Os catecismos populares, normalmente, enunciam esse preceito como “confessar-se ao menos uma vez por ano ou mais se houver perigo de morte ou se se for receber a Comunhão”. O Código de Direito Canônico de 1917 é mais detalhado em suas prescrições. “Todos os membros dos fiéis de ambos os sexos, após atingir a idade da razão, estão obrigados a confessar seus pecados ao menos uma vez por ano” (Cânone 906)
Esse preceito vincula apenas aqueles que tenham pecados mortais em sua consciência, pois não há obrigação de confessar pecados veniais.
Ele obriga todos aqueles que atingiram o uso da razão – isto é, vincula as crianças desde que elas sejam capazes de cometer pecados mortais, ainda que não tenham atingido a idade de sete anos, e elas não estão isentas do preceito mesmo que não tenham feito sua primeira Comunhão. Se já tiverem feito primeira Comunhão, as crianças estão vinculadas tanto por este preceito quanto pelo da Comunhão anual, ainda que não tenham atingido a idade de sete anos.
Qualquer pessoa que faça uma confissão sacrílega ou voluntariamente inválida não cumpre o preceito de confessar seus pecados.
O Direito Canônico não especifica quando o intervalo de um ano começa. Em geral, entende-se que ele significa um ano comum, de Janeiro a Dezembro. Alguns autores sustentam que ele vai de uma Páscoa à próxima; outros, que abrange um ano após a prática de um pecado mortal. Na prática, as pessoas que vão ao confessionário e recebem a Santa Comunhão no tempo de Páscoa cumprem ambas as obrigações de confissão anual e Comunhão pascal.
Em perigo de morte, é obrigatório, se houver consciência de pecado mortal, por duas razões. Primeiro, pela obrigação que todo cristão tem de fazer tudo que pode para salvar sua alma. Agora, aquele que, estando em condições de se confessar, não quer fazê-lo, não pode obter perdão de seus pecados, ainda que faça um ato de contrição, que, nesse caso, não passa de uma ilusão, pois a contrição só tem valor se vier acompanhada do Sacramento da Penitência, que o pecador se propõe a receber. Segundo, a confissão é obrigatória em razão do preceito de receber o viaticum (viático), que é matéria grave e não pode ser recebido sem prévia confissão dos pecados mortais. Se a pessoa pode se confessar, um simples ato de contrição não é suficiente.
A confissão antes da Comunhão não é obrigatória se o pecador não está ciente de que está em pecado mortal. Mas, se ele estiver ciente de um pecado grave, por proibição expressa da Igreja (Cânone 856), o simples ato de contrição não é suficiente, por mais intenso que possa ser, a não ser que duas circunstâncias estejam presentes – necessidade urgente e ausência de confessor. Esse caso poderia acontecer, por exemplo, quando uma pessoa, já na mesa de comunhão e impossibilitada de se retirar sem chamar atenção dos outros, repentinamente se lembra de um pecado mortal que cometeu, ou se um Padre, precisando celebrar a Santa Missa para que os fiéis possam cumprir o preceito, não tem outro Padre para ouvir sua confissão. Nesses casos, um ato de contrição perfeita pode ser realizado antes da comunhão ou da celebração, mas sempre com a obrigação de se confessar posteriormente.