Skip to content

Category: Santo Tomás de AquinoConteúdo sindicalizado

O Sacramento da Eucaristia

Em seguida, devemos tratar do sacramento da Eucaristia. E primeiro, do sacramento em si mesmo. Segundo, da sua matéria. Terceiro, da sua forma. Quarto; dos seus efeitos. Quinto, dos que o recebem. Sexto, do seu ministro. Sétimo, do seu rito.

Art. 12 — Se o rito deste sacramento é o que deve ser.

O duodécimo discute-se assim. — Parece que rito deste sacramento não é o que deve ser.
 
1. — Pois o sacramento do batismo é de maior necessidade que o da confirmação, como se disse. Ora, o batismo se celebra nos tempos determinados da Páscoa e do Pentecostes. Logo, também a este sacramento deve ser prefinado um tempo certo.
 
2. Demais. — Assim como este sacramento requer a devoção em quem o confere e em quem o recebe, assim também o batismo. Ora, para receber o batismo não é necessário estar em jejum, nem para conferi-lo. Logo, parece que o Concílio Aurelianense não estatuiu acertada­mente, que estejam em jejum os que vierem re­ceber a confirmação. E nem o Concílio Meldense: Os bispos não dêem o Espírito Santo, pela impo­sição das mãos, senão em estado de jejum.
 
3. Demais. — A crisma é um sinal da ple­nitude do Espírito Santo, como se disse. Ora, a plenitude do Espírito Santo é dada aos fiéís de Cristo no dia de Pentecostes, como se lê na Escri­tura. Logo, com maior razão, a crisma deve ser confeccionado e bento, antes, na festa de Pen­tecostes que na da ceia do Senhor.
 
Mas em contrário, o uso da Igreja, governa­da pelo Espírito Santo.
 
SOLUÇÃO. — Deve-se dizer que o senhor fez a seguinte promessa aos seus fiéis: Onde se acham dois ou três congregados em meu nome, aí estou eu no meio deles. Por isso devemos crer firme­mente que as ordenações da Igreja são dirigidas pela sabedoria de Cristo. E por isso, deve ser certo que o rito observado pela Igreja neste e nos outros sacramento é o que deve ser.
 
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. — Como diz Melquiades Papa, este dois sacramen­tos, unidos, a saber, o batismo e a confirmação, de tal modo estão unidos, que salvo em perigo de morte, não podem ser separados um do outro, e não pode um ser ministrado sem o outro. Por isso, foram prefixados os mesmos tempos para a celebração solene do batismo e da confirmação. Mas, sendo a confirmação conferida só pelos bispos, que nem sempre estão presentes quando os presbíteros batizam, as exigências do uso comum levaram a diferir para tempos diferentes o sacramento da confirmação.
 
RESPOSTA À SEGUNDA. — Da referida proibição se excetuam os enfermos e os que estão em perigo de morte, como se lê nas atas do Concí­lio Meldense. Por isso, por causa da multidão dos fiéis e de perigos iminentes, admite-se que a confirmação, que pode ser conferida só pelos bis­pos, seja recebida e conferida mesmo por quem não estivesse em jejum. Porque um só bispo, sobretudo numa grande diocese, não bastaria para confirmar a todos, se o tempo lhe fosse de­terminado pelo jejum. Mas quando essa obser­vância puder ser obedecida sem incômodo, é mais conveniente que observem o jejum tanto quem confere como quem recebe o sacramento.
 
RESPOSTA À TERCEIRA. — Como se determina no concílio de Martinho Papa, em qualquer tempo em lícito confeccionar a crisma. Mas como o ba­tismo solene, que exige o uso da crisma; é cele­brado na vigília da Páscoa, ordenou-se acerta­damente que dois dias antes o crisma fosse ben­to pelo bispo, a fim de poder ser distribuído por toda a diocese. - Demais, esse dia é assaz pró­prio à bênção das matérias sacramentais, em que foi instituído o sacramento da Eucaristia, ao qual se ordenam de certo modo todos os outros sacramentos, como dissemos.

Art. 11 — Se só o bispo pode conferir este sacramento.

O undécimo discute-se assim. — Parece que nem só o bispo pode conferir este sacramento.
 
1. — Pois, Gregório, escrevendo o Januário bispo, diz: Chegou ao nosso conhecimento que certos se escandalizaram por termos proibido aos presbíteros ungir com o crisma os neófitos. Ora, nós o fizemos de conformidade com o uso antigo da nossa Igreja. Se houver porem quem dema­siado se contriste com isso, permitimos que, na falta do bispo, também os presbíteros possam ungir os batizados com o crisma, mesmo na fron­te. Ora, o necessário à validade do sacramento não deve mudar-se, por evitar escândalo. Logo, parece não ser de necessidade para este sacra­mento, que seja conferido pelo bispo.
 
2. Demais. — O sacramento do batismo tem maior eficácia que o da confirmação; porque o batismo confere o perdão pleno dos pecados, quanto à culpa e quanto à pena, o que a confir­mação não faz. Ora, um simples sacerdote, pelo seu próprio ofício, pode ministrar o sacramento do batismo; e em caso de necessidade qualquer, mesmo um não-ordenado, pode fazê-lo. Logo não é necessário, para a validade deste sacra­mento, que seja ministrado pelo bispo.
 
3. Demais. — O vértice da cabeça, onde segundo os médicos se localiza a razão particular, chamada faculdade cognitiva, é mais nobre que a fronte, que é a sede da potência imaginativa. Ora, um simples sacerdote pode ungir os batiza­dos com a crisma, no vértice. Logo, com muito maior razão pode assinalá-los na fronte com o crisma, o que constitui a confirmação.
 
Mas, em contrário, Eusébio Papa diz: O sacramento da imposição das mãos deve ser tido em grande reverência, pois, não pode ser con­ferido senão pelos sumos sacerdotes. Nem lemos nem chegou ao nosso conhecimento, que no tem­po dos Apóstolos fosse conferido por outros que os próprios Apóstolos; nem pode nunca ser con­ferido nem deve ser ministrado senão por aqueles que estão no lugar deles. Portanto, se se agir de outro modo, o ato será írrito e nulo, nem será contado nunca entre os sacramentos da igreja. Logo, para ser válido, deve a confirmação, cha­mada Sacramento da imposição das mãos, ser conferida pelo bispo.
 
SOLUÇÃO. — A perfeição última de uma obra deve ser reservado à arte ou à virtude superior. Assim, a preparação da matéria pertence aos artífices inferiores; o superior dá a forma; e ao chefe supremo pertence o uso, fim das obras de arte; por isso a carta, escrita pelo notário, é assinalada pelo seu autor. Ora, os fiéis de Cristo constituem uma obra divina, segundo àquilo do Apóstolo: Vós sois edifício de Deus. São também uma como carta escrita com o Espírito de Deus, na expressão do Apóstolo. Ora, o sacramento da confirmação é como a última consumação do sacramento do batismo. Pois, no batismo o ho­mem foi erigido numa como morada espiritual e escrito, como uma carta espiritual; e depois a confirmação, por assim dizer consagra a casa edificada como templo do Espírito Santo, e assim a carta escrita, com o sinal da cruz. Por isto a colação deste sacramento é reservada aos bispos, que têm o poder sumo da Igreja; assim como na primitiva Igreja pela imposição das mãos dos Apóstolos, cujas vezes fazem os bispos, era dada a plenitude do Espírito Santo, como se lê na Es­critura. Por isso Urbano Papa (I) diz: Todos os fiéis, pela imposição das mãos dos bispos, devem receber o Espírito Santo, depois do batis­mo, para que se tornem plenamente cristãos.
 
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. — ­O Papa tem na Igreja a plenitude do poder, em virtude da qual pode cometer a certos inferiores determinadas faculdades, da alçada de ordens superiores. Assim, a certos presbíteros concede o poder de conferir ordens menores, o que per­tence ao poder episcopal. E por essa plenitude de poder S. Gregório Papa concedeu que simples sacerdotes conferissem esse sacramento, até ces­sar o escândalo.
 
RESPOSTA À SEGUNDA. — O sacramento do ba­tismo é mais eficaz que a confirmação, quanto à remoção do mal; pois, é uma geração espiritual, e esta implica mudança do não ser para o ser. Mas, o sacramento da confirmação é mais eficaz para fazer-nos progredir no bem; pois, é um crescimento espiritual, do imperfeito para o perfeito. Por isso, este sacramento é cometido a um ministro mais digno.
 
RESPOSTA À TERCEIRA. — Rábano diz: O bati­zado é assinalado com a crisma no vértice da cabeça pelo sacerdote, pelo pontífice na fronte, a fim de a primeira unção significar a descida do Espírito Santo a uma morada que deve ser consagrada a Deus; e a segunda, a graça septi­forme do mesmo Espírito Santo, descendo ao homem com toda a sua plenitude da santidade, de ciência e de virtude. Logo, essa unção é re­servada aos bispos, não por causa da superiori­dade da parte do corpo que a recebe, mas pela sua maior eficácia.

Art. 10 — Se o confirmado deve ser sustido por outrem ao receber a confirmação.

O décimo discute-se assim. — Parece que o confirmado não deve ser sustido por ninguém ao receber a confirmação.
 
1. — Pois, este sacramento é conferido não só às crianças, mas também aos adultos. Ora, os adultos podem estar em pé por si mesmos. Logo, é ridículo serem sustidos por outrem.
 
2. Demais. — Quem já pertence à Igreja tem acesso livre ao príncipe dela, que é o bispo. Ora, este sacramento, como se disse, só é confe­rido ao batizado, que já é membro da Igreja. Logo, parece que não deve ser conduzido por outrem ao bispo, para receber esse sacramento.
 
3. Demais. — Este sacramento é conferido para nos dar a robustez espiritualmente. Ora esta é maior no homem que na mulher, segundo aquilo da Escritura: Quem achará uma mulher forte? Logo pelo menos a mulher não deve suster o homem, na confirmação.
 
Mas, em contrário, Inocêncio Papa diz e está nas Decretais: Se um dos dois cônjuges recebeu ao sair da fonte ou susteve para o crisma uma criança, filho ou filha de outra família, etc. Logo, assim como é necessário que outrem retire o batizado da sagrada fonte, assim é preciso que também alguém sustenha o que vai receber o sacramento da confirmação.
 
SOLUÇÃO. — Como dissemos, este sacramento é conferido para nos dar a força no combate espiritual. Pois, assim como um recém-nascido precisa de quem o guie na manutenção da vida segundo àquilo do Apóstolo - Na verdade tive­mos a nossos pais carnais, que nos corrigiam, e os olhávamos, com respeito - assim também os que devem sustentar o combate precisam de guias que os instruam no pertinente ao modo de com­bater. Por isso, nas guerras deste mundo constituem-se chefes e centuriões pelos quais os outros são governados. Pela mesma razão tam­bém aquele que recebe este sacramento é sustido por outrem, que por assim dizer deverá atingi-lo no combate. - Semelhantemente como este sa­cramento nos confere a perfeição da idade espi­ritual, como se disse, por isso quem a ele se achega é sustido, como tendo espiritualmente a fraqueza da criança.
 
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. — Embora o confirmado seja adulto corporalmente, não o é espiritualmente.
 
RESPOSTA À SEGUNDA. — Embora o batizado se torne membro da Igreja, contudo não está ainda adscrito na milícia cristã. Por isso é con­duzido ao bispo, como ao chefe do exército, por outro já adscrito nessa milícia. Pois, não é quem ainda não recebeu a confirmação, que deve acompanhá-lo.
 
RESPOSTA À TERCEIRA. — Como diz o Apóstolo, em Jesus Cristo não há homem nem mulher. Por isso não importa que seja um homem ou uma mulher quem sustem o confirmando.

Art. 9 — Se deve-se conferir a confirmação na fronte.

O nono discute-se assim. — Parece que não se deve conferir este sacramento na fronte.
 
1. — Pois, este sacramento é um comple­mento do batismo, como se disse. Ora, o sacra­mento do batismo é conferido em todo o corpo. Logo, este não deve ser conferido só na fronte.
 
2. Demais. — O fim deste sacramento é robustecer-nos espiritualmente, como se disse. Ora, a robustez espiritual reside sobretudo no coração. Logo, este sacramento devia ser con­ferido antes sobre o coração que na fronte.
 
3. Demais. — Este sacramento nos é con­ferido para confessarmos livremente a fé de Cristo. Mas com a boca se faz a confissão para conseguir a salvação, como diz o Apóstolo. Logo, este sacramento deve ser conferido antes ao re­dor da boca que na fronte.
 
Mas, em contrário Rabano diz: O batizado é assinalado com crisma no alto da cabeça pelo sacerdote, mas pelo pontífice na fronte.
 
SOLUÇÃO. — Como dissemos este sacramento nos faz receber o Espírito Santo para nos tornar robustos no combate espiritual, a fim de também confessarmos valorosamente à fé entre os adver­sários da fé de Cristo. Por onde, conveniente­mente é assinalado na fronte com a crisma o sinal da cruz, por duas razões. - Primeiro por­que, como o soldado é marcado com o sinal do chefe, nós devemos sê-lo com o da cruz, o qual deve ser visível e manifesto. Ora, dentre todos os lugares do corpo humano, a fronte é a mais aparente, que, por assim dizer, nunca se cobre. Por isso o confirmado é ungido na fronte com o crisma a fim de mostrar·se manifestamente cris­tão; assim como os Apóstolos, depois de terem recebido o Espírito Santo se manifestaram, que antes estavam escondidos no cenáculo. - Se­gundo, porque duas causas nos impedem de confessarmos livremente o nome de Cristo, a saber, o temor e a vergonha. Ora, essas duas paixões se manifestam particularmente na fronte, por causa da vizinhança da imaginação e porque os espíritos vitais sobem diretamente do coração à fronte. Por isso os envergonhados enrubescem ao passo que os amedrontados empalidecem como diz Aristóteles. Por onde, o confirmado é assinalado na fronte com a crisma para não fugir a confessar o nome de Cristo, nem por temor nem por vergonha.
 
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. — O batismo nos faz renascer para a vida espiri­tual, que abrange o homem na sua totalidade. Ao passo que a confirmação nos fortalece para o combate, cujo sinal devemos trazer na fronte, como num lugar visível.
 
RESPOSTA À SEGUNDA. — O principio da for­taleza está no coração, mas o sinal se manifesta na fronte. Por isso, diz a Escritura: Eis - aí te dei eu uma cara mais de aço que as suas caras. Por isso, O sacramento da Eucaristia, que nos firma dentro de nós mesmos, é o sacramento do coração, conforme àquilo da Escritura: O pão alegra o coração do homem. Mas, o sacramento da confirmação requer um sinal de fortaleza, em relação aos outros. Por isso é posto na fronte.
 
RESPOSTA À TERCEIRA. — Este sacramento é conferido para confessarmos livremente a fé; não porém para confessá-la pura e simplesmente, porque esse é o efeito do batismo. Por isso não devem ser assinalado na boca, mas na fronte, onde se manifestam os sinais das paixões que nos impedem a livre confissão.

Art. 8 — Se este sacramento deve ser conferido a todos.

O oitavo discute-se assim. — Parece que este sacramento não deve ser conferido a todos.
 
1. — Pois, este sacramento confere uma certa excelência, como se disse. Ora, o excelen­te não cabe a todos. Logo não deve a confirmação ser conferida a todos.
 
2. Demais. — Por este sacramento cresce­mos espiritualmente para atingir a idade per­feita. Ora, a idade perfeita exclui a idade pue­ril. Logo, ao menos às crianças não deve ser conferido.
 
3. Demais. — Como diz Melquíades Papa, depois do batismo somos confirmados, para o combate. Ora, combater não compete às mulhe­res, pela fraqueza do seu sexo. Logo, também às mulheres não deve a confirmação ser conferida.
 
4. Demais. — Melquíades Papa diz: Embo­ra aos que vão partir bastem os benefícios da regeneração, aos que devem vencer são neces­sários os da confirmação. A confirmação arma e instrui os que ficam para os combates e os prélios deste mundo. Quanto ao que, depois do batismo, chegar à morte imaculado e com a ino­cência batismal, esse é confirmado pela morte pois, já não pode pecar depois da morte. Logo, aos moribundos não se lhes deve conferir a con­firmação, que, portanto, não deve ser conferida a todos.
 
Mas, em contrário, diz a Escritura, que o Espírito Santo, chegando, encheu toda a casa - a que simboliza a Igreja. E depois acrescenta que foram todos cheios do Espírito Santo. Ora, este sacramento é conferido para a consecução dessa plenitude. Logo, deve sê-lo a todos que estão na Igreja:
 
SOLUÇÃO. — Como dissemos este sacramento nos eleva espiritualmente a idade perfeita. Ora, é da intenção ria natureza, que todos os nascidos corporalmente atinjam a idade perfei­ta; o que fica às vezes impedido pela corrupti­bilidade do corpo, prematuramente aniquilado pela morte. Mas, com maior razão, está na in­tenção de Deus conduzir todos os seres ao termo da sua perfeição, de cuja imitação a natureza participa. Por isso a Escritura diz: As obras de Deus são perfeitas. Ora, a alma, sujeito da natividade espiritual e capaz da perfeição da idade espiritual, é imortal; e assim como é capaz, na idade da velhice, da natividade espiritual, assim também, na da juventude ou da puerícia, pode atingir a idade perfeita, porque essas idades do corpo não prejudicam à alma. Logo, o sacra­mento da confirmação deve ser conferido a. todos.
 
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. — Este sacramento confere uma certa excelência, não de um homem sôbre outro como o confere o sacramento da ordem, mas de nós sôbre nós mesmos no sentido em que quando adulto, temos excelência sôbre a idade que tínhamos quando eramos criança, o que é uma superioridade de nós sôbre nós mesmos.
 
RESPOSTA À SEGUNDA. — Como se disse, a idade do corpo não prejudica à da alma. Por isso, mesmo. na idade pueril é possível a conse­cução da perfeição da idade espiritual, da qual diz a Escritura: A velhice venerável não é a diuturna nem a computada pelo número dos anos. Donde vem que muitos, na idade pueril, fortalecidos pelo Espírito Santo, que receberam, lutaram corajosamente por Cristo até a efusão do sangue.
 
RESPOSTA À TERCEIRA. — Como diz Crisósto­mo, as lutas deste mundo exigem certas qualida­des de idade de forma e de nascimento, que as tornam interditas aos escravos, às mulheres, aos velhos e às crianças. Mas nos combates, cujo prêmio é o céu, o estádio está aberto a todos sem distinção de pessoa, nem de idade nem de sexo. E noutro lugar: Perante Deus, mesmo o sexo feminino combate; pois, muitas mulheres com­bateram o combate espiritual com ânimo viril. Assim, certas, nas lutas do martírio, igualaram os varões, pela força do homem interior; e outras se revelaram ainda mais fortes que eles. E por isso este sacramento deve ser conferido às mulheres.
 
RESPOSTA À QUARTA. — Como dissemos, a alma, sujeito da idade espiritual, é imortal. Por isso, este sacramento deve ser conferido também aos moribundos, para aparecerem perfeitos na ressurreição, segundo aquilo do Apóstolo: Até que todos cheguemos a estado de varão perfeito, segundo a medida da idade completa de Cristo. Donde o dizer Hugo de S. Victor: Seria muito perigoso o sair alguém desta vida sem a confir­mação; não porque houvesse de se condenar, salvo se deixasse de receber esse sacramento por desprezo, mas porque sofreria detrimento na perfeição da glória. Por isso também as crian­ças mortas confirmadas alcançam uma glória maior, assim como nesta vida, uma graça maior. Por isso também as crianças mortas confirma­das alcançam uma glória maior, assim como nesta vida, uma graça maior. — Quanto à autoridade aduzida, significa que aos moribundos não é necessário este sacramento por causa do pe­rigo do combate presente.

Art. 7 — Se este sacramento confere a graça santificante.

O sétimo discute-se assim. — Parece que este sacramento não confere a graça santificante.
 
1. — Pois, a graça santificante é um remé­dio contra a culpa. Ora, este sacramento como dissemos, só é conferido aos batizados, que estão purificados da culpa. Logo, este sacramento não confere a graça santificante.
 
2. Demais. — Sobretudo os pecadores é que precisam da graça santificante, que só os pode justificar. Se portanto este sacramento confe­re a graça santificante parece que devia ser dada aos que estão em estado de pecado. O que contudo não é verdade.
 
3. Demais. — A graça santificante não é susceptível de espécies, pois se ordena a um só efeito. Ora, duas formas da mesma espécie não podem coexistir no mesmo sujeito. Sendo, pois, a graça santificante conferida ao homem pelo batismo, parece que o sacramento da confirma­ção, conferido só ao batizado, não dá a graça santificante.
 
Mas, em contrário, Melquíades Papa diz: O Espírito Santo, na fonte batismal, dá a plenitude da inocência; e na confirmação, o aumen­to da graça.
 
SOLUÇÃO. — Este sacramento, como se disse, confere ao batizado o Espírito Santo para o ro­bustecer como o foi aos Apóstolos no dia de Pentecostes e como o era aos batizados pela im­posição das mãos dos Apóstolos, segundo o re­fere a Escritura. Ora conforme se mostrou na Primeira Parte, a missão ou a dação do Espírito Santo é acompanhada da graça santificante. Por onde é manifesto que o sacramento da con­firmação confere a graça santificante.
 
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. — ­Pela graça santificante fica perdoada a culpa. Mas também produz outros efeitos, pois basta a nos conduzir, por todos os graus, até a vida eterna. Por isso foi dito a Paulo: Basta-te a minha graça. E o próprio Apóstolo disse: Pela graça de Deus sou o que sou. Por onde, a graça santificante não só produz a remissão da culpa, mas também o aumento e a fortificação da jus­tiça. E assim a confere o sacramento em questão.
 
RESPOSTA À SEGUNDA. — Como o próprio nome o diz, este sacramento é conferido para confir­mar o que já existia. Por isso não deve sê-lo aos que não têm a graça; e portanto, assim como não o é aos não-batizados, também não deve sê-lo aos adultos pecadores, salvo aos que fize­ram penitência dos pecados. Por isso no con­cílio aurelianense se dispõe: Venham à confirmação em jejum e sejam advertidos a se con­fessarem primeiro a fim de poderem, purifica­dos, receber o dom do Espírito Santo. Assim, este sacramento completa o efeito da penitên­cia, bem como o do batismo; porque, pela gra­ça conferida por ele o penitente conseguirá uma remissão mais plena do pecado. E o adulto em estado de pecado, mas sem disso ter consciên­cia, ou sem contrição perfeita, que receber a con­firmação, alcançará a remissão dos pecados pela graça conferida por ela.
 
RESPOSTA À TERCEIRA. — Como dissemos, a graça sacramental acrescenta à santificante, ge­ralmente considerada, o poder de produzir o efeito especial, a que se ordena o sacramento. Considerada, pois, a graça conferida neste sa­cramento, no que ela tem de geral, então ele não confere nenhuma outra graça além da con­ferida pelo batismo, mas aumenta a que já exis­tia. Mas considerada na eficácia especial que é acrescentada, então é de espécie diferente.

Art. 6 — Se o caráter da confirmação pressupõe necessàriamente o caráter do batismo.

O sexto discute-se assim. — Parece que o caráter da confirmação não pressupõe necessà­riamente o caráter batismal.
 
1. — Pois, o sacramento da confirmação se ordena à confissão pública da fé de Cristo. Mas muitos mesmo antes do batismo, confessaram publicamente a fé de Cristo, derramando o san­gue pela fé. Logo, o caráter da confirmação não pressupõe o caráter batismal.
 
2. Demais. — Não se lê dos Apóstolos, que fossem batizados; sobretudo que o Evangelho diz que o Cristo não batizava ele próprio, mas sim os seus discípulos. E contudo, foram depois confirmados pelo advento do Espírito Santo. Logo e semelhantemente, outros podem ser con­firmados antes de batizados.
 
3. Demais. — A Escritura diz: Estando Pedro ainda proferindo estas palavras, desceu o Espírito Santo sobre todos os que ouviam a pa­lavra e os ouviam falar diversas línguas. E de­pois Pedro mandou batizá-los. Logo, por igual razão, podem os demais ser confirmados antes de batizados.
 
Mas, em contrário, Rabano diz: Em último lugar, pela imposição das mãos do sumo sacer­dote, o batizado recebe o Paráclito, a fim de ser fortificado pelo Espírito Santo, para pregar a fé.
 
SOLUÇÃO. — O caráter da confirmação necessàriamente supõe o batismal. De modo que o não-batizado que fosse confirmado nada recebe­ria, mas seria necessário de novo receber a con­firmação, depois de batizado. E a razão é que a confirmação está para o batismo como o cres­cimento para a geração, conforme do sobredito resulta. Ora, é manifesto que ninguém pode atingir a idade perfeita antes de nascido. E semelhantemente, quem não for primeiro bati­zado não pode receber a confirmação.
 
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. — ­A virtude divina não está adstrita aos sacra­mentos. E por isso pode nos conferir a força espiritual para confessar publicamente a fé de Cristo sem o sacramento da confirmação; assim como também podemos alcançar a remissão dos pecados sem batismo. Contudo, assim como ninguém alcança o efeito do batismo sem o de­sejo deste, assim ninguém consegue o efeito da confirmação sem a desejar, o que se pode dar antes da recepção do batismo.
 
RESPOSTA À SEGUNDA. — Como diz Agostinho, pelo dito do Senhor - Aquele que está lavado não tem necessidade de lavar senão os pés, entendemos que Pedro e os outros discípulos de Cristo foram batizados, quer pelo batismo de João, como alguns pensam, e quer, como é mais crível, pelo batismo de Cristo. Pois, nem recusou o ministério de batizar, a fim de ter servos pelos quais batizasse os outros.
 
RESPOSTA À TERCEIRA. — Os ouvintes da pre­gação de Pedro receberam o efeito da confirma­ção milagrosamente, mas não o sacramento da confirmação. Pois como dissemos, o efeito da confirmação nos pode ser conferido antes do ba­tismo; não porem o sacramento da confirma­ção. Porque assim como o efeito da confirma­ção, que é a robustez espiritual, pressupõe o efeito do batismo, que é a justificação, assim o sacramento da confirmação pressupõe o sacra­mento do batismo.

Art. 5 — Se o sacramento da confirmação imprime caráter.

O quinto discute-se assim. Parece que o sacramento da confirmação não imprime caráter.
 
1. — Pois, o caráter implica um sinal dis­tintivo. Ora, pelo sacramento da confirmação não se distingue o fiel do infiel, efeito do ba­tismo; nem um fiel dos outros, porque este sacramento se ordena ao combate espiritual im­posto a todos os fiéis. Logo, este sacramento não imprime nenhum caráter.
 
2. Demais. — Acima se disse ser o caráter uma potência espiritual. Ora a potência ou é ativa ou passiva. Mas, a potência ativa, nos sacramentos, é conferida pelo sacramento da ordem; e a passiva ou receptiva, pelo do batismo. Logo, o sacramento da confirmação nenhum caráter imprime.
 
3. Demais. — A circuncisão, que é um ca­ráter impresso no corpo, não imprime nenhum caráter espiritual. Ora, este sacramento imprime um certo caráter corporal, pois, o con­firmando é assinalado pela crisma com o sinal da cruz na fronte. Logo, este sacramento não imprime caráter espiritual.
 
Mas, em contrário. - Todo sacramento que não pode ser renovado imprime caráter. Ora, este sacramento não pode ser renovado, como o dispõe Gregório: Quanto ao que teria sido de novo confirmado pelo pontífice, essa reiteração deve ser proibida. Logo, a confirmação imprime caráter.
 
SOLUÇÃO. — Como dissemos, o caráter é um poder espiritual ordenado a certas ações sagra­das. Ora, conforme foi dito, assim como o ba­tismo é um renascimento espiritual para a vida cristã, assim também a confirmação é um cres­cimento espiritual que nos conduz à idade espi­ritual perfeita. Ora, é manifesto, por seme­lhança com a vida do corpo, que um é o modo de agir do recém-nascido e outro o do que já atingiu a idade perfeita. Por onde, o sacra­mento da confirmação nos confere o poder es­piritual de fazer certas outras ações sagradas além das que o batismo nos torna possíveis. Pois, no batismo recebemos a faculdade de pra­ticar o que conduz à nossa salvação própria, isto é, o que respeita à nossa vida individual; ao passo que a confirmação nos dá o poder de pra­ticar atos pertinentes ao combate espiritual contra os inimigos da fé. Como o demonstra o exemplo dos Apóstolos, que antes de receberem a plenitude do Espírito Santo, estavam no ce­náculo perseverando na oração; depois, porém, quando dele saíram, não temiam confessar pu­blicamente a fé, mesmo perante os inimigos da fé cristã. Por onde é manifesto, que o sacra­mento da confirmação imprime caráter.
 
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. — O combate espiritual contra os inimigos invisí­veis todos devemos combatê-lo. Mas contra os inimigos visíveis, isto é, contra os perseguidores da fé só combatem os confirmados, confessando pu­blicamente o nome de Cristo, pois já atingiram a idade viril espiritual. Tal o diz o Evangelho: Eu vos escrevo, moços, porque sois fortes e por­que a palavra de Deus permanece em vós e por­que vencestes o maligno. Por onde, o caráter da confirmação é o sinal distintivo não entre infiéis e fiéis, mas entre os espiritualmente pro­vectos e aqueles de quem diz Pedro: Como a meninos recém-nascidos.
 
RESPOSTA À SEGUNDA. — Todos os sacramen­tos são umas profissões de fé. Assim, pois, como o batizado recebe o poder espiritual de confes­sar a fé pela recepção dos outros sacramentos, assim também o confirmado recebe o poder de confessar, como que por dever, pública e ver­balmente a fé de Cristo.
 
RESPOSTA À TERCEIRA. — Aos sacramentos da Lei Velha o Apóstolo lhes chama justiça da carne, por não produzirem nenhum efeito inte­rior. Por isso a circuncisão só imprimia um ca­ráter no corpo, mas não na alma. Ao passo que a confirmação imprime por igual um caráter corpóreo e outro espiritual, por ser sa­cramento da lei nova.

Art. 4 — Se esta é a forma conveniente deste sacramento: Eu te assinalo com o sinal da cruz e te confirmo com a crisma da salvação, em nome do Padre e do Filho e do Espírito Santo, Amem.

O quarto discute-se assim. — Parece que esta não é a forma conveniente deste sacramento: Eu te assinalo com o sinal da cruz e te confirmo com o crisma da salvação, em nome do Padre e do Filho e do Espírito Santo, amém.
 
1. — Pois, o uso dos sacramentos deriva de Cristo e dos Apóstolos. Ora, nem Cristo instituiu essa forma nem lemos na Escritura que dela tivessem usado os Apóstolos. Logo, não é essa a forma conveniente deste sacramento.
 
2. Demais. — Assim como o sacramento é o mesmo entre todos, assim também a sua forma deve ser a mesma, porque qualquer ser terá a sua unidade, como o seu ser, da sua forma. Ora, da referida forma nem todos usam; pois, certos dizem: Eu te confirmo com a crisma da santificação. Logo, a forma supra não é a con­veniente a este sacramento.
 
3. Demais. — Este sacramento deve conformar-se com o batismo como a perfeição com o perfectível, conforme se disse. Ora, a forma do batismo não faz menção da impressão do ca­ráter, nem também da cruz de Cristo, embora pelo batismo morramos com Cristo, na frase do Apóstolo. Nem tão pouco se faz menção do efeito da salvação, embora o batismo seja ne­cessário para a alcançarmos. E também a for­ma do batismo implica um ato único e é expressa a pessoa de quem batiza, quando diz: Eu te batizo. Ora, o contrário, aparece na forma supra-referida. Logo, não é a forma con­veniente deste sacramento.
 
Mas, em contrário, a autoridade da Igreja, que usa comumente dessa forma.
 
SOLUÇÃO. — A referida forma é conveniente a este sacramento. Pois, assim como a forma de um ser físico lhe dá a espécie, assim a do sacramento deve conter tudo o que lhe pertence à espécie. Ora, como do sobredito se colhe, nesse sacramento recebemos o Espírito Santo para nos fortificar na luta espiritual. Por onde, três coisas são necessárias neste sacramento, contidas na referida forma. — A primei­ra delas é a causa que confere a plenitude da força espiritual, que é a santa Trindade, ex­pressa quando se diz: Em nome do Padre, etc. - A segunda é a própria robustez espiritual, comunica da pelo sacramento de uma matéria visível, em vista da salvação. E é o que indicam as palavras — Eu te confirmo com a crisma da salvação. — A terceira é o sinal dado ao com­batente, assim como na pugna corporal os sol­dados são marcados com as insígnias dos seus chefes. Tal é o significado das palavras: Eu te assinalo com o sinal da cruz, no qual triunfou o nosso Rei, no dizer do Apóstolo.
 
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. — Como dissemos, pelo ministério dos Apóstolos às vezes era conferido o efeito deste sacramento, a saber, a plenitude do Espírito Santo, por cer­tos sinais visíveis milagrosamente produzidos por Deus, que pode conferir os efeitos do sacra­mento sem conferir o sacramento. E então não era necessária nem a matéria nem a forma deste. - Outras vezes, porém, como ministros dos sacramentos é que conferiam a este. E então assim como da matéria, usavam também da forma dele, por mandado de Cristo. Pois, os Apóstolos, na colação dos sacramentos, observa­vam muitas cerimônias não outorgadas nas Escrituras comuns a todos. Por isso diz Dionísio: Não é justo os intérpretes das Escrituras tirar ocultamente e trazerem a público quer as invocações eficientes, isto é, as palavras constitu­tivas dos sacramentos, quer o mistério delas ou as virtudes obradas por Deus mediante elas; mas que o nosso santo ensino as comunique sem pompa, isto é, ocultamente. Por isso o Apóstolo diz, falando da celebração da Eucaristia: No tocante às demais causas, eu as ordenarei quan­do for.
 
RESPOSTA À SEGUNDA. — A santidade é a causa da salvação. Por isso vem a dar no mesmo dizer pela crisma da salvação e da santifi­cação.
 
RESPOSTA À TERCEIRA. — O batismo é o re­nascer para a vida espiritual, que é a nossa vida individual. Por isso a forma do batismo não inclui senão o ato mesmo conducente à nossa santificação. Ao passo que o sacramento em questão não só se ordena à nossa santificação individual, mas também à luta exterior à qual estamos expostos. Por onde, nele se menciona não sô a santificação interior, quando se diz. ­Eu te confirmo, com a crisma da salvação, mas também se nos assinala exteriormente como que com o estandarte da cruz, para a luta espi­ritual externa, e isso significam as palavras. — ­Eu te assinalo com o sinal da cruz. — Quanto à palavra — batizar, significativo da ablução, podemos por ela compreender tanto a matéria, que é a água da ablução, como o efeito da salvação. O que não inclui a palavra confirmar, e por isso se lhe deviam acrescentar. — Como já dissemos a expressão pronominal — eu — não é de neces­sidade na forma batismal, pois está incluída no verbo da primeira pessoa. É acrescentada po­rem para exprimir a intenção. O que não é igualmente necessário na confirmação, conferi­da só pelos ministros superiores, como a seguir se dirá.

AdaptiveThemes