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Category: Vaticano IIConteúdo sindicalizado

Como a revolução do Vaticano II serve à Nova Ordem Mundial

Apresentamos transcrição de importante Conferência pronunciada em 28 de outubro de 2020 por Dom Carlo Maria Viganò.

O ex núncio apostólico nos Estados Unidos confirma o que já vem declarando há alguns meses sobre o envolvimento da "Outra", dessa nova Igreja Conciliar, no eclipse da verdadeira Igreja Católica, e no conluio com uma Nova ordem mundial, anti-católica e maçônica.

A declaração de hoje é um marco no combate pela fé nos tempos de perseguição que continuamos sofrendo.

Rezemos por este bispo que acordou para as evidências, rezemos por todos os bispos, padres e fiéis da Tradição que, de algum modo, receberam de Dom Marcel Lefebvre e de Dom Antônio de Castro Mayer a formação que nos permitiu resistir às perseguições que já duram 60 anos.

Acesse aqui a transcrição da conferência
ou, se preferir, assista o vídeo
aqui.

O acordo Roma-Moscou

O artigo seguinte trata de uma das páginas mais tristes de nossa história, o acordo Roma-Moscou firmado em 1962. Ele nos ajuda a compreender o porquê do Vaticano ter se calado sobre o comunismo no Concílio, bem como as origens da atual política de simpatia por políticos e personalidades de esquerda. 

  

Revelado inicialmente pela imprensa comunista, foi confirmado posteriormente por publicações progressistas e comentado no periódico católico "Itinéraires". Mas ninguém leu, ou se leu, não acreditou, ou se acreditou, deu ao acordo uma interpretação complacente que não mais se pode manter. (Leia mais)

 

Pode a Igreja morrer?

Dom Lourenço Fleichman OSB

Muitas pessoas me pedem que atualize com mais freqüência o site. Confesso que não tenho conseguido me dedicar mais a este apostolado, levado pelo excesso de trabalho nas quatro capelas sob minha responsabilidade, nas revisões doutrinárias dos livros que editamos e na cura das almas. Estamos iniciando agora o projeto do Colégio São Bernardo, a primeira escola da Tradição no Brasil, sobre a qual falaremos a seu tempo.

Felizmente tenho a ajuda de uma equipe atuante no que toca a produção da Revista Permanência, de outra forma não conseguiria manter o ritmo dos lançamentos trimensais. Confesso que é um trabalho que nos traz muita satisfação.

Agora mesmo assistimos a mais um grave escândalo do ecumenismo desenfreado. A reunião promovida pelo papa Francisco I dentro do Vaticano, no domingo de Pentecostes é apenas um gemido naturalista, um grunhido da História, dentro da obra destruidora do Vaticano II.

LEIA A CONTINUAÇÃO

Vaticano II: Introdução a uma nova religião

Simpósio Teológico Internacional

Instituto Universitário São Pio X - Paris

4 a 6 de Outubro de 2002

O concílio e o ateísmo de Estado

Agosto 9, 2018 escrito por admin

Por mais difícil e desagradável que seja, teremos de admitir cedo ou tarde que o senhor Adel Smith, Presidente da União dos muçulmanos da Itália, recentemente fez calar a elite política e intelectual italiana. Nós vismos alguns "laicistas", "moderados" e pessoas "políticamente corretas" escandalizarem-se com o tom e as afirmações deste senhor e saírem das posições em que estavam instalados, convencidos de que deviam se retratar. Como? Depois de vários anos de "doutrinação" sobre o "diálogo", sobre o multiculturalismo, sobre o Estado multi-étnico, sobre a riqueza das diferenças... Traição! Entretanto, ninguém, até o momento, foi capaz de se opor com argumentos sólidos ao Presidente da União dos muçulmanos da Itália, se bem que todos reagiram como se tivessem sido picados por uma tarântula. Parece que a lógica desse "novo Averróis" não tem uma falha: se, com a Nova Concordata a religião católica não é mais reconhecida como a religião do estado italiano, que sentido tem deixar os crucifixos nos lugares públicos? Alguns pensarão: "Será que o Sim Sim Não Não também mudou de idéia?" Não, senhores! Mas temos de reconhecer que não há como escapar das conseqüências que o senhor Adel Smith tira das premissas nessa questão. O problema está justamente nas premissas que utiliza. Há mais ou menos vinte anos, o senador Gozzini declarou: "Em um futuro próximo, estaremos diante do problema da exposição do crucifixo em lugares públicos. E este problema deverá ser resolvido em coerência com o pluralismo, respeitando todas as confissões religiosas que emergem assim da Nova Concordata"[1]. Profecia? Não, simples lógica.

O mais triste espetáculo, infelizmente, é o que o mundo "católico" oferece: nas raras vezes em que se levantam para defender Nosso Senhor, não se dão ao trabalho de buscar a raiz do problema. Defenderam ao máximo as razões culturais para manter a presença do crucifixo nos lugares públicos; mas seria isso suficiente? Podemos nos contentar em dizer: "nós mantemos o crucifixo porque ele é o sinal das raízes cristãs de nosso país"[2]? E por que então não expor algo que faça lembrar nossa antiguidade imperial; ou ainda as raízes celtas na Lombardia, as raízes dos Bourbons no Sul...? E esses muçulmanos, não teriam eles o direito de reclamar algum sinal que lhes faça lembrar sua presença na Sicília?

O problema é outro e, infelizmente, bem mais grave: a realeza de Nosso Senhor Jesus Cristo sobre a sociedade não é mais reconhecida! S. Pio X afirmava: "É uma tese absolutamente falsa, um erro muito perigoso, pensar que se deve separar a Igreja do Estado. Esta opinião está fundamentada sobre o princípio de que o Estado não deve reconhecer nenhum culto religioso. E isto é absolutamente injurioso a Deus (magnam infert iniuriam Deo) porque o Criador do homem é também o fundador das sociedades humanas... É por isso que nós lhe devemos não apenas um culto privado mas também um culto social e honras públicas (non privatim tantummodo colatur necesse est, sed etiam publice)"[3]. A imutável Tradição da Igreja afirma e repete sem cessar esse princípio, porque ela nunca pôs em dúvida que a religião católica é a única religião verdadeira, a única capaz de dar as provas de sua origem divina. Mas ninguém, manifestamente, nessa polêmica atual, ousa fazer alusão a isso. Ninguém teve a coragem (e, talvez, a capacidade) de aceitar o desafio no terreno da apologética (falando nisso, o que aconteceu com essa disciplina na formação dos seminaristas?). 

A questão está aqui, precisamente: "Não será difícil — escreve Leão XIII — distinguir qual a religião verdadeira, desde que se exerça nessa procura um julgamento prudente e imparcial. De fato, através de numerosas e evidentes provas (argumentis enim permultis atque illustribus), tais como as profecias realizadas, o número extraordinário de milagres, a rápida difusão da Fé em meio de inimigos e obstáculos muito graves, o testemunho dos mártires, e outras provas semelhantes, ficou manifesto que a única verdadeira religião é aquela que o próprio Jesus Cristo fundou e confiou à sua Igreja, para que ela a conserve e a difunda pelo mundo"[4]. 

É inaceitável que o Estado fique indiferente diante do problema religioso. O Estado delibera em matéria de economia, de saúde, de educação, de política,... mas decide não tomar nenhuma posição em matéria religiosa. Por que? Como podemos considerar que religiões resoluta e objetivamente opostas umas às outras, devam ser colocadas num mesmo plano? Um Estado que visa o bem comum de seus cidadãos pode ficar indiferente à veracidade ou à falsidade de uma religião da qual provém um resultado temporal e uma conseqüência eterna?

Um Estado que adota uma atitude neutra ("a neutralidade desarmada" de Don Abbondio?) em matéria religiosa, é um Estado ateu, de um ateísmo prático, de facto. Tal Estado exclui Deus da vida pública. Além disso, afasta-O da consciência dos indivíduos. Agindo assim, ele já declarou que Deus não tem o direito de ser considerado na esfera pública: Deus não tem o direito de ser Deus! Essa "abstenção" do Estado é na realidade uma posição arbitrária. É uma posição contra Deus e contra a verdade objetiva, que designa o Cristianismo como única religião verdadeira, revelada e instituída por Deus.

Hoje, a hierarquia eclesiástica também tem de tomar uma decisão: seguir, como é seu dever, o ensino tradicional, que tem que chamar os governantes dos países a reconhecer a Religião Católica como a religião do Estado, ou continuar no caminho atual cujo termo inevitável é o destronamento completo de Cristo na vida pública.

A Conferência Episcopal Italiana informa que "o Protocolo Adicional [da nova Concordata] adverte que 'considera-se não estar mais em vigor o princípio de que a religião católica seja a única religião do Estado'. Compreendemos as razões de uma tal mudança que, à luz da Declaração do Concílio [que agora tornou-se o Concílio!] sobre a liberdade religiosa, se inspira no respeito devido a quem quer que possua uma outra fé ou uma convicção de consciência diferente".[5] Se é possível reconhecer a árvore por seus frutos... muitíssimo obrigado, Concílio!

Lanterius 

(Sim Sim Não Não no. 136)

Um concílio atípico

Agosto 9, 2018 escrito por admin

Até 1962, a história da Igreja contava com 19 Concílio ecumênicos, segundo o Dictionnaire de Théologie Catholique de Vacant. Denzinger acrescenta o Concílio de Constança (1414), elevando o total a 20. Com o Vaticano II, a lista dos Concílio ecumênicos chega a 21.

O  Dictionnaire de Théologie Catholique define o Concílio ecumênico ou universal como a assembléia solene dos bispos de todo o mundo, reunidos por convocação do RomanoPontífice e sob a sua autoridade e presidência, para deliberarem assuntos relativos a toda a Cristandade.

Talvez se prefira a definição proposta pelo Dicionário Teológico de Rahner, que ressalta mais os três critérios externos de regularidade: “os Concílios (ou Sínodossãoassembléias compostas sobretudo por bispos [alusão aos Concílios aos quaisoutrora, assistiam príncipes e soberanos cristãos], convocadas para discutir assuntoseclesiásticostomar decisões e promulgar decretos (...). A Assembléiaregularmente convocada (convocada, dirigida e confirmada pelo Papa), dos representantes de toda a Igreja, se denomina Concílio Ecumênico.

Os bispos que, reunidos em Concílio Ecumênico, deliberam e tomam decisões com o Papa e sob a sua direção, exercem, conforme a doutrina católica e o direito canônico (CIC, cânon 228) o poder supremo na Igreja e quando o Concílio profere uma definição solene, gozam de infalibilidade em matéria de Isto vale também quando exercem e manifestam globalmente o magistério ordinário da Igreja”.

Por conseguinte, as condições de uma existência para um Concílio ecumênico são: a convocação pelo Papa, a direção dos trabalhos por parte dele (pessoalmente ou por meiode legados), a confirmação de seus atos pelo Pontífice, a qual pode ser antecedente (quando o Papa começa impondo as suas diretrizes), concomitante (ao participar dostrabalhos) ou conseqüente (ao ratificar os atos do Concílio com um assentimento posterior). É a confirmação papal que dá às decisões dum Concílio um valor jurídico universal(CIC 227).

Estes são os critérios externos de regularidade e existência dum Concílio. A este tríplice critério deve-se acrescentar um critério interno: a matéria tratada que, necessariamente se limita aos assuntos eclesiásticos concernentes à fé e aos costumes ou então intimamente relacionados com eles, com exclusão de tudo que não seja decompetência da Igreja (este ultimo se explica por si mesmo tanto que alguns tratados teológicos nem sequer o mencionam). Do fato de ter um Concílio ecumênico os sinais de regularidade formal, não se segue contudo que suas declarações sejam garantidas pela infalibilidade e se imponham como tais à fé e à adesão dos fiéis. Não se deve confundirecumenicidade com infalibilidade.

Encontramo-nos aqui com a questão complexa e, às vezes, difícil para os próprios teólogos, do valor doutrinal das decisões dum Concílio, do qual depende o assentimento devido a elas pelos fiéis. Três princípios teológicos devem ser tomados em consideração (cf. Dic. De Théol. Cath., V, Concile, col. 666): 1) primeiramente, a amplitude e o sentido de uma definição se medem pela intenção do autor, e portanto, antes de tudo é preciso examinar esta intenção; 2) ademais a igreja pode ensinar-nos uma verdade como “de fé”, mas também como “certa”, “comum”, “provável”, etc.; do mesmo modo, uma proposição pode ser considerada como herética, mas também como “errônea”, “temerária”, ou uma censura teológica inferior. Em todos os casos, o juízo definitivo da autoridade suprema é infalível, e exige dos fiéis um assentimento absoluto, mas não obriga igualmente nem sob as mesmas penas: por exemplo, quando uma verdade é proposta como de fé, deve ser considerada como revelada por Deus e crida sob a pena de heresia; se se propõe apenas como certa, deve-se admitir somente sob pena de pecado. A condenação duma preposição como herética equivale a afirmar a proposição contrária como de fé, mas nenhuma outra condenação comporta semelhante equivalência; 3) não se deve perder de vista um terceiro princípio: em toda definição, somente a substância cai debaixo da garantia da infalibilidade.

A aplicação destes 3 princípios teológicos aos 20 Concílios precedentes ao Vaticano II não apresenta muitas dificuldades, porque todos, a exceção do quarto (Calcedônia, 451) e do décimo terceiro (Lião, 1245), incluem a clássica divisão em duas partes; uma doutrinal, chamada capítulo, que contém a exposição da verdadeira doutrina católica a ser defendida contra os ataques, e outra defensiva, o cânon, que encerra numa fórmula breve e condensada, a condenação dos erros opostos, acompanhada pelas diversas sanções: anátema, condenação, reprovação, nota de heresia, etc., além das sanções disciplinares exigidas pelo caso.

Quanto aos critérios externos, os 20 Concílios que precederam o Vaticano II, são todos ecumênicos e regulares na forma;  ademais todos trataram de assuntos disciplinares ou administrativos, sem ultrapassarem o campo das matérias eclesiásticas, próprios da Cristandade. Pelo contrário, quando examinamos os documentos do Vaticano II, à luz dos princípios teológicos antes lembrados, se vai de estupor em estupor.

primeiro motivo de pasmo é a presença de centenas de “observadores” representando praticamente todas as seitas, que participaram ativamente dos trabalhos de “rejuvenescimento da Igreja”.

Ao convocar o Concílio Vaticano I, o Papa Pio IX dirigiu um apelo a todos os protestantes e acatólicos, convidando-os com a Carta Apostólica Iam vos omnes (13 de setembro de 1868), a refletirem se estavam seguindo o caminho prescrito por Nosso Senhor Jesus Cristo, e exortando-os a retornar à Igreja Católica, da qual “faziam parte os seus antepassados”, encontrando nela “alimento saudável de vida”. Contudo quando os dissidentes lhe pediram que apresentasse os seus argumentos ao próximo Concílio, Pio IX, no Breve Per ephemerides accepimus (4 de setembro de 1869), respondeu que “a Igreja não pode permitir que se ponham em discussão erros que já foram demoradamente examinados, julgados e condenados”. Posteriormente, com outro Breve (30 de outubro de 1869), o Papa permitiu aos protestantes e acatólicos a exposição de suas dificuldades a uma comissão de teólogos católicos, porém fora do Concílio.

Ao contrário, no Vaticano II os chamados “observadores” heréticos e cismáticos participaram ativamente dos trabalhos dele, indireta e até diretamente, como testemunha um deles, R. McAfee Brown em Observer em Rome (Methuen, 1964, pp. 227-228): “embora não tivéssemos voz direta no Concílio, realmente tivemos uma voz indireta, por meio de muitos contatos possíveis com os padres e com a sua indispensável e poderosa mão direita, os peritos”. E o mesmo McAfee Brown disse que, para o esquema sobre o ecumenismo, os “observadores” heréticos e cismáticos redigiram as suas opiniões, incorporadas nas intervenções escritas de alguns bispos (op. cit. p. 173) E então, Vaticano II não foi somente um Concílio ecumênico, mas – se se pode chamar assim – “super-ecumênico”; e, apesar disto, católico?

segundo motivo de pasmo é a prolixidade literária dos documentos conciliares. Constitui um motivo real de pasmo o fato comprovado de que todos os textos (constituições, decretos, declarações e mensagens) não ocupam menos de 800 páginas num volume de 4 cm de espessura, enquanto o Denzinger, que abarca todas as definições e declarações em matéria de fé e moral de todos os Concílios, não só ecumênicos, mas também locais, além dum bom número de declarações desde São Clemente I (terceiro sucessor de São Pedro) até 1958 (data da edição do Denzinger por nós manuseada) não chega a 700 páginas e cabe num volume de igual espessura. 

Que significa isto? Aparentemente nada. Mas a prolixidade duma exposição está freqüentemente unida a falta de rigor do pensamento, e a imprecisão deste permite interpretá-lo no sentido desejado, o qual inutiliza os textos conciliares como referência doutrinal, enquanto que a consulta do Denzinger sobre um ponto de doutrina traz sempre uma resposta clara, nítida e definitiva.

Ora, é precisamente o caráter nítido e definitivo que se quis excluir do Vaticano II. Isto se deduz particularmente do discurso de João XXIII na abertura do Concílio, a 11 de outubro de 1962: “não se trata de condenar nem de repetir a doutrina de todos, mas é mister fazer caso dos ‘profetas de desgraças’, a Igreja deve avançar...”

Estranho propósito, que poderia ser interpretado no sentido de que, para avançar, a Igreja deve deixar para trás a doutrina conhecida de todos! A antítese é evidente: antes, depois; para frente, para trás... É fácil prever os protestos contra esta interpretação, mas além da disputa verbal, não é está a realidade que salta a vista? Acaso se encontra nos “conciliares” a doutrina que todos conhecem? Sim, mas apenas nos seus velhos livros de teologia, fechados e talvez vendidos em liquidação há trinta anos.

terceiro motivo de pasmo é a outra afirmação de João XXIII no discurso inaugural: “uma coisa é a substância do “depositum fidei” (...) e outra a maneira com que se exprime”. Ora, já que não existe doutrina sem formulação, esta conserva a ortodoxia da doutrina, e a história da Igreja demonstra que freqüentemente os campeões da ortodoxia católica combateram por uma só palavra e que, uma vez encontrada a formulação definitiva, sempre se considerou que não se devia mudar.

Pelo caminho indicado por João XIII, ao contrário, é fácil chegar a contradizer as irreformáveis decisões do Vaticano I (cap. I, XXX sessão), impondo como regra de fé que os dogmas se devem entender eodem sensu eademque sententia, ou seja, sempre com o mesmo sentido com que foram mantidos, princípios que São Pio X exige em sua encíclica contra o modernismo (n. 38) com referência ao Syllabus de Pio IX e à sua encíclica Qui pluribus (1846).

A declaração de João XXIII é, entre tantos outros, um índice duma mentalidade modernista e indica a vontade de romper com a Tradição.

quarto (mas não último) motivo de pasmo consiste em que, enquanto todos os Concílios anteriores (exceto os de Calcedônia e Lião) se apresentam sob a forma rigorosa da doutrina certa, seguida da  condenação dos erros opostos, o Vaticano II se mostra como um conjunto de conferências seguidas de recomendações, exortações, orientações, tido sem muita precisão, o que permitiu e permite acomodar os textos ao significado desejado.

 

 Mansuetus

 

(Revista Sim, Sim, Não, Não Nº 74, edição portuguesa, abril de 1999.)

O magistério conciliar é infalível?

O texto que ora publicamos é a resposta do articulista ao Padre Lucien, autor do livro Les Degrés d’autorité du magistère [Os graus de autoridade do magistério], em que este contesta a tese cara aos católicos tradicionais, qual seja, de que o Concílio Vaticano II não se valeu da infalibilidade, nem da indefectibilidade da Igreja, ao declarar o que se promulgara naquele concílio. Embora não esteja disponível em vernáculo a obra e os artigos do Padre Lucien acerca do tema, o dominicano Pierre-Marie expõe-nos com retidão e circunstância os argumentos utilizados por aquele; assim sendo, nada impede a leitura deste artigo, nem sua nímia compreensão, à falta da leitura do livro e artigos aos quais já referimos.

O magistério conciliar é infalível?

Pe. Pierre-Marie, O.P.

 

A posição do padre Lucien

O Padre Bernard Lucien considera o Concílio Vaticano II infalível, pelo menos nos “pontos centrais”. Eis o esquema da argumentação:

1. O magistério ordinário universal (MOU) da Igreja é infalível;

2. Ora, o Concílio Vaticano II exerceu o MOU nos pontos centrais;

3. Logo, o Concílio Vaticano II foi infalível, pelo menos nos “pontos centrais” do ensinamento.

  

1. Acerca da primeira proposição, descreve o Padre Lucien o MOU desta forma:

O “magistério ordinário e universal” é aquele exercido de forma usual, cotidiana, em cada época pelo papa e os bispos subordinados, com unanimidade moral.

Tal magistério é infalível, pois que propõe uma doutrina como revelada, ou necessariamente ligada à revelação, ou certa, ou para se conservar como definitiva 1.

 

2. No que tange à segunda proposição de seu raciocínio, eis o que afirma o Padre Lucien:

Algumas passagens do Vaticano II estão cobertas pela infalibilidade do magistério ordinário e universal. Tais são passagens em que a doutrina está diretamente afirmada, e em que esta doutrina se apresenta como revelada, ou necessariamente ligada à revelação, ou obrigatória de forma absoluta para todos os fiéis. Estas são de fato diversas maneiras de dizer que uma doutrina é para se crer (ou se conservar) de forma definitiva e de modo irrevogável 2.

Explica o Padre Lucien que se não deve confundir o MOU com “o cânon Leriniano” 3.

No Communitorium, declarou São Vicente de Lerins que há-de se crer no que se ensinou “em todo lugar, sempre e por todos (quod ubique, quod semper, quod ab omnibus)” 4. Trata-se dum critério que permite afiançar a ortodoxia duma doutrina, i. é, que se repita durante certo tempo.

Nestas condições, o ensino ordinário de concílio, caso seja novo, não pode aspirar à infalibilidade.

O cônego René Berthod 5, Michel Martin 6 e Arnaud de Lassus 7 sobressaíram-se na defesa desta opinião.

O Padre Lucien combate tal opinião: não é preciso, diz ele, para que o MOU seja infalível, que o magistério se exerça durante um certo tempo. Basta que todos os bispos (unanimidade moral) num dado momento, ensinem a mesma doutrina como revelada ou necessariamente ligada à revelação, para que uma pessoa esteja na presença dum magistério infalível.

Ora, foi o que precisamente se deu no Concílio, pensa o Padre Lucien, no que tange aos pontos centrais do ensino.

 

3. Como terceira proposição de seu raciocínio, o Padre Lucien dá como exemplo o ensinamento central da declaração Dignitatis Humanae. Eis o que ele escreveu:

Sejamos exatos: o que aqui sustentamos, e diversos autores “tradicionalistas” negam, é que a infalibilidade do magistério ordinário e universal cobre a afirmação central de Dignitatis Humanae, afirmação contida no primeiro parágrafo de DH, 2, o qual transcrevemos:

“O Concílio Vaticano II declara que a pessoa humana tem direito à liberdade religiosa. Consiste esta liberdade em que todos os homens devem ser eximidos do constrangimento da parte de indivíduos, quanto da parte de grupos sociais ou de qualquer poder humano, de tal sorte que, em matéria religiosa, ninguém seja forçado a agir contra sua consciência, nem impedido de agir, nos justos limites, conforme sua consciência, tanto em privado como em público, sozinho ou associado a outrem. Além disso, declara que o direito à liberdade religiosa funda-se na dignidade mesma da pessoa humana, tal como fê-la conhecer a palavra de Deus e a própria razão.”

A análise literária elementar demonstra à evidência que esta passagem é verdadeiramente central na declaração, é a ela que se tem em vista. Demais, possuímos em registro uma confirmação quase oficial desta “centralidade”. A comissão teológica encarregada de examinar, acrescentar ou recusar as correções que demandavam os padres afirmou na declaração exarada quando da 164ª reunião geral (19 de novembro de 1965). [...]

“[Resposta da comissão] – O inteiro teor do texto faz-se necessário no lugar em que se encontra: é como que um ponto central da declaração. Além disso, já que se trata de ponto fundamental, não há por isso necessidade de argumentos.”

Assim, afirma a comissão que a passagem é o ponto central da declaração, e ela determina que a afirmação fundamental faz parte deste ponto central, sendo logo por si mesma necessária, não podendo relegá-lo ao simples papel de argumento 8.

Contrariamente ao Sr. Padre Lucien, pensamos que o ensinamento do Concílio não está coberto da infalibilidade do MOU 9. Fundamos a argumentação sobre dois pontos:

1. Para fazer parte do MOU, é preciso que o ensinamento se apresente como verdade para se crer ou se conservar de modo firme e definitivo. Ora, no Concílio, o ensinamento se não apresentou desta maneira.

2. O magistério ordinário e universal da Igreja é o ensinamento dos bispos dispersos. Ora, no Concílio, os bispos estavam reunidos.

Em seu livro, o Sr. Padre Lucien toma para si a segunda razão. Esta segunda é menos importante que a primeira, como explicamos em Le Sel de la terre 41 (p. 239): “Este ponto é secundário, pois que, desde o final do Concílio, os bispos agora dispersos continuam a ensinar os erros deste Concílio.”

A razão principal por que afirmamos que o MOU não cobre o ensinamento conciliar sobre a liberdade religiosa (por exemplo), é a de que o magistério conciliar não se apresenta no ensino das verdades a se crer ou a se conservar de modo firme e definitivo 10.

Dito isto, uma vez que o Padre Lucien criticou-nos a segunda razão [o magistério ordinário e universal da Igreja é o ensinamento dos bispos dispersos], vamos examinar seus argumentos. Se superiores aos nossos, não nos imiscuiremos de lhe dar razão.

 

Os argumentos de autoridade

Numa querela teológica, os argumentos de autoridade são os mais importantes. Citamos para defender nosso ponto de vista diversos autores, sobretudo o Concílio de Trento, Pio IX, os esquemas preparatórios dos dois últimos concílios e o DTC 11.

O Padre Lucien não examina esses textos. Contenta-se em conceder que uma “rápida leitura de vários textos oficiais (com autoridades diversas) pode dar a impressão de identificação entre o ‘magistério ordinário e universal’ e ‘magistério disperso’”. Acrescenta:

Enfim, encontram-se teólogos que, antes do Concílio Vaticano II, exprimiam-se como se houvesse identidade entre “magistério ordinário e universal” e “magistério disperso” [p. 170].

Reconhece o Padre Lucien que “vários textos oficiais” e “teólogos” exprimem-se como nós 12.

Para defender sua posição, o Padre Lucien limita-se a citar apenas um texto, uma intervenção de Mons. Zinelli, membro da deputação da fé, no Concílio Vaticano I:

O acordo dos bispos dispersos possui valor idêntico a quando estão reunidos: prometeu-se a assistência à união formal dos bispos, e não tão-somente à união material 13.

O texto pode impressionar. Mas quando uma pessoa observa o contexto, vê que Mons. Zinelli comenta um projeto de anátema acerca das definições solenes:

Se alguém diz que o assentimento da Igreja dispersa não possui valor de estatuir um dogma de fé, e que, em conseqüência, é necessário que os bispos se reunam para definir questões de fé e costume, que seja anátema 14.

Neste texto, Mons. Zinelli não fala como membro da deputação da fé, mas como bispo de Treviso. Contempla o caso em que alguém renunciaria definir o dogma da infalibilidade do papa (por causa da oposição dalguns bispos que julgavam tal definição inoportuna), propondo dar não obstante ensinamento acerca da questão (na forma de quatro cânones), de modo a convencer grande número de bispos. Neste projeto de anátema, vislumbra-se uma definição papal, a que se acorde ou apoie uma parte do episcopado. Explica que não é preciso reunir os bispos para fazer tal definição. Não fala do MOU, mas de condições que permitem ao papa fazer uma definição infalível.

O acordo entre os bispos dispersos sobre que se fala, é aqui um acordo dos bispos para permitir ao papa “estatuir um dogma de fé”, “definir as questões de fé e costumes”.

Não é o caso do magistério ordinário, entre cujos objetos não está o definir dogmas, mas o de transmitir a doutrina, e menos ainda o do magistério ordinário universal que é exercido pelo conjunto dos bispos, e não só pelo papa.

Por isso, não pode o Padre Lucien conferir autoridade a este texto para apoiar sua tese 15.

Poderíamos parar por aqui a discussão.

De fato, ao passo que temos muitos argumentos de autoridade em favor de nossa tese, o Padre Lucien não pode citar nenhum em favor da sua.

Todavia, como acusa-nos o Padre Lucien de “desconhecer completamente a verdadeira causa da infalibilidade do magistério universal, em cada época” 16, prossigamos ainda um pouco esta resenha.

 

A verdadeira causa da infalibilidade do MOU

Em Le Sel de la terre 35 (p. 48), escrevemos:

Quando todos os bispos dispersos sobre a terra ensinam a mesma doutrina como sendo de fé, é a razão da unanimidade tão-somente sua origem comum, a saber, a Tradição Apostólica. Se o ensinamento é comum, a só razão disso está em que se nutrem da mesma fonte: a Tradição Apostólica.

Mas se os bispos estão reunidos, alguém pode encontrar outros motivos para a unanimidade do ensinamento: pode existir pressões, influências 17, etc.. Precisamente, foi o que ocorreu no Concílio Vaticano II. Se uma pessoa perguntasse aos padres, antes de irem ao Concílio, quando estavam ainda dispersos, se a doutrina conciliar sobre a liberdade religiosa fazia parte da fé de suas Igrejas, é evidente que a maioria esmagadora, senão a unanimidade, responderia por uma negativa. Mas no Concílio, depois de quatro anos de pressão, de insistirem por seis vezes (no caso da declaração sobre a liberdade religiosa), conseguiram que quase todos se curvassem 18.

Comenta o Padre Lucien:

O Padre Pierre-Marie desconhece completamente a verdadeira causa da infalibilidade do magistério universal, em cada época. A causa é Nosso Senhor Jesus Cristo agindo sempre de forma atual, ao longo dos séculos, enquanto Cabeça da Igreja. Esta é a doutrina do Corpo Místico. Nosso Senhor age de modo permanente, invisível e visivelmente. Invisível, por si mesmo e pelo Espírito Santo que envia 19.

Antes nos parece que é o Padre Lucien que desconhece a natureza do magistério, e de forma mais geral a natureza da causalidade.

Nosso Senhor, cabeça e chefe da Igreja, assiste (pelo Espírito Santo) invisivelmente o magistério (“estarei convosco todos os dias” Mt 28, 20), mas isso não obriga os agentes segundos em seu modo humano e visível e agir.

Assiste invisivelmente o Espírito Santo a Igreja, de sorte a assegurar a transmissão visível da Revelação em cada época, de modo humano, de mão em mão 20, desde os Apóstolos até a nós.

Podemos constatar tal transmissão, e logo vejamos a unanimidade no ensinamento ordinário dos bispos de toda a terra, asseguramo-nos tanto pela razão 21 quanto pela fé 22 que este ensinamento remonta aos Apóstolos e faz parte da Revelação.

Temos agora o caso dos bispos reunidos em concílio.

Caso um concílio se equivoque numa definição (a que todos são obrigados a se submeter), a Igreja teria falhado: Nosso Senhor não o permitirá jamais, os concílios são infalíveis em suas definições 23.

Mas se um concílio ensina um erro sem o definir (e portanto sem o impor como obrigatório), alguns bispos (minoritários no concílio ou ausentes) poderiam resistir e continuar a transmissão da verdadeira fé, e, após certo tempo, reduzir seus colegas.

A indefectibilidade da Igreja não requer, de modo sistemático, a infalibilidade do magistério ordinário dos concílios, na mesma medida em que requer a do magistério ordinário dos bispos dispersos.

Foi isso que o Padre Lucien não entendeu: para ele, a reunião dos bispos em concílio ou sua dispersão pelas dioceses é uma diferença acidental 24.

Realmente, essa diferença não é acidental aos olhos da fé, uma vez que em um dos casos estão implicados todos os bispos, e a indefectibilidade da Igreja está diretamente comprometida (se todos os bispos do mundo se enganam em seu magistério ordinário, a Igreja não teria conservado a fé), enquanto que no outro caso não estão implicados todos os bispos, e logo não se compromete a indefectibilidade (se um concílio se engana num ensinamento ordinário, alguns bispos podem resistir e reduzir seus colegas) 25.

Esta diferença não é tampouco acidental aos olhos da razão. Explicamos como se exercem pressão num concílio. Provavelmente, é o motivo por que o papa Pio XI, bem aconselhado pelo cardeal Billot, renunciou a convocação dum concílio:

Sabe-se que o Concílio Vaticano I haveria de se interromper por causa da guerra de 1870. Pio XI, que desejava prosseguir com os trabalhos do concílio, consultara os cardinais sobre a oportunidade de convocar os bispos para concluir o Vaticano I. Segundo as pesquisas de Giovanni Caprile, vinte e seis resposta se conservaram nos arquivos vaticanos. Somente dois cardeais responderam pela negativa: o cardeal austríaco Andreas Früthwirth O.P. (1845-1933) e o cardeal Billot, S.J.. O argumento de Billot está cada dia mais atual, pois parece descrever – com quarenta anos de antecedência – o clima e a atmosfera do Vaticano II. “Parece, considera Billot, que a era dos concílios ecumênicos está totalmente acabada, em razão das dificuldades e perigos que comportam, sobretudo: o prolongamento excessivo dos debates; o grande número de participantes; a dificuldade dos padres em guardar segredo, assediados por uma chusma de jornalistas de todos os países, municiados dos meios que a ciência e os costumes moderníssimos põem a sua disposição; a repercussão imediata, fora da aula conciliar, da menor das discussões, da menor polêmica; a preponderância dalguns blocos nacionais; a duração excessiva do conjunto do Concílio; o perigo dos elementos extremistas – os modernistas – se aproveitarem do Concílio “para fazer a revolução, um novo 1789, objeto de seus sonhos e esperanças”. (O texto entre aspas é da pluma do cardeal Billot: ver La Pensée Catholique nº 170, setembro-outubro 1977, p. 48 e 49). Que diria Billot assistindo ao Concílio Vaticano II, manipulado pelos periti, influenciado pelos “marx-midia”, invadido pelas coortes germânicas que preparavam a Revolução de Outubro? 26

 

Da infalibilidade do magistério ordinário num concílio

Das precedentes explicações, não se deve tirar conclusões apressadas, de que o magistério ordinário jamais seria infalível por ocasião dum concílio.

Realmente, participa o concílio da infalibilidade papal 27: no caso das definições, participa da infalibilidade papal falando ex cathedra; afora as definições, é infalível como papa em seu magistério ordinário.

Ora, o magistério ordinário do papa pode ser infalível. Sobre este ponto a posição de Dom Paul Nau parece-nos equilibrada: para que haja infalibilidade, é preciso continuidade e coerência do ensinamento pontifical 28. Em conseqüência, o magistério ordinário pontifical deve se repetir durante um certo tempo para ser infalível 29.

Assim, para que o magistério ordinário dum concílio seja infalível, forçoso é que haja continuidade e coerência do ensinamento conciliar 30.

Imagina o Padre Lucien que o ensinamento ordinário dum concílio é infalível nos “pontos centrais”, conceito novo e difícil de captar. Se por “ponto central” entende ele as definições, estaríamos de acordo. Mas neste caso, Dignatis humanae não é infalível, porque o papa Paulo VI admitia que o Concílio “evitou a promulgação de definições dogmáticas solenes que se valesse da infalibilidade do magistério eclesiástico” 31.

Todavia, notemos que o magistério ordinário conciliar, até quando não infalível, tem excelente autoridade. Diga-se o mesmo do magistério ordinário do papa nos documentos mais importantes (como uma grande encíclica). Alguns teólogos chegam a pensar que nunca se permitira a um mero fiel criticar tal ensinamento 32.

Eis porque, para que se nos permita contestar o Vaticano II, expusemos outros argumentos com antecedência 33.

Concluindo, as considerações do Padre Lucien se nos deparam bem frágeis; continuamos a pensar que fora possível ao Vaticano II enganar-se, até nos “pontos centrais” de seu ensinamento.

O Padre Lucien exagera a autoridade do Concílio; nesta exageração, está próximo aos sedevacantistas, a ponto de amiúde remeter pura e simplesmente a suas obras para criticar nossa posição 34.

Neste primeiro erro acerca da autoridade do Concílio, acrescenta o Padre Lucien outro: pensa ele que a declaração Dignitatis Humanae não está errada em seu “ponto central”.

Refutamos em diversas ocasiões tal erro, explicando os sofismas do Padre Lucien 35. Sobre este ponto, não encetou debate conosco. Não há nada que responder?

 

(Tradução: Permanência)

  1. 1. Padre LUCIEN, Les Degrés d’autorité du magistère, p. 16.
  2. 2. Padre LUCIEN. Les Degrés d’autorité du magistère, p. 159.
  3. 3. Sobre este ponto, estamos de acordo com o padre Lucien, como ele mesmo destaca (p. 137), sem todavia dar as referências do trabalho em que publicamos nosso ponto de vista. Ei-los então, as referências a Le Sel de la terre: Le Sel de la terre 26, p. 47; Le Sel de la terre 34, p. 47-48; Le Sel de la terre 35, p. 45-46.
  4. 4. São VICENTE DE LÉRINS, Communitorium, cap.II, RJ 2168.
  5. 5. Padre RENÉ-MARIE, “L’infaillibilité du magistère ordinaire de l’Église”, Una Voce Helvetica (Chalet des neiges, CH 1634 La Roche), janeiro 1981.
  6. 6. De Rome et d’ailleurs nº 15, novembro-dezembro de 1980.
  7. 7. Action Familiale et Scolaire 145 (1999), p. 2-33; Action Familiale et Scolaire 183 (fevereiro de 2006), p. 3-27.
  8. 8. Padre LUCIEN, Les Degrés d’autorité du magistère, p. 160-161.
  9. 9. Ver por exemplo Église et Contre-Église au concile Vatican II, Actes du 2e congrès théologique de Si Si No No, janeiro de 1996, p. 32-63, Ed. Publications du Courrier de Rome, 1996, p. 287 et sq; Le Sel de la terre 35, inverno 2000-2001, p. 32-63 (especialmente p. 42-52; Autorité et réception du concile Vatican II, Actes du 4e Symposium de théologie de Paris, Paris, 2006, p. 99-150.
  10. 10. Esta carência do magistério conciliar, que o impede de ensinar infalivelmente, já há muito se explicou nos artigos do Sr. Padre Calderon, publicados em Le Sel de la terre (nºs 47, 55 e 60), e no livro Autorité et réception du concile Vatican II, Actes du 4e Symposium de théologie de Paris, Paris, 2006.
  11. 11. Ver os textos e as referências em Le Sel de la terre 35, p. 46-49. Citamos o esquema preparatório do Vaticano II do cardeal Ottaviani: “O corpo dos legítimos pastores e doutores da Igreja [...] [gozam] da prerrogativa da infalibilidade quando, cada qual ensinando enquanto autoridade da diocese, concordam num mesmo ensinamento com o romano pontífice, em testemunho da fé na doutrina da fé a se transmitir.” Ver Le Sel de la terre 34, p. 47-48.
  12. 12. P. 170. Parece-nos que tal constatação deveria impedir o Padre Lucien de qualificar nossa posição de “extravagante” (p. 138). A revista Sedes Sapientue, número 101, que consagra 15 páginas em louvaminhas ao livro do Padre Lucien, qualifica nossa tese de “fantasista” (p. 114).
  13. 13. MANSI, t.51, col. 676 A. O Padre Lucien cita este texto em seu livro a páginas 171, mas não dá a referência. Contenta-se em remeter a uma de suas próprias obras, uma de 1984. Não é tal facilitar o trabalho dos que querem verificar a referência e o contexto.
  14. 14. “Si quis dixerit , adsensum Ecclesiae dispersae non valere ad statuendum dogma fidei, ac proinde necessarium omnino esse ut episcopi congregentur ad res fidei et morum definiendas, anathema sit.” (MANSI, t.51, col.673).
  15. 15. A autoridade de Mons. Zinelli é também a única trazida à tona pelo irmão Augustin Aubry (autor do artigo de Sedes Sapientiae 101), permitindo-lhe qualificar nossa tese de “fantasista”.
  16. 16. Padre LUCIEN, Les Degrés d’autorité du magistère, p. 177.
  17. 17. Era claro, e isto é mui compreensível, que a maioria dos bispos, por ocasião do último concílio, buscava saber o que pensava o papa para lhe seguir os vaticínios.
  18. 18. Mons. Lefebvre explicava que os bispos que vieram a Roma para um concílio de poucas semanas (é o que pensava joão XXIII, durante a convocação), acabaram por se deparar com um longo concílio. Amiúde estavam mal alojados, impacientes por estarem distantes de suas dioceses. Tinham pois pressa em terminar. Deste modo, quando modificaram a declaração acerca da liberdade religiosa, acrescentando uma frase para dizer que esta declaração não contradizia o ensinamento tradicional da Igreja, a oposição protestou com veemência. Contudo, o teor da declaração contradiz o ensinamento tradicional da Igreja.
  19. 19. Padre LUCIEN, Les Degrés d’autorité du magistère, p. 177.
  20. 20. A expressão é do Concílio de Trento: “quasi per manus traditae” (DS 1501).
  21. 21. No patamar da razão, pois que uma tal unanimidade não possui razão suficiente se não vem duna fonte comum, ou seja, da Tradição Apostólica.
  22. 22. No patamar da fé, pois que a fé nos diz que a Igreja não pode cair universalmente no erro, o que seria o caso de todos os bispos ensinarem, cada qual em sua diocese, a firme conservação dum mesmo erro para todos os católicos.
  23. 23. Recordemos que uma definição conciliar é uma proposição solenemente ensinada, como obrigatória de se crer. A última definição conciliar é a da infalibilidade papal, por ocasião do Concílio Vaticano I.
  24. 24. Refere-se o Padre Lucien à frase de Mons. Zinelli, que interpreta às avessas, como já explicamos. O Padre Lucien admoesta-nos a oposição de um ensinamento revelado: “As palavras de Nosso Senhor [Mt 28, 19-20] afirmam a assistência permanente (um “estar com”), não mencionando nunca o estado de dispersão ou reunião: seria contrário ao ensinamento revelado achar que a assistência de Nosso Senhor ao magistério cessaria por causa duma circunstância, cuja acepção não se faz na promessa”. [p. 175]. Mas a promessa de Nosso Senhor não menciona de forma alguma as quatro condições indicadas pelo Vaticano I para a infalibilidade pontifical; não diz também que o magistério só é infalível nos seus “pontos centrais”; etc.. Toda a doutrina da Igreja acerca da infalibilidade não se expôs em detalhe, nesta palavra do Salvador.
  25. 25. Aqui vai uma observação sobre a unanimidade requerida para que o magistério ordinário seja universal. Para o Padre Lucien, se 90% dos bispos manifestam acordo com o papa, está-se em presença do MOU (p. 184). Não estaria o Padre Lucien sob a influência da mentalidade democrática moderna? Realmente, a questão nos parece mais simples. O magistério ordinário é universal quando uma doutrina está suficientemente exposta para que toda a Igreja a reconheça enquanto doutrina para se considerar como de fé (ou necessariamente ligada à fé). Quando um bispo (sobretudo o papa) não a condena, pode-se considerar que a maioria do episcopado está unida. Se uma pessoa manifesta opinião divergente, deve-se condená-la por uma voz de autoridade bastante (o papa ou outra autoridade qualquer com o aval implícito do papa) para que a doutrina majoritária ainda represente o MOU, apesar da oposição. No caso que nos respeita, Mons. Lefebvre e Mons. de Castro Mayer deram a conhecer em público sua oposição aos erros do Concílio. Esta oposição fora suficientemente conhecida (a carta aberta dirigida ao papa a 21 de novembro de 1983, na qual declaram que ‘a declaração Dignitatis humanae’ do Concílio Vaticano II afirma a existência dum falso direito natural do homem, em matéria religiosa, contrario aos ensinamentos pontificais que negam formalmente tamanha blasfêmia” chegou a ser publicada em DC 1984, nº 1874, p. 544-547), oposição esta que nunca se condenara em sua doutrina. Isto basta para que não haja universalidade do magistério ordinário, supondo que se cumprissem as demais condições do MOU (sobretudo, a de que as novidades em doutrina ensinadas após o Vaticano II se impusessem como devendo se considerar de fé).
  26. 26. Introdução de Gustavo CORBI, “Billot et Vatican II”, para a obra de Louis BILLOT, L’Erreur du libéralisme (El error del liberalismo, Cruz y Fierro 1978, Argentina, p. 28 e 29).
  27. 27. O fato de os bispos juntarem-se ao papa aumenta a solenidade do ato, mas não aumenta o grau de assistência do Espírito Santo.
  28. 28. Dom P. NAU, “Le magistère pontifical ordinaire, lieu théologique”, Revue Thomiste, julho-setembro de 1956, p. 406 et sq.
  29. 29. Parece-nos um sinal da infalibilidade o seguinte: como corolário da primazia da sé de Pedro, se o papa repete durante um certo tempo a mesma doutrina, sem que haja protestos do episcopado, necessariamente se segue a aceitação pelo conjunto do episcopado, e nos encontramos no caso da infalibilidade do magistério ordinário e universal. A aceitação pelo conjunto do episcopado é um sinal da infalibilidade do magistério pontifical, e não sua causa; a causa é a assistência particular à Igreja de Roma.
  30. 30. Equivocou-se o Padre Licien ao criticar o cônego Berthod. Provavelmente, o que este diz (“é necessário que haja continuidade no tempo para ter magistério ordinário infalível”) é inexato se se compreende por magistério ordinário os bispos dispersos; mas é exato para o magistério em concílio.
  31. 31. Audiência de 12 de janeiro de 1966, citada em Le Sel de la terre 35, p. 37-38. Damos neste passo outros textos que provam à saciedade que o Concílio não quis se valer do magistério extraordinário. O mesmo Padre Lucien o reconhece (nota 46, p. 217).
  32. 32. É provável não haja exemplo de erro no ensinamento ordinário dos concílios anteriores ao Vaticano II. Se for o caso, deve-se à prudência dos papas que conduziram e aprovaram esses concílios. Fora essa prudência que sugerira aos papas Pio XI e Pio XII a renúncia à sua primeira intenção de convocar um concílio. Eles se deram conta das dificuldades e riscos dum tal empreendimento em nossa época. O papa João XXIII não teve a prudência. Cometera inclusive a grande imprudência – partilhada por Paulo VI – de favorecer a ala progressista, que recusava levar em consideração o ensinamento passado da Igreja, especando-se na “nova teologia” de inspiração modernista.
  33. 33. Ver Autorité et réception du concile Vatican II, Paris, 2006, p. 99-150 (disponível nos representantes de Le Sel de la terre: 29 € + 4 € de remessa). Resenha em Le Sel de la terre 60, p. 165-180.
  34. 34. Ver a nota 86, p. 221, que remete aos artigos do Padre Ricossa e do Padre Murro, que apareceram em Sodalitium.
  35. 35. Ver sobretudo: “La liberté religieuse: l’erreur de l’abbé Lucien... et des autres” em Sel de la terre 2, p. 110-114 (ver também no mesmo número: p. 8 e p. 23-24); e “Brève réfutation de la thèse de l’abbé Lucien” em Sel de la terre 56, p.184-186.

Carta Aberta aos Católicos perplexos e a nova Revista Permanência

Dom Lourenço Fleichman OSB

Houve épocas em que as pessoas escreviam cartas umas às outras. A carta fazia parte das relações humanas, e cumpria funções variadas na vida dos homens. Havia cartas oficiais, secas e sem vida; havia cartas agressivas, cheias de brigas e desprezos. Havia cartas de amor, de saudades, de despedida. Cartas circulavam por toda parte quando nascia o bebê, outras eram guardadas no sigilo, quando deixada pelo desesperado. Muitas vezes elas preenchiam o vazio da ausência sentida de um filho, de uma pessoa amada. 

E assim corria o mundo, numa lentidão cheia de sabedoria e recuo, onde a letra caligrafiada era reconhecida, tornava mais calorosa a escrita e a leitura, e onde a espectativa da chegada do correio enchia os dias de um colorido impossível de se reproduzir nos dias atuais.

Quem poderá medir com precisão o imenso prejuízo social, psicológico e espiritual causado pelo desaparecimento das cartas trocadas entre os homens. O mundo do e-mail, pior, o mundo do imediato, do superficial, do banal, dessas mensagens instantâneas e invasivas nunca mais poderá saborear as delícias de uma bela e amorosa carta.

Pois bem, estas considerações me vieram à mente no momento de apresentar aos nossos leitores esta bela carta escrita por Dom Marcel Lefebvre para você, caro leitor, para todos os católicos que ainda guardarm um mínimo de apego e amor à santa doutrina católica. Não é uma carta qualquer, mas uma carta pública, uma Carta Aberta aos Católicos Perplexos. Uma carta de consolação espiritual no meio da guerra sem tréguas. 

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Sobre a Sagração Episcopal

Dom Lourenço Fleichman OSB

O anúncio da Sagração episcopal que será realizada no Mosteiro da Santa Cruz, em Nova Friburgo, nesta quinta-feira 19 de março, tomou de surpresa os católicos da Tradição. Há certo tempo que se especulava sobre a possibilidade dos dissidentes da Fraternidade São Pio X, comandados por Dom Williamson, chegarem a esse extremo, mas a coisa ia sempre se perdendo no tempo. Agora parece que se tornou realidade.

Não poderia deixar de escrever algumas linhas que expressem a tristeza e a preocupação que tal atitude provoca nas almas. Não dizemos que estejam fazendo cisma, ou um ato cismático, como o Vaticano afirmou na época da sagração de 1988. Uma sagração episcopal pode ser uma necessidade para o bem da Igreja, como coube a Dom Lefebvre fazer, com toda prudência e propriedade. O que incomoda é a falta de prudência, a falta de peso de um grupo de dissidentes sem expressão e sem futuro; e a falta de argumentos válidos para que seguissem um rumo acéfalo.

Impressiona o tom ufanista, de salvadores da Igreja, que adotam em seus escritos, mesmo com a Divina Providência dando mostras de que erraram em suas constantes imprudências.

Impressiona a argumentação vazia de fundamentos, baseada em falsas interpretações, como repetir incansavelmente que a Fraternidade S. Pio X já teria feito um acordo com o Vaticano.

Impressiona o orgulho de jamais reconhecerem que erraram em suas avaliações.

Não são capazes de esperar, de sofrer uma situação desfavorável; querem resolver seu problema particular, querem impor à Divina Providência seus pensamentos particulares; são incapazes de perceber que Deus não agiu assim, em nenhum momento da vida de Dom Marcel Lefebvre. O uso do nome do fundador da Fraternidade é, por isso, mais um abuso realizado por aqueles que Dom Williamson arrastou.

Agora assumem uma atitude grave, que só pode trazer um prejuízo imenso à causa da Tradição.

Nossos leitores sabem muito bem que jamais consideramos como sendo uma possibilidade fazermos algum tipo de acordo ou reconhecimento com o Vaticano, enquanto perdurar em Roma o espírito do Concílio, essa Outra igreja protestantizada. Mas afirmar que a Fraternidade S. Pio X pactua com essa Roma modernista é falso, injusto, e descabido.

Perdemos mais uma vez.

Se o orgulho já tornava difícil o retorno dos dissidentes ao combate em torno da Fraternidade, com essa sagração, cava-se um abismo muito maior.

Perdemos nossos bons companheiros de combate, padres amigos de longa data. E nesse desalento e tristeza só nos sobrou São José. No dia da sua festa, pedimos e suplicamos ao esposo da Virgem Maria, ao pai adotivo de Jesus, ao padroeiro da Santa Igreja que tantas provas já deu de proteção à causa da Tradição, que interceda junto ao trono de Deus para que essas almas sejam esclarecidas, saiam da sua cegueira, do seu orgulho, abandonem esse combate menor por suas causas pessoais, para abraçarem novamente o bom e verdadeiro combate pela Santa Igreja.

Oráculo dos deuses

Os estudiosos dos mitos explicam que uma das características dessas criações é a crença na realidade do mito, por mais bizarro e absurdo que seja. Todos os mitos têm um fundamento religioso, e realizam-se como uma ação sagrada, o que explica a adesão intensa dos espíritos às coisas assim produzidas.

O que pensar, por exemplo, da origem das castas tibetanas? O que pensar do ovo nascido dos cinco elementos e que dará origem a 18 ovos, um dos quais desenvolve membros, depois os cinco sentidos, e transforma-se, enfim, num jovem de grande beleza? Há nessa estranha trama algo ainda mais radical: os homens vão dando crédito a essas bruxarias porque lhes foram transmitidas ao longo do tempo, por tradição oral. Não possuindo a verdadeira Revelação, apegam-se ao que lhes foi transmitido pelos ancestrais.

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