Category: Santo Tomás de Aquino
O primeiro discute-se assim. – Parece que a sedição não é um pecado especial, distinto dos outros.
1. – Pois, como diz Isidoro, sedicioso é o que provoca a dissensão das almas e gera discórdias. Ora, quem excita a um pecado não peca por outro gênero de pecado, senão pelo daquele que provoca. Logo, parece que a sedição não é um pecado especial, distinto da discórdia.
2. Demais. – A sedição implica, uma certa divisão. Ora, também o nome de cisma é derivado de cisão, como se disse. Logo, o pecado de sedição não parece distinto do de cisma.
3. Demais. – Todo pecado especial, distinto dos outros, ou é vício capital ou nasce de algum vício capital. Ora, o sedição nem é contada entre os VICIOS capitais nem entre os derivados dos capitais, como está claro na enumeração feita de um e outros vícios. Logo, a sedição não é pecado especial, distinto dos outros.
Mas, em contrário, a Escritura distingue a sedição, dos outros pecados.
SOLUÇÃO. – A sedição é um pecado especial, que, a certos aspectos, convém com a guerra e a rixa e, a certos outros, delas difere.
Convém com elas por implicar uma certa contradição.
Difere delas, porém, de dois modos. Primeiro, porque a guerra e a rixa importam numa luta mútua, em ação; ao passo que pode haver sedição, quer quando se de essa luta, em ação, quer, quando haja apenas uma preparação para tal luta. Por isso, a Glosa, a um lugar dós Apóstolo diz, que as sedições são tumáltuos preparatórios à luta, isto é, consistem em nos prepararmos para a luta e intentá-la - Segundo diferem porque a guerra, propriamente, é contra inimigos estranhos, quase de uma multidão contra outra; ao passo que a rixa é de uma pessoa singular contra outra, ou de poucos contra poucos; enquanto que a sedição tem propriamente lugar entre partes de uma multidão, em dissentimento mútuo; assim, quando uma parte da cidade se levanta em tumultuo contra a outra. Por onde, a sedição, opondo-se ao bem especial da unidade e da paz da multidão, é um pecado especial.
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. – Chama-se sedicioso aquele que provoca sedição. E como esta implica uma certa discórdia, sedicioso é o que provoca discórdia, não qualquer, mas entre as partes de uma multidão. Ora, o pecado de sedição não só o comete quem semeia a discórdia, mas também os que desordenadamente dissentem entre si.
RESPOSTA À SEGUNDA. – De dois modos a sedição difere do cisma. - Primeiro, porque o cisma se opõe à unidade espiritual da multidão, isto é, à unidade eclesiástica; ao passo que a sedição se opõe à unidade temporal ou secular da multidão, por exemplo, da cidade ou do reino. Segundo, porque o cisma não implica nenhuma preparação à luta corpórea, mas só à dissensão espiritual; enquanto que a sedição implica preparação para tal luta.
RESPOSTA À TERCEIRA. – A sedição, como o cisma, está contida na discórdia; pois ambos são espécies de discórdia; não de uma pessoa singular contra outra, mas das partes da multidão entre si.
O segundo discute-se assim. – Parece que a rixa não é filha da ira.
1. – Pois, diz a Escritura: Donde vem as guerras e contendas entre nós? Não vem elas das concupiscências, que combatem em vossos membros? Ora, a ira não pertence ao concupiscível. Logo, a rixa não é filha da ira, mas antes, da concupiscência.
2. Demais. – A Escritura diz: aquele que se jacta e que se incha de soberba, excita contendas. Ora, parece que rixa é o mesmo que contenda. Logo, parece que a rixa é filha da soberba ou da vanglória, da que é próprio o jactar-se e excitar contendas.
3. Demais. – A Escritura diz: Os lábios do insensato metem-se em rixas, Ora, a insensatez difere da ira; pois, não se opõe à mansidão, mas antes, à sabedoria ou à prudência. Logo, a rixa não é filha da ira.
4. Demais. – A Escritura diz: O ódio excita rixas. Ora, o ódio nasce da inveja, como diz Gregório. Logo, a rixa não é filha da ira, mas da inveja.
5. Demais. – A Escritura diz: aquele que medita discórdias semeia rixas, Ora, a discórdia é filha da vanglória, como se disse. Logo, também a rixa.
Mas, em contrário, Gregório ensina que da ira nasce a rixa. E a Escritura: O homem iracundo excita rixas.
SOLUÇÃO. – Como já dissemos a rixa implica, uma certa contradição, que chega até às vias de fato, pois que um tem a intenção de ferir o outro. Ora, de dois modos um intenciona ferir o outro. - Primeiro, visando como que em absoluto o mal do outro. E esse modo de ferir é próprio do ódio, cujo fim é ferir o inimigo manifesta ou ocultamente. - De outro modo, tencionamos ferir a outrem, que o sabe e que resiste; e é isso o que significa o nome de rixa. E tal pertence propriamente à ira, que é o desejo de vingança. Pois, não basta ao irado fazer mal ocultamente aquele contra o qual está encolerizado; mas quer que este sinta e que, contra a sua vontade, sofra algo como vingança pelo que fez; como é claro pelo que dissemos da paixão da ira.
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. – Como dissemos, todas as paixões do irascível nascem das do concupiscível. E sendo assim, o que proximamente nasce da ira nasce também da concupiscência, como da raiz primeira.
RESPOSTA À SEGUNDA. – O jactar-se e o inchar-se, resultados da soberba e da vanglória, não provocam diretamente a contenda ou a rixa, mas ocasionalmente, provocando-a porque consideramos como injúria a preferência sobre nós, que outrem a si mesmo se dá. E assim, da ira resultam as contendas e as rixas.
RESPOSTA. À TERCEIRA. – A ira, como já dissemos, impede o juízo da razão; e por aí, tem semelhança com a insensatez. Donde resulta que produzem um efeito comum; pois, por falta de razão é que desejamos desordenadamente fazer mal a outro.
RESPOSTA À QUARTA. – Embora a rixa nasça às vezes do ódio, não é contudo, efeito próprio deste: porque está fora da intenção de quem odeia fazer mal ao inimigo rixosa e manifestamente. Mas, quando vê que o inimigo lhe é superior, visa fazer-lhe mal, com rixa e contenda. Ora, fazer mal a outrem rixosamente é efeito próprio da ira pela razão já dita.
RESPOSTA À QUINTA. – Das rixas nascem o ódio e a discórdia no coração dos rixosos. Por onde, quem medita, isto é, quem intenciona semear discórdias entre os outros, provoca-os a que rixem entre si; assim como qualquer pecado pode ordenar o ato de outro pecado, ordenando-o para o seu fim. Mas daqui não se segue seja a rixa filha da vanglória, própria e diretamente.
O primeiro discute-se assim. – Parece que a rixa nem sempre é pecado.
1. – Pois, parece que a rixa é uma espécie de contenção, segundo Isidoro, que diz: o nome de rixoso vem de rito canino porque esta sempre pronto a contradizer, compraz-se em discussões e provoca o adversário. Ora, a contenção nem sempre é pecado. Logo, nem a rixa.
2. Demais. – A Escritura diz que os escravos de Isaac cavaram outro poço e por causa dele rixaram. Ora, não se deve crer, que a família de Isaac rixasse publicamente, sem que ele lhe impedisse, se tal fosse pecado. Logo, a rixa não é pecado.
3. Demais. – Parece que espécie de guerra particular. Ora a guerra nem sempre é pecado. Logo, nem sempre é pecado a rixa.
Mas, em contrário, o Apóstolo coloca a rixa entre as obras da carne, dizendo: os que tais coisas cometem não possuirão o reino de Deus. Logo, as rixas não somente são pecados, mas ainda pecados mortais.
SOLUÇÃO. – Assim como a contenção implica uma certa contradição de palavras, assim a rixa uma certa contradição nos atos. Por isso, às palavras do Apóstolo diz a Glosa, que as rixas consistem em nos batermos uns aos outros, por ira. Por onde, a rixa é considerada uma guerra particular feita entre pessoas particulares, não em virtude de qualquer autoridade pública, mas antes, por vontade desordenada. Portanto, a rixa sempre implica pecado. E aquele que ataca a outrem injustamente comete pecado mortal, pois, causar dano ao próximo, pondo as mãos nele, não vai sem pecado mortal. Pode não cometer pecado, porém, aquele que se defende; outras vezes, cometerá pecado venial; outras, mortal, conforme os diversos movimentos da sua alma e os modos diversos de defender-se. Assim, defendendo-se só com o ânimo de repelir a injúria assacada e com a devida moderação, não comete pecado, nem se pode propriamente dizer que há, por sua parte, rixa. Se, porém, defender-se com ânimo de vingança ou de ódio, ou ultrapassando a moderação devida, sempre haverá pecado; mas venial, quando vai mesclado com algum leve movimento de ódio ou de vindicta, ou quando não ultrapassa muito a defesa moderada. Haverá pecado mortal quando ataca o seu adversário com a firme intenção de matá-lo ou feri-lo gravemente.
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. – A rixa não designa simplesmente a contenção; mas as palavras referidas de Isidoro abrangem três elementos, que explicam o desordenado da rixa. O primeiro é que o rixoso está sempre de ânimo pronto a contender; e isso é expresso pelas palavras - sempre pronto a contradizer, quer o adversário diga ou proceda bem ou mal. O segundo é que se deleita com a contradição mesma; por isso acrescenta: compraz-se em discussões. O terceiro é que provoca os outros à contradição; por isso continua: e provoca o adversário.
RESPOSTA À SEGUNDA. – Pejo lugar aduzido não se entende que os escravos de Isaac rixararn: mas que os habitantes da terra rixaram contra eles, Por isso, estes pecaram, mas não, os escravos de Isaac, que sofriam a calúnia.
RESPOSTA À TERCEIRA. – Para a guerra ser justa, é exigido que se faça por autoridade do poder público, como dissemos. Ora, a rixa é provocada pelo afeto privado da ira ou do ódio. Assim, os ministros do príncipe ou do juiz que atacarem a certos, por autoridade do poder público, e esses se defenderem, não se consideram aqueles como rixosos, mas estes últimos, que resistem ao poder público. Por onde, os que atacam não rixam nem pecam, senão aqueles que se defendem desordenadamente.
O quarto discute-se assim. – Parece que nos dias festivos não é lícito guerrear.
1. – Pois, as festas são ordenadas para nos ocuparmos com as coisas divinas; e por estas se entende a observância do sábado, ordenada pela Escritura, pois sábado se interpreta como significando descanso, Ora, as guerras produzem a máxima inquietação. Logo, de nenhum modo se pode lutar nos dias festivos.
2. Demais. – A Escritura repreende a certos porque nos dias de jejum demandam aos devedores, prosseguem. demandas, ferindo com o punho. Logo, com maioria de razão, é ilícito guerrear nos dias festivos.
3. Demais. – Nada devemos fazer desordenadamente, para excitar o incomodo temporal. Ora, guerrear num dia festivo parece, em si mesmo, desordenado. Logo, por nenhuma necessidade de evitar o incomodo temporal, ninguém deve guerrear em dia festivo.
Mas, em contrário, a Escritura: Os Judeus pensaram louvavelmente dizendo: Todo homem, quem quer que ele seja, que nos atacar em dia de sábado, pelejemos contra ele.
SOLUÇÃO. – A observação das festas não impede o que se ordena à subsistência do homem, mesmo à corpórea. Por isso, o Senhor argue os Judeus, dizendo: Vós vos indignais de que eu em dia de sábado curasse a todo um homem ? Donde vem que os médicos podem licitamente curar os doentes em dia festivo. Ora, há muito maior razão para se prover à subsistência da república, que livra muitos da morte e impede inúmeros males temporais e espirituais, do que para prover à saúde corporal de um só homem. Por onde, para defender a república dos fiéis, é lícito fazer guerras justas nos dias festivos, mas se a necessidade o exigir. Pois, tentaria a Deus quem, sendo iminente essa necessidade, quisesse abster-se da guerra. Porém, cessando a tal necessidade, não é lícito guerrear nos dias festivos, pelas razões já expostas.
Donde se deduzem claras as RESPOSTAS ÀS OBJEÇÕES.
O terceiro discute-se assim. – Parece que não é lícito, nas guerras, usar de insídias.
1. – Pois, diz a Escritura: Administrarás a justiça com retidão. Ora, as insídias, sendo espécies de fraude, parece implicarem a injustiça. Logo, não se deve usar de insídias, mesmo nas guerras justas.
2. Demais. – Como a mentira, as insídias e as fraudes se opõem à fidelidade. Ora, por devermos praticar a boa fé para com todos, a ninguém devemos mentir, como está claro em Agostinho. Como, pois, devemos praticar a boa fé para com o inimigo, segundo diz Agostinho, parece que não devemos usar de insídias contra os inimigos.
3. Demais. – A Escritura diz: O que vós quereis que vos façam os homens, fazei-o também vós a eles, e isto devemos observar para com todos os próximos. Ora, os inimigos são próximos. Por onde, como ninguém quer que outrem lhe prepare insídias nem fraudes, parece que ninguém deve fazer guerras com insídias.
Mas, em contrário, Agostinho: Quando alguém empreender uma guerra justa, em nada imporia à justiça se vencer quer em luta aberta, quer por insidias. E isto o prova pela autoridade do Senhor, que mandou Josué fazer insídias aos habitantes da cidade de Hai, como se lê na Escritura.
SOLUÇÃO. – As insídias se ordenam a enganar os inimigos. Ora, de dois modos alguém pode ser enganado por feito ou dito de outrem. De um modo, quando se lhe diz uma falsidade ou não se lhe faz o prometido. Isto sempre é ilícito, e deste modo ninguém deve enganar os inimigos; pois, há certos direitos de guerra e convenções, que devem ser observados mesmo pelos próprios inimigos, como diz Ambrósio. De outro modo, alguém pode ser enganado por um dito ou feito nosso, porque não lhe abrimos o nosso propósito ou a nossa intenção. Ora, nem sempre estamos obrigados a fazê-la; pois, mesmo na doutrina sagrada, muitas causas devem ser ocultadas, sobretudo aos infiéis, para não as ridicularizarem, conforme aquilo da Escritura: Não deis aos cães o que é santo, Por onde, com maior razão, devemos ocultar aos inimigos o que preparamos para a luta. Por isso, entre os outros preceitos da arte militar ocupa o primeiro lugar o de ocultarmos os nossos desígnios, para não serem percebidos pelos inimigos, como se lê claramente em Frontino. E o serem assim ocultadas pertence à natureza das insidias, que podemos licitamente usar nas guerras justas. - Nem propriamente tais insídias se chamam fraudes; nem repugnam à justiça; nem à vontade ordenada; pois, seria desordenada a vontade que pretendesse que ninguém lhe ocultasse nada.
Donde se deduzem claras as RESPOSTAS ÀS OBJEÇÕES.
O segundo discute-se assim. – Parece que os clérigos e os bispos podem guerrear.
1. – Pois, como se disse, as guerras são lícitas e justas quando defendem os pobres e toda a república, das injúrias dos inimigos. Ora, isto é, por excelência, próprio dos prelados, conforme o dizer de Gregório: Um lobo cai sobre as ovelhas quando um roubador injusto oprime os fiéis e os humildes, Então, o que parecia pastor e não o era, abandona as ovelhas e foge; porque temendo o perigo para si, não ousa resistir à injusta agressão. Logo, aos prelados e aos clérigos é justo guerrear.
2. Demais. – O Papa Leão diz: Chegavam-nos muitas vezes más noticias do lado dos sarracenos, e dizia-se que eles iam entrar secreta e furtivamente no porto dos Romanos. Por essa causa mandamos congregar o nosso povo e lhe ordenamos descesse ao litoral. Logo, aos prelados e aos clérigos é lícito guerrear.
3. Demais. – Parece que pela mesma razão por que fazemos uma coisa nela consentimos, conforme aquilo do Apóstolo: são dignos de morte não somente os que estas coisas fazem, senão também os que consentem aos que as fazem. Ora, mais consente quem induz os outros a fazê-las. Porém, é lícito aos bispos e aos clérigos induzir os outros à guerra, pois, diz o direito canônico: pela exortação e pelas preces de Adriano, bispo de Roma, Carlos empreendeu a guerra contra os lombardos, Logo, é lícito aos bispos e aos clérigos guerrear.
4. Demais – Aquilo que é em si mesmo honesto e meritório, não é ilícito aos prelados e aos clérigos. Ora, guerrear é às vezes honesto e meritório: assim se diz que, se alguém morreu pela verdade da fé, salvação da pátria e defesa dos cristãos obterá de Deus o prêmio celeste. Portanto, é lícito aos bispos e clérigos guerrear.
Mas, em contrário, a Pedro e, na sua pessoa aos bispos e aos clérigos, diz o Evangelho: Mete a tua espada na bainha. Logo, não lhes é lícito guerrear.
SOLUÇÃO. – Para o bem da sociedade humana muitas coisas são necessárias. Ora, diversas pessoas fazem, melhor e mais expeditamente que uma, coisas diversas, como está claro no Filósofo. E certas atividades repugnam de tal modo entre si que não podem ser exercidas simultaneamente. Por onde, aos destinados a coisas maiores se lhes proíbem as menores; assim, pelas leis humanas é proibido o negócio aos soldados, destinados aos exercícios da guerra.
Ora, os exercícios bélicos repugnam soberanamente às funções a que são destinados os bispos e os clérigos, por duas razões. - Primeiro, por uma razão geral, a saber, que esses exercícios trazem as maiores inquietações e, por isso, impedem grandemente a alma da contemplação das coisas divinas, do louvor de Deus e da oração pelo povo, o que tudo é obrigação dos clérigos. Por onde, assim como os negócios, por se enredar neles a alma demasiadamente, são interditos aos clérigos, assim também os exercícios bélicos, segundo aquilo da Escritura: Ninguém que milita para Deus se embaraça com negócios do século. - Segundo, por uma razão especial. Pois, todas as ordens dos clérigos se dirigem ao ministério do altar, no qual está sacramentalmente representada a paixão de Cristo, conforme aquilo da Escritura: Todas as vezes que comerdes este pão e beberdes este cálice, anunciareis a morte do Senhor, até que ele venha. Por onde, não lhes cabe matar nem derramar sangue, mas antes, estarem preparados a derramar o próprio sangue por Cristo, para imitarem nas obras o que fazem no ministério. Por isso, está instituído que quem derrama sangue, mesmo sem pecado, o faz irregularmente. Pois, a ninguém que seja destinado a uma obrigação é lícito o que o torna incompatível com ela. Portanto, ao clérigos de nenhum modo é lícito fazer guerra, ordenada à efusão do sangue.
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. – Os prelados devem resistir não só aos lobos, que matam espiritualmente o rebanho, mas também aos roubadores e aos tiranos, que vexam corporalmente. Não, porém, usando pessoalmente de armas materiais, senão de espirituais, conforme aquilo do Apóstolo: As armas da nossa milícia não são carnais, mas espirituais. Que são as admoestações salutares, as orações devotas e, contra os pertinazes, a sentença de excomunhão.
RESPOSTA À SEGUNDA. – Os prelados e os clérigos, por autoridade do superior, podem tomar parte nas guerras, não, certo, lutando com as próprias mãos, mas auxiliando espiritualmente, com suas exortações, absolvições e com socorros espirituais semelhantes, aos que lutam justamente. Assim, a lei antiga mandava que os sacerdotes fizessem soar, nas guerras, as buzinas sagradas. E, por isso, foi a princípio permitido que os bispos e os clérigos fossem à guerra. Mas, só por abuso lutarão os que o fizeram por mãos próprias.
RESPOSTA À TERCEIRA. – Como dissemos toda potência, arte ou virtude, a que é próprio um fim, deve dispor dos meios conducentes a ele. Ora, as guerras materiais o povo fiel deve referi-las, como ao fim, ao bem espiritual divino, a que são destinados os clérigos. Por onde, a estes pertence dispor os outros e induzi-los a fazer uma guerra justa, Pois. não se lhes interdiz fazer guerra porque tal seja pecado, mas por não lhes convir à pessoa tal exercício.
RESPOSTA À QUARTA. – Embora, fazer guerras justas seja meritório, contudo se toma ilícito aos clérigos, por serem destinados a obras mais meritórias. Assim como o ato matrimonial pode ser meritório, e contudo é condenável para os que se votaram à virgindade, por lhes impor a obrigação a um bem maior.
O primeiro discute-se assim. – Parece que guerrear sempre é pecado.
1. – Pois, a pena só se inflige ao pecado. Ora, o senhor inflige uma pena aos que guerreiam, conforme a Escritura: Todos os que tomarem espada morrerão à espada. Logo, toda guerra é ilícita.
2. Demais. – Tudo o que contraria o preceito divino é pecado. Ora, guerrear contraria o preceito divino; pois, diz a Escritura: Eu porém, digo-vos que não resistais ao que vos fizer mal;; e noutro lugar: Não vos vingueis a vós mesmos, ó caríssimos; mas dai lugar à ira. Logo, guerrear é sempre pecado.
3. Demais. – Nada contraria ao ato de virtude a não ser o pecado. Ora, a guerra contraria à paz. Logo, a guerra sempre é pecado.
4. Demais. – Todo exercício de uma atividade lícita é lícito, como o demonstra o exercício das ciências. Ora, os exercícios de guerra, que se fazem nos torneios, são proibidos pela Igreja, pois os que morrem em tais exercícios são privados da sepultura eclesiástica. Logo, parece que a guerra é, em absoluto, pecado.
Mas, em contrário, diz Agostinho: Se a disciplina cristã tivesse como culposas todas as guerras, no Evangelho se diria antes, aos que pedem um conselho de salvação, que lançassem de si as armas e abandonassem. completamente a milícia. Ora, o Evangelho lhes diz: Não tratareis mal pessoa alguma e dai-vos por contentes com o vosso soldo. Aos que mandou ficar contentes com o soldo próprio não proibia guerrear.
SOLUÇÃO. – Para uma guerra ser justa, três condições se requerem.
Primeiro, a autoridade do chefe, por cuja ordem a guerra deve ser feita. Pois, não pertence a uma pessoa privada mover a guerra, porque pode buscar o seu direito particular, no tribunal do superior. Semelhantemente, também não pertence a uma pessoa privada convocar a multidão, o que deve ser feito, nas guerras. Por onde, como o cuidado da república foi cometido aos chefes, a eles lhes pertence defender a coisa pública da cidade, do reino ou da província que lhe está submetida. Ora, eles a defendem materialmente com a espada, contra os perturbadores internos, quando punem os malfeitores, segundo aquilo do Apóstolo: Não é debalde que ele traz a espada; porquanto ele é ministro de Deus, vingador em ira contra aquele que obra mal. Assim também, com a espada da guerra, pertence-lhes defender a coisa pública contra os inimigos externos. Por isso, a Escritura diz aos príncipes. Tirai ao pobre e livrai ao desvalido da mão do pecador. Donde o dizer Agostinho: A ordem natural, acomodada à paz dos mortais, exige se atribua ao príncipe a autoridade e a deliberação para empreender uma guerra.
Segundo, é necessária uma causa justa; isto é, que os atacados mereçam sê-lo, por alguma culpa. Por isso diz Agostinho: Costumam definir as guerras justas como as que vingam injúrias, quando uma nação ou uma cidade, que vai ser atacada pela guerra, ou deixou de castigar o que foi iniquamente jeito pelos seus membros, ou de restituir o de que se apoderou injustamente.
Terceiro, é necessário seja reta a intenção dos beligerantes, pelo que se entende o promoverem o bem ou evitarem o mal. Por isso diz Agostinho: Os verdadeiros adoradores de Deus consideram justas também as guerras feitas, não por cobiça ou crueldade, mas por desejo de paz, para que os maus sejam reprimidos e os bons socorridos. Pode contudo acontecer que, mesmo sendo legítima a autoridade de quem declara a guerra e justa a causa, ela venha a tornar-se ilícita por causa da intenção depravada. Pois, diz Agostinho: O desejo de danificar, a crueldade no vingar-se, o ânimo encolerizado e implacável, a fereza na revolta, a ânsia de dominar e causas semelhantes são as que, nas guerras, são condenadas pelo direito.
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. – Como diz Agostinho, toma da espada aquele que, sem ordem ou licença de qualquer poder superior e legítimo, se arma para derramar o sangue de outrem. Aquele porém que, sendo pessoa privada, toma da espada, por autoridade do príncipe ou do juiz, ou, sendo pessoa pública, o faz por zelo de justiça e como por autoridade de Deus, esse não toma da espada por sua própria resolução, mas porque lhe foi cometida por outrem. Por isso, nenhuma pena lhe é devida. Nem, entretanto, os que tomam da espada pecaminosamente, sempre são imolados por ela; e contudo, sempre por ela perecem, porque, pelo pecado de terem se servido dela serão eternamente punidos, se não fizerem penitência.
RESPOSTA À SEGUNDA. – Os referidos preceitos, como diz Agostinho, devem ser sempre observados, para a preparação da alma, de modo que estejamos sempre preparados a não resistirmos ou a não nos defendermos, se for necessário. Mas às vezes devemos agir de outro modo, por causa do bem comum ou mesmo para bem daqueles com quem lutamos. Por isso, Agostinho diz: Devemos agir muitas vezes com certa benigna asperidade, mesmo contrariando os recalcitrantes. Pois, é vencida utilmente aquele a quem privamos da licença da iniquidade; porque nada é mais infeliz que a felicidade dos pecadores, que os fortalece na impunidade e robustece a má vontade, como um inimigo interior.
RESPOSTA À TERCEIRA. – Também os que movem guerra justa buscam a paz. Por isso não contrariam senão à má paz, que o Senhor não veio trazer à terra. conforme a Escritura. Por isso diz Agostinho: Não buscamos a paz para provocar a guerra, mas fazemos a guerra para alcançar a paz. Por isso, quando fizeres guerra sê pacifico, para, vencendo os que guerreias, os conduzires à utilidade da paz.
RESPOSTA À QUARTA. – Os exercícios dos homens que visam a arte da guerra não são universalmente proibidos, senão só os desordenados e perigosos que dão lugar a mortes e depredações. Ora, entre os antigos, os exercícios para a guerra se realizavam sem tais pengos; e por isso chamavam-se meditações das armas ou guerras sem sangue, como está claro em certa epistola de Jerônimo.
O quarto discute-se assim. – Parece não é pena conveniente aos cismáticos o serem excomungados.
1 – Pois, a excomunhão é que sobretudo separa o homem da comunhão dos sacramentos. Ora, Agostinho diz, que o batismo pode ser recebido por um cismático. Logo, parece que a excomunhão não é pena conveniente aos cismáticos.
2. Demais. – Pertence aos fiéis de Cristo reconduzir à unidade os dispersos; por isso, contra certos, diz a Escritura: Não fizestes voltar os que andavam desgarrados nem buscastes as que se tinham perdido. Ora, os cismáticos são reconduzidos mais facilmente pelos que com eles convivem. Logo, parece que não devem ser excomungados.
3. Demais. – Por um mesmo pecado não se inflige dupla pena, conforme aquilo da Escritura: Deus não vingará duas vezes o mesmo crime. Ora, por pecado de cisma certos, são punidos por pena temporal, conforme diz o direito: As leis divinas e humanas estabeleceram que os separados da unidade da Igreja e que lhe perturbam a paz sejam reprimidos pelo poder secular. Logo, não devem ser punidos pela excomunhão.
Mas, em contrário, a Escritura. – Apartaivos das tendas dos homens ímpios, isto é, que caíram em cisma, e não toqueis coisa que lhe pertence, para que não sejais envolvidos nos seus pecados.
SOLUÇÃO. – Pelas coisas em que alguém peca, por essas deve também ser punido, como diz a Escritura. Ora, os cismáticos, como do sobredito resulta, pecam de dois modos. - Primeiro, por se separarem da comunhão dos membros da Igreja. E por esse lado, a pena que lhes cabe é a excomunhão. - De outro modo, por recusarem sujeitar-se ao chefe da Igreja. Logo, os que não querem ser governados pelo poder espiritual dela é justo sejam reprimidos pelo poder temporal.
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. – Os cismáticos não podem conferir o batismo senão em artigo de necessidade; porque é melhor sair desta vida com o caráter de Cristão, seja ele conferido por quem for, mesmo um judeu ou pagão, do que sem esse caráter, conferido pelo batismo.
RESPOSTA À SEGUNDA. – A excomunhão não exclui aquela convivência pela qual, com salutares advertências, reconduzimos os separados à unidade da Igreja. Contudo, essa separação mesma às vezes, de algum modo, os reconduz, porque, confundidos por ela, voltam à penitência.
RESPOSTA À TERCEIRA. – As penas da vida presente são corretivas: por isso, quando não basta uma pena para corrigir alguém, acrescenta-se-lhe outra; assim como os médicos aplicam vários remédios corporais quando um não é eficaz. E por isso, a Igreja, quando certos não são suficientemente reprimidos pela excomunhão, acrescenta a repressão do braço secular. Mas quando uma pena basta, não se lhe deve acrescentar outra.
O terceiro discute-se assim. – Parece que os cismáticos tem algum poder.
1. – Pois, diz Agostinho: Assim como os que voltam para a Igreja e já eram balizados, quando dela se separavam, não são rebatizados; assim, os que voltam e já eram ordenados, antes, não são também ordenados de novo. Ora, a ordem é um poder. Logo, os cismáticos tem algum poder, pois conservam a ordem.
2. Demais. – Agostinho diz: O separado tanto pode ministrar como receber os sacramentos. Ora, o poder de ministrar os sacramentos é o máximo dos poderes. Logo, os cismáticos, separados da Igreja, tem poder espiritual.
3. Demais. – Urbano Papa diz: Mandamos sejam misericordiosamente recebidos e conservados nas suas ordens próprias quando voltarem à unidade da Igreja os que, outrora ordenados catolicamente pelos bispos, separaram-se, pelo cisma, da Igreja romana; se contudo a vida e a ciência deles os recomendar. Ora, isto não poderia ser, se os cismáticos não conservassem o poder espiritual. Logo, os cismáticos tem o poder espiritual.
Mas, em contrário, diz Cipriano: Quem não observa a unidade do espírito nem a união da paz, e se separou do vínculo da Igreja e do colégio dos sacerdotes, não pode ter nem o poder nem a honra de bispo.
SOLUÇÃO. – É duplo o poder espiritual: um sacramental; outro, jurisdicional.
O poder sacramental é o conferido por uma consagração. Ora, todas as consagrações da Igreja são inamovíveis, enquanto perdurar o objeto consagrado. Isso se dá claramente com as coisas inanimadas; assim, o altar, uma vez consagrado, não o é de novo, salvo se for destruído. Por onde um tal poder permanece, por essência, em quem uma vez o recebeu pela consagração, enquanto viver, mesmo que resvale no cisma ou na heresia: e o demonstra o fato de voltando de novo á Igreja, não ser de novo consagrado. Mas o poder inferior, não devendo traduzir-se em ato senão movido pelo poder superior, como também os seres naturais bem o demonstram daí vem que os tais, referidos, perdem o uso do poder de modo, convém o saber, que não lhes é lícito usar dele. Se contudo dele usarem, esse poder produz o seu efeito, na ordem dos sacramentos, porque, aí, o homem não obra senão como instrumento de Deus; por isso os efeitos dos sacramentos não ficam excluídos por qualquer culpa de quem os conferiu.
Por seu lado, o poder jurisdicional é o conferido por simples injunção humana; e esse não adere imovelmente. Por isso, não permanece nos cismáticos e nos heréticos. Por onde, não podem absolver nem excomungar, nem conceder indulgências, nem fazer coisas semelhantes. E se o fizerem será como se feito não fosse.
Logo, quando se diz, que esses tais não tem poder espiritual, isso deve entender-se, ou da segunda espécie de poder, ou, se se tratar da primeira, não se lhe refere à essência mesma, senão ao uso dela.
Donde se deduzem claras as RESPOSTAS ÀS OBJEÇÕES.
O segundo discute-se assim. – Parece que o cisma é mais grave pecado que a infidelidade.
1. – Pois, o pecado mais grave é punido com pena mais grave, conforme aquilo da Escritura: O número dos golpes regular-se-á pela qualidade do pecado. Ora, dá-se que o pecado de cisma é mais gravemente punido, mesmo que o de infidelidade ou de idolatria. Assim, lemos na Escritura, que por idolatria, certos foram imolados pela espada; pois, nela se lê, do pecado de cisma. Se o Senhor fizer por um novo prodígio que a terra, abrindo a sua boca, os engula com tudo o que lhes pertence, e que desçam vivos ao inferno, então sabereis que eles blasfemaram contra o Senhor. Também as dez tribos, que pelo vício de cisma, se separaram do reino de Davi, foram gravissimamente punidas, como esta na Bíblia. Logo, o pecado de cisma é pecado mais grave que o de infidelidade.
2. Demais. – O bem da multidão é melhor e mais divino que o de um só, como claramente o diz o Filósofo. Ora, o cisma encontra o bem da multidão, isto é, a unidade eclesiástica; ao passo que a infidelidade encontra a fé, que é o bem de um particular. Logo, parece que o cisma é pecado mais grave que a infidelidade.
3. Demais. – Ao maior mal se opõe maior bem, como está claro no Filósofo. Ora, o cisma se opõe à caridade, maior virtude que a fé, a que se opõe a infidelidade, como do sobredito resulta. Logo, o cisma é mais grave pecado que a infidelidade.
Mas, em contrário. – O resultante da adição com outra coisa, tem superioridade sobre esta, no bem ou no mal. Ora, a heresia é tal, pela sua adição com o cisma; pois, a este acrescenta um dogma pervertido, como resulta da autoridade de Jerônimo supra-aduzida. Logo, o cisma é menor pecado que a infidelidade.
SOLUÇÃO. – A gravidade do pecado pode ser medida à dupla luz: na sua espécie ou, nas circunstâncias. Ora, as circunstâncias particulares são infinitas e podem variar de infinitos modos. Por onde, quando se indaga em geral, qual de dois pecados é o mais grave, a questão deve entender-se da gravidade fundada no gênero do pecado. Ora, o gênero ou a espécie do pecado se funda no seu objeto, como do sobredito resulta. Logo, o pecado que contraria a um maior bem é genericamente mais grave; assim o pecado contra Deus o é mais do que o contra o próximo. Ora, é manifesto que a infidelidade é um pecado contra Deus mesmo, enquanto é em si a verdade primeira, objeto da fé; ao passo que o cisma encontra a unidade eclesiástica, que é um bem participado e menor do que Deus em si mesmo é. Por onde é claro, que o pecado de infidelidade é genericamente mais grave que o de cisma, embora possa dar-se que um cismático peque mais gravemente que um infiel, quer pelo seu maior desprezo, quer pelo maior perigo a que arrasta, ou por qualquer outra circunstância semelhante.
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. – Ao referido povo já era manifesto, pela lei que tinha recebido que só havia um Deus e que não devia adorar a outros deuses; o que lhe tinha sido confirmado por muitos sinais. Logo, não era necessário que, pecando contra essa fé pela idolatria, fosse punido por alguma pena desusada, senão só por uma pena comum. Mas não era sabido entre ele que deveria ter sempre Moisés como chefe. Por isso, rebelando-se contra o governo deste, era necessário fosse punido por uma pena miraculosa e desusada. Ou se pode dizer, que o pecado de cisma desse povo foi às vezes punido mais gravemente, por ser inclinado às sedições e aos cismas. Pois, diz a Escritura: De tempos antigos se tem esta cidade revoltado contra os reis e que nela se tem excitado sedições e guerras. Ora, às vezes uma pena maior é infligida pelo pecado mais habitual, como já estabelecemos. Pois, penas são remédios para afastar os homens do pecado; por isso, onde há maior inclinação para este deve ser aplicada pena mais severa. - Ora, as dez tribos não só foram punidas pelo pecado de cisma, mas também pelo de idolatria, como no mesmo lugar se diz.
RESPOSTA À SEGUNDA. – O bem da multidão é maior que o de um indivíduo, que faz parte dela, mas, por sua vez, é menor que o bem extrínseco a que a multidão se ordena, assim como, o bem da ordem de um exército é menor que o bem do chefe. Semelhantemente, o bem da unidade eclesiástica, a que se opõe o cisma, é menor que o bem da verdade divina, a que se opõe a infidelidade.
RESPOSTA À TERCEIRA. – A caridade tem dois objetos. Um principal, que é a bondade divina; outro secundário, e é o bem do próximo. Ora, o cisma e os outros pecados cometidos contra o próximo, opõem-se ao objeto secundário da caridade, menor que o objeto da fé, que é o próprio Deus. Por isso tais pecados são menores que o de infidelidade. Ao passo que o ódio de Deus, oposto ao principal objeto da caridade, não é menor. Contudo, entre os pecados contra o próximo, o de cisma parece ser o máximo, por encontrar o bem espiritual da multidão.