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Category: Santo Tomás de AquinoConteúdo sindicalizado

Art. 3 – Se a dulia é uma virtude especial distinta da latria.

O terceiro discute–se assim. Parece que a dulia não é uma virtude especial distinta da latria.

1. – Pois, aquilo da Escritura. – Senhor meu Deus, em ti esperei – diz a Glosa: Senhor de todas as causas pelo poder, ao qual é devida a dulia; Deus, pela criação, ao qual é devida a latria. Ora, a virtude ordenada para Deus, enquanto Senhor, não difere da que a ele se ordena como Deus. Logo, a dulia não é uma virtude distinta da latria.

2. Demais. – Segundo o Filósofo, ser amado é semelhante a ser honrado. Ora, a virtude da caridade, pela qual amamos a Deus, é a mesma pela qual amamos ao próximo. Logo, a dulia, pela qual honramos ao próximo, não é diferente da latria, pela qual honramos a Deus.

3. Demais. – O movimento que conduz, à imagem é o mesmo que conduz ao ser ao qual ela pertence. Ora, pela dulia honramos o homem enquanto imagem de Deus; pois, diz a Escritura, que os ímpios não fizeram conceito da honra das almas santas, porquanto Deus criou o homem inexterminável, e o fez à imagem da sua semelhança. Logo, a dulia não é uma virtude diferente da latria, pela qual honramos a Deus.

Mas, em contrário, diz Agostinho: Uma é a servidão devida aos homens em virtude da qual o Apóstolo manda os servos serem sujeitos aos seus senhores, e que em grego se chama dulia; e outra servidão é a latria, pela qual cultuamos a Deus.

SOLUÇÃO. – Conforme ao que já dissemos sempre a cada diversa noção de débito corresponde uma virtude, pela qual o pagamos. Ora, a servidão nós a devemos, por uma razão, a Deus e, por outra, ao homem; assim como também o domínio cabe a Deus e aos homens a títulos diversos. Pois, Deus tem domínio plenário e principal sobre todas as criaturas e sobre cada uma delas, que lhe estão totalmente sujeitas ao poder; ao passo que o homem tem uma certa semelhança do domínio divino, enquanto tem poder particular sobre outro homem ou sobre alguma criatura. Logo, a dulia, que presta a sujeição devida a quem manda, é virtude diferente da latria, que presta sujeição ao governo divino. E é uma espécie de respeito, pois, este nos faz honrar quaisquer pessoas preexcelentes em dignidade; ao passo que pela dulia propriamente dita os servos veneram aos seus senhores; pois, dulia em grego significa servidão.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. – Assim como a religião é considerada a piedade filial por excelência, porque Deus é por excelência pai; assim também a latria se chama dulia por excelência, por ser Deus o Senhor, por excelência. Ora, a criatura não participa do poder de criar, em razão do qual a Deus é devida a latria. Por isso, a referida Glosa distinguiu, atribuindo a latria a Deus, enquanto criador, poder incomunicável à criatura; e a dulia, quanto ao domínio, comunicável a ela.

RESPOSTA À SEGUNDA. – A razão de amarmos ao próximo é Deus; pois, não o amamos com caridade, senão por amor de Deus. Portanto, pela mesma caridade amamos a Deus e ao próximo. Mas, há outras amizades diferentes da caridade, conforme as razões diversas pelas quais amamos os homens. E semelhantemente, sendo diferente a razão de servirmos a Deus e ao homem, ou de honrá–los, a um e outro, a virtude de latria não é idêntica à de dulia.

RESPOSTA À TERCEIRA. – O movimento para a imagem como tal tem por termo aquilo que ela representa; mas, nem todo movimento para a imagem a tem ela própria como termo. Por onde, o movimento para a imagem às vezes difere especificamente do que tem a realidade, como termo. Portanto, a honra ou a sujeição própria da dulia visa absolutamente falando uma certa dignidade do homem. Mas, embora seja, quanto a essa dignidade, à imagem ou semelhança de Deus, o homem nem sempre e atualmente refere a Deus a reverência que tributa a outrem. – Ou devemos dizer, que o movimento cujo termo é a imagem, recai também sobre a causa; mas, o movimento cujo termo é a causa não há de necessariamente ter também a imagem como termo. Por onde, a reverência que tributamos a outrem, enquanto imagem de Deus redunda de certo modo para Deus. Mas, é diferente a reverência que tributamos a Deus mesmo, que de nenhum modo se lhe refere à imagem.

Art. 2 – Se a honra é propriamente devida aos superiores.

O segundo discute–se assim. – Parece que a honra não é propriamente devida aos superiores.

1. – Pois, o anjo é superior a qualquer homem deste mundo, conforme diz o Evangelho: O que é menor no reino. dos céus é maior do que João Baptista. Ora, um anjo proibiu a João de o adorar. Logo, aos superiores não é devida a honra.

2. Demais. – A honra é devida a outrem como testemunho da sua virtude, segundo se disse. Ora, às vezes acontece que os superiores não são virtuosos. Logo, não se lhes deve honra, como não se deve aos demônios, que contudo são de natureza superior à nossa.

3. Demais. – A Escritura diz: Adiantai–vos em honrar uns aos outros. E noutro lugar: Honrai a todos. Ora, esses preceitos não poderíamos observá–los se devessemos honrar só aos superiores. Logo, a honra, propriamente falando, não a devemos só aos superiores.

4. Demais. – A Escritura diz, que Tobias levava dez talentos de prata daqueles com que tinha sido presenteado pelo rei. E noutra parte se lê que Assuero honrou a Mardoqueu e na presença dele mandou proclamar: De tal honra é digno aquele a quem o rei quiser honrar. Logo, a honra também se tributa aos inferiores. – E assim não parece que ela seja propriamente devida aos superiores.

Mas, em contrário, diz o Filósofo, que a honra é devida aos melhores.

SOLUÇÃO. – Como dissemos, a honra não é mais do que o testemunho da excelência da bondade de alguém. Ora, essa excelência pode ser considerada não só relativamente a quem honra, e que seja mais excelente do que o honrado, mas também em si mesma, ou relativamente a outros, e, então é sempre devida a alguém por alguma excelência ou superioridade. Pois, não é necessário que o honrado seja mais excelente que quem o honra, mas, que o seja, talvez, do que certos outros; ou mesmo do que quem o honra, relativa e não, absolutamente.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. – O anjo não proibiu João tributar–lhe qualquer honra, mas só a da adoração latrêutica, devida unicamente a Deus; ou também a de dulia, para revelar a mesma dignidade de João, pela qual Cristo o equiparara aos próprios anjos, pela esperança da filiação divina na glória celeste. Por isso, não queria o anjo ser honrado por ele como se lhe fosse superior.

RESPOSTA À SEGUNDA. – Os prelados maus não são honrados por causa da excelência da virtude própria; mas, pela da sua dignidade, enquanto ministros de Deus. E também porque neles é honrada toda a comunidade, de que são superiores. Quanto aos demônios são irrevogavelmente maus e devem ser tidos antes como inimigos, do que honrados.

RESPOSTA À TERCEIRA. – Em qualquer homem podemos descobrir alguma qualidade pela qual o consideremos nosso superior, conforme aquilo do Apóstolo: Tendo cada um aos outros por superiores. E assim sendo, todos devem prevenir–se uns aos outros pela honra.

RESPOSTA À QUARTA. – Às vezes os particulares são honrados pelos reis, não por serem superiores a estes em dignidade, mas, por terem alguma excelente virtude. E neste sentido é que Tobias e Mardoqueu receberam honra de seus reis.

Art. 1 – Se a honra importa algum elemento material.

O primeiro discute–se assim. – Parece que a honra não implica nenhum elemento material.

1. – Pois, pela honra prestamos reverência, como testemunho da virtude, conforme pode concluir–se do que diz o Filósofo. Ora, prestar reverência é ato espiritual; pois, reverência é um ato de temor, como se disse. Logo, a honra é de natureza espiritual.

2. Demais. – Segundo o Filósofo, a honra é o prêmio da virtude. Ora, o prêmio da virtude, consiste principalmente em atos espirituais, não é nada de material, por ser o prêmio mais nobre que o mérito. Logo, a honra não consiste em nada de material.

3. Demais. – A honra distingue–se do louvor e também da glória. Ora, o louvor e a glória são coisas exteriores. Logo, a honra consiste em bens interiores e espirituais.

Mas, em contrário, Jerônimo, expondo aquilo do Apóstolo – Honra as viúvas que são verdadeiramente viúvas; e os presbíteros que governam bem sejam honrados com estipêndio dobrado ­ diz: A honra, nesses textos, significa esmola ou serviço. Ora, ambas essas coisas, são corporais. Logo, a honra consiste em coisas corporais.

SOLUÇÃO. – A honra implica em testemunharmos a excelência de alguém; por isso, quem quer ser honrado busca um testemunho da sua excelência, como está claro no Filósofo. Ora, o testemunho é dado na presença de Deus ou dos homens. – Na presença de Deus, que lê os corações, basta o testemunho da boa consciência. Logo, a honra tributada a Deus pode consistir no só movimento do coração, isto é, em meditarmos na excelência divina ou na de outro homem, em presença de Deus. – Mas, não podemos testemunhar nada em presença dos homens senão mediante certos sinais externos, eu por atos, como as inclinações, as atenções e outros semelhantes; ou também por meios exteriores, como a oferta de dádivas nu de presentes ou expondo–lhes a imagem à veneração pública, ou por semelhante modo. E, assim, a honra consiste em sinais exteriores e corpóreos.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÁO. – A reverência não é o mesmo que a honra. Mas, de um lado, é o princípio desta, pois, reverenciando a outrem – tributamos–lhe honra. De outro lado, porém, é o fim da honra, pois, se honramos a outrem é para fazê–lo reverenciado dos outros.

RESPOSTA À SEGUNDA. – Como diz o Filósofo no mesmo lugar, a honra não é um prêmio suficiente da virtude; mas, nada pode haver de maior, entre as causas humanas e sensíveis, do que a honra, pois que as próprias coisas materiais são sinais demonstrativos da excelência da virtude. Pois, é natural ao bom e ao belo o manifestarem–se, conforme à Escritura: Nem os que acendem uma luzerna a metem debaixo do alqueire, mas poem–na sobre o candieiro, a fim de que ela dê luz a todos os que estão na casa. E por isso se diz que o premio da virtude é a honra.

RESPOSTA À TERCEIRA. – O louvor distingue–se da honra, de dois modo? – Primeiro, por consistir ele só em sinais verbais; ao passo que a honra, em quaisquer sinais. E, por aí, o louvor se inclui na honra. – De outro modo porque, tributando honra a alguém, damos absolutamente falando, testemunho da excelência da sua bondade; ao passo que, pelo louvor, testemunhamos–lhe a bondade relativamente ao fim, assim como louvamos quem age bem em vista de um fim. Demais, honramos os ótimos, que não se ordenam para o fim, mas já o possuem, como está claro no Filósofo. – Quanto à glória, ela é feito da honra e do louvor; porque, testemunhando a bondade do próximo, tornamo–la preclara no conhecimento de muitos. O que está compreendido na denominação mesma de glória; pois, glória significa, por assim dizer, o que é claro. Por isso, sobre um texto do Apóstolo, diz uma glosa de Agostinho, que a glória é o claro conhecimento da virtude acompanhado de louvor.

Art. 3 – Se o respeito é uma virtude superior à piedade filial.

O terceiro discute–se assim. – Parece que o respeito é uma virtude superior à piedade filial.

1. – Pois, o chefe, a quem prestamos o culto, ordenado pelo respeito, está para o pai, a quem cultuamos com a piedade filial, como o governador universal, para o particular; pois, a família, governada pelo pai, faz parte da cidade, governada pelo chefe. Ora, a virtude mais universal é superior, dela dependendo as que lhe são inferiores. Logo, o respeito é virtude superior à piedade filial.

2. –Demais. – As pessoas constituídas em dignidade são as que velam pelo bem comum. Ora, os consanguíneos dizem respeito ao bem particular, a que devemos antepor o bem comum; por isso, certos se expõem, louvavelmente, a si mesmo ao perigo da morte, por amor ao bem comum. Logo, o respeito, que nos manda cultuar aos constituídos em dignidade, é virtude mais elevada que a piedade filial que nos manda cultuar às pessoas chegadas pelo sangue.

3. Demais. – Depois de Deus, é sobretudo aos virtuosos, que devemos honra e reverência. Ora, aos virtuosos devemos honra e reverência por praticarem a virtude, como se disse. Logo, o respeito é a virtude principal, depois da religião.

Mas, em contrário, os preceitos da lei foram dados para regular a prática da Virtude. Ora, imediatamente depois dos preceitos da religião, que pertencem à primeira tábua, vem o de honrar os pais, que pertence à piedade filial. Logo, a piedade filial vem logo depois da religião, em ordem de dignidade.

SOLUÇÃO. – As pessoas constituídas em dignidade podemos servir de dois modos. Primeiro, tendo em vista o bem comum; por exemplo, quando lhes servimos na administração da república. O que já não pertence ao respeito, mas, à piedade, que presta culto não somente aos pais, mas também à pátria. – De outro modo, o serviço prestado às pessoas constituídas em dignidade pertence especialmente à utilidade ou glória pessoal delas. E isto constitui propriamente o respeito. enquanto distinto da piedade. Portanto, a relação do respeito com a piedade há de necessariamente fundar–se nas relações diversas que pessoas diversas mantem conosco, relações que levam em conta uma e outra virtude. Ora, é claro que a pessoa dos pais e a dos que nos são chegados pelo sangue estão mais estreitamente unidas conosco do que as pessoas constituídas em dignidade. Pois, a geração e a educação constituem mais a substância do nosso ser, de que o pai é o princípio, do que o governo exterior, cujo princípio são as pessoas constituídas em dignidade. E, assim sendo, a piedade filial tem preeminência sobre o respeito, porque presta culto a pessoas que nos são mais chegadas e a que mais estamos obrigados.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. – O governo exterior do Príncipe está para o do pai como a virtude universal, para a particular. Mas não, enquanto é o pai o princípio da geração; pois, então, é o poder divino, criador de todos os seres, que lhe é comparável.

RESPOSTA À SEGUNDA. – Considerando as pessoas constituídas em dignidade como ordenadas ao bem comum, não é com o respeito que as cultuamos, mas, com a piedade filial, como se disse.

RESPOSTA À TERCEIRA. – As honras e o culto prestados não somente são proporcionais às pessoas a quem os tributamos, em si mesmas consideradas, mas também enquanto comparadas com quem os tributa. Por onde, embora os virtuosos, em si mesmos considerados, sejam mais dignos de honra do que a pessoa dos pais, contudo os filhos estão mais obrigados a prestar culto e honra aos pais, por causa dos benefícios deles recebidos, do que aos estranhos, embora virtuosos.

Art. 2 – Se o respeito tem por objeto cultuar e honrar os constituídos em dignidade.

O segundo discute–se assim. – Parece que o respeito não tem por objeto cultuar os constituídos em dignidade.

1. – Pois, como diz Agostinho, cultuamos as pessoas a quem tributamos uma certa honra; e assim, culto parece o mesmo que honra. Logo, parece inconveniente dizer que o respeito é o que tem por objeto cultuar e honrar os constituídos em dignidade.

2. Demais. – É próprio da justiça fazer pagar o devido; e portanto, também o do respeito, que faz parte da justiça. Ora, não devemos tributar culto e honra a todos os constituídos em dignidade, mas só aos que são de algum modo nossos superiores. Logo, define–se inconvenientemente o respeito como a virtude pela qual lhes tributamos culto e honra.

3. Demais. – Aos nossos superiores, constituídos em dignidade, não devemos só honra, mas também o temor e o pagamento de certos impostos, conforme ao dito do Apóstolo: Pagai a todos o que lhes é devido, a quem tributo, tributo; a quem imposto, imposto, a quem temor, temor; a quem honra, honra. E também lhes devemos reverência e sujeição, ainda segundo o Apóstolo: Obedecei aos vossos superiores e sêde–lhes sujeitos. Logo, não se define convenientemente o respeito como o que tributa culto e honra.

Mas, em contrário, Túlio diz, que pelo respeito prestamos um certo culto e uma certa honra aos que nos são superiores pela dignidade.

SOLUÇÃO. – Pertence aos constituídos em dignidade governar os seus súbditos. Ora, governar é dirigir para o fim devido; assim, o nauta governa a nau dirigindo–a ao porto. Mas, todo motor tem de certo modo excelência e virtude superiores ao movido. Logo, em quem está constituído em dignidade, devemos distinguir, primeiro, a excelência do seu estado, que implica uma certa autoridade sobre os seus súbditos; e, segundo, o exercício mesmo do governo. Ora, em razão da excelência, é–lhe devida a honra, que é um certo reconhecer a excelência de outrem. E em razão do exercício do governo é–lhe devido o culto, que implica em se lhe prestar algum serviço, obedecendo–lhe às ordens e pagando–lhe como se puder os benefícios recebidos.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. – Entende–se por culto não só a honra, mas todos os atos que convenientemente nos ordenam para outrem.

RESPOSTA À SEGUNDA. – Como já dissemos, há duas sortes de débito. – Um legal, que a lei nos obriga a pagar. E, assim, devemos a honra e o culto à pessoas constituídas em dignidade e aos nossos superiores. – O outro é o débito moral, que se funda na honestidade. E assim devemos culto e honra às pessoas constituídas em dignidade, mesmo não sendo nossos superiores.

RESPOSTA À TERCEIRA. – À excelência das pessoas constituídas em dignidade devemos a honra, por ocuparem uma posição mais elevada; e o temor, em razão de poderem nos castigar. Quanto ao exercício do governo dessas pessoas, devemos–lhes obediência, que levam os governados a se submeterem à chefia do governante; e os impostos, que são estipêndios para lhes pagar o trabalho,

Art. 1 - Se o respeito é uma virtude especial distinta das outras.

O primeiro discute–se assim. – Parece que o respeito não é uma virtude especial distinta das outras.

1. – Pois, as virtudes se distinguem pelos seus objetos. Ora, o objeto do respeito não difere do da piedade filial, conforme diz Túlio: Pelo respeito prestamos um certo culto e uma certa honra aos que nos são superiores pela dignidade. Ora, o culto e a honra também a piedade filial os Presta aos pais, que tem maior dignidade que os filhos. Logo, o respeito não é uma virtude distinta da piedade.

2. Demais. – Assim como devemos honrar e cultuar às pessoas constituídas em dignidade, assim também às excelentes pela virtude e pela ciência. Ora, não é por causa de nenhuma virtude especial que honramos e cultuamos aos que tem a excelência da ciência ou da virtude. Logo, também não é por causa de nenhuma virtude especial que cultuamos e honramos aos superiores a nós em dignidade.

3. Demais. – A lei nos obriga a pagar o muito que devemos aos homens constituídos em dignidade conforme aquilo do Apóstolo: Pagai a todos o que lhes é devido: a quem tributo, etc. Ora, os deveres a que a lei obriga são de justiça legal ou especial. Logo, o respeito não é, em si mesmo, uma virtude especial diversa das outras.

Mas, em contrário, Túlio coloca o respeito na mesma divisão em que entram as outras partes da justiça, que são virtudes especiais.

SOLUÇÃO. – Como do sobredito resulta, as virtudes devem distinguir–se, numa certa ordem descendente, conforme à excelência das pessoas para com as quais temos algum dever. Pois, assim como o nosso pai carnal participa, de maneira particular, da natureza de princípio, que Deus tem de modo universal, assim também, a pessoa, que de algum modo exerce a providência para conosco, participa particularmente da propriedade do pai. Porque o pai é o principio da geração, da educação, do ensino e de tudo o que constitui a perfeição da vida humana. Ora, uma pessoa constituída em dignidade é como um princípio do governo, relativamente aos mais; assim, o chefe do Estado, em relação à ordem civil, o chefe do exército, nas causas da guerra, o mestre, em matéria de ensino e assim por diante. Por isso essas pessoas se chamam pais, por semelhança de ofício. Assim, os escravos de Naaman lhe disseram: Pai, ainda quando o profeta te houvesse ordenado uma causa muito difícil, etc. E portanto, assim como à religião, pela qual cultuamos a Deus, pertence, numa certa ordem, à piedade filial, pela qual cultuamos aos pais; assim: também a piedade filial inclui o respeito, pela qual prestamos culto e honra às pessoas constituídas em dignidade.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO.  Como dissemos, a religião, por uma certa sobreeminência, se chama piedade filial; e contudo esta, propriamente falando, se distingue daquela. Assim também, a piedade filial, por uma certa excelência, pode chamar–se respeito, e contudo o respeito propriamente dito distingue–se da piedade.

RESPOSTA À SEGUNDA. – Quem está constituído em dignidade não só se acha num estado de excelência, mas, tem um certo poder de governar a súblitos. Por isso, exerce a função de princípio, enquanto governador dos antros. Ora, quem possui a perfeição da ciência ou da virtude nem por isso exerce o papel de princípio em relação aos outros, mas, tem apenas uma excelência só para si. Por onde, é uma virtude especial a que determina prestemos honra e culto aos constituídos em dignidade. Mas, como a ciência, a virtude e outros atributos semelhantes nos tornam capazes de um estado de dignidade, a reverência que nos prestam por qualquer excelência se funda numa mesma virtude.

RESPOSTA À TERCEIRA. – A justiça especial propriamente dita, nos manda dar uma parte igual ao que alguma causa é devida. O que não pode dar–se para com os virtuosos ou os que usam bem do seu estado de dignidade, como também não o pode para com Deus e os pais. Por isso, aí intervém uma virtude adjunta à justiça, mas não, à justiça especial, que é uma virtude principal. E quanto à justiça legal, ela se estende aos atos de todas as virtudes, como dissemos antes.

Art. 4 – Se para cumprir os deveres de religião, é necessário omitirmos os deveres filiais para com os pais.

O quarto discute–se assim. Parece que, para cumprir os deveres de religião, é necessário omitirmos os de filhos, para com os pais.

1. – Pois, diz o Senhor: Se alguém vem a mim, e não aborrece a seu pai e mãe e mulher e filhos e irmãos e irmãs e ainda a sua mesma vida, não pode ser meu discípulo. E por isso, louvando a Jacó e a João, diz o Evangelho, que eles, deixando as redes e o pai, foram em seu seguimento. E, em louvor dos Levitas, diz a Escritura: Os que disseram a seu pai e a sua mãe – Eu não vos conheço; e a seus irmãos ­ eu não sei quem vós sois; e que não conheceram seus próprios filhos, estes são os que executam a tua palavra. Ora, quem ignora a existência dos pais e dos demais consanguíneos, ou mesmo os odeia, necessariamente omite os deveres da piedade filial. Logo, para cumprir os deveres de religião, devem omitir–se os da piedade filial.

2. Demais. – Segundo referem os Evangelhos, a um que lhe dizia – Permite–me que vá eu primeiro enterrar a meu pai – o Senhor respondeu: Deixa que os mortos enterrem os seus mortos; e tu, vai e anuncia o reino de Deus, o que é próprio da religião. Ora, dar sepultura aos pais é dever de piedade filial. Logo, para cumprir os deveres de religião, é necessário omitirmos os da piedade filial.

3. Demais. – Deus é por excelência chamado, nosso Pai. Ora, como, prestando os serviços de piedade filial, cultuamos aos pais, assim, pela religião, cultuamos a Deus. Logo, é necessário omitirmos a assistência da piedade filial, para praticarmos o culto religioso.

4. Demais. – Os religiosos estão obrigados, por um voto que não podem transgredir, a cumprir as regras da sua religião, em virtude das quais ficam impedidos de assistir aos pais. Quer, pelo voto de pobreza, pois, nada tem de seu; quer, por causa da obediência, pois, sem licença dos seus prelados, não podem sair do claustro. Logo, para cumprir os deveres de religião é necessário omitirmos os da piedade filial.

Mas, em contrário, o Senhor censurou aos Fariseus, que a pretexto de religião, ensinavam a não se prestarem aos pais as honras devidas.

SOLUÇÃO. – A religião e a piedade são duas virtudes. Ora, nenhuma virtude pode contrariar ou opôr–se a outra; pois, segundo o Filósofo, o bem não pode ser contrário ao bem. Por isso não é possível a piedade e a religião constituírem obstáculo uma para outra, de modo a o ato de uma excluir o da outra. Ora, os atos de toda virtude, como do sobredito se colhe, se delimitam pelas circunstâncias próprias, as quais, sendo preteridas, já não haverá ato de virtude, mas, de vício. Por onde, o dever de piedade filial manda honrar os pais, do modo devido. Ora, não é o modo devido querer cultuar os pais, mais que a Deus; mas, como diz Ambrósio, os deveres de religião, por natureza, divinos, necessariamente se antepõem aos da piedade filial. Se portanto os deveres para com os pais nos levarem a abandonar os de cultuar a Deus, já não seria piedade filial apegar–se aos deveres para com os pais, desprezando os para com Deus. Por isso diz Jerônimo: Calcando aos pés o amor paterno, calcando; aos pés o amor materno, corre, voa em demanda do pendão da cruz; a suma piedade, nesta matéria, é ser cruel. Portanto, em tal caso, devem–se preterir os deveres de piedade filial, por causa do culto religioso divino. Se porém, o cumprimento dos nossos deveres para com os pais não nos fizer abandonar os do culto divino, a piedade filial mantém os seus direitos. E então, não devemos abandoná–la por causa da religião,

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. – Gregório, explicando a palavra do Senhor, diz: Os pais, que surgem como nossos adversários, no caminharmos para Deus, devemos ignorá–los, odiando–os e fugindo–os. Pois, quando os pais nos excitam ao pecado e nos querem fazer preterir o culto divino, devemos, nesse ponto, abandoná–los e odiá–las. E nesse sentido é que refere a Escritura terem os Levitas ignorado os seus consanguíneos; porque não pouparam aos idólatras, para obedecer à ordem do Senhor. ­ Quanto a Jacó e a João, foram louvados por terem seguido o Senhor, separando–se dos pais; não por os excitarem ao mal, mas por pensarem que estes podiam passar bem a vida, seguindo eles a Cristo.

RESPOSTA À SEGUNDA. – O Senhor proibiu ao seu discípulo ir dar sepultura ao pai porque, como diz Crisóstomo, assim agindo livrou–o de muitos males; por exemplo, das lágrimas, das tristezas e do mais que daí resulta. E depois da sepultura era necessário examinar os testamentos, a divisão da herança e o mais. Sobretudo quando havia outros capazes de desempenhar o dever do sepultamento. Ou, segundo a exposição de Grilo, aquele discípulo não pedia para sepultar o pai já morto, mas para sustentá–lo na sua velhice, até que, morto, o sepultasse. O que o Senhor não permitiu, por haver outros, presos pelos laços de parentesco, que podiam se dar a esse cuidado.

RESPOSTA À TERCEIRA. – A própria assistência que, por dever, prestamos aos pais carnais, a Deus a referimos; assim como as outras obras de misericórdia, que praticamos para com quaisquer outros próximos, consideram–se como feitas a Deus, segundo aquilo do Evangelho: O que vós fizestes a um destes meus irmãos mais pequeninos, a mim é que o fizestes. Portanto, se os nossos pais carnais precisam da nossa assistência, não podendo viver sem ela, nem nos induzirem a nada contra Deus, não devemos, a pretexto de religião, abandoná–los. Se porém não pudermos vacar ao serviço deles, sem que pequemos; ou se puderem viver sem a nossa assistência ; é lícito omiti–la para vacarmos mais completamente aos deveres da religião.

RESPOSTA À QUARTA. – Não podemos dizer do que ainda vive no século o mesmo do que professou numa religião. – Pois, quem vive no século, se tem parentes que não podem viver sem a sua assistência, não deve deixá–los ao abandono, para entrar em religião, porque transgrediria o mandamento que preceitua honrá–los. Embora certos digam que, mesmo nesse caso, pode licitamente abandoná–los, entregando a Deus o velar por ele. Mas, quem refletir atentamente verá que isso é tentar a Deus, porque tendo meios humanos de sustentá–los, entrega–os à esperança no socorro divino. Mas, se sem a sua assistência os pais puderem viver, é–lhe lícito, deixando–os, entrar em religião; porque os filhos só estão obrigados a sustentar os pais quando necessitados, segundo dissemos. – Mas, quem já professou em religião é considerado como tendo morrido para o mundo. Portanto não deve a pretexto de sustentar os pais, sair do claustro, onde foi sepultado com Cristo, e envolver–se de novo em negócios seculares. Está obrigado, porém, observada a obediência ao seu prelado e o estado da sua religião, empregar um piedoso esforço de modo a ir em auxílio dos pais.

Art. 3 – Se a piedade filial é uma virtude distinta das outras.

O terceiro discute–se assim. – Parece que a piedade filial não é uma virtude especial distinta das outras.

1. – Pois, o amor é que nos leva a prestar serviço e culto a certas pessoas. Ora, esse é o objeto da piedade. Logo, a piedade não é uma virtude distinta das outras.

2. Demais. – Prestar culto a Deus é próprio da religião. Ora, também a piedade presta culto a Deus, como diz Agostinho. Logo, a piedade não difere da religião.

3. Demais. – A piedade, que presta culto e serviços à pátria, parece ser o mesmo que a justiça legal, que tem por objeto o bem comum. Ora, a justiça legal é uma virtude geral, como diz o Filósofo. Logo, a piedade não é uma virtude especial.

Mas, em contrário, Túlio a considera uma parte da justiça.

SOLUÇÃO. – Uma virtude é especial quando recai sobre um objeto, segundo uma noção especial. Ora, a justiça, mandando, por natureza, dar a outrem o que lhe pertence, é uma virtude especial sempre que é especial a noção de débito para com outrem. Ora, devemos certas coisas especialmente a alguém, como ao princípio conatural que nos deu o ser e nos governa. E esse princípio é o objeto da piedade, enquanto presta serviço e culto aos pais e à pátria e a tudo o que a eles se refere. Logo, a piedade é uma virtude especial.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. – Assim como a religião é manifestação da fé, da esperança e da caridade, pelas quais o homem primariamente se ordena para Deus, assim, a piedade é manifestação da caridade que temos para com os pais e a pátria.

RESPOSTA À SEGUNDA. – Deus é, de modo muito mais excelente que os pais ou a pátria, o princípio que nos deu o ser e nos governa. Por isso, a religião, que presta culto a Deus, é uma virtude diferente da piedade, que o presta aos pais e à pátria. Ora, o que é próprio à criatura se transfere a Deus, por superexcelência e causalidade, como diz Dionísio. Por isso, piedade se chama por excelência o culto de Deus; assim como Deus é chamado por excelência nosso pai.

RESPOSTA À TERCEIRA. – A piedade se estende à pátria, enquanto esta é princípio da nossa existência; ao passo que a justiça legal visa o bem da pátria, enquanto bem comum. Logo, a justiça legal tem, mais que a piedade, a natureza de virtude geral.

Art. 2 – Se a piedade filial obriga a sustentar os pais.

O segundo discute–se assim. – Parece que a piedade filial não obriga a sustentar os pais.

1. – Pois, à piedade filial é que se refere aquele preceito do Decálogo: Honrarás a teu pai e a tua mãe. Ora, esse preceito só nos manda honrá–las. Logo, a piedade filial não manda sustentar os pais.

2. Demais. – Devemos entesourar para aqueles a quem devemos sustentar. Ora, segundo o Apóstolo, não são os filhos os que devem entesourar para os pais. Logo, a piedade filial não manda sustentá–las.

3. Demais. – A piedade se estende não só aos pais, mas também aos outros consanguíneos e aos concidadãos, como se disse. Ora, ninguém está obrigado a sustentar todos os consanguíneos e concidadãos. Logo, também ninguém está obrigado a sustentar os pais.

Mas, em contrário, o Senhor acusa os Fariseus por proibirem aos filhos sustentarem os pais.

SOLUÇÃO. – Duas sortes de obrigação tem os filhos para com os pais: uma essencial e outra acidental. Essencialmente, devem aos pais o que lhes convém enquanto pais; ora, sendo o pai o superior e como o princípio do filho, este lhe deve respeito e assistência. Por acidente, é devido ao pai o que o é por circunstâncias acidentais; assim, quando enfermo, deve o filho visitá–lo e rodeá–lo de cuidados; se pobre, sustentá–lo e assim no mais em que o filho deve assisti–lo, Por isso, Túlio diz que a piedade filial presta serviço e culto; referindo–se o serviço à assistência ; e o culto, ao respeito ou à honra; pois, segundo Agostinho, cultuamos os homens a quem honramos Pelo nosso respeito, pela nossa lembrança ou pela nossa presença.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. – Honrar os pais significa prestar–lhes todos os socorros que lhes devemos, como o Senhor o explica; e isso porque o filho tem o dever de assistir ao pai, como seu autor.

RESPOSTA À SEGUNDA. – O pai exerce o papel de princípio, e o filho o do que procede do princípio. Por isso, em si mesmo considerado, o pai deve sustentar o filho; e portanto, deve assisti–lo, entesourando para ele, não só temporariamente, mas durante toda a vida do filho. Mas, por acidente, em razão de alguma instante necessidade, o filho está obrigado a socorrer ao pai. Mas, não a entesourar como para um futuro longinquo; pois naturalmente, não são os pais os sucessores dos filhos. mas, estes, daqueles.

RESPOSTA À TERCEIRA. – O culto e o serviço, como diz Túlio, é devido a todos aos que nos estão unidos pelo sangue e aos amigos da nossa pátria. Não, porém, igualmente a todos, mas, principalmente aos pais; e aos outros, segundo as nossas posses e a posição deles.

Art. 1 – Se a piedade filial concerne determinadas pessoas.

O primeiro discute–se assim. – Parece que a piedade não concerne determinadas pessoas.

1. – Pois, diz Agostinho, que a piedade significa propriamente o culto de Deus, a qual os gregos chamam Euot6. Ora, o culto de Deus não supõe relação com os homens, mas, só, com Deus. Logo, a piedade não concerne determinadas pessoas.

2. Demais. – Gregório diz: A Piedade dá um festim no seu dia porque enche o íntimo do coração com as obras de misericórdia. Ora, as obras de misericórdia devemos praticá–las para com todos, como diz Agostinho. Logo, a piedade não se estende determinadamente a nenhuma pessoa, em especial.

3. Demais. – Há, na vida humana, muitas outras relações que as dos consanguíneos e dos concidadãos, como diz o Filósofo. E em cada uma delas se funda uma espécie de amizade, que prece ser a virtude da piedade, como diz a Glosa àquilo da Escritura – Tendo por certo uma aparência de piedade. Logo, a piedade não se estende somente aos consanguíneos e aos cidadãos.

Mas, em contrário, Túlio: A piedade nos leva a prestar serviço e culto aos que nos estão unidos pelo sangue e aos amigos da nossa pátria.

SOLUÇÃO. – Nós nos tornamos obrigados para com os outros, segundo a excelência diversa deles e os benefícios diversos que nos fizeram. Ora, em ambos os casos o lugar supremo pertence a Deus, por ser excelentíssimo e o princípio primeiro que nos deu o ser e nos governa. Mas, em segundo lugar, os princípios que nos governam e nos dão o ser são os pais e a pátria, em que e de quem nascemos, e que nos criaram. Portanto, depois de Deus, somos obrigados sobretudo aos pais e à pátria. Por onde, assim como o fim da religião é prestar culto a Deus, assim, em segundo grau, o objecto da piedade é prestá–la aos pais e à pátria. Mas, o culto dos pais inclui o que prestamos a todos os consangüíneos; Pois, também estes assim se chamam por terem procedido dos mesmos pais, como diz o Filósofo. E o culto da pátria abrange o prestado a todos os cidadãos e a todos os amigos dela. Por isso a eles se estende de maneira principal á piedade.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. – O maior inclui o menor. Logo, o culto devido a Deus inclui em si, como sendo particular, o culto devido aos pais, conforme aquilo da Escritura: Se eu sou vosso pai, onde está a minha honra? Por isso o nome de piedade também se aplica ao culto divino.

RESPOSTA À SEGUNDA. – Como diz Agostinho, o nome de piedade também se aplica frequentemente, em sentido vulgar, às obras de misericórdia. E penso ser assim, porque Deus recomenda essas obras de modo particular, declarando que elas lhe agradam mais que os sacrifícios. E esse costume é que também nos faz dar a Deus mesmo o nome de pio.

RESPOSTA À TERCEIRA. – As relações entre consanguíneos e concidadã os constituem mais intimamente princípios da nossa existência do que as outras relações. Por isso a elas sobretudo se aplica a denominação de piedade.

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