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Category: Santo Tomás de AquinoConteúdo sindicalizado

Art. 8 — Se a fé é necessária da parte do batizado.

O oitavo discute-se assim. — Parece que a fé é necessária da parte do batizado.
 
1. Pois, o sacramento do batismo foi instituído por Cristo. Ora, Cristo, quando determinou a forma do batismo, exigiu antes a fé: Quem crer e for batizado será salvo. Logo, parece que sem fé não pode haver batismo.
 
2. Demais. — Nada há de vão nos sacra­mentos da Igreja. Ora, segundo o rito da Igreja, quem recebe o batismo é interrogado so­bre a fé, quando se lhe pergunta: Crês em Deus Padre omnipotente? Logo, parece que a fé é necessária ao batismo.
 
3. Demais. — Para o batismo é necessária a intenção de receber o sacramento. Ora, isso se não pode dar e sem uma fé perfeita, por ser o batismo o sacramento dessa fé, pois nos incor­pora com Cristo, como diz Agostinho. O que não é possível sem tal fé, segundo aquilo do Apóstolo: Para que Cristo habite pela fé nos vossos cora­ções. Logo, quem não tem fé perfeita não pode receber o sacramento do batismo.
 
4. Demais. — A infidelidade é um gravíssi­mo pecado, como se estabeleceu na Segunda Parte. Ora, os que perseveram no pecado não devem ser batizados. Logo, nem os que perseveram na infidelidade.
 
Mas, em contrário, Gregório, escrevendo ao Bispo Quirino, diz: Sabemos pela instituição dos antigos patriarcas que os batizados pelos heré­ticos o nome da Trindade, quando voltarem ao seio da Igreja devem ser nela recebidos pela unção da crisma ou pela imposição das mãos ou pela só profissão da fé. Ora, isso não se daria se a fé fosse a fé necessária para receber o batismo.
 
SOLUÇÃO. — Como do sobre dito se colhe, dois efeitos causa o batismo na alma: o caráter e a graça. Logo duas necessidades incluem o batis­mo. A do que é indispensável para se obter a graça, que é o efeito último do sacramento; e deste modo a fé perfeita é necessária ao batis­mo; porque, como diz o Apóstolo, a justiça de Deus é infundida pela fé de Jesus Cristo - A outra é a sem a qual o caráter do batismo não pode ser impresso. E assim, a fé perfeita do batizado não é necessàriamente exigida para receber o batismo, como nem a fé perfeita de quem batiza, contanto que se realizem as outras condições necessárias para o sacramento Pois, este não se perfaz pela justiça de quem o confere nem do que o recebe, mas por virtude de Deus.
 
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. — ­O Senhor se refere ao batismo enquanto nos conduz à salvação pela graça justificante, o que não pode ser sem a fé perfeita. Por isso diz si­naladamente: Quem crê e for batizado será salvo.
 
RESPOSTA À SEGUNDA. — A Igreja confere o batismo com a intenção de nos purificar do pecado, segundo aquilo da Escritura: Todo este fruto se reduz a que seja tirado o seu pecado. Por onde da sua parte, não tem a intenção de conferir o batismo senão aos de fé perfeita, sem a qual não há perdão dos pecados. E por isso interroga aos que se apresentam ao batismo, se crêem. Quem receber porem o batismo sem fé perfeita, fora da Igreja, não o recebe para sua salvação. Por isso diz Agostinho: A comparação da Igreja com o Paraíso nos indica que mesmo os que não lhe pertencem ao grêmio podem re­ceber o batismo, mas ninguém pode fora dela receber nem conservar a beatitude.
 
RESPOSTA À TERCEIRA. — Mesmos os que não têm uma fé verdadeira em relação aos outros artigos, podem tê-la sobre o sacramento do batismo; o que, pois, não os impede tenham a intenção de receber esse sacramento. Mas se mesmo sobre esse não tivessem uma fé escla­recida, basta para recebê-lo a intenção geral de o fazer, como o instituiu Cristo e o ensina a Igreja.
 
RESPOSTA À QUARTA. — Assim como o sacra­mento do batismo não deve ser conferido a quem não quiser deixar o pecado, assim também não o deve a quem não quiser abandonar a infideli­dade. Ambos, porém, receberão o sacramento se lhes for conferido, mas não para salvação.

Art. 7 — Se da parte do batizado é necessário a intenção de receber o sacramento do batismo.

O sétimo discute-se assim. — Parece que da parte do batizado não é necessária a intenção de receber o sacramento do batismo.
 
1. — Pois, o batizado se comporta como paciente no sacramento. Ora, a intenção é neces­sária da parte do agente e não da do paciente. Logo, parece que da parte do batizado não é necessária a intenção de receber o batismo.
 
2. Demais. — Se se omitir um elemento essencial do batismo, por exemplo, a invocação trinitária é preciso renovar o batismo como se disse. Ora, ninguém deve ser rebatizado por não ter tido a intenção de receber o batismo. Do contrário, como não se pode julgar da intenção do batizado, qualquer poderia pedir que, por falta de intenção, se lhe reiterasse o batismo. Logo, parece que não é necessária a intenção, da parte do batizado, para receber o batismo.
 
3. Demais. — O batismo é remédio contra o pecado original. Ora, o pecado original se con­trai sem intenção do nascido. Logo, parece que o batismo não requer a intenção, por parte do batizado.
 
Mas, em contrário, segundo o rito da Igreja os que se apresentam ao batismo confessam que o pedem à Igreja. E assim revelam a intenção de recebê-lo.
 
SOLUÇÃO. — Pelo batismo morremos à vida passada do pecado e começamos vida nova, se­gundo aquilo do Apóstolo: Nós fomos sepultados com Cristo para morrer ao pecado pelo batismo; para que como Cristo ressurgiu dos mortos pela glória do Padre, assim também nós andemos em novidade de vida. Portanto, assim como para morrermos à vida passada é necessária, em quem tem o uso do livre arbítrio, segundo Agostinho, a vontade pela qual se arrependa da antiga vida, assim também é necessária a vontade de come­çar uma vida nova, cujo princípio é o fato mes­mo de receber o sacramento. Por isso, da parte do batizado, é necessária à vontade ou a intenção de receber o sacramento.
 
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. — ­Na justificação pelo batismo a paixão não é coacta, mas voluntária. Por isso é necessária a intenção de receber o que é dado.
 
RESPOSTA À SEGUNDA. — O adulto que não tivesse a intenção de receber o batismo devia ser rebatizado. Se porém não se lhe soubesse da intenção se lhe deveria dizer: Se não és batizado eu te batizo.
 
RESPOSTA À TERCEIRA. — O batismo não só é um remédio contra o pecado original, mas tam­bém contra os atuais, causados pela vontade e pela intenção.

Art. 6 — Se os pecadores que se apresentam ao batismo devem confessar os seus pecados.

O sexto discute-se assim. — Parece que os pecadores, que se apresentam ao batismo, devem confessar os seus pecados.
 
1. — Pois, diz o Evangelho, que muitos, confessando os seus pecados, eram batizados no Jordão por João. Ora, o batismo de Cristo é mais perfeito que o de João. Logo, com muito maior razão, os batizados pelo batismo de Cristo devem confessar os seus pecados.
 
2. Demais. — A Escritura diz: Aquele que esconde as suas maldades não será bem sucedido; aquele porém que as confessar e retirar delas alcançará misericórdia. Ora, somos batizados para alcançar misericórdia pelos nossos pecados. Logo, os batizados devem confessar os seus pe­cados.
 
3. Demais. — A penitência é necessária antes do batismo, segundo o diz a Escritura: Fazei penitência e cada um de vós seja batizado. Ora, a confissão faz parte da penitência. Logo, parece que a confissão dos pecados é necessária antes do batismo.
 
Mas, em contrário a confissão dos pecadores deve ser acompanhada de lágrimas. Assim, diz Agostinho: Toda esta inconstância deve ser con­fessada e chorada. Ora, como diz Ambrósio (Anón.), a graça de Deus no batismo não requer gemidos nem prantos. Logo, aos que vão ser batizados não se exige a confissão dos pecados.
 
SOLUÇÃO. — Dupla é a confissão dos pecados. - Uma, interior, feita a Deus. E essa é neces­sária antes do batismo, de modo que, repassando os nossos pecados deles nos arrependemos. Pois, não pode começar vida nova quem não faz pe­nitência da vida passada, como diz Agostinho. Outra: porém, é a confissão exterior dos pecados, feita ao sacerdote. E essa não é neces­sária antes do batismo. - Primeiro, porque essa confissão, sendo feita ao ministro, pertence ao sacramento da penitência; o que não é reque­rido antes do batismo, porta de todos os sacra­mentos. - Segundo porque a confissão exterior feita ao sacerdote tem por fim a absolvição dos pecados dada por ele ao confitente, ao mesmo tempo que o adstringe às obras satisfatórias, as quais não se devem impor aos que vão ser batizados, como dissemos. Nem além disso os ba­tizados precisam da remissão dos pecados pelas chaves da Igreja, pois, a eles tudo fica perdoado pelo batismo. - Terceiro, porque a própria con­fissão feita particularmente a um homem é pe­nosa, por causa da vergonha do confitente. Ora, ao batizado não se lhe impõe nenhuma pena exterior. Portanto, não devem eles fazer uma confissão especial dos pecados; mas basta a geral, que fazem quando, segundo o rito da Igreja, renunciam a Satanás e a todas as suas obras. E deste modo, diz uma Glosa de Mateus, que batismo de João dá aos que vão ser batizados exemplo da confissão dos pecados e da promes­sa de melhor vida. - Mas, se quem se apresenta ao batismo quiser por devoção confessar os pe­cados, devia-se-lhe ouvir a confissão; não para que se lhes impusesse uma satisfação, mas para se lhe dar direção espiritual a fim de combate­rem os pecados habituais.
 
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. — O batismo de João não perdoava os pecados, mas era um batismo de penitência. Por isso os que iam receber esse batismo convenientemente con­fessavam os pecados, a fim de, segundo a qua­lidade destes, se lhes determinar a penitência. Ao passo que o batismo de Cristo não tem nenhuma penitência exterior, como diz Ambrósia. Logo, o símile não colhe.
 
RESPOSTA À SEGUNDA. — Aos batizados basta a confissão interior feita a Deus e também a exterior geral, para receberem a direção e alcançarem misericórdia. Nem é necessária uma confissão exterior especial, como dissemos.
 
RESPOSTA À TERCEIRA. — A confissão faz parte da penitência sacramental e não é necessária antes do batismo, como dissemos, mas é necessária a virtude da penitência interna.

Art. 5 — Se aos pecadores batizados se lhes devem impor obras satisfatórias.

O quinto discute-se assim. — Parece que aos pecadores batizados se lhes devem impor obras satisfatórias.
 
1. — Pois, a justiça de Deus requer a punição do pecador, pelo seu pecado, conforme a Escri­tura: De tudo quanto se comete fará Deus dar no seu juízo. Ora, as obras satisfatórias são impostas aos pecadores como penas dos pecados passados. Logo, parece que aos pecadores bati­zados se lhes devem impor obras satisfatórias.
 
2. Demais. — Pelas obras satisfatórias os pecadores recém-convertidos se exercitam na justiça, livrando-se das ocasiões de pecar; pois, satisfazer é destruir as causas dos pecados e não mais lhes dar entrada. Ora, isto sobretudo é o necessário aos recém-batizados. Logo, parece que aos batiza dos se lhes deve impor obras sa­tisfatórias.
 
3. Demais. — Não devemos satisfazer menos a Deus que ao próximo. Ora, aos recém-batizados se lhes impõe a satisfação pelos próximos, que lesaram. Logo, também se lhes deve impor que satisfaçam a Deus pelas obras de penitência.
 
Mas, em contrário, Ambrósio, aquilo do Após­tolo - Os dons e a vocação de Deus são imutáveis - diz: A graça de Deus no batismo não requer gemidos nem prantos, nem qualquer obra; mas só a fé e tudo dá gratuitamente.
 
SOLUÇÃO. — Como diz o Apóstolo, todos os que fomos batizados em Cristo fomos batizados na sua morte; porque nós fomos sepultados com ele para morrer ao pecado pelo batismo. De modo que pelo batismo nós nos incorporamos com a morte mesma de Cristo. Ora, é manifesto pelo sobredito que a morte de Cristo foi suficiente­mente satisfatória pelos pecados, não só nos­sos, mas também de todo o mundo, como diz o Evangelho. Portanto ao batizado não se lhe deve impor, por quaisquer pecados, nenhuma satisfa­ção. Pois isso seria fazer injúria à paixão e à morte de Cristo, como se ela não fosse suficiente à plenária satisfação pelos pecados dos bati­zados.
 
DONDE A RESPOSTA Ã PRIMEIRA OBJEÇÃO. — Como diz Agostinho, o valor do batismo está em incorporar os batizados com Cristo e torná-los seus membros. Por isso a pena mesma sofrida por Cristo foi satisfatória pelos pecados dos bati­zados, assim como a pena de um membro pode ser satisfatória pelo pecado de outro. Donde o dizer a Escritura: Verdadeiramente ele foi o que tomou sobre si as nossas fraquezas e ele mesmo carregou com as nossas dores.
 
RESPOSTA À SEGUNDA. — Os recém-batizados devem exercitar-se na justiça, mas por obras fáceis e não por obras penais, a fim de, come­çando pelo como leite de um fácil exercício, chegarem à prática da perfeição, conforme o diz a Glosa àquilo da Escritura: Como o menino apartado já do leite da mãe. Por isso o Senhor excusou do jejum os seus discípulos recém-con­vertidos, como o refere o Evangelho. E é o que diz a Escritura: Como meninos recém-nascidos desejai o leite racional, sem dolo, para com ele crescerdes para a salvação.
 
RESPOSTA À TERCEIRA. — Restituir o que se retirou aos próximos indevidamente e dar-lhes satisfação pelas injustiças contra eles cometidas é cessar de pecar. Pois, o fato mesmo de reter o alheio e não satisfazer ao próximo lesado é pecado. Por isso, aos pecadores batizados se lhes deve impor que satisfaçam aos próximos assim como que deixem de pecar. Não se lhes deve impor porém nenhuma pena, a sofrer pelos pe­cados passados.

Art. 4 — Se os pecadores devem ser batizados.

O quarto discute-se assim. Parece que os pecadores devem ser batizados.
 
1. — Pois, diz a Escritura: Naqueles dias haverá uma fonte patente para a casa de Davi e os habitantes de Jerusalém, para se lavarem nela as imundícias do pecador e da mulher mens­truada - o que se entende da fonte batismal. Logo parece que o sacramento do batismo deve ser conferido também aos pecadores.
 
2. Demais. — O Senhor diz: Os sãos não têm necessidade de médico mas sim os enfermos. Ora, os pecadores são enfermos. Logo, sendo o batismo o remédio do médico espiritual que é Cristo parece que aos pecadores deve ser confe­rido o sacramento do batismo.
 
3. Demais. — Os pecadores não devem ser privados de nenhum socorro. Ora, os pecadores batizados, têm um socorro espiritual no próprio caráter batismal, que é uma certa disposição para a graça. Logo, parece que aos pecadores se deve conferir o sacramento do batismo.
 
Mas, em contrário, Agostinho: Quem te fez sem ti não te justificará sem ti. Ora, o pecador, não tendo a vontade disposta, não coopera com Deus. Logo, em vão se lhe confere o batismo para a sua justificação.
 
SOLUÇÃO. — De dois modos pode um ser pe­cador. Ou pela mácula e o reato passado. E então deve-se conferir o sacramento do batismo aos pecadores, pois, foi para isso especialmente instituído, para purificá-los das suas misérias, segundo aquilo do Apóstolo: Para a purificar, isto é, a Igreja, no batismo de água pela palavra da vida.  Noutro sentido pode um ser considerado pecador pela vontade de pecar com o propósito de perseverar no pecado. E, a tais pecadores não se lhes deve conferir o sacramento do batismo. ­Primeiro, porque pelo batismo nos encorporamos com Cristo, segundo aquilo do Apóstolo: Todos os que fostes batizados em Cristo revestistes-vos de Cristo. Ora, enquanto alguém está na vontade de pecar, não pode estar unido a Cristo, segundo aquilo do Apóstolo: Que união pode haver entre a justiça e a iniquidade? Por isso diz Agostinho: Ninguém que esteja de posse do livre arbítrio pode começar uma vida nova sem se arrepender da antiga. - Segundo, porque em matéria de obras de Cristo e da Igreja nada devemos fazer em vão. E vão é o que não consegue o fim visado. Portanto, quem está na vontade de pecar não pode simultaneamente purificar-se do pecado, que é o fim do batismo; pois isso seria querer a existência simultânea dos contraditórios. - Ter­ceiro, porque os sinais sacramentais não devem encerrar nenhuma falsidade. E é falso o sinal a que não corresponde à realidade significada. Ora, quem vai lavar-se nas águas do batismo dá a entender que se dispõe à ablução interior; o que não se dá com quem está no propósito de persistir no pecado. Por onde é manifesto que a tais não deve ser conferido o sacramento do batismo.
 
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. — ­Essa autoridade deve ser entendida dos pecadores que têm a vontade de deixar o pecado.
 
RESPOSTA À SEGUNDA. — Cristo, médico espi­ritual, obra de dois modos. De um modo, inte­riormente e por si mesmo. E assim prepara a vontade do homem a querer o bem e a odiar o mal. - De outro modo, obra pelos seus ministros, conferindo exteriormente os sacramentos. E assim dá a perfeição ao que foi externamente começado. Por onde, o sacramento do batismo não deve ser conferido senão a quem manifesta algum sinal de conversão interior; assim como não se dá remédio a um doente senão enquanto manifesta algum movimento de natureza vital
 
RESPOSTA À TERCEIRA. — O batismo é o sacra­mento da fé. Ora, a fé informe não basta à salvação, nem é mesmo o fundamento desta. Mas só a fé informada, que obra por caridade, como diz Agostinho. Por onde nem o sacramento do batismo pode conferir a salvação, se existe a vontade de pecar, que exclui a forma da fé. Pois, pela impressão do caráter batismal não se dispõe à graça quem manifesta a vontade de pecar. Porque Deus não compele ninguém à vir­tude, como diz Damasceno.

Art. 3 — Se o batismo deve ser diferido.

O terceiro discute-se assim. — Parece que o batismo deve ser diferido.
 
1. — Pois, Leão Papa diz: Dois tempos - o da Páscoa e o de Pentecostes - foram legalmente estabelecidos pelo Romano Pontífice, para bati­zar. Por isso advertimos a vossa Dilecção, não confirais esse sacramento em nenhum outro tempo. Logo, parece que não se deve batizar ninguém logo, mas diferir o batismo até os tempos preditos.
 
2. Demais. — O Concílio Agatense dispõe: Os judeus, cuja perfídia frequentemente volta ao vômito, se quiserem viver dentro das leis católicas, permaneçam com os catecúmenos oito meses, no limiar da Igreja; e se se reconhecer que vêm de boa fé, enfim mereçam a graça do batismo. Logo, ninguém deve ser batizado logo, mas o batismo deve ser diferido até certo tempo.
 
3. Demais. — Diz a Escritura: Todo este fruto se reduz a que seja tirado o pecado. Ora, o pecado se tira melhor e mesmo diminui, se o batismo for diferido longamente. Primeiro, por­que os que pecam depois do batismo pecam mais gravemente, segundo aquilo do Apóstolo: Quan­to maiores tormentos credes que merece o que tiver em conta de profano o sangue do testa­mento em que foi santificado, pelo batismo? Segundo, porque o batismo dele os pecados pas­sados, mas não os futuros; portanto, quanto mais for diferido, tanto mais pecados apagará. Logo parece que o batismo deve ser diferido o mais possível.
 
Mas, em contrário, a Escritura: Não tardes em te converter ao Senhor e não o difiras de dia em dia. Ora; a perfeita conversão para Deus é a dos regenerados em Cristo pelo batismo. Logo o batismo não deve ser diferido de um dia para outro.
 
SOLUÇÃO. — Nesta matéria devemos distinguir se se trata de batismo de infantes ou de adultos. Assim, se o batizando é uma criança, não deve o batismo ser diferido. - Primeiro, porque não se pode esperar de crianças uma instrução maior ou uma conversão mais plena. - Segundo, por causa do perigo de morte: pois, não se lhe pode dar nenhum outro remédio senão o do sacramento do batismo. Ao passo que os adultos podem supri-lo pelo batismo de desejo, como se disse. Por isso, aos adultos não se lhes deve conferir o batismo logo depois da conversão, mas é mister diferi-lo ate certo tempo. - Primeiro, para cautela da Igreja: Não vá enganar-se conferindo o sacramento aos que o recebem simuladamente, segundo aquilo do Evangelho: Não creiais a todo espírito, mas provai se os espíritos são de Deus. E essa prova se tira dos que se achegam ao batismo, quando se lhes examinam durante algum tempo a fé e os costumes. - Segundo tal é necessário para utilidade dos batizados, que precisam de um espa­ço de tempo para serem plenamente instruídos na fé e exercitados nas práticas da vida cristã. - Terceiro, é necessário por uma certa reverên­cia para com o sacramento; assim, a admissão ao batismo nas solenidades mais principais, da Páscoa e de Pentecostes, faz com que seja rece­bido mais devotadamente o sacramento.
 
Mas essa dilação deve ser posta de parte por duas razões. - Primeiro, quando os que vão ser batizados mostram-se perfeitamente instruídos na fé e aptos para o batismo; assim Filipe ba­tizou imediatamente o Eunuco e Pedro, a Cor­nélio e aos seus companheiros, como refere a Escritura. - Segundo, por enfermidade ou em perigo de morte. Por isso Leão Papa diz: Os acometidos pela morte, pela doença, pela guer­ra, pela perseguição ou em perigo de naufrágio devem ser batizados sem consideração de tempo.
 
Quanto aos que, esperando o tempo instituí­do pela Igreja, foram salteados pela morte, a ponto de lhes ser impossível receber o batismo esses se salvam, embora pelo fogo, como dissemos. Pecam porem se dilatarem a recepção do batis­mo além do tempo instituído pela Igreja, a não ser por uma causa necessária e com licença dos prelados da Igreja. Contudo esse pecado pode ser delido com os outros pela subsequente con­trição, que faz as vezes do batismo, como disse­mos.
 
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÁO. — Esse mandamento de Leão Papa, sobre a obser­vância dos dois tempos, para o batismo, enten­de-se dos adultos, salvo em perigo de morte, que sempre se deve temer nas crianças, como se disse.
 
RESPOSTA À SEGUNDA. — Essa disposição sobre os judeus a Igreja a estabeleceu como cautela, a fim de não corromperem a fé dos simples se não se converterem plenamente. E contudo como no mesmo lugar se aconselha, se antes do tempo prescrito correm perigo de alguma doen­ça, devem ser batizados.
 
RESPOSTA À TERCEIRA. — O batismo pela graça que confere, não só dele os pecados passados, mas também nos impede de cometer os futuros. Pois, o que sobretudo é pura desejar é que os homens não pequem; depois, que os pecados se­jam menos graves e que sejam delidos, segundo aquilo da Escritura: Filhinhos meus, eu vos escrevo estas causas para que não pequeis; mas se algum ainda pecar, temos como advogado para com o Padre a Jesus Cristo justo; porque ele é a propiciação pelos nossos pecados.

Art. 2 — Se nos podemos salvar sem batismo.

O segundo discute-se assim. — Parece que sem batismo ninguém pode salvar-se.
 
1. — Pois, diz o Senhor: Quem não renas­cer da água e do Espírito Santo não pode entrar no reino de Deus. Ora, só se salvam os que entram no reino de Deus. Logo, ninguém pode salvar-se sem o batismo que nos regenera pela água e pelo Espírito Santo.
 
2. Demais. — Foi dito: Cremos que nenhum catecúmeno, embora morto com boas obras, alcança a vida eterna, exceto pelo martírio, que dá a plenitude à virtude do sacramento do batismo. Ora, se alguém pudesse salvar-se sem batismo, seriam sobretudo os catecúmenos que praticaram boas obras, possuidores da fé que obra por caridade. Logo, parece que sem batis­mo ninguém pode salvar-se.
 
3. Demais. — Como se disse, o sacramento do batismo é necessário à salvação. Ora, necessário é aquilo sem o que uma coisa não pode existir, como diz Aristóteles. Logo, parece que sem batismo ninguém pode alcançar a salvação.
 
Mas, em contrário, Agostinho: Certos receberam, e com proveito, a santificação invisível, fora dos sacramentos visíveis; mas a santifica­ção visível, que opera o sacramento visível, pode ser conferida, embora não aproveite sem a san­tificação invisível. Ora, o sacramento do batis­mo, sendo uma santificação visível, sem ele ninguém pode alcançar a santificação, pela san­tificação invisível.
 
SOLUÇÃO. — O sacramento do batismo pode faltar-nos de dois modos. - Primeiro realmente e por vontade, como no caso dos que não foram batizados nem querem sê-lo. E isso im­plica manifesto desprezo do sacramento, nos que têm o uso do livre arbítrio. Portanto, aque­les que não receberam o batismo por essa razão não podem salvar-se; pois, nem mental nem sacramentalmente estão incorporados com Cris­to, causa única da salvação. - De outro modo, pode alguém não ter recebido o sacramento do batismo, realmente, mas não por desejo. Tal o caso de quem, desejando ser batizado, é tomado de improviso pela morte, antes de receber o batismo. Mas esse pode alcançar a salvação, sem ter sido batizado, por causa do desejo do batis­mo, procedente da fé que obra por caridade, pela qual Deus nos santifica interiormente pela caridade. Por isso diz Ambrósio, de Valentinia­no, morto catecúmeno: Perdi a quem deveria ser regenerado; mas ele não perdeu a graça que pediu.
 
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. — Como diz a Escritura, o homem vê o que está patente, mas o Senhor olha para o coração. Ora, quem deseja pelo batismo ser regenerado pela água e pelo Espírito Santo, é por certo re­generado de coração, embora não corporalmen­te. Assim, diz o Apóstolo: A circuncisão do coração é no espírito, não segundo a letra; cujo louvor não vem dos homens, senão de Deus.
 
RESPOSTA À SEGUNDA. — Ninguém chega à vida eterna, senão absolvido de toda culpa e reato da pena. E essa absolvição universal é efeito do batismo e do martírio. Por isso se diz que o martírio dá a plenitude a todas a ação sacra­mental do batismo, isto é, quanto à plena liberta­ção da culpa e da pena. O catecúmeno, pois que tiver o desejo do batismo - porque do con­trário não morreria com boas obras - que não podem existir sem a fé que obra por caridade, esse, morrendo, não chega logo à vida eterna, mas sofrerá as penas pelos pecados passados. Mas o tal será salvo, se bem desta maneira como por intervenção do fogo, diz o Apóstolo.
 
RESPOSTA À TERCEIRA. — Dissemos que o ba­tismo é de necessidade para a salvação, no sen­tido em que ninguém pode se salvar sem ao menos ter disso o desejo, o que Deus considera uma realidade (Agost.)

Art. 1 — Se todos estão obrigados a receber o batismo.

O primeiro discute-se assim. — Parece que nem todos estão obrigados a receber o batismo.
 
1. — Pois, Cristo não veio dificultar aos homens a salvação. Ora, antes do advento de Cristo os homens podiam salvar-se sem o batismo. Logo, também depois do advento de Cristo.
 
2. Demais. — O batismo foi instituído sobretudo, como remédio ao pecado original. Ora, o batizado, não tendo pecado original, não pode transmiti-lo aos filhos. Logo, os filhos dos ba­tizados parece que não devem ser batizados.
 
3. Demais. — O batismo é conferido para que, pela graça, sejamos purificados do pecado. Ora, isso o conseguem os que foram santificados no ventre materno, sem batismo. Logo, esses não estão obrigados a receber o batismo.
 
Mas em contrário, o Evangelho: Quem não renascer da água e do Espírito Santo não pode entrar no reino de Deus. E no livro De Eccl. dogmatibus: Cremos que o caminho da salvação é aberto só aos batizados.
 
SOLUÇÃO. — Estamos obrigados ao batismo, sem o que não podemos alcançar a salvação. Ora, é manifesto que ninguém pode alcançar a salvação senão por Cristo. Donde o dizer o Apóstolo: Assim como pela desobediência de um só homem foram muitos feitos pecadores, assim também pela obediência de um só, muitos se tornaram justos. Ora, o batismo é conferido para que, regenerados por ele, nos incorporemos com Cristo, tornando-nos membros dele. Por isso diz o Apóstolo: Todos os que fostes batiza­dos em Cristo revestiste-vos de Cristo. Por onde é manifesto que todos estão obrigados ao batis­mo e sem ele não nos podemos salvar.
 
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. — ­Nunca os homens puderam salvar-se, mesmo antes da vinda de Cristo, sem se tornarem seus membros. Porque, como diz a Escritura, nenhum outro nome foi dado aos homens pela qual nós devamos ser salvos. Ora, antes da vinda de Cristo, os homens se incorporavam com Cristo pela fé no seu futuro advento; e dessa fé a circuncisão era o sinal, como diz o Apóstolo. Mas antes de ser instituída a circuncisão, só pela fé, no dizer de Gregório, com a oferenda de sacri­fícios, pelos quais os antigos Patriarcas mani­festavam a sua fé, os homens eram incorporados com Cristo. E também depois do advento de Cristo, os homens se incorporavam com ele pela fé, segundo aquilo do Apóstolo: Para que Cristo habite pela fé em vossos corações. Mas, a fé numa realidade presente se manifesta por um sinal diferente do com que se manifestava quan­do era futura, assim como por palavras diferen­tes significamos o presente, o pretérito e o fu­turo. Por onde, embora o sacramento mesmo do batismo nem sempre fosse necessário à salva­ção, contudo a fé, da qual o batismo é o sacra­mento, sempre foi necessária.
 
RESPOSTA À SEGUNDA. — Como se disse na se­gunda Parte, os batizados são renovados pelo batismo, em espírito; o corpo porem permanece sujeito à vetustez do pecado conforme àquilo do Apóstolo: O corpo verdadeiramente está morto pelo pecado, mas o espírito vive pela justifica­ção. E por isso, como Agostinho o prova, não é batizado tudo quanto há no homem. Ora, é ma­nifesto, que o homem não gera carnalmente, se­gundo o espírito, mas segundo a carne. Por onde, os filhos dos batizados nascem com o pe­cado original, e portanto, precisam ser batizados.
 
RESPOSTA À TERCEIRA. — Os santificados no ventre materno alcançam por certo a graça que purifica do pecado original; nem por isso, con­tudo, recebem o caráter pelo qual se configu­ram com Cristo. Por onde, quem agora fosse santificado no ventre materno teria necessidade de ser batizado a fim de, tendo recebido o ca­ráter, conformar-se com os outros membros de Cristo.

Questão 68: Dos que recebem o batismo

Em seguida devemos tratar dos que recebem o batismo.
 
E nesta questão discutem-se doze artigos:

Art. 8 — Se quem retira o batizado da fonte sagrada está obrigado a dar-lhe instrução.

O oitavo discute-se assim. — Parece que quem retira o batizado da fonte sagrada não está obrigado a dar-lhe instrução.
 
1. — Pois, não pode instruir senão o instruí­do. Ora, certos não instruídos, mas simples, são admitidos a retirar o batizado da fonte sagrada. Logo, quem retira o batizado não está obrigado a dar-lhe instrução.
 
2. Demais. — O filho pode ser melhor instruído pelo pai do que por um estranho; pois, do pai recebe o filho o ser, a nutrição e o ensino, como diz o Filósofo. Se, portanto, quem retira o batizado estivesse obrigado a instruí-la, mais conveniente seria que o pai carnal reti­rasse o seu filho da fonte, que qualquer outro. O que contudo é proibido por uma Decretal.
 
3. Demais. — Vários podem melhor instruir que um só. Se, portanto, quem retira um batizado está obrigado a instruí-la, deveriam antes ser vários a retirá-la, que um só. Mas o contrá­rio dispõe um decreto de Leão Papa: Não mais de um - diz - quer varão ou mulher, venha a retirar o infante, do batismo.
 
Mas, em contrário, diz Agostinho: Vós to­dos, homens e mulheres, que recebestes filhos no batismo, eu vos exorto a vos considerar como devendo responder perante Deus por aqueles que vos vimos receber, ao saírem da fonte sagrada.
 
SOLUÇÃO. — Cada um está obrigado a cumprir a obrigação que assumiu. Ora, como dissemos quem recebeu o que saiu da fonte sagrada, assu­miu a obrigação de ensiná-la. Logo, está obrigado a cuidar dele, em caso de necessidade; assim, no tempo e lugar em que o batizado é criado entre infiéis. Mas, quando criado entre católicos cristãos, pode razoavelmente eximir-se dessa obrigação presumindo-se que os pais educarão diligentemente os filhos. Se, porém de qualquer modo perceber o contrário, estaria obrigado, na medida do possível, a esforçar-se por cuidar da salvação dos seus filhos espiri­tuais.
 
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. — Em caso de perigo, deveria ser uma pessoa instruída nas coisas da religião, como diz Dionísio, que recebesse o batizando ao sair da fonte sagrada. Mas quando não há esse perigo, por serem as crianças educadas entre católicos, qualquer pode ser admitido a esse ofício. Pois o concernente à vida e à fé cristã é publica­mente conhecido de todos. Contudo, o não-ba­tizado não pode receber o batizado, como o de­clara o Concílio de Mogúncia, embora o não-­batizado possa batizar. Porque a pessoa do batizante é necessária para o sacramento, mas não a do que recebe o batizado, como se disse.
 
RESPOSTA À SEGUNDA. — Assim como a gera­ção espiritual é diferente da carnal, assim tam­bém as educações correspondentes são diferen­tes. Talo diz o Apóstolo: Se na verdade tive­mos a nossos pais carnais que nos corrigiam e os olhávamos com respeito, como não obedece­remos muito mais ao Pai dos espíritos e viveremos? Portanto, um deve ser o pai espiritual e outro o carnal, salvo se a necessidade impuzer o contrário.
 
RESPOSTA À TERCEIRA. — Haveria confusão de educações se não houvesse um instrutor prin­cipal. Portanto, no batismo deve haver um que seja o padrinho principal. Outros porem podem ser admitidos como coadjutores.

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