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Category: Santo Tomás de AquinoConteúdo sindicalizado

Art. 2 ─ Se o sigilo da confissão abrange também o que não se ouviu nela.

O segundo discute-se assim. ─ Parece que o sigilo da confissão abrange também o que não se ouviu nela.
 
1. ─ Pois são os pecados o objeto da confissão. Ora, às vezes, junto com os pecados, contamos muitas outras coisas não pertencentes à confissão. Logo, dizendo tais coisas ao sacerdote como a Deus, parece que o sigilo da confissão também as abrange.
 
2. Demais. ─ Às vezes dizemos a outrem uma coisa e esse a guarda sob sigilo de confissão. Logo, o sigilo da confissão abrange também o que nela não foi ouvido.
 
Mas, em contrário. ─ O sigilo da confissão é anexo à confissão sacramental. Ora, o que está anexo a um sacramento não vai além desse sacramento. Logo, o sigilo da confissão não abrange senão o que é matéria desse sacramento.
 
SOLUÇÃO. ─ O sigilo da confissão diretamente não abrange senão o que constitui matéria desse sacramento. Mas indiretamente, também o que não constitui matéria da confissão sacramental pode ser abrangido pelo sigilo que lhe é próprio; assim, o que pudesse fazer trair o pecador ou o pecado. Por isso, tais coisas não devem menos ser guardadas secretas, com o maior cuidado; quer por evitar escândalo, quer pelas indiscrições que poderiam resultar do hábito contrário.
 
Donde se deduz clara a resposta à primeira objeção.
 
RESPOSTA A SEGUNDA. ─ Ninguém deve prometer facilmente a guardar nada como segredo. Mas quem o fizer fica obrigado pela promessa a guardar o sigilo, como se em confissão o tivesse ouvido, embora não o seja sob o sigilo da confissão.

Art. 1 ─ Se em qualquer caso o sacerdote está obrigado a ocultar os pecados que ouviu sob o sigilo da confissão.

O primeiro discute-se assim. ─ Parece que nem em todos os casos está o sacerdote obrigado a ocultar os pecados que ouviu sob o sigilo da confissão.
 
1. ─ Pois, como diz Bernardo, o que foi instituído por caridade não deve redundar contra a caridade. Ora, em certos casos, ocultar o ouvido na confissão encontraria a caridade; assim, se um sacerdote tivesse conhecimento, na confissão, de um herético, que não pudesse induzir a não corromper o povo; e semelhantemente, do que soubesse, na confissão, da afinidade entre os que querem casar-se. Logo, nesses casos deve o sacerdote revelar a confissão.
 
2. Demais. ─ O ao que estamos obrigados só por preceito da Igreja não é necessário observar-se se a Igreja legislou em contrário. Ora, o segredo da confissão foi instituído por mandamento da Igreja somente. Logo, se a Igreja ordenar, que quem souber algo em matéria de tal pecado o diga, quem o souber por confissão deve dizê-lo.
 
3. Demais. ─ Devemos salvar de preferência a nossa consciência que a fama de outrem, porque a caridade é ordenada. Ora, às vezes em ocultando um pecado ouvido em confissão o sacerdote pode causar dano à própria consciência; assim, se for chamado como testemunha desse pecado e jurar dizer a verdade, ou como quando o abade sabe por confissão o pecado do prior que lhe está sujeito, e cuja ocasião o induz à ruína, se o deixar continuar no priorado; e por isso, por causa do seu dever da cura pastoral, está obrigado a tirar-lhe o priorado; ora, assim procedendo, publica a confissão. Logo, parece que em certos casos é lícito publicar a confissão.
 
4. Demais. ─ Pela confissão ouvida, pode o sacerdote ter consciência de que o confitente é indigno de uma prelatura. Ora, todo aquele que puder está obrigado a impedir a promoção dos indignos. Logo, como se opuser a essa promoção dará suspeitas de que conhece o pecado e assim, de certo modo, revelará a confissão, conclui-se que em certos casos é permitido revelar a confissão. Mas, em contrário, uma decretal: Tome cuidado o sacerdote. Não vá por palavras, por sinais ou por outro qualquer modo, revelar a confissão do pecador.
 
2. Demais. ─ O sacerdote deve imitar a Deus, de quem é ministro. Ora, Deus os pecados revelados na confissão não os revela, mas os oculta. Logo, também o sacerdote não nos deve revelar.
 
SOLUÇÃO. ─ Nos sacramentos, as práticas externas são os sinais da realidade interna. Por onde, a confissão, pela qual nos sujeitamos do sacerdote, é o sinal da sujeição interior, pela qual nos sujeitamos a Deus. Ora, Deus oculta o pecado daquele que se lhe submete pela penitência. Portanto, o mesmo deve dignificar o sacramento da penitência. E assim, o sacramento necessariamente exige que o confessor oculte os pecados; e como violador do sacramento peca quem o revela. Além disso, esse ocultamento tem outras utilidades: atrai maior número de pessoas ao sacramento e os pecados são também mais sinceramente confessados.
 
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. ─ Certos dizem que o sacerdote não está obrigado a conservar sob o sigilo da confissão senão os pecados de que o penitente prometeu emendar-se; do contrário poderá revelá-los a quem puder ser útil ao confitente, mas não a quem lhe venha ser obstáculo à emenda. Esta opinião porém é errônea, porque vai contra a verdade do sacramento. Pois, assim como o batismo é um sacramento, nem sofre nenhuma alteração na sua essência sacramental pelo fato de alguém o receber dissimuladamente, assim também a confissão não deixa de ser sacramental, embora o confitente não se proponha emendar-se. Nem por isso, portanto, deverá deixar de ser guardado o seu segredo. ─ Nem o sigilo da confissão encontra a caridade, que não exige se dê remédio ao pecado, que se ignora. Ora, o que o sacerdote sabe pela confissão é como se o ignorasse; pois não o sabe como homem, mas como Deus. Contudo deve dar algum remédio, nos casos figurados, o quanto puder sem revelar a confissão; assim, advertindo os confitentes; e, aos outros empregando estudo a fim de se não deixarem corromper pela heresia. Pode também dizer ao prelado que vigie mais atentamente o seu rebanho, contanto que não diga nada que, por palavras ou sinais, possa trair o penitente.
 
RESPOSTA À SEGUNDA. ─ O preceito de guardar o sigilo da confissão resulta do próprio sacramento. Portanto, assim como o preceito de fazer a confissão sacramental é de direito divino e não pode o homem ser desligado dele por nenhuma dispensa ou ordem humana, assim nenhum pode ser obrigado a por qualquer poder humano, a revelar a confissão ou ser liberado desse dever. Portanto, se lhe ordenassem, sob pena de sentença passada de excomunhão, a dizer se sabe alguma coisa de um determinado pecado, o confessor não deve dizer; pois, deve interpretar a intenção de quem isso lhe manda como significando-se sabe como homem. E mesmo interrogado se o que diz o sabe por confissão, não o deverá dizer. Nem incorreria em ex-comunhão, pois, não está sujeito ao seu superior senão como homem; ora, o que soube em confissão não foi como homem, mas como Deus.
 
RESPOSTA Á TERCEIRA. ─ Um sacerdote não pode ser tomado como testemunha senão como homem. Portanto, sem detrimento da sua consciência pode jurar que ignora o que só como Deus o soube. ─ Semelhantemente, pode um prelado sem detrimento da sua consciência, deixar impune ou sem nenhum remédio, o pecado, que como Deus o soube. Pois, não está obrigado a dar remédio senão ao modo por que as coisas lhes são confiadas. Portanto, ao que lhe foi confiado no foro da penitência deve dar remédio no mesmo foro, tanto quanto possível. Assim o abade, no caso referido, deve advertir o prior a resignar o priorado; ou, se este não o quiser, pode em outra ocasião qualquer, eximi-lo às obrigações do priorado, contanto que evite toda suspeita de revelação da confissão.
 
RESPOSTA À QUARTA. ─ Por muitas outras causas, que não o pecado, pode um ser indigno do ofício de prelado; assim, por falta de ciência da idade ou por uma razão semelhante. Entretanto, quem obstar esse indigno de receber a prelatura, nem faz suspeitar do crime nem revela a confissão.

Questão 11: Do sigilo da confissão.

 

Em seguida devemos tratar do sigilo da confissão.
 
E nesta questão discutem-se cinco artigos:

 

Art. 1 — Se a luz se atribui, propriamente, aos seres espirituais.

O primeiro discute-se assim. — Parece que a luz se atribui, propriamente, aos seres espirituais.
 
1. — Pois, Agostinho diz que a luz é melhor e mais certa, nos seres espirituais; e que de Cristo não se diz que é luz, do mesmo modo que é pedra; senão, luz, própria, e, pedra, figuradamente.
 
2. Demais. — Dionísio coloca a luz entre os nomes explicativos de Deus. Ora, estes nomes se predicam, propriamente, dos seres espirituais. Logo, a luz se predica destes seres, propriamente.
 
3. Demais. — O Apóstolo diz: Porque tudo o que se manifesta é luz. Ora, a manifestação mais propriamente se atribui aos seres espirituais que aos corporais. Logo, também a luz.
 
Mas, em contrário, Ambrósio coloca o esplendor entre as coisas que se dizem de Deus metaforicamente.
 
Solução. — Pode-se considerar qualquer nome de duplo ponto de vista: segundo a sua imposição primeira e segundo o seu uso. Assim é claro que o nome de visão, primeiramente imposto para significar o ato do sentido da vista, foi, por causa da dignidade e da certeza desse sentido, estendido, pelo uso, não só a todo o conhecimento dos outros sentidos — sendo por isso que dizemos: vede como sabe, ou como cheira, ou como é cálido; mas, ainda ulteriormente, ao conhecimento do intelecto, segundo a expressão da Escritura: Bem-aventurados os puros de coração, porque verão a Deus. E semelhantemente, deve-se dizer o mesmo do vocábulo luz, imposto, primeiramente, para significar a causa da manifestação, no sentido da vista; e estendido, em seguida, para significar tudo o que causa a manifestação, em qualquer conhecimento. Se, pois, se considerar tal nome na sua imposição primeira, a luz se atribui metaforicamente aos seres espirituais, como ensina Ambrósio. Se, porém, for considerado conforme o uso corrente e estendendo-se a todas as manifestações, então predica-se propriamente dos seres espirituais.
 
Donde se deduzem claras as RESPOSTAS ÀS OBJEÇÕES.

Questão 67: Da obra da distinção em si mesma.

Em seguida, devemos tratar da obra da distinção em si mesma. E, primeiramente, da obra do primeiro dia. Segundo, da do segundo. Terceiro, da do terceiro.
 
Sobre o primeiro ponto quatro artigos se discutem.

Art. 5 ─ Se uma confissão geral basta para apagar os pecados mortais esquecidos.

O quinto discute-se assim. ─ Parece que uma confissão geral não basta para apagar os pecados mortais esquecidos.
 
1. ─ Pois, o pecado perdoado pela confissão não temos necessidade de confessá-lo de novo. Se, portanto, os pecados esquecidos fossem perdoados pela confissão geral, não seria necessário confessá-los quando de novo nos recordássemos deles.
 
2. Demais. ─ Quem não tem consciência de um pecado ou não o cometeu ou o esqueceu. Se, portanto, pela confissão geral fossem perdoados os pecados mortais esquecidos, quem não tivesse consciência de um pecado mortal, sempre que faz uma confissão geral, pode estar certo de estar imune do pecado mortal. O que vai, contra as palavras do Apóstolo: De nada me argui a consciência, mas nem por isso me dou por justificado.
 
3. Demais. ─ A negligência não nos pode dar nenhuma vantagem. Ora, só por negligência é que poderemos esquecer um pecado mortal, que não nos foi perdoado. Logo, não pode dai nos advír uma vantagem tal que o pecado pudesse nos ser perdoado sem uma confissão especial.
 
4. Demais. ─ Está mais afastado do conhecimento do confítente aquilo que ele ignora de todo, que aquilo de que se esqueceu. Ora, os pecados cometidos por ignorância a confissão geral não os apaga; porque então os heréticos, ou ainda alguns homens simples, que ignoram serem pecados certos, em cujo estado vivem, esses ficariam absolvidos pela confissão geral ─ o que é falso. Logo, a confissão geral não perdoa os pecados esquecidos.
 
Mas, em contrário. ─ A Escritura diz: Chegai-vos a ele e sereis iluminados e vossos rostos não serão confundidos. Ora, quem confessa todos os pecados, de que tem consciência, se aproxima de Deus o quanto pode. E mais não se lhe pode exigir. Portanto, não é confundido, para sofrer uma repulsa, mas para obter perdão.
 
2. Demais. ─ Quem confessa e não é dissimulado alcança o perdão. Ora, quem confessa todos os pecados, que tem na memória e os de que se esqueceu, não procede dissimuladamente; pois, incorre na ignorância de fato, que escusa do pecado. Logo, consegue o perdão. E assim os pecados esquecidos lhe são perdoados, pois seria ímpio esperar o perdão só da metade dos pecados.
 
SOLUÇÃO. ─ A confissão produz os seus efeitos, pressuposta a contrição, que apaga a culpa. E assim a confissão diretamente se ordena ao perdão da pena; o que ela produz, pelo pejo de que é acompanhada, em virtude do poder das chaves a que o confitente se sujeita. Pode dar-se porém, que, pela contrição precedente, um pecado foi perdoado quanto à culpa, ou em geral, quando dele já não nos lembrávamos, ou em especial, e contudo antes da confissão não nos lembrarmos desse pecado. Nesse caso a confissão geral sacramental produz a remissão da pena em virtude do poder das chaves, a que o confitente se sujeita, não opondo da sua parte nenhum obstáculo. Mas como a vergonha de confessar o pecado em especial ao sacerdote, e que diminui a pena, o confitente não a teve, por isso a sua pena não lhe fica diminuída.
 
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. ─ Na confissão sacramental não só é necessário a absolvição, mas também o juízo do sacerdote, que impõe a satisfação exterior. Por onde, embora o penitente já tenha recebido a absolvição, contudo está obrigado a confessar, para suprir o que faltou à confissão sacramental.
 
RESPOSTA À SEGUNDA. ─ Como dissemos, a confissão não é eficaz sem a contrição precedente. Mas esta não podemos saber se verdadeiramente a tivemos, nem podemos ter a certeza de haver recebido a graça. Por isso também não podemos saber com certeza se pela confissão geral o pecado esquecido nos foi perdoado, embora possamos presumi-lo por certas conjecturas.
 
RESPOSTA À TERCEIRA. ─ No caso suposto, nenhuma vantagem resulta da negligência. Porque o confitente não alcança a plena remissão dos pecados, como de outro modo teria conseguido. Nem merece do mesmo modo. E além disso, está obrigado a confessar o pecado, quando lhe vier à memória.
 
RESPOSTA À QUARTA. ─ A ignorância de direito não excusa, porque já ela é um pecado; mas a ignorância de fato escusa. Portanto, quem não confessava um pecado, por não saber que o fosse, por ignorância do direito divino, não fica livre da dissimulação. Escusado porém ficaria, se não soubesse que era pecado, por ignorância de uma circunstância particular; assim, se teve relação com mulher alheia, pensando que fosse a sua. Mas, o esquecimento de um ato pecaminoso constitui ignorância de fato. Por isso escusa do pecado da dissimulação na confissão, o qual impede o fruto da absolvição e da confissão.

Art. 4 ─ Se devemos considerar como efeito da confissão o dar esperança da salvação.

O quarto discute-se assim. ─ Parece que não devemos considerar como efeito da contrição o dar esperança da salvação.
 
1. ─ Pois, a esperança procede de todos os atos meritórios. Logo, não parece efeito próprio da confissão.
 
2. Demais. ─ Pela tribulação chegamos à esperança, como diz o Apóstolo. Ora, atribulação sobretudo a sofremos na satisfação. Logo dar à esperança da salvação pertence antes satisfação que à confissão.
 
Mas, em contrário. ─ Pela confissão tornamo-nos mais humildes e doces, como diz à let o Mestre. Ora, daí haurirmos a esperança da salvação. Logo, o efeito da confissão é dar a esperança da salvação.
 
SOLUÇÃO. ─ Esperança do perdão para os nossos pecados não a temos senão de Cristo. E como pela confissão nos sujeitamos ao poder das chaves da Igreja, que tira a sua virtude da paixão de Cristo, por isso dizemos que a confissão dá a esperança da salvação.
 
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. ─ Nos nossos atos não pode fundar-se de maneira principal a esperança da salvação; mas na graça do Redentor. E como a confissão se funda nessa graça, por isso dá a esperança da salvação, não só como ato meritório, mas também como parte do sacramento.
 
RESPOSTA À SEGUNDA. ─ A tribulação dá a esperança da salvação porque serve de prova à nossa virtude e de purificar da pena; mas a confissão dá a esperança também do modo predito.

Art. 3 ─ Se a confissão abre o paraíso.

O terceiro discute-se assim. ─ Parece que a confissão não abre o paraíso.
 
1. ─ Pois, causas diversas produzem efeitos diversos. Ora, abrir o paraíso é efeito do batismo. Logo, não é efeito da confissão.
 
2. Demais. ─ No que está fechado não podemos entrar, antes de se abrir. Ora, quem morre antes da confissão pode entrar no paraíso. Logo, a confissão não abre o paraíso.
 
Mas, em contrário. ─ A confissão nos torna sujeitos ao poder das chaves da Igreja. Ora, por ela se abre o paraíso. Logo, também pela confissão.
 
SOLUÇÃO. ─ Ficamos impedidos de entrar no paraíso pela culpa e pelo reato da pena. E como a confissão remove esses obstáculos, conforme do sobredito se colhe, por isso dizemos que abre o paraíso.
 
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. ─ Embora o batismo e a penitência sejam sacramentos diversos, contudo atuam em virtude da paixão única de Cristo, por quem nos foi aberta a porta do paraíso.
 
RESPOSTA À SEGUNDA. ─ Antes do desejo da confissão o paraíso estava fechado ao pecador em estado de pecado mortal, embora depois, pela contrição que implica o desejo da confissão, se abra, mesmo antes da confissão atualmente feita. Contudo, o obstáculo do reato não fica totalmente removido, antes da confissão e da satisfação.

Art. 2 ─ Se a confissão livra, de algum modo, da pena.

O segundo discute-se assim. ─ Parece que a confissão não livra, de nenhum modo, da pena.
 
1. ─ Pois, ao pecado não é devida senão uma pena eterna ou temporal. Ora, a pena eterna é perdoada pela contrição: e a pena temporal, pela satisfação. Logo, pela confissão nada é perdoado da pena.
 
2. Demais. ─ A vontade é reputada como ato, como diz a letra do Mestre. Ora, o contrito tem o propósito de confessar. Logo, isso lhe é o mesmo que já ter confessado. E assim, pela confissão depois feita, nada lhe resta a ser perdoado da pena.
 
Mas, em contrário. ─ A confissão é uma obra penal. Ora, por todas as obras penais se expia a pena devida ao pecado. Logo, também pela confissão.
 
SOLUÇÃO. ─ A confissão simultaneamente com a absolvição tem o poder de livrar da pena, de dois modos. - Primeiro, por força mesmo da absolvição. E assim, já existindo em desejo, livra da pena eterna, como também da culpa; e essa pena é uma pena de danação e de morte total. Mas dela livres, ainda ficamos obrigados à pena temporal, pena que é um remédio purificador e reparador. E essa pena devem sofrê-la no purgatório, mesmo os que foram livres das penas do inferno. Não é ela proporcionada às forças do penitente, enquanto ainda vive neste mundo; mas, pelo poder das chaves, é diminuída, de modo a proporcionar-se às forças do penitente, de maneira que, satisfazendo, pode purificar-se nesta vida. ─ De outro modo diminui a pena o ato do confitente, pela sua natureza mesma, que vai junto com a pena do pêjo. E assim quanto mais vezes confessarmos os mesmos pecados tanto mais se nos diminui a pena.
 
Donde se deduz a resposta à primeira objeção.
 
RESPOSTA À SEGUNDA. ─ A vontade não se reputa como fato quando este procede de outrem, como no batismo; pois, a vontade de receber o batismo não vale tanto quanto o ato mesmo de receber. Mas, a vontade é reputada como fato em matéria absolutamente dependente de nós. ─ E além disso, quanto ao prêmio essencial; não porém quanto à remoção da pena e coisas semelhantes, em relação ao que se leva em conta o mérito, acidental e secundàriamente. Por isso quem confessou e foi absolvido será punido no purgatório, menos do que quem só teve contrição.

Art. 1 ─ Se a confissão livra da morte do pecado.

O primeiro discute-se assim. ─ Parece que a confissão não livra da morte do pecado.
 
1. ─ Pois, a confissão vem depois da contrição. Ora, a contrição apaga suficientemente a culpa. Logo, a confissão não livra da morte do pecado.
 
2. Demais. ─ Como o pecado mortal é culposo, também o venial. Ora, pela confissão torna-se venial o que antes era mortal, como diz a letra do Mestre das Sentenças. Logo, pela confissão não fica perdoada a culpa, mas uma culpa se muda em outra.
 
Mas, em contrário. ─ A confissão faz parte do sacramento da penitência. Ora, a penitência livra da culpa. Logo, também a confissão.
 
SOLUÇÃO. ─ A penitência, enquanto sacramento, sobretudo se perfaz na confissão; pois que por ela nós nos sujeitamos aos ministros da Igreja, que são os dispensa dores dos sacramentos. Pois, a contrição vai junta com o desejo da confissão; e a satisfação é determinada pelo juízo do sacerdote, a quem a confissão é feita. E como o sacramento da penitência infunde a graça, pela qual se faz a remissão dos pecados, como no batismo, por isso e do mesmo modo a confissão, por força da absolvição anexa, perdoa a culpa, como o faz o batismo. Mas o batismo livra da morte do pecado; não só quando atualmente recebido, mas também enquanto já está no nosso desejo. Talo caso dos que se achegam aos batismos já santificados. E se nenhum obstáculo o impedisse, a própria colação do batismo daria a graça que perdoa os pecados, se já antes não tivessem sido remitidos. E o mesmo devemos dizer da confissão preexistente acompanhada da absolvição; a qual, enquanto já no desejo do penitente, era suficiente a livrar da culpa; mas depois, no ato da confissão e da absolvição, aumenta a graça. E então obteria o confitente perdão dos pecados, se a dor precedente deles não fosse suficiente para haver contrição, e ele não opusesse então nenhuma resistência à graça. Por onde, assim como dizemos que o batismo livra da morte, assim também podemos dizê-lo da confissão.
 
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. A contrição vai junta com o desejo da confissão. E por isso livra da culpa os penitentes como o desejo do batismo, os batizandos.
 
RESPOSTA À SEGUNDA. ─ O pecado venial não é aí tomado no sentido da culpa, mas no de uma pena facilmente expiável. Donde, não se segue que uma culpa se converta em outra; mas é antes, totalmente apagada. Pois, em três sentidos podemos tomar o pecado venial: genericamente, como uma palavra vã; casualmente, isto é, por ter em si causa de vênia, como o pecado cometido por fraqueza; e enfim, eventualmente, como no caso vertente, pois da confissão provém o conseguirmos vênia do pecado passado.

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