aparente onipresença das tatuagens provém de motivos muito distintos: uma adesão irrefletida a tendências e modas; imaturidade e imprudência; um espírito de desobediência ou rebelião contra as autoridades ou convenções sociais. Muitas vezes, faz-se tatuagem por pressão dos colegas ou por desejo de ir contra a sociedade, por tédio ou busca de novidades, por desejo de chamar atenção, por vaidade e ostentação, por narcisismo, por um espírito de exibicionismo que pode até revelar um desequilíbrio psicológico mais grave. Todos esses atos podem ser pecaminosos em diferentes graus.

Demais, temos o dever de respeitar e cuidar do nosso corpo, que nos foi dado por Deus e transformado pela graça em templo do Altíssimo. "Ou não sabeis que o vosso corpo é templo do Espírito Santo, que habi­ta em vós, o qual recebes­tes de Deus e que, por isso mesmo, já não vos pertenceis? Porque fostes comprados por um grande preço. Glorificai, pois, a Deus no vosso corpo. (1Cor 6,19). Qualquer alteração ou desfiguração desnecessária e injustificada do corpo é – também aqui, com diferente graus de culpabilidade – uma violação da verdade, do nosso dever de bem cuidá-lo.

Por fim, tatuar-se é um modo de se identificar com uma cultura e seus valores. Ceder ao movimento moderno das tatuagens é um modo de acomodar-se à vida do mundo, à cultura anticristã e a um modo de vida esvaziado de valores cristãos. Como disse São Paulo "Não vos conformeis com este mundo, mas transformai-vos pela renovação do vosso espírito, para que possais discernir qual é a vontade de Deus, o que é bom, o que lhe agrada e o que é perfeito" (Rm 12,2). Somos católicos, estamos no mundo mas não pertencemos ao mundo, não devemos imitá-lo. Só Nosso Senhor deve ser a luz e o guia de nossas ações, e não as modas e mentalidades mundanas.

A que estamos obrigados pela lei do “repouso dominical”?

Pela afirmação do preceito tal como é lida na Sagrada Escritura (Ex. 20:8-11), pode-se ver o rigor e a severidade com os quais a Lei Moisaca prescrevia o descanso sabático. Os israelitas, às vezes, interpretavam-na de uma maneira muito literal e material, como Nosso Senhor em pessoa ressaltou (Lc. 13:14-16). A Lei do Evangelho, embora mantendo o preceito do Decálogo, abrandou sua interpretação prática, como São Tomás de Aquino explica: “Na Nova Lei, a observância do Dia do Senhor tomou o lugar da observância do Sabbath, não por virtude do preceito, mas pela instituição da Igreja e o costume do povo cristão. Pois essa observância não é figurativa, como era a observância do Sabbath na Lei antiga. Portanto a proibição de trabalhar no Dia do Senhor não é tão estrita quanto era no Sabbath; e certos trabalhos são permitidos no Dia do Senhor, mas eram proibidos no Sabbath, tais como cozinhar comida e outros. E, novamente, na Nova Lei, dá-se a dispensa do preceito mais facilmente que na Antiga, quando se trata de certas obra proibidas, em razão de sua necessidade, porque a figura diz respeito à protestação da verdade, cuja omissão é ilícita até mesmo nas coisas pequenas; enquanto os trabalhos, considerados em si mesmos, são mutáveis em razão do lugar e do tempo (II-II, 122.4 ad 4).

Como estabelecido pelo Código de Direito Canônico, nos Domingos e dias de festa, a Igreja proíbe o trabalho servil, atos legais e comércio público, compras, etc (Can. 1248).

Trabalhos servis são aqueles que, ordinariamente, requerem o exercício de força física, como aqueles executados por fazendeiros, trabalhadores braçais, pedreiros, carpinteiros, etc. As obras servis não devem ser julgadas pelo propósito da pessoa que as realiza ou pela fatiga física que causam, mas apenas por sua própria natureza; assim, elas não deixam de ser servis mesmo quando são feitas apenas por recreação ou sem qualquer fatiga corporal.

Portanto, nos dias santos de preceito, os trabalhos servis são proibidos sob pena de pecado mortal; mas dispensas e exceções são possíveis.

Atos legais e judiciais que requerem um certo aparato e publicidade, como convocar testemunhas, realizar uma audiência pública, sentenciar, etc, são proibidos nos dias santos de preceito, mas não aqueles que podem ser feitos em privado, tais como consultas, escrever um relatório, dar conselhos, etc.

Em razão das inconveniências que normalmente trazem à santificação do dia de festa (dificuldades para ir à Missa, busca excessiva de lucro, etc), a Igreja também proíbe mercados públicos, feiras e outras vendas e compras públicas nos dias santos, exceto se autorizados por costumes legítimos ou por permissões especiais dadas pela autoridade eclesiástica.

Além dessas dispensas legítimas, outras causas pode, circunstancialmente, dispensar da lei de repouso dominical, como por exemplo:

Piedade a Deus; portanto é lícito trabalhar no que está imediatamente conectado com o culto de Deus, decorar os altares, preparar uma procissão, etc; mas não os trabalhos que têm relação mais remota, como consertar a Igreja, costurar paramentos, etc.

Caridade com o próximo; portanto é lícito, nos dias de festa, fazer qualquer trabalho físico que seja necessário para satisfazer as necessidades dos doentes, etc.

Necessidades prementes; por exemplo, no caso de trabalhadores que são obrigados a estar em seus trabalhos por seus empregadores sob pena de perder o emprego; os pobres, para obter seu sustento diário, os fazendeiros para evitar dano de uma tempestade ameaçadora, as mães ocupadas com tarefas domésticas e outros casos semelhantes. Mas devemos ter cuidado para evitar o escândalo e garantir que sempre haja uma causa verdadeira e proporcional, evitando autoengano ou malícia.

Qual o objeto da fé? Ou seja, em que devemos acreditar?

Pe. Juan Carlos Iscara, FSSPX

O Concílio Vaticano I (Dz. 1792) ensinou, com toda precisão e clareza, qual o objeto da fé: “Por fé divina e católica, deve-se acreditar em todas as coisas contidas na palavra escrita de Deus e na Tradição, e naquelas propostas pela Igreja, seja em um pronunciamento solene, ou em na sua autoridade magisterial ordinária e universal, como sendo divinamente reveladas."

Expliquemos os termos dessa proposição, que é um modelo de precisão e exatidão.

É necessário acreditar por fé divina e católica, isto é, com uma fé sobrenatural apoiada na autoridade de Deus, que revela, e naquela da Igreja, que, infalivelmente, garante a existência da revelação divina.

Tudo que está contido na palavra escrita de Deus ou transmitida pela Tradição. Isso indica as duas fontes da revelação divina, a saber, a Sagrada Escritura, que a transmite a nós pela palavra escrita, e a Tradição Católica, que a transmite a nós pela palavra escrita ou oralmente, de geração para geração. A maioria das seitas protestantes não reconhecem como pertencentes à fé nada além das verdades expressas contidas na Sagrada Escritura; mas essa doutrina é totalmente falsa e herética e, como tal, foi condenada pela Igreja (Dz. 783-784).

Essas palavras também excluem, como objeto da fé católica e divina, as revelações privadas que algumas pessoas receberam em particular. Apenas elas estão obrigadas a crer nessas revelações com fé divina se sua origem divina é conhecida por elas com toda certeza por virtude da luz profética.

E que a Igreja propõe como divinamente revelada. A proposição da Igreja é uma condição sine qua non para o assentimento de nosso entendimento ser um ato de fé divina.

A razão é que o testemunho de Deus não pode ser conhecido com certeza e infalibilidade por nós mesmos, salvo por uma luz profética (que ilumina apenas a pessoa que recebe, diretamente, a revelação divina) ou pela proposição infalível da Igreja, que, em virtude de uma assistência especial do Espírito Santo, não pode errar. Por essa razão, nas seitas protestantes que rejeitam a autoridade da Igreja, há confusão e caos reais acerca das verdades que devem ser admitidas como de fé, pois cada um deles crê ou rejeita o que eles acham conveniente, sem orientação nenhuma além daquela dos seus caprichos pessoais.

Por definição solene. É uma das maneiras – a mais clara e explícita – de propor aos fiéis as verdades da fé. Ocorre quando o Papa define, ex cathedra, algum dogma da fé ou declara-o expressamente por um Concílio Ecumênico, presidido e aprovado pelo Papa.

Ou por seu magistério ordinário e universal. É a outra maneira através de que a Igreja propõe aos fiéis as verdades que devem ser cridas com fé divina e sobrenatural. Ela consiste no ensinamento comum e universal de uma certa doutrina por todos os Bispos e Doutores espalhados pelo mundo. O ensinamento universal não pode falhar ou conter qualquer erro em razão de uma assistência especial do Espírito Santo, que não pode permitir que a Igreja inteira erre em alguma doutrina relativa a fé ou moral.

Quando a Igreja, seja por definição solene ou por seu magistério ordinário e universal, propõe aos fiéis alguma verdade como digna de crença revelada por Deus, essa verdade adquire o nome de dogma. Consequentemente, um dogma é uma verdade revelada por Deus e proposta pela Igreja como tal.

Posso tomar a vacina da Covid-19?

Pe. John Brucciani, FSSPX

 

[Nota da Permanência: Acrescentamos que a liceidade de se tomar a vacina contra a Covid-19 nos casos apontados abaixo não implica na obrigação de fazê-lo.]

 

Muitos fiéis têm pedido orientação moral em relação às vacinas contra a Covid-19. Há vários artigos sobre o tema, que dão respostas diferentes ou nenhuma resposta. Esse artigo é uma tentativa de trazer clareza e solidez à questão

 

Posso tomar a vacina da Covid-19 se ela foi desenvolvida com células de fetos abortados?

Em relação à licitude de receber uma vacina desenvolvida com células fetais, a Pontifícia Academia para a Vida publicou, em 2005, um documento que concluiu que, em certas circunstâncias definidas, é moralmente permitido receber uma vacina desenvolvida de células fetais. Essa conclusão pode soar surpreendente, repulsiva e instintivamente errada, mas as conclusões advêm de princípios teológicos morais. Todos os teólogos morais da FSSPX concordam.

A questão, na nossa presente situação, deve levar em conta: (a) a existência de certas circunstâncias específicas e (b) circunstâncias adicionais, particulares à questão.

 

Circunstâncias específicas

As circunstâncias específicas que devem estar presente são as seguintes:

1. A doença é grave;

2. Não há vacinas alternativas disponíveis;

3. Protestou-se, vigorosamente, contra o uso de células fetais abortadas.

 

Circunstâncias adicionais

As circunstâncias adicionais da situação presente podem incluir:

4. O fato dos governos, mídia e empresas multinacionais estarem trabalhando duro para instaurar uma Nova Ordem Mundial essencialmente anticristã, com a cultura da morte no seu coração. A imposição global de uma vacina maculada pelo aborto é parte desse trabalho.

5. O desenvolvimento acelerado de uma vacina aumenta os riscos de efeitos colaterais maléficos.

6. A possibilidade de consequências penosas impostas àqueles que se recusarem tomar a vacina, como a demissão do trabalho ou mesmo o sequestro de seus filhos pelas autoridades.

 

Considerando as circunstâncias

As circunstâncias específicas se verificam no presente?

1. A doença é grave apenas para um pequeno grupo;

2. Há vacinas alternativas, mas elas não estão, necessariamente, disponíveis a todos;

3. O protesto vigoroso contra o uso de células fetais se trata de uma obrigação pessoal.

 

Em relação às circunstâncias adicionais:

4. Os católicos devem empregar todos os meios razoáveis para evitar cooperar com a imposição da cultura da morte pela Nova Ordem Mundial;

5. O risco de uma vacina desenvolvida às pressas é real, mas impossível de se avaliar;

6. Alguma penalidade pode ser imposta no futuro, mas, por enquanto, não no Reino Unido (N.T.: nem no Brasil);

 

Conclusão

À luz dessas circunstâncias concretas, a vacina desenvolvida de células fetais abortadas pode ser recebida sem pecado: (a) por um membro do grupo de risco, quando não houver vacina alternativa disponível e após protesto, ou (b) se a consequência de recusar a vacina for tão onerosa de modo a ameaçar a manutenção da vida pessoal ou familiar, e após protesto.

 

Santo Afonso de Ligório, padroeiro dos teólogos morais, rogai por nós

 

(Ite Missa Est, Jan-Fev. 2021. Tradução: Permanência)

Comunhão na língua é contrária às práticas sanitárias?

A comunhão na língua é contrária às práticas sanitárias. Assim afirma um artigo publicado no Catholic Leader australiano por Elizabeth Harrington, a oficial de educação para a Comissão de Liturgia da Arquidiocese de Brisbane:

É ruim para os ministros dar comunhão na língua às pessoas que estão de pé, que é a postura recomendada para comunhão na Austrália, e isso é anti-higiênico porque é difícil aos ministros evitar passar saliva para os outros comungantes1.

Essa afirmação (normalmente feita por proponentes da comunhão na mão) revela uma ignorância da prática tradicional da Igreja Romana e das rubricas para a distribuição da Santa Comunhão na língua.

Em primeiro lugar, o comungante deve ajoelhar-se; obviamente, são feitas exceções para os portadores de deficiência, que normalmente desejariam poderem ajoelhar-se. Não apenas esse ato mostra a humildade dos comungantes ao receber Nosso Senhor Sacramentado (i.e., Deus), mas essa postura submissa também permite dar a Hóstia na língua de maneira mais prática, segura e… Higiênica – em todos os três casos, muito mais que através da comunhão na mão.

Outro interessante aspecto é que a forma tradicional de receber a Comunhão de joelhos e na língua demonstra o caráter romano de praticidade que permeia o rito litúrgico de mesmo nome, resultando em uma maneira digna e reverente de receber o Pão dos Anjos, e fácil e eficiente ao mesmo tempo.

A rubrica tradicional do Rituale Romanum prescreve que o Padre deve, cautelosamente, tomar a Hóstia pela ponta com seu polegar e indicador direitos; nenhum outro dedo pode ser usado para realizar essa ação. Como diligentemente ensinado em aulas tradicionais preparatórias para a Primeira Comunhão, o comungante deve inclinar sua cabeça para trás levemente, abrir a boca e estender um pouco a língua, criando o que comumente se chama de “travesseiro da língua”. O Padre, então, consegue colocar, facilmente, a Hóstia na língua sem tocar a língua do comungante, até mesmo sem tocar seus lábios – o que resulta na ausência de contato físico entre o ministro e o comungante.

Mas, com a comunhão na mão, contato direto é feito entre o ministro (normalmente o Ministro de Eucaristia) e os comungantes, que, normalmente, não lavaram (ou higienizaram) suas mãos antes de receber. Portanto, com a comunhão na mão, existe um perigo real de se espalharem germes indesejados.

O fato é que, antes do clamor dos progressistas pela comunhão na mão (algo que foi feito sem aprovação da Santa Sé2, poderíamos acrescentar), o problema da higiene jamais foi levantado em relação à maneira tradicional de receber a Santa Comunhão – e isso durante uma era em que os pregadores da higiene estavam empenhados em tornar o mundo livre de germes.

A ironia dessa acusação contra a Comunhão na língua é que aqueles que promovem a comunhão na mão por razões inexistentes de higiene, ao mesmo tempo, encorajam a prática de “compartilhar o copo” (receber o Preciosíssimo Sangue comunalmente do cálice), prática essa que a Igreja Romana fez cessar em tempos antigos precisamente em razão de preocupações com a higiene (i.e., devido aos restos de saliva que, inevitavelmente, se acumulam quando um grupo de pessoas bebe do mesmo recipiente) – o que poderia levar a desdém por esse Sagrado Mistério.

Esse tema apenas fornece mais um exemplo de como, através de suas práticas tradicionais, a Santa Madre Igreja é zelosa tanto por nossas necessidades espirituais, quanto naturais. Pelo lado sobrenatural, ela nos dá uma maneira reverente na qual nós, pobres e indignos pecadores (“Domine non sum dignus”, citando os sentimentos do Centurião), podemos receber o Corpo, Sangue, Alma e Divindade de Nosso Senhor, e, na esfera natural, de uma maneira que não prejudique nossa saúde corporal.

  1. 1. Esse é o jornal arquidiocesano, e o título do artigo era “Communion in the Hand”, publicado em 12 de Fevereiro de 2012, na coluna “Liturgy Lines”. Ele está indisponível online sem uma assinatura.
  2. 2. Cf. o livro fenomenal do Bispo Juan Laise, Communion in the Hand: Documents and History e essa página com um vídeo do Cardeal Burke, que inclui muitos links pertinentes sobre a comunhão na mão.

A Igreja concluiu pela veracidade da Assunção baseado no seu ensinamento sobre a Imaculada Conceição?

Prof. Felix Otten, O.P., e C.F. Pauwels, O.P.

A Assunção de Maria é um dogma católico, ainda que a Bíblia não diga nada sobre ela. A Igreja concluiu pela veracidade da Assunção baseado no seu ensinamento sobre a Imaculada Conceição?

A Igreja Católica fala da Assunção de Maria ao Céu em contraste com a Ascensão de Cristo. Ao usar linguagem diferente para classificar esses eventos, a Igreja quer indicar, claramente, que Maria não ascendeu ao Céu de corpo e alma por suas próprias forças. Ao invés, a Assunção de Maria é um privilégio especial, conferido a ela pelas forças de Deus, de que ela fosse levada ao Céu de corpo e alma. Essa doutrina, há muito aceita pelos católicos, não era chamada de dogma em sentido estrito por séculos porque ela não havia sido solenemente formulada, estabelecida e promulgada pelo Magistério infalível, assim como a doutrina da Imaculada Conceição de Maria por exemplo.

Porém, no dia 1º de novembro de 1950, o Papa Pio XII, solenemente, proclamou o dogma da Assunção da Bem-Aventurada Virgem Maria. Antes disso, a Assunção era apresentada aos católicos pelo magistério ordinário da Igreja, ao qual os católicos não podem se opor. O reconhecimento histórico da Assunção é confirmado pela antiquíssima festa dada a esse evento no dia 15 de agosto, e pelo fato de que essa festa era celebrada por cristãos gregos e siríacos durante os séculos primordiais da Igreja.

Sem sombra de dúvidas, é verdade que a Assunção de Maria não é mencionada na Bíblia. Mas a Igreja Católica também ensina que há duas fontes das quais ela extrai a revelação de Deus, a saber, a palavra escrita de Deus, as Sagradas Escrituras, e a Santa Tradição. A Igreja conhece a Assunção de Maria através da Tradição.

Não se pode dizer, em sentido estrito, que a Assunção de Maria é consequência de sua Imaculada Conceição, ainda que essa graça especial lhe tenha dado uma dignidade única entre todos aqueles que já viveram. Fez-se uma comparação com a condição na qual os primeiros humanos viviam antes da queda, mas essa comparação não se sustenta. Pois Adão e Eva haviam sido criados num estado de graça santificante, mas seu privilégio de estar livres do sofrimento e da morte e de ser levados ao Céu sem morrer não vinha como consequência da posse dessa graça santificante.

E embora se possa dizer que Maria recebeu o dom que as primeiras pessoas puseram a perder para todos os seus descendentes, a saber, que ela foi concebida sem pecado original e possuía, imediatamente, a graça santificante, ela não recebeu todos os dons preternaturais que Adão e Eva possuíam. Afinal de contas, ela não esteve livre do sofrimento durante sua vida terrena.

É claro, a morte de Maria não foi uma punição por seus pecados, pois ela jamais havia pecado; foi, apenas, um resultado normal de seu corpo se esgotando e de suas forças diminuindo. Deus não dispôs as coisas de modo que Maria fosse isenta dessa lei da natureza. Por quê? Não sabemos com certeza. É, porém, provável que, no seu sofrimento e na sua morte, Maria refletia o sofrimento paciente de seu Filho e, portanto, foi um exemplo para nós.

O Evangelista Marcos indica que Maria duvidou da missão de Cristo. Isso não foi um pecado?

Prof. Felix Otten, O.P., e C.F. Pauwels, O.P.

Diz-se que Maria jamais pecou, nem poderia pecar. Mas o Evangelista Marcos indica que Maria duvidou da missão de Cristo. Isso não foi um pecado?

Maria, certamente, estava livre de várias tentações como resultado de sua Imaculada Conceição. Portanto, não havia más inclinações nela, as que consistem no descompasso entre o que há de mais elevado e o que há de mais baixo. Em nós, o corpo, frequentemente, é um agente de pecado, pois ele puxa para baixo a mente e, frequentemente, rebela-se contra as potências elevadas da alma. E, é claro, não havia nada disso em Maria, porque ela não havia sido contaminada com o pecado original, razão pela qual não havia o referido descompasso. Portanto, ela não poderia ser tentada por um desejo das potências baixas contra as elevadas. Ela poderia, porém, ser tentada nas potências mais elevadas da sua alma, na sua mente e na sua vontade, assim como até mesmo Cristo foi tentado pelo demônio.

Mas ser tentado e pecar são duas coisas diferentes. Que Maria nunca tenha cometido um pecado é absolutamente claro para os teólogos católicos, ainda que a Igreja jamais tenha se pronunciado oficialmente sobre isso. Maria, como dizem, era sem pecado. Mas Maria também era impecaminosa, isto é, ela não poderia sequer cometer um pecado?

Essa, obviamente, é outra questão completamente diferente. A maioria dos teólogos sustenta que Maria não poderia pecar. A razão não é que ela era livre do pecado original, pois Adão e Eva também foram criados livres do pecado original e, ainda assim, pecaram. Devemos buscar a razão na plenitude de graças que Deus lhe deu em atenção a sua maternidade divina. Por isso e, portanto, por um auxílio especial de Deus, a vontade de Maria sempre escolheu o bem.

E, agora, quanto à história do Evangelista Marcos: ele não diz, de modo algum, que Maria teria duvidado de Cristo. Ele anuncia, primeiramente, no terceiro capítulo, versículo 21, que os parentes de Cristo “foram O prender, porque diziam: Ele está louco” Então, aparentemente, havia parentes de Jesus que não acreditavam em Sua missão. Quem eram essas pessoas não está esclarecido; eles podem ter sido tios, primos e, talvez, parentes mais distantes ainda. Após, somos informados de algo completamente diferente, a saber, que Jesus entrou num debate contra escribas de Jerusalém acerca de exorcismos. E, então, é dito ao final do capítulo, “Chegaram sua mãe e seus irmãos e, estando fora, mandaram-nO chamar”. Se eles conversaram com Ele e sobre o que, isso não nos é dito.

Não é certo que essa conclusão está conectada com o início do capítulo que menciona a dúvida de alguns dos parentes de Cristo. E, portanto, não é sabido por que a mãe e irmãos de Cristo vieram. Mas, ainda que fosse verdade que Maria fosse com parentes descrentes de Cristo, isso não implica que ela compartilhava da descrença deles. Tal infidelidade da parte de Maria conflita com tudo o mais que sabemos sobre ela. Por que deveríamos aceitar tal conclusão de um texto discutivelmente ambíguo?

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