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Artigo 2 - Se na dispensação dos bens espirituais há lugar para a aceitação de pessoas.

O segundo discute-se assim. –Parece que na dispensação dos bens espirituais não há lugar para a aceitação de pessoas.

1. – Pois, conferir uma dignidade eclesiástica ou um benefício a alguém, por causa de parentesco, parece implicar aceitação de pessoas; porque o parentesco não é razão que torne alguém digno de um benefício eclesiástico. Ora, faze-lo não parece ser pecado, pois, os prelados da Igreja tem o costume de proceder assim. Logo, parece que, na dispensação dos bens espirituais, não há o pecado da aceitação de pessoas.

2. Demais. – Preferir o rico ao pobre parece implicar aceitação de pessoas, como está claro na Escritura. Ora, os ricos e os poderosos, que contraem matrimônio em grau proibido, são mais facilmente dispensados, que os outros. Logo, parece que, na dispensaçâo dos bens espirituais, não existe o pecado da aceitação de pessoas.

3. Demais. – Segundo o direito, basta escolher o bom, não estando ninguém obrigado a escolher o melhor. Ora, escolher o menos bom para uma dignidade mais alta, parece implicar a aceitação de pessoas. Logo, a aceitação de pessoas não é pecado na dispensação dos bens espirituais.

4. Demais. – Segundo as determinações da Igrej deve ser escolhido quem pertence ao grêmio eclesiástico. Ora, isto parece implicar aceitação de pessoas, pois, às vezes, encontraríamos fora dele pessoas mais capazes. Logo, a aceitação de pessoas não é pecado, em se tratando os bens espirituais.

Mas, em contrário, a Escritura: Não queirais por fé da glória de nosso Senhor Jesus Cristo em aceitação de pessoas. Ao que diz a Glosa de Agostinho: Quem suportará que um rico seja escolhido ao lugar de honra da Igreja, com o desprêzo do pobre mais instruído e mais santo?

SOLUÇÃO. –Como já dissemos, a aceitação de pessoas é pecado, por contrariar a justiça. E, quanto mais grave é a matéria em que alguém transgride a justiça, tanto mais grave é o pecado. Ora, sendo os bens espirituais superiores aos temporais, é pecado mais grave fazer aceitação de pessoas na dispensação dos bens espirituais, do que na dos temporais. E como há aceitação de pessoas quando se atribui alguma coisa a alguém, sem proporção com a sua dignidade, devemos notar que a dignidade de uma pessoa pode ser considerada à dupla luz. - Primeiro, absolutamente e em si mesma. E então, tem maior dignidade o que tem maior abundância dos dons espirituais da graça. - De outro modo, relativamente ao bem comum. Pois. às vezes, pode se dar que o menos santo e menos sábio pode contribuir mais para o bem comum, pelo seu poder, ou operosidade social ou por outro meio semelhante. Ora, a dispensação dos bens espirituais se ordena mais principalmente à utilidade comum, conforme àquilo da Escritura. A cada um é dada a manifestação do espírito para proveito. Por isso, às vezes e sem aceitação de pessoas, na dispensação dos bens espirituais, os menos bons, absolutamente falando, se preferem aos melhores; assim, também Deus concede às vezes as graças gratuitas aos menos bons.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. – A respeito dos parentes de um prelado, devemos distinguir. Pois, às vezes, são menos dignos, tanto absolutamente falando como em relação ao bem comum. E, assim, sendo preferidos aos mais dignos, há pecado de aceitação de pessoas no se dispensarem os bens espirituais, dos quais o prelado eclesiástico não é dono, segundo o Apóstolo: Os homens devem nos considerar como uns ministros de Cristo e como uns dispensadores dos mistérios de Deus. Outras vezes, porém, os parentes do prelado eclesiástico são tão dignos como os outros. E, então, licitamente pode ele, sem aceitação de pessoas, preferir os seus parentes; porque, ao menos por aí, há uma razão particular de poder confiar mais neles para que, com a mesma unidade de vistas, tratem entre si dos negócios eclesiásticos. Mas, esse modo de proceder deveria ser abandonado, por causa do escândalo, a saber, se dele outros tirassem exemplo para dar aos parentes os bens da Igreja, mesmo que não fossem dignos.

RESPOSTA À SEGUNDA. – A dispensa para contrair matrimônio costumou-se a fazer principalmente para firmar a aliança da paz, a qual é por certo mais necessária à utilidade comum quando se trata de pessoas de alta posição. Por isso é que elas são dispensadas mais facilmente, sem que isso implique o pecado da aceitação de pessoas.

RESPOSTA À TERCEIRA. – Para uma eleição não poder ser impugnada no fôro judicial, basta ser escolhido quem é bom, sem ser preciso escolher­se o melhor; porque, do contrário, toda eleição podia ser impugnada. Mas, quanto à consciência de quem escolhe, é necessário escolher o melhor, quer absolutamente falando, quer relativamente ao bem comum. Porque é preciso haver alguma causa para se escolher, para alguma dignidade, outro que não o mais digno. E se essa causa se funda em a natureza mesma da função, então o escolhido será o mais idôneo. Se, porém, aí não se funda a que é considerada como causa, haverá manifestamente aceitação de pessoas.

RESPOSTA À QUARTA. – Quem foi tirado do grêmio da Igreja costuma ser, na maioria das vezes, mais útil para o bem comum, porque mais ama a igreja em que foi criado. E, por isso, também a Escritura ordena. Não poderá fazer rei o homem de outra nação, que não seja teu irmão.

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