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Category: Santo Tomás de AquinoConteúdo sindicalizado

Artigo 4 - Se é lícito aos clérigos matar os malfeitores.

O quarto discute-se assim. – Parece que é lícito aos clérigos matar os malfeitores.

1. – Pois, os clérigos, sobretudo, devem cumprir o que recomenda o Apóstolo: Sede meus imitadores como também eu o sou de Cristo, mandando-nos assim que imitemos a Deus e a seus santos. Ora, o próprio Deus, a quem adoramos, mata os malfeitores, conforme à Escritura: O que feriu ao Egito com os seus primogênitos. E também Moisés mandou os levitas matarem vinte e três mil homens, por causa da adoração do bezerro. E o sacerdote Fineas matou um Israelita que prevaricou com uma mulher madianita; e Samuel também matou a Agag rei de Amaleque; e Elias, os sacerdotes de Baal e Matatias aquele que se achegava ao altar para sacrificar; e em o Novo Testamento, Pedro matou Ananias e a Safira, o que tudo se lê na Escritura. Logo, parece que também aos clérigos é lícito matar os malfeitores.

2. Demais. – O poder espiritual é maior que o temporal e mais aproximado de Deus. Ora, o poder temporal mata licitamente os malfeitores, como ministro de Deus, segundo o dito do Apóstolo. Logo, com maior razão, aos clérigos, que são ministros de Deus e detentores do poder espiritual, é lícito matar os malfeitores.

3. Demais. – Quem exerce licitamente um ofício pode licitamente praticar todos os atos pertencentes a esse ofício. Ora, o ofício dos príncipes da terra é matar os malfeitores, como se disse. Logo, os clérigos, que são príncipes da terra podem matá-los licitamente.

Mas, em contrário, o Apóstolo: Importa que o bispo seja irrepreensível, não dado ao vinho, não espancador.

SOLUÇÃO. – Não é lícito aos clérigos matar, por dupla razão. - Primeiro, por serem eleitos para o ministério do altar, em que se representa a paixão da morte de Cristo, como diz a Escritura. O qual, quando o espancavam, não espancava. Logo, não convém que os clérigos espanquem ou matem. Pois, os ministros devem imitar ao seu Senhor, conforme à Escritura. Qual é o juiz do povo, tais são também os seus ministros. - A outra razão é que aos clérigos foi cometido o ministério da lei nova, que não determina a pena de morte ou da mutilação do corpo por ano, para serem ministros idôneos do Novo Testamento devem abster-se de tais coisas,

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. –­ Deus obra universalmente em todos os seres aquilo que é reto; mas, em cada um, segundo o que lhe convém. E por isso cada qual deve imitar a Deus no que especialmente lhe cabe. Por onde, embora Deus mate, mesmo corporalmente, os malfeitores, contudo, não importa que todos nisso o imitem. - Quando a Pedro, não matou Ananias e Safira por autoridade nem por mão própria; mas, antes, publicou a sentença divina que lhes cominava à morte. - Por seu lado, os sacerdotes ou levitas do Antigo Testamento eram ministros da lei antiga, em virtude da qual infligiam-se penas corporais. E portanto, lhes competia matar por mão própria.

RESPOSTA À SEGUNDA. – O ministério dos clérigos visa a um fim melhor do que dar a morte ao corpo; isto é, o que respeita à salvação espiritual. Por isso não lhes convém envolverem-se com coisas inferiores.

RESPOSTA À TERCEIRA. – Os prelados das Igrejas recebem o ofício de príncipes da terra, não para exercerem por si mesmos o ofício do sangue, mas para que este se exerça por outros mediante a autoridade deles.

Artigo 3 - Se é lícito ao particular matar um pecador.

O terceiro discute- se assim. – Parece que é lícito ao particular matar um pecador.

1. -– Pois, a lei divina nada manda de ilícito. Ora, Moisés manda cada qual mate o seu irmão, o seu amigo e o seu vizinho, pelo pecado de adorar o bezerro de ouro. Logo, aos particulares é lícito matar um pecador.

2. Demais. – O homem, por causa do pecado, é comparado aos brutos, como se disse. Ora, a qualquer particular é lícito matar um animal silvestre, sobretudo se nocivo. Logo, com maior razão; matar um pecador.

3. Demais. – É louvável fazermos, ainda como particulares o que é útil ao bem comum. Ora, matar os malfeitores é útil ao bem comum, como se disse. Logo, é louvável que mesmo os particulares os matem.

Mas, em contrário, diz Agostinho: Quem, sem exercício de qualquer função pública, matar um malfeitor, será julgado homicida; e tanto mais quanto não temeu usurpar um poder que Deus não lhe concedeu.

SOLUÇÃO. – Como já dissemos; matar um malfeitor é lícito, enquanto esse ato se ordena à salvação de toda a comunidade. Portanto, pratica-lo pertence só aquele que foi incumbido de zelar pela conservação da comunidade, assim como ao médico, pertence amputar um membro gangrenado, quando estiver incumbido de zelar pela conservação de todo o corpo de alguém. Ora, cuidar do bem comum pertence ao chefe investido da autoridade pública. Logo, só a eles é lícito matar os malfeitores e não, aos particulares.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. –­ Um ato é praticado por quem tem a autoridade para fazê-lo, como está claro em Dionísio. Por isso, Agostinho diz: Não mata quem deve prestar esse serviço a quem o mandou; pois, presta o mesmo serviço que a espada nas mãos de quem dela se serve. Por onde, os que mataram os vizinhos e os amigos, por mandado do Senhor, não se consideram como o tendo feito por autoridade própria; antes, o fez aquele por cuja autoridade assim procederam. Assim também, o soldado mata o inimigo pela autoridade do chefe e o algoz, o ladrão, pela autoridade do juiz.

RESPOSTA À SEGUNDA. – O bruto é por natureza diferente do homem. Por isso, sob esse aspecto, não é preciso nenhum juízo para saber se podemos matá-lo, sendo silvestre. Se porém for doméstico, é necessário um juízo, não por causa do bruto em si mesmo, mas por causa do dano causado ao dono. Ora, o pecador não é distinto, por natureza do justo. Por isso, é necessário um juízo público para sabermos se ele deve ser posto à morte, para o bem público.

RESPOSTA À TERCEIRA. – É lícito a qualquer particular fazer para a utilidade pública o que não prejudica a ninguém. Mas, se houver prejuízo para outrem, não deve fazê-lo, senão em virtude do juízo daquele a quem pertence julgar o que se deve tirar às partes, para a salvação do todo.

Artigo 2 - Se é lícito matar os pecadores.

O segundo discute-se assim. – Parece que não é lícito matar os pecadores.

1. – Pois, o Senhor, numa parábola, proibiu arrancar a cizânia, que são os maus filhos, como no mesmo lugar se diz. Ora, tudo o que é proibido por Deus é pecado. Logo, matar um pecador é pecado.

2. Demais. – A justiça humana se conforma com a justiça divina. Ora, a justiça divina conserva os pecadores para a penitência, como diz a Escritura: Eu não quero a morte do ímpio, mas que se converta e viva. Logo, parece absolutamente injusto matar os pecadores.

3. Demais. – Não podemos fazer o que é em si mesmo mau, tendo em vista qualquer bom fim que seja como claramente o dizem Agostinho e o Filósofo. Ora, matar um homem é, em si mesmo, mau, porque devemos ter caridade para com todos os homens; pois, como diz Aristóteles, queremos que os nossos amigos vivam, e se conservem na existência. Logo, de nenhum modo é lícito matar um pecador.

Mas, em contrário, a Escritura: Não sofrerás que vivam os feiticeiros. E ainda pela manhã entregava à morte todos os pecadores da terra.

SOLUÇÃO. – Como já dissemos, é lícito matar os brutos, enquanto naturalmente ordenados ao nosso uso, assim como o imperfeito é ordenado para o perfeito. Pois, toda parte se ordena para o todo como o imperfeito para o perfeito. Por onde, toda parte é naturalmente para o todo. E por isso, vemos que é louvável e salutar a amputação de um membro gangrenado, causa da corrupção dos outros membros. Ora, cada indivíduo está para toda a comunidade como a parte, para o todo. Portanto, é louvável e salutar, para a conservação do bem comum, por à morte aquele que se tornar perigoso para a comunidade e causa de perdição para ela; pois, como diz o Apóstolo, um pouco de fermento corrompe toda a massa.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. – O Senhor mandou que se abstivessem de arrancar a cizânia, para poupar o trigo, isto é, os bons. O que se dá quando os maus não podem ser postos à morte sem que também o sejam os bons: quer por estarem ocultos entre os bons, ou por terem muitos sequazes, de modo a não poderem ser mortos sem perigo para os bons, como diz Agostinho: Por isso, o Senhor ensina que é preferível deixar viver os maus e protelar a vingança até o juízo último, a matá-los juntamente com os bons. Mas, quando da morte dos maus não resulta nenhum perigo próximo para os bons, mas antes, defesa e salvação, nesse caso é lícito pô-los à morte.

RESPOSTA À SEGUNDA. – Deus, na ordem da sua sabedoria, às vezes mata os pecadores imediatamente, para livrar os bons; outras vezes; dá-lhes tempo de fazerem penitência, conforme sabe o que importa aos seus eleitos. O que também a justiça humana imita, na medida do possível, matando os que são perniciosos para os: outros e deixando se arrependerem os que pecam sem danificá-los gravemente.

RESPOSTA À TERCEIRA. – Quem peca, afasta­se da ordem, racional. E portanto decai da dignidade humana, pois que o homem é naturalmente livre e tem uma finalidade própria; e vem a cair, de certo modo, na escravidão dos animais, que o leva a ser ordenado à utilidade dos outros, conforme à Escritura: O homem, quando estava na honra não o entendeu: foi comparado aos brutos irracionais e se fez semelhante a eles. E, noutro lugar o que é insensato servirá ao sábio. E portanto, embora seja em si mesmo mau matar um homem, enquanto ele se conserva na sua dignidade, contudo pode ser bem matar um pecador, como o é matar um animal; pois, o mau homem é pior que um bruto e causa maiores danos, como diz o Filósofo.

Artigo 1 - Se matar quaisquer seres vivos é ilícito.

O primeiro discute-se assim. – Parece que é ilícito matar quaisquer seres vivos.

1. – Pois, diz o Apóstolo: Os que resistem à ordenação de Deus a si mesmos, trazem a condenação. Ora, por ordenação da divina providência é que todos os seres vivos são conservados, conforme à Escritura: que produz nos montes feno e o que da aos animais o alimento conveniente. Logo, matar quaisquer viventes parece ilícito.

2. Demais. – O homicídio é pecado porque priva a outrem da vida. Ora, a vida é comum aos homens, aos animais e às plantas. Logo, pela mesma razão parece pecado matar os brutos e as plantas.

3. Demais. – A lei divina não determina pena especial senão para o pecado. Ora, ela comina uma pena determinada a quem mata um boi ou uma ovelha de outro. Logo, matar os animais brutos é pecado.

Mas, em contrário, Agostinho. Quando ouvimos dizer - não matarás - não o entendemos como aplicado aos vegetais que dão frutos, porque não teria sentido; nem aos animais irracionais, que não coparticipam conosco da razão. Resta portanto que entendamos o dito - não matarás - como aplicado ao homem.

SOLUÇÃO. – Ninguém peca por usar de uma coisa para o fim ao qual ela é destinada. Ora, na ordem das coisas, as menos perfeitas são para as mais perfeitas; assim como também, no seu processo de geração, a natureza vai do imperfeito para o perfeito. Donde vem que, como na geração do homem, forma-se em primeiro lugar o ser vivo, depois o animal e depois homem, assim também os seres que só tem a vida, como as plantas, são destinadas a servir geralmente a todos os animais; e os animais, ao homem. Por isso, não é ilícito usarmos das plantas para a utilidade dos animais, e dos animais para a nossa, como está claro no Filósofo. Ora, entre outros usos, o mais necessário é que os animais se utilizem das plantas como alimento e os homens, dos animais; o que não é possível fazer sem matá-los. Logo, é lícito matar as plantas para uso dos animais e estes para o do homem, em virtude da ordenação divina mesmo. Pois, diz a Escritura: Eis aí vos dei eu todas as ervas e todas as árvores para vos servirem de sustento a vós e a todos os animais da terra. E ainda: Tudo o que se move e vive vos poderá servir de sustento.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. – Por ordenação divina conserva-se a vida dos animais e das plantas, não por si mesmos, mas para o homem. Por isso diz Agostinho: Por uma justíssima ordenação do Criador a vida e a morte deles destinam-se ao nosso uso.

RESPOSTA À SEGUNDA. – Os animais brutos e as plantas não têm vida racional, de modo a poderem agir por si mesmos, mas sempre agem como levados por outrem, por um quase impulso natural. E isto é sinal que são naturalmente submetidos e acomodados ao uso de outros seres.

RESPOSTA À TERCEIRA. – Quem mata um boi de outrem peca certamente, não por matá-lo, mas por danificar o dono, no seu bem. Por onde, esse ato não implica em pecado de homicídio, mas, no de furto ou roubo.

Artigo 4 - Se no juízo tem lugar a aceitação de pessoas.

O quarto discute-se assim. –Parece que nos juízos não tem lugar o pecado da aceitação de pessoas.

1. – Pois, a aceitação de pessoas opõe-se à justiça distributiva, como se disse. Ora, parece que o juízo pertence, sobretudo à justiça comutativa. Logo, a aceitação de pessoas não tem lugar no juízo.

2. Demais. – As pessoas são infligidas em virtude de algum juízo. Ora, na cominação das penas há aceitação de pessoas, sem pecado; pois, são punidos mais gravemente os que fazem uma injúria contra a pessoa do príncipe, do que contra a pessoa de outrem. Logo, não há lugar, no juízo, para a aceitação de pessoas.

3. Demais. – A Escritura diz: No julgar se piedoso para com os órfãos. Ora, parece que isso é fazer aceitação da pessoa do pobre. Logo, a aceitação de pessoas, no juízo, não é pecado.

Mas, em contrário, a Escritura: Não é bom fazer aceitação de pessoas em juízo.

SOLUÇÃO. – Como já dissemos, o juízo é um ato de justiça, pelo qual o juiz reduz à igualdade da justiça aquilo que pode causar a desigualdade, que lhe é oposta. Ora, a aceitação de pessoas implica uma certa desigualdade, pela qual se atribuiu a alguém mais do que exige a proporção, na qual consiste a igualdade da justiça. Por onde, é manifesto que aceitação de pessoas corrompe o juízo.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. –­ O juízo pode ser considerado à dupla luz. - Primeiro, quanto à coisa mesma que é julgada. E, então, leva em conta tanto a justiça comutativa como a distributiva; pois, pode ser decidido em juízo de que modo um bem comum deva ser distribuído a muitas e de que maneira um restitua a outro o que dele tomou. - De outro modo, o juízo pode ser considerado relativamente à sua forma mesma, quando o juiz, ainda mesmo em se tratando da justiça comutativa, tira de um e dá a outro. O que pertence à justiça distributiva. E por aí em qualquer juízo pode ter lugar a aceitação de pessoas.

RESPOSTA À SEGUNDA. – Não há aceitação de pessoas quando é punido mais gravemente quem fez injúria a uma pessoa de maior importância; pois, nesse caso, a diversidade pessoal mesmo acarreta a diversidade real como dissemos.

RESPOSTA À TERCEIRA. – Quem julga deve, na medida do possível, socorrer ao pobre, mas sem lesar a justiça; do contrário, seria o caso de aplicar o dito da Escritura. Não terás também compaixão do pobre nos teus juízos.

Artigo 3 - Se no testemunhar a honra e o respeito há o pecado de aceitação de pessoas.

O terceiro discute-se assim. – Parece que no testemunhar a honra e o respeito não há o pecado de aceitação de pessoas.

1. – Pois, parece que a honra não é mais do que a reverência prestada a alguém como testemunho da sua virtude, conforme está claro no Filósofo. Ora, os prelados e os príncipes devem ser honrados, mesmo quando maus; assim como também os pais, conforme o manda a Escritura. Honra a teu pai e a tua mãe. E também os senhores, mesmo os maus, devem ser honrados pelos servos, conforme o Apóstolo. Todos os servos que estão debaixo do jugo estimem a seus amos por dignos de toda a honra. Logo, parece que a aceitação de pessoas não é pecado, quando testemunhamos a outrem a nossa honra.

2. Demais. – A Escritura manda. Levanta-te diante dos que têm a cabeça cheia de cãs e honra a pessoa do velho. Ora, parece que isto implica a aceitação de pessoas, pois, às vezes os velhos não são virtuosos, segundo aquilo da Escritura. A iniquidade saiu por uns velhos que eram juízes. Logo, a aceitação de pessoas não é pecado quando testemunhamos a nossa honra a outrem.

3. Demais. – Aquilo da Escritura - Não queirais por a fé em aceitação de pessoas - diz a Glosa de Agostinho: Se o dito de Tiago - Se entrar no vosso congresso algum varão que tenha anel de ouro etc. - isso se entenda das reuniões quotidianas, quem não pecará, nesse ponto, admitindo-se que seja isso um pecado? Ora, é aceitação de pessoas honrar os ricos por causa das suas riquezas. Pois, diz Gregório numa certa homília: O nosso orgulho fica humilhado, porque nos homens honramos, não a natureza, pela qual foram feitos à imagem de Deus, mas, as riquezas. E como as riquezas não constituem uma causa justa de honras, isso implicará aceitação de pessoas. Logo, quando prestamos a nossa honra a outrem, não há aí aceitação de pessoas.

Mas, em contrário, a Glosa a um lugar da Escritura. Todo aquele, que honra um rico por causa das riquezas, peca. E pela mesma razão, haverá aceitação de pessoas se honramos a outrem por causas que não sejam dignas dessa honra, que lhe atribuímos, Logo, a aceitação de pessoas, na manifestação da nossa honra a outrem, é pecado.

SOLUÇÃO. – A honra é um testemunho da virtude de quem é honrado; e portanto só a virtude é coisa merecedora de honra. Devemos porém saber que uma pessoa pode ser honrada, não só pela sua virtude própria, como também pela alheia. Assim, os príncipes e os prelados são honrados, mesmo quando maus, porque representam a Deus e a comunidade de que são superiores, conforme aquilo da Escritura. Assim como obra o que lança uma pedra no montão de Mercúrio, assim também se porta o que dá honra ao insensato. Porque, como os gentios atribuíam o cálculo a Mercúrio, chama-se montão de Mercúrio ao acumulo de contas, no qual o negociante às vezes introduz uma pedrinha em lugar de cem marcos. Assim também é honrado o insipiente, posto em lugar de Deus e de toda a comunidade. - E, pela mesma razão, os pais e os senhores devem ser honrados, por participarem da dignidade de Deus, Pai e Senhor de todos. - Quanto aos velhos, devem ser honrados por ser a velhice um sinal de virtude, embora esse sinal às vezes não o signifique. Donde o dizer a Escritura. A velhice venerável não é a diuturna, nem a computada pelo número dos anos; pois, as cãs do homem são os seus sentimentos e a idade da velhice é a vida imaculada, - Quanto aos ricos, devem ser honrados porque desempenham, na comunidade um papel mais importante. Mas, se forem honrados só por se atender à riqueza que tem, haverá pecado de aceitação de pessoas.

Donde se deduzem claras as RESPOSTAS ÀS OBJEÇÕES.

Artigo 2 - Se na dispensação dos bens espirituais há lugar para a aceitação de pessoas.

O segundo discute-se assim. –Parece que na dispensação dos bens espirituais não há lugar para a aceitação de pessoas.

1. – Pois, conferir uma dignidade eclesiástica ou um benefício a alguém, por causa de parentesco, parece implicar aceitação de pessoas; porque o parentesco não é razão que torne alguém digno de um benefício eclesiástico. Ora, faze-lo não parece ser pecado, pois, os prelados da Igreja tem o costume de proceder assim. Logo, parece que, na dispensação dos bens espirituais, não há o pecado da aceitação de pessoas.

2. Demais. – Preferir o rico ao pobre parece implicar aceitação de pessoas, como está claro na Escritura. Ora, os ricos e os poderosos, que contraem matrimônio em grau proibido, são mais facilmente dispensados, que os outros. Logo, parece que, na dispensaçâo dos bens espirituais, não existe o pecado da aceitação de pessoas.

3. Demais. – Segundo o direito, basta escolher o bom, não estando ninguém obrigado a escolher o melhor. Ora, escolher o menos bom para uma dignidade mais alta, parece implicar a aceitação de pessoas. Logo, a aceitação de pessoas não é pecado na dispensação dos bens espirituais.

4. Demais. – Segundo as determinações da Igrej deve ser escolhido quem pertence ao grêmio eclesiástico. Ora, isto parece implicar aceitação de pessoas, pois, às vezes, encontraríamos fora dele pessoas mais capazes. Logo, a aceitação de pessoas não é pecado, em se tratando os bens espirituais.

Mas, em contrário, a Escritura: Não queirais por fé da glória de nosso Senhor Jesus Cristo em aceitação de pessoas. Ao que diz a Glosa de Agostinho: Quem suportará que um rico seja escolhido ao lugar de honra da Igreja, com o desprêzo do pobre mais instruído e mais santo?

SOLUÇÃO. –Como já dissemos, a aceitação de pessoas é pecado, por contrariar a justiça. E, quanto mais grave é a matéria em que alguém transgride a justiça, tanto mais grave é o pecado. Ora, sendo os bens espirituais superiores aos temporais, é pecado mais grave fazer aceitação de pessoas na dispensação dos bens espirituais, do que na dos temporais. E como há aceitação de pessoas quando se atribui alguma coisa a alguém, sem proporção com a sua dignidade, devemos notar que a dignidade de uma pessoa pode ser considerada à dupla luz. - Primeiro, absolutamente e em si mesma. E então, tem maior dignidade o que tem maior abundância dos dons espirituais da graça. - De outro modo, relativamente ao bem comum. Pois. às vezes, pode se dar que o menos santo e menos sábio pode contribuir mais para o bem comum, pelo seu poder, ou operosidade social ou por outro meio semelhante. Ora, a dispensação dos bens espirituais se ordena mais principalmente à utilidade comum, conforme àquilo da Escritura. A cada um é dada a manifestação do espírito para proveito. Por isso, às vezes e sem aceitação de pessoas, na dispensação dos bens espirituais, os menos bons, absolutamente falando, se preferem aos melhores; assim, também Deus concede às vezes as graças gratuitas aos menos bons.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. – A respeito dos parentes de um prelado, devemos distinguir. Pois, às vezes, são menos dignos, tanto absolutamente falando como em relação ao bem comum. E, assim, sendo preferidos aos mais dignos, há pecado de aceitação de pessoas no se dispensarem os bens espirituais, dos quais o prelado eclesiástico não é dono, segundo o Apóstolo: Os homens devem nos considerar como uns ministros de Cristo e como uns dispensadores dos mistérios de Deus. Outras vezes, porém, os parentes do prelado eclesiástico são tão dignos como os outros. E, então, licitamente pode ele, sem aceitação de pessoas, preferir os seus parentes; porque, ao menos por aí, há uma razão particular de poder confiar mais neles para que, com a mesma unidade de vistas, tratem entre si dos negócios eclesiásticos. Mas, esse modo de proceder deveria ser abandonado, por causa do escândalo, a saber, se dele outros tirassem exemplo para dar aos parentes os bens da Igreja, mesmo que não fossem dignos.

RESPOSTA À SEGUNDA. – A dispensa para contrair matrimônio costumou-se a fazer principalmente para firmar a aliança da paz, a qual é por certo mais necessária à utilidade comum quando se trata de pessoas de alta posição. Por isso é que elas são dispensadas mais facilmente, sem que isso implique o pecado da aceitação de pessoas.

RESPOSTA À TERCEIRA. – Para uma eleição não poder ser impugnada no fôro judicial, basta ser escolhido quem é bom, sem ser preciso escolher­se o melhor; porque, do contrário, toda eleição podia ser impugnada. Mas, quanto à consciência de quem escolhe, é necessário escolher o melhor, quer absolutamente falando, quer relativamente ao bem comum. Porque é preciso haver alguma causa para se escolher, para alguma dignidade, outro que não o mais digno. E se essa causa se funda em a natureza mesma da função, então o escolhido será o mais idôneo. Se, porém, aí não se funda a que é considerada como causa, haverá manifestamente aceitação de pessoas.

RESPOSTA À QUARTA. – Quem foi tirado do grêmio da Igreja costuma ser, na maioria das vezes, mais útil para o bem comum, porque mais ama a igreja em que foi criado. E, por isso, também a Escritura ordena. Não poderá fazer rei o homem de outra nação, que não seja teu irmão.

Artigo 1 - Se a aceitação de pessoas é pecado.

O primeiro discute-se assim. – Parece que a aceitação de pessoas não é pecado.

1. – Pois, a denominação de pessoa implica a dignidade da mesma. Ora, considerar a dignidade das pessoas pertence à justiça distributiva. Logo, a aceitação de pessoas não é pecado.

2. Demais. – A ordem humana, as pessoas são mais principais que as coisas, porque estas são para aquelas e não, inversamente. Ora a aceitação de coisas não é pecado. Logo, com maior razão, a de pessoas.

3. Demais. –Em Deus não pode haver nenhuma injustiça nem pecado. Ora, parece que Deus faz aceitação de pessoas, pois, de dois homens da mesma condição, ora salva um, pela graça, ora, abandona o outro no pecado, conforme aquilo da Escritura. De dois homens que estiverem na mesma cama, um será tomado, e deixado outro. Logo, a aceitação de pessoas não é pecado.

Mas, em contrário. –A lei divina só proíbe o pecado. Ora, a Escritura proíbe a aceitação de pessoas, quando diz: Nenhuma distinção haverá de pessoas. Logo, a aceitação de pessoas é pecado.

SOLUÇÃO. –A aceitação de pessoas opõe-se à justiça distributiva. Ora, a igualdade da justiça distributiva consiste em fazer atribuições diversas a pessoas diversas, proporcionalmente à dignidade delas. Quem, pois, considerar a qualidade pessoal, que leva a conferir-lhe o que a essa pessoa é devido, não faz aceitação de pessoa, mas, de coisa. Por isso, aquilo da Escritura não há aceitação de pessoas para Deus - diz a Glosa: o juiz justo discerne coisas e não, pessoas. Por exemplo, quem promover alguém ao magistério, pela capacidade da sua ciência, leva em conta a causa devida e não, a pessoa. Quem considera, porém, na pessoa a que faz alguma atribuição, não a causa que torna proporcionada ou devida essa atribuição, mas somente a sua qualidade de tal homem, por exemplo, Pedro e Martinho, esse faz aceitação de pessoa, porque não lhe fez a atribuição fundado em alguma causa que tornava a pessoa digna, mas fundado unicamente na pessoa.

Ora, refere-se à pessoa toda condição que não constitui uma causa que a torne digna do que lhe é dado. Por exemplo, quem promovesse alguém à prelatura ou ao magistério, por ser rico, ou parente, faria aceitação de pessoa. Pode, porém, uma condição pessoal tornar alguém digno de uma coisa e não, de outra; assim, o parentesco torna uma pessoa digna de ser instituída herdeira do patrimônio e não, de que lhe seja conferida a prelatura eclesiástica. E portanto a mesma condição pessoal, que, considerada num caso, constitui aceitação de pessoa, não na constitui em outro.

Por onde, é claro que a aceitação de pessoas se opõe à justiça distributiva, quando quem a faz age contra o que exige a proporção. Pois, nada se opõe à virtude senão o pecado. Por onde e consequentemente, a aceitação de pessoas é pecado.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. –A justiça distributiva considera as condições pessoais enquanto são a causa de receberem as pessoas uma dignidade ou o pagamento de um débito. Ao passo que na aceitação de pessoas consideram­se condições que não são causa dessa natureza.

RESPOSTA À SEGUNDA. –As pessoas tornam­se proporcionadas e dignas de certas atribuições que lhe são feitas, por certas qualidades inerentes a essas condições mesmas; por isso, essas condições devem ser levadas em conta, como causas próprias. Ora, quando se levam em conta as pessoas como tais, não se atende a uma causa enquanto causa. Por onde, é claro que, embora certas pessoas sejam mais dignas que outras, absolutamente falando, não o são, contudo, relativamente a uma situação determinada.

RESPOSTA À TERCEIRA. –Há duas espécies de doação. - Uma pertinente à justiça, pela qual damos uma causa a quem a devemos. E, relativamente a elas atende-se à aceitação das pessoas. ­ Outra é a própria da liberalidade, pela qual damos gratuitamente a alguém o que lhe não devemos. E assim é que são conferidos os dons da graça pelos quais os pecadores são salvos por Deus. E nessa espécie de doação não tem lugar a aceitação de pessoas, porque cada qual pode, sem injustiça, dar do seu quanto quiser e a quem quiser, conforme aquilo da Escritura. Não me é lícito fazer o que quero? Toma o que te pertence e vai-te.

Artigo 8 - Se estamos obrigados a restituir imediatamente ou se, ao invés, podemos licitamente diferir a restituição.

O oitavo discute-se assim. – Parece que não estamos obrigados a restituir imediatamente, mas, ao invés, podemos licitamente diferir a restituição.

1. – Pois, os preceitos afirmativos não obrigam para sempre. Ora, a necessidade de restituir emana de um preceito afirmativo. Logo, não estamos obrigados a restituir imediatamente.

2. Demais. – Ninguém está obrigado ao impossível. Ora, às vezes não podemos restituir imediatamente. Logo, ninguém está obrigado a fazê-lo.

3. Demais. –A restituição é um ato da virtude de justiça. Ora, o tempo é uma das circunstâncias que entram nos atos de virtude. E como as outras circunstâncias não estão determinadas aos atos das virtudes, mas, devem ser determinadas segundo as regras da prudência, parece que também para a restituição não há tempo determinado de modo que sejamos obrigados a restituir imediatamente.

Mas, em contrário, parece haver a mesma razão em todas as coisas que devemos restituir. Ora, quem aluga o trabalho dos jornaleiros não pode diferir a restituição, como está claro na Escritura: Não deterás em teu poder até o dia seguinte a paga do jornaleiro. Logo, também não pode haver dilação em todas as mais restituições que devemos fazer, mas devemos restituir imediatamente.

SOLUÇÃO. – Assim como o apoderar-se do alheio é pecado contra a justiça, assim também o é detê-lo, Pois, aquele que detém uma coisa contra a vontade do seu dono impede-o de usá-la e, assim, comete uma injustiça contra ele. Ora, é manifesto que não devemos por pouco tempo que seja, permanecer no pecado; ao contrário, devemos nos livrar dele imediatamente, conforme à Escritura. Foge dos pecados como da vista duma cobra. Portanto, todos estão obrigados a restituir, se o puderem, ou pedir uma dilação a quem pode permitir o uso da coisa.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. –­ Embora o preceito que nos manda restituir seja afirmativo pela sua forma, implica contudo em si mesmo, um preceito negativo, que nos proíbe reler o bem de outrem.

RESPOSTA À SEGUNDA. – Quem não pode restituir imediatamente, a própria impossibilidade de o fazer, o desobriga da restituição imediata. Como também está absolutamente desobrigado dela se lhe for absolutamente impossível fazê-la. Deve contudo, pedir a remissão ou uma dilação a quem deve, ou por si mesmo ou por outro.

RESPOSTA À TERCEIRA. – Qualquer circunstância, cuja omissão contraria uma virtude, deve ser determinada da ante-mão e é necessário observá-la. E como pela dilação no restituir, cometemos o pecado da detenção injusta, oposto à justiça, é necessário seja determinado o tempo para restituir­mos imediatamente.

Artigo 7 - Se quem não tomou o alheio está obrigado a restituir.

O sétimo discute-se assim. – Parece que quem não tomou o alheio nem sempre está obrigado a restituir.

1. – Pois, a restituição é uma pena que sofre quem tomou o alheio. Ora, não deve ser punido senão quem pecou. Logo, só deve restituir quem tomou o alheio.

2. Demais. – A justiça não obriga ninguém a aumentar os bens de outrem. Ora, se à restituição estivesse obrigado não só quem se apoderou do bem alheio, mas também os que de algum modo cooperaram com ele, aumentariam os bens da vítima. Quer, porque se lhe faria uma restituição multiplicada; quer também porque, às vezes; certos trabalham por tirar o bem de outrem sem contudo o conseguirem. Logo, os cúmplices não estão obrigados à restituição.

3. Demais. – Ninguém está obrigado a expor-se a um perigo para salvar o bem de outrem. Ora, às vezes, denunciando um ladrão ou lhe resistindo, expomo-nos ao perigo de morte. Logo, ninguém está obrigado à restituição, por não ter denunciado um ladrão ou não lhe ter resistido.

Mas, em contrário, o Apóstolo. São dignos de morte, não somente os que estas causas fazem, senão também os que consentem aos que as fazem. Logo, pela mesma razão, os que consentem devem restituir.

SOLUÇÃO. – Como já disse, à restituição estamos obrigados não só por causa da coisa alheia, que conservamos em nosso poder, mas também pelo modo injusto por que dela nos apoderamos. Portanto, todo aquele que é causa de uma apropriação injusta está obrigado a restituir. O que pode dar-se de dois modos, a saber, direta e indiretamente. - Diretamente, quando induzimos outrem a apossar-se do alheio. O que se dá de três modos. Primeiro, movendo-o a fazê-lo, e isto, mandando, aconselhando, consentindo expressamente e elogiando alguém como hábil em se apoderar da coisa alheia. Segundo, quanto ao ladrão, que se apoderou dela, obrigando-o ou de qualquer modo prestando-lhe auxílio. Terceiro, quanto à coisa furtada, tornando-nos participante do furto ou do roubo, como cúmplice dessa má ação. ­ Indiretamente, quando não impedimos, podendo e devendo impedi-lo, quer porque deixamos de dar uma ordem ou um conselho que impediria o furto ou o roubo, quer porque retiramos o nosso auxílio, com que poderíamos obstá-lo, quer porque ocultamos o delito. O que tudo está compreendido nestes casos: Jussio, consilium, consensus, polpo, recursus. Participans, mutus, noti obstans, noti manifestens que significam: mandado, conselho, consentimento, elogio, auxílios, participação, silêncio, falta de oposição, falta de manifestação.

Ora, devemos saber que as cinco circunstâncias primeiras sempre obrigam à restituição. Primeiro, o mandado, porque quem manda é quem principalmente move e, por isso, está principalmente obrigado à restituição. Segundo, o consentimento naquilo sem que o roubo não podia ter sido feito. Terceiro, o auxílio, quando alguém asilou o ladrão e lhe prestou ajuda. Quarto, a participação, quando tem parte no crime do latrocínio e na presa. Quinto está - obrigado a restituir aquele que não obstou ao roubo, devendo obstá-lo; assim, os chefes, que estão obrigados a distribuir a justiça na terra, estão obrigados a restituir se aumentam, por culpa deles, os ladrões; porque os impostos que os chefes recebem são estipêndios, que recebem para que façam cumprir-se a justiça na terra.

Nos outros casos enumerados, porém, nem sempre há obrigação de restituir. Pois, nem sempre o conselho ou a lisonja, ou outro modo semelhante de proceder, é causa eficaz de rapina. Por isso, o conselheiro ou o que gaba isso é, o lisonjeador só estão obrigados à restituição, quando se pode pensar com probabilidade que de tais causas resultou o injusto apossamento.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. – Não somente peca quem comete o pecado, mas também quem quer que, de qualquer modo, foi causa do pecado, aconselhando, mandando ou de qualquer outro modo.

RESPOSTA À SEGUNDA. – Está principalmente obrigado a restituir o autor principal do ato; ora, o autor principal é quem manda; o secundário, o exequente e assim nessa ordem. Quando, porém, já um reparou o dano sofrido por outrem, ninguém mais está obrigado a lhe restituir. Mas, os autores principais do ato e que se apoderaram da coisa de outrem, estão obrigados a restituir aos que restituíram. Não há porém restituição a fazer quando alguém mandou o apossamento injusto do bem de outro, sem que contudo se chegasse à execução; porque a restituição tem principalmente por fim reintegrar na posse da coisa aquele que foi injustamente danificado nela.

RESPOSTA À TERCEIRA. -– Quem não denuncia o ladrão nem sempre está obrigado a restituir, como também não o está quem não impede ou não repreende. Mas só a quem incumbe a obrigação de fazê-lo, como os chefes do governo, e que, pelo fazerem, não os ameaçam muitos perigos. Pois, se assumiram o poder público é para serem mantenedores da justiça.

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