Category: Perguntas e Respostas
Quando perguntado sobre um homossexual de boa vontade que busca o Senhor, o Papa Francisco, num comentário que se tornou famoso, respondeu “Quem sou eu para julgar?” Isso parece estar perfeitamente na linha do mandamento de Nosso Senhor, quando Ele ordenou “não julgueis, para não serdes julgados” (Mt 7,1). Por outro lado, o Verbo de Deus também nos disse que “devemos julgar não de acordo com a aparência, mas fazer um julgamento justo” (Jo 7,24)
Para resolver essa contradição aparente, devemos distinguir os diferentes sentidos em que falamos de “julgamento”.
Em primeiro lugar, o julgamento é um ato de nossa inteligência pelo qual percebemos o acordo ou desacordo entre duas ideias; em outras palavras, é, como Santo Tomás explica, o ato mental pelo qual afirmamos ou negamos algo – por exemplo, quando fazemos afirmações simples sobre as circunstâncias de nossas vidas cotidianas, como quando dizemos “hoje é um lindo dia”, ou “eu não gosto de doces”, e mesmo quando afirmamos coisas mais sérias, doutrinais, tais como “Deus existe” ou “o aborto é um crime”.
Esses julgamentos são necessários para se viver uma vida humana normal. Eles são necessários para o exercício da virtude moral da prudência, que nos ajuda a discernir o que devemos fazer a todo momento para direcionar todas as nossas ações, grandes e pequenas, de maneira segura e tranquila, para seu fim último, que é Deus. Portanto, Deus não proíbe tais julgamentos – na verdade, Ele não os poderia proibir sem nos privar de algo essencial à natureza que Ele mesmo nos deu.
Por nossa vez, não podemos nos abster de fazer tais julgamentos todos os dias se quisermos viver uma vida racional, cristã – e muito menos podemos nos abster deles se, por nosso ofício ou vocação, estamos chamados a guiar os outros a Deus.
O que Nosso Senhor realmente proíbe é que o que chamamos de “julgamento temerário” -- isto é, atribuir algo moralmente repreensível ao nosso próximo, ou negar algo moralmente virtuoso sem prova suficiente. É uma afirmação, com convicção firme, sobre a moralidade de alguém, em vez de uma suspeita ou dúvida.
O julgamento precipitado é contrário à caridade, que, conforme São Paulo, “não é temerária […] não suspeita mal” (1Cor 13, 5). Santo Tomás de Aquino ensina que, na ausência de prova cabal, dúvidas sobre as virtudes do próximo sempre devem ser interpretadas beneficamente. A intenção de uma pessoa que faz um julgamento precipitado é essencialmente maliciosa e alegra-se ao encontrar perversidade no próximo, em clara contradição com o espírito da caridade.
Também é contrária à prudência, pois o julgamento não tem fundamento razoável; é baseado em uma evidência que, por sua própria insuficiência, não autoriza um julgamento definitivo.
Mesmo assim, a malícia específica do julgamento precipitado consiste em sua injustiça. Primeiramente, falhamos na justiça devida a Deus, pois, quando julgamos não apenas as ações externas de alguém, mas vamos além e afirmamos que seu estado interior é pecaminoso, sem provas suficientes, ofendemos a Deus por usurpar Seu direito exclusivo de julgar os corações dos homens (1 Cor 4, 5; Rom 14, 4). Também infligimos uma injúria moral na pessoa julgada, que tem o direito, se não a uma reputação boa aos olhos dos outros, ao menos de não ser desprezada sem razão suficiente para tal.
A gravidade do pecado que cometemos com nosso julgamento precipitado depende de várias circunstâncias. Especialmente, ela aumenta em proporção direta à gravidade dos pecados de que acusamos nosso próximo, e também são levados em conta a dignidade da pessoa acusada e a insuficiência das provas em que baseamos nosso julgamento.
Não parece ser pecado mortal, contudo, tomar como certo algo que é muito provável de ter acontecido. Além disso, um conhecimento profundo das feridas que o pecado original deixou em nossa natureza humana e a nossa própria experiência de vida podem nos levar a tomar precauções contra a possibilidade de que outro esteja inclinado a agir pecaminosamente – e isso seria, simplesmente, um ato de prudência.
Pe. Juan Carlos Iscara - FSSPX
O homem tem direito a sua boa reputação. Um “direito” é aquilo que é devido a alguém e que não pode ser negado sem uma injustiça. “Reputação” é a opinião tida por muitos sobre a vida e o comportamento de uma pessoa. É a consequência das qualidades físicas, intelectuais e morais daquela pessoa e de suas realizações e, como tal, pertence a ela, é sua propriedade. É, como Santo Tomás diz, uma das propriedades temporais mais preciosas do homem. Sem a boa estima de seu próximo, a vida de um indivíduo na sociedade torna-se muito difícil e mesmo quase impossível.
Detração é a violação injusta da boa estima na qual uma pessoa é tida através de revelar aos outros alguma falta verdadeira, porém oculta, daquela pessoa. Santo Tomás diz que é um pecado mais grave que o roubo, pois a boa reputação é melhor que o patrimônio. A calúnia difere da detração apenas pois, nela, o que é dito ou imputado ao outro é falso, e sabe-se que é falso; nesse caso, ela acrescenta a malícia da mentira.
Despojar alguém dessa boa estima sem uma causa proporcional constitui uma injustiça, o que é mais ou menos grave de acordo com o dano provocado e que impõe ao praticante a obrigação de restituição.
Pode ser um pecado grave, mas a sua gravidade será mensurada de acordo com a gravidade da falta da qual a pessoa é acusada, e a extensão do dano causado deve ser julgada pelo caráter, posição e ofício do detrator e do detratado, bem como pelas circunstâncias dos ouvintes.
Por um lado, deve-se perceber que, se a falta de uma pessoa é tal que põe em perigo o bem comum ou se é cometida publicamente, então sua boa reputação está destruída e não pode mais ser considerada como pertence dela. Nesse caso, revelar o mal ato não implica detração. De modo semelhante, nenhuma injustiça é cometida ao se revelar a falta de outro se tal é necessário para a própria defesa ou a defesa de outros.
Por outro lado, mesmo que a boa estima de uma pessoa aos olhos do próximo esteja fundada sobre erro ou ignorância acerca da verdade dos fatos, ainda assim, aquele que conhece a verdade dos fatos não tem direito de tomar a apreciação favorável que os outros fazem da pessoa.
Pe. Juan Carlos Iscara - FSSPX
Todo voto implica uma promessa, mas o contrário não é verdadeiro. O voto é um ato de adoração e consagração, feito apenas a Deus, obrigando por virtude da religião. Uma simples promessa pode ser feita também aos homens, obrigando em virtude da fidelidade ou da justiça.
Um voto é uma promessa livre e deliberada feita a Deus de cumprir um bem que é possível e melhor (Código de Direito Canônico [1917], Cân. 1307). É uma promessa vinculante que impõe uma verdadeira obrigação de fazer ou não fazer algo em honra de Deus. Pelo voto, nós cultuamos Deus e reconhecemos Seu domínio supremo. Não é um simples desejo ou propósito, que, propriamente falando, não impõem uma obrigação.
Um voto é público se um superior eclesiástico legítimo o recebe em nome da Igreja; de outra forma, é privado (Código de Direito Canônico [1917], Cân. 1308).
Votos são feitos para fortalecer nossa vontade de fazer o que é bom. Seu objeto deve não apenas ser algo bom, mas algo que é melhor, e ainda humanamente possível, não apenas em geral, mas também dentro das forças e capacidades do indivíduo que faz o voto.
Um voto vincula a pessoa que o faz de tal maneira que falhar em cumprir o que foi prometido livremente é uma séria ofensa a Deus. Portanto, tendo em vista a fraqueza de nossa natureza decaída, a Igreja, em geral, recomenda que não se façam esses votos privados.
Em qualquer caso, os votos devem ser feitos não por capricho ou em estado de agitação emocional, mas com prudência e discrição, após oração fervorosa, longa reflexão e consulta a um confessor ou diretor espiritual, que está em condições de avaliar mais claramente nossas circunstâncias e nossas forças. Quanto mais importante a obrigação que assumimos com o voto, mais ele demanda preparação e reflexão cautelosa.
Pe. Juan Carlos Iscara, FSSPX
Não há dúvida de que mentir é proibido pela Lei de Deus (8º Mandamento) e, sendo este um mandamento negativo (“Não mentir”), obriga sempre e em todo caso, diferentemente de um mandamento positivo (“Honrar pai a mãe”), que obriga apenas quando necessário.
Essa necessidade absoluta foi exposta dramaticamente por Nosso Senhor perante Caifás e o Sinédrio inteiro quando Ele respondeu claramente “Sim, tu o dizes”, o que significa: “Eu sou Cristo e o Filho de Deus”. Nosso Senhor sabia perfeitamente que essa confissão iria levá-Lo à crucifixão. Então, permanece de pé o princípio de que “não havemos de fazer o mal para que venham bens [deste mal]" (Rom 3,8)
Dito isso, não se tem a obrigação de dizer a verdade quando desnecessário fazê-lo. Além disso, tem-se o direito de distrair o interlocutor para algum outro assunto. Os moralistas permitem o uso de anfibologia (afirmação ambígua, com duplo sentido, como: “Pedro não está em casa”, significando: “Para vê-lo”) se uma pessoa prudente a entenderia dadas as circunstâncias. Semelhantemente, os moralistas explicam que não se pode simular uma ação (um ministro ardilosamente retém a intenção de dar absolvição, p. ex.), mas pode-se dissimular uma ação para fazer terceiros pensarem que se está fazendo algo quando, na verdade, não se está. Portanto, é lícito a um Padre admoestar severamente seu penitente, para dar a impressão aos outros de que está dando-lhe absolvição [quando, na verdade, não está].
Em alguns casos recentes notórios, há controvérsia e debate sobre se alguns investigadores mentiram ou simplesmente usaram anfibologia e restrições mentais amplas, ou seja, dissimulação ao invés de simulação. Não podemos, porém, permitir que o sucesso aparente de alguns vídeos enganem nosso julgamento. Se eles foram obtidos através de mentiras, seria um caso do fim justificando os meios. Os filhos da luz não podem usar os meios e armas dos filhos das trevas. A revolução deve ser combatida com a contrarrevolução e não com os princípios da própria revolução.
O amor da Cruz é uma parte integral e essencial da nossa vida Católica, como nosso Divino Salvador mesmo disse, “Se alguém quiser vir após de mim, negue-se a si mesmo, tome a sua cruz todos os dias e siga-me” (Lc 9, 23); e, como São Paulo também ensina: “Mas longe de mim o gloriar-me senão da cruz de Nosso Senhor Jesus Cristo, por quem o mundo está crucificado para mim, e eu crucificado para o mundo“ (Gl 6, 14). Também é verdade que o sofrimento físico é uma das cruzes mais difíceis de se suportar sem ressentimento e com amor. Teoricamente, também seria um grande ato de caridade pedir que o sofrimento de outra pessoa seja transferido para si mesmo, visando aliviar a outra pessoa.
Porém, há uma diferença enorme entre aceitar os sofrimentos que Deus, em Sua bondade, digna-se enviar-nos, e realmente e positivamente querer que esses sofrimentos venham sobre nós. É a diferença entre o segundo e o terceiro graus de humildade descritos por Santo Inácio nos seus Exercícios Espirituais. O segundo grau de humildade é o da indiferença, isto é, a aceitação do que Deus quiser enviar-nos, seja doença ou saúde, pobreza ou riquezas, etc. “Eu nem desejo, nem estou inclinado a...” O terceiro grau é inteiramente heroico e consiste em efetivamente escolher ou desejar pobreza, sofrimento ou insultos ao invés do contrário “quando o louvor e a glória da Divina Majestade seriam igualmente servidos, para imitar e estar em realidade mais próximo de Cristo, Nosso Senhor...” (ibid.).
Porém, deve-se tomar nota de que esse desejo e essa oração são a vontade de Deus apenas quando são frutos de uma alma que atingiu a perfeição. Isso é o que o Pe. A. Tanquerey tem a dizer em seu tratado intitulado A Vida Espiritual: “O desejo e o amor do sofrimento… são o grau próprio das almas perfeitas e especialmente das almas apostólicas, dos religiosos, Padres e homens e mulheres devotos. Tal é a disposição que animava Nosso Senhor quando ele ofereceu a Si mesmo como vítima na Sua entrada neste mundo… Por amor a Ele e para se tornarem mais como Ele, as almas perfeitas adentram os mesmos sentimentos” (§1091)
Em qualquer outra alma, porém, essa oração ou desejo poderia ser uma forma de autoengano e mesmo uma tentação do demônio para causar desânimo. O Padre Tanquerey prossegue indagando-se se é apropriado a uma alma pedir, formalmente, sofrimentos extraordinários a Deus, como os Santos têm feito e como, em nossos dias, algumas almas generosas ainda fazem. Porém, geralmente falando, esses pedidos não podem ser prudentemente recomendados. Eles podem, facilmente, levar a ilusões e, normalmente, são resultado de algum impulso de generosidade irrefletido que se originou da presunção… Daí advêm violentas tentações de desânimo e mesmo de reclamar da Divina Providência… Consequentemente, não devemos pedir sofrimentos ou provas extraordinários… Se alguém se sentir inclinado a tal, deve buscar conselho com um criterioso diretor de almas e não fazer nada sem sua aprovação” (ibid., §1092).
Aí está a resposta da pergunta: só se deve fazer esse pedido após ter discernido que tal é a vontade de Deus porque se está sendo chamado à perfeição, e se o diretor espiritual estiver de total acordo.
Pe. Juan Carlos Iscara - FSSPX
Na FIV, um óvulo é removido cirurgicamente do ovário da mãe, transferido a uma solução especial e misturado ao esperma (normalmente obtido através de um ato pecaminoso). Uma vez que a fertilização haja ocorrido, o embrião é implantado na parede uterina. Apesar de o procedimento ter se tornado mais ou menos comum, ainda é doloroso, caro e nem sempre bem sucedido. Para reduzir a dor, custos e risco de fracasso, as mulheres normalmente recebem drogas para estimular a ovulação, o que permite que vários óvulos sejam retirados de uma só vez, os quais, uma vez fertilizados, produzirão vários embriões prontos para implantação. Normalmente, os embriões extras são congelados e mantidos em nitrogênio líquido para serem usados posteriormente, se houver necessidade, apesar do congelamento reduzir sua capacidade de ser implantados.
Por que esse procedimento é imoral?
“Em comparação com a transmissão de outras formas de vida no universo, a transmissão da vida humana tem um caráter especial próprio, que deriva da natureza especial da pessoa humana. A transmissão da vida humana é encarregada pela natureza a um ato pessoal e consciente, e que, como tal, está sujeito às leis sagradas de Deus, leis imutáveis e invioláveis que devem ser reconhecidas e observadas. Por essa razão, não é possível usar meios e seguir métodos que seriam lícitos na transmissão da vida das plantas e dos animais” (Congregação para a Doutrina da Fé, Donum Vitae).
A Igreja sempre rejeitou a atitude “que separa, na geração, a atividade biológica da relação pessoal do casal em matrimônio. A criança é fruto da união conjugal, quando essa união encontra expressão plena através do uso das funções orgânicas, das emoções sensíveis conjugadas, e do amor espiritual e desinteressado que anima a união. É na unidade desse ato humano que devemos colocar considerações biológicas sobre a geração. Jamais é permitido separarem-se esses vários aspectos de maneira a excluir a intenção procriativa ou a união conjugal” (Pio XII)
Portanto, a imoralidade fundamental da fertilização in vitro reside no fato de que constitui uma perversão da ordem da natureza – desejada por Deus – no uso do casamento. Com efeito, o ato de procriar é substituído por uma intervenção técnica, que ocorre fora da união física dos esposos. Como a procriação é separada do ato conjugal, a finalidade procriativa do casamento é separada do seu fim unitivo, do amor mútuo dos esposos.
Além disso, “na prática comum da fertilização in vitro, nem todos os embriões são transferidos para o corpo da mulher; alguns são destruídos. Assim como a Igreja condena o aborto induzido, ela também proíbe atos contra a vida desses seres humanos. Agindo dessa maneira, o pesquisador usurpa o lugar de Deus; e, ainda que ele não esteja ciente disso, coloca-se como mestre do destino de outros na medida que ele arbitrariamente escolhe quem ele permitirá viver e quem ele vai entregar à morte e mata seres humanos indefesos” (Congregação para a Doutrina da Fé, Donum Vitae).
Moralistas costumam começar a resposta a essa pergunta primeiramente fazendo a distinção entre preceitos positivos e negativos.
Preceitos negativos obrigam sempre, em todas as circunstâncias, pois eles proíbem a prática de atos intrinsecamente maus. Por exemplo, o 5º Mandamento indica que, simplesmente, não há um caso possível em que nos seria permitido matar um inocente.
Por outro lado, preceitos positivos sempre obrigam, mas não em todas as circunstâncias de nossas vidas. Eles requerem a prática de atos bons; eles sempre são vinculantes, mas nem sempre efetivos, em razão de uma falta de capacidade, ou de uma ocasião adequada, ou de circunstâncias apropriadas… A sua aplicação é flexível, porque algumas obrigações positivas normalmente entram em conflito com outras obrigações positivas. Portanto, o preceito de amor ao próximo como a nós mesmos indica que – por exemplo – nós devemos dar esmolas a aqueles necessitados, mas não demanda que nós demos todo nosso dinheiro, porque temos o dever de sustentar nossa própria família…
Contar a verdade é um preceito positivo e, como tal, não obriga sempre. Certamente, nunca é permitido mentir. Mas isso não significa que nós temos que contar a verdade completa sempre, em toda ocasião, em toda circunstância… Podemos escolher permanecer em silêncio, porque contar a verdade pode entrar em conflito com outra obrigação positiva – por exemplo, guardar um segredo, proteger uma reputação, preservar o bem comum…
Portanto, às vezes é lícito esconder a verdade. São Tomás (IIa-Iiae, q. 110, a. 3, ad 4) ensina que, embora nunca seja lícito contar uma mentira, “às vezes é lícito esconder, prudentemente, a verdade” -- ou seja, às vezes, a verdade pode ser ocultada para um fim honesto, para proteger bens importantes ao bem da alma ou do corpo.
Mas esconder a verdade é proibido se outro preceito (fé, caridade, justiça, etc) exige que seja contada. Nesses casos, se a verdade for ocultada, dois pecados podem ser cometidos, um contra a veracidade e o outro contra a outra virtude afetada. Portanto, é proibido esconder a verdade quando somos obrigados pelo preceito a confessar a Fé, ou, quando ex officio (em razão de nosso ofício ou função) há uma obrigação de ensinar a verdade ao outro (especialmente se formos pagos para isso), ou quando um juiz, que tem o direito legítimo de saber a verdade, interroga-nos; ou quando um superior religioso interroga seus subordinados sobre as coisas relativas ao governo deles; ou quando um confessor indaga seu penitente sobre coisas necessárias para julgar retamente o estado da alma…
Inversamente, fora desses casos e com razão suficientemente proporcional, é permitido omitir a verdade à pessoa que pergunta.
Quando, para ganhar indulgências, rezamos pelas intenções do Santo Padre, estamos rezando por quatro intenções específicas e objetivas. A Raccolta (uma coleção de indulgências que costumava ser publicada pela Sagrada Congregação das Indulgências) estabelece que as intenções do Papa sempre incluem as seguintes intenções muito católicas:
- O progresso da Fé e o triunfo da Igreja.
- Paz e união entre Príncipes e Governantes cristãos.
- A conversão dos pecadores.
- A destruição da heresia.
Essas são as intenções objetivas pelas quais rezamos, aquelas que correspondem ao fiel cumprimento do seu ofício. Quaisquer que sejam as outras intenções pessoais que ele tenha, nós também rezamos por ela, desde que não contradigam as intenções acima – ou seja, não se reza pelas intenções subjetivas do Papa se elas forem contrárias à nossa fé católica ou se forem danosas à Igreja de algum modo.
Embora não haja nada na Revelação que prove a absoluta necessidade de uma língua sagrada (ou seja, uma língua diferente do vernáculo e restrita às funções sagradas), a Igreja Romana sempre escolheu preservar o Latim como sua língua litúrgica pelas vantagens que ele apresenta.
O Latim, sendo uma língua “morta”, tem o mérito incomparável de ser, ao mesmo tempo, imutável e misterioso.
Ele é imutável, enquanto as línguas do povo estão sempre evoluíndo e se remodelando. Se os livros litúrgicos estivessem sujeitos à mudança e à perpétua reconstrução, se as fórmulas litúrgicas da oração fossem incessantemente remodeladas e alteradas, os textos originais não apenas perderiam muito da sua força e da sua incomparável beleza, como se veriam frequentemente desfigurado e maculado por incorreções, erros e deturpações. Consequentemente, seria impossível preservar e manter a uniformidade do culto divino em tempos diferentes mesmo dentro de um mesmo povo, e muito menos no mundo inteiro.
Como o Latim não mais pertence ao cotidiano, ele tem um caráter sacro, venerável e místico. Elevado acima do dia-a-dia, ele é um véu místico para os adoráveis mistérios da Missa, que nós aqui embaixo conhecemos apenas pela obscuridade da fé, mas dos quais teremos clara visão no Céu.
O uso do Latim não impede os fiéis de participarem dos frutos do Sacrifício.
A Liturgia do Santo Sacrifício contém muito de instrutivo, mas a instrução não é, de modo algum, seu principal objeto. A Missa não é primariamente um ensinamento doutrinal ou uma instrução do povo. O Sacrifício é, essencialmente, uma ação litúrgica realizada pelo Padre para propiciar e glorificar a Deus, bem como para a salvação das almas.
Nesse sacrifício as pessoas devem, em união espiritual com o celebrante, juntar-se à oração e ao sacrifício. E isso não é possível a elas sem algum entendimento da celebração litúrgica; mas, para adquirir tal entendimento, há vários meios à disposição dos católicos (ensinamento oral, livros de instrução e devocionários). Para satisfazer a esse propósito, a mera recitação das fórmulas de orações no vernáculo pelo celebrante não seria suficiente: a tradução das orações não revelaria seu sentido oculto e, com frequência, seria ocasião de equívocos e mal-entendidos.
Como língua universal de culto, o Latim é um meio admirável de apresentar, preservar e promover a unidade da Igreja no culto, na fé e na conduta.
A unidade da liturgia em todos os tempos e lugares pode ser perfeitamente mantida apenas na medida em que ela seja celebrada, sempre e em todos os lugares, na mesma língua. Com a introdução das várias línguas nacionais, a uniformidade e a harmonia do culto católico está em perigo e, em certa medida, torna-se impossível.
A unidade da língua litúrgica e do culto divino na Igreja é um meio muito eficiente de preservar a integridade da fé. A liturgia é, de fato, um canal através do qual o ensinamento dogmático é transmitido. O culto é desenvolvido baseado na doutrina da fé. Nas orações litúrgicas, nos ritos e ceremônias da Igreja, as verdades da Fé Católica encontram sua expressão e podem ser estabelecidas e provadas daí. Quanto mais fixa, imutável e inviolável for a fórmula litúrgica, mais será apta para preservar e a transmitir intacto o depósito original da Fé.
A doutrina católica nos ensina que uma das primeiras condições para nossas orações serem eficazes – ou seja, para obterem aquilo que pedem – é que a pessoa que reza deve estar em estado de graça.
Por outro lado, o Evangelho nos fala de pecadores cujas orações com certeza foram atendidas por Deus – o bom ladrão no Calvário, Maria Madalena, Zaqueu, o publicano da parábola… Na verdade, ao longo da Sagrada Escritura, o pecador é quem é mais insistentemente encorajado a rezar, porque ele é o mais miserável perante Deus e só pode recorrer à misericórdia divina, não a algum mérito dele mesmo.
Portanto, sim, podemos estar certos de que Deus ouve essas orações – mas, também como lemos nos Evangelhos, apenas se essa oração for acompanhada pelo desejo e a intenção de arrependimento.
Deus não ouve o pecador quando ele pede algo enquanto pecador, p. ex., algo de acordo com um desejo pecaminoso, ou permanece obstinado no seu estado pecaminoso, sem disposição de abandonar o pecado e suas ocasiões (cf. Summa, IIae IIa, q. 83, a. 16). O pecador que, após ofender Deus, persiste no estado de inimizade com Ele, não pedirá aqueles bens que levam ao perdão e ao estado de amizade com Deus. Ainda assim, ele, às vezes, pode obter o que pede [a Deus], mas essa resposta favorável não é um ato de misericórdia ou de recompensa, mas de punição. Santo Agostinho nos diz que há coisas que Deus, em sua misericórdia, nos recusa, mas que, em sua ira, nos concede... (Trat. João 73).
A oração do pecador, para ser ouvida, deve partir do reconhecimento da sua própria miséria, que o leva a pedir a liberação do seu estado de pecado, ou seja, ser afastado do pecado.
O pecador será ouvido se requerer para si, piedosa e perseverantemente, aquelas coisas que são necessárias para sua salvação. Ele será ouvido se pedir a força e a coragem de amar o verdadeiro bem. Ele será ouvido se aceitar os sacrifícios que tornarão o seu arrependimento eficaz. Ele pode até mesmo pedir bens temporais, desde que eles não sejam obstáculo ou sejam conducentes à sua conversão e salvação final.
E Deus atenderá o que essas orações pedem, não por justiça, pois o pecador não merece ser ouvido, mas por pura misericórdia.