Pe. Juan Carlos Iscara, FSSPX
O Concílio Vaticano I (Dz. 1792) ensinou, com toda precisão e clareza, qual o objeto da fé: “Por fé divina e católica, deve-se acreditar em todas as coisas contidas na palavra escrita de Deus e na Tradição, e naquelas propostas pela Igreja, seja em um pronunciamento solene, ou em na sua autoridade magisterial ordinária e universal, como sendo divinamente reveladas."
Expliquemos os termos dessa proposição, que é um modelo de precisão e exatidão.
É necessário acreditar por fé divina e católica, isto é, com uma fé sobrenatural apoiada na autoridade de Deus, que revela, e naquela da Igreja, que, infalivelmente, garante a existência da revelação divina.
Tudo que está contido na palavra escrita de Deus ou transmitida pela Tradição. Isso indica as duas fontes da revelação divina, a saber, a Sagrada Escritura, que a transmite a nós pela palavra escrita, e a Tradição Católica, que a transmite a nós pela palavra escrita ou oralmente, de geração para geração. A maioria das seitas protestantes não reconhecem como pertencentes à fé nada além das verdades expressas contidas na Sagrada Escritura; mas essa doutrina é totalmente falsa e herética e, como tal, foi condenada pela Igreja (Dz. 783-784).
Essas palavras também excluem, como objeto da fé católica e divina, as revelações privadas que algumas pessoas receberam em particular. Apenas elas estão obrigadas a crer nessas revelações com fé divina se sua origem divina é conhecida por elas com toda certeza por virtude da luz profética.
E que a Igreja propõe como divinamente revelada. A proposição da Igreja é uma condição sine qua non para o assentimento de nosso entendimento ser um ato de fé divina.
A razão é que o testemunho de Deus não pode ser conhecido com certeza e infalibilidade por nós mesmos, salvo por uma luz profética (que ilumina apenas a pessoa que recebe, diretamente, a revelação divina) ou pela proposição infalível da Igreja, que, em virtude de uma assistência especial do Espírito Santo, não pode errar. Por essa razão, nas seitas protestantes que rejeitam a autoridade da Igreja, há confusão e caos reais acerca das verdades que devem ser admitidas como de fé, pois cada um deles crê ou rejeita o que eles acham conveniente, sem orientação nenhuma além daquela dos seus caprichos pessoais.
Por definição solene. É uma das maneiras – a mais clara e explícita – de propor aos fiéis as verdades da fé. Ocorre quando o Papa define, ex cathedra, algum dogma da fé ou declara-o expressamente por um Concílio Ecumênico, presidido e aprovado pelo Papa.
Ou por seu magistério ordinário e universal. É a outra maneira através de que a Igreja propõe aos fiéis as verdades que devem ser cridas com fé divina e sobrenatural. Ela consiste no ensinamento comum e universal de uma certa doutrina por todos os Bispos e Doutores espalhados pelo mundo. O ensinamento universal não pode falhar ou conter qualquer erro em razão de uma assistência especial do Espírito Santo, que não pode permitir que a Igreja inteira erre em alguma doutrina relativa a fé ou moral.
Quando a Igreja, seja por definição solene ou por seu magistério ordinário e universal, propõe aos fiéis alguma verdade como digna de crença revelada por Deus, essa verdade adquire o nome de dogma. Consequentemente, um dogma é uma verdade revelada por Deus e proposta pela Igreja como tal.