Category: Dom Antônio de Castro Mayer
O CONCEITO DE LIBERDADE RELIGIOSA
NA "DIGNITATIS HUMANAE"
DO CONCÍLIO VATICANO II
Antônio de Castro Mayer
Bispo de Campos
Em matéria de liberdade religiosa na ordem civil, três pontos capitais, entre outros, são absolutamente claros na tradição católica:
1. Ninguém pode ser obrigado pela força a abraçar a fé;
2. O erro não tem direitos;
3. O culto público das religiões falsas pode, eventualmente, ser tolerado pelos poderes civis, em vista de um maior bem a obter, ou de um maior mal a evitar, mas de si deve ser reprimido, mesmo pela força, se necessário.
É o que se depreende, por exemplo, dos seguintes documentos:
Dom Marcel Lefebvre e Dom Antônio de Castro Mayer
Por ocasião da reunião de Assis, de 1986, Dom Marcel Lefebvre e Dom Antônio de Castro Mayer fizeram esta declaração conjunta para manifestar o caráter anti-católico daquela reunião. Hoje, quando o Papa chama novamente 250 chefes de falsas religiões para repetir o escândalo de Assis, é preciso reler estes preciosos textos dos dois grandes bispos da Tradição.
DECLARAÇÃO
como conseqüência dos acontecimentos da visita de João Paulo II à Sinagoga e ao Congresso das Religiões em Assis. LEIA A CONTINUAÇÃO
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D. Antonio de Castro Mayer,
Por Mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica, Bispo Diocesano de Campos,
Ao Revmo. Clero Secular e Regular,
às Revdas. Religiosas,
à Venerável Ordem Terceirade Nossa Senhora do Monte Carmelo,
às Associações de piedade e apostolado
e aos fiéis em geral da Diocese de Campos,
Saudação, paz e bênçãos
em Nosso Senhor Jesus Cristo.
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O Pe. Garrigou-Lagrange, professor no “Angelicum”, que é a Universidade dos Dominicanos em Roma, nos põe a par de uma nova orientação teológica, em dois artigos publicados na revista da mesma Universidade em 1946, fasc. 3 e 4, e 1947, fasc. 2. Como ele diz que é “estrita obrigação de consciência para os teólogos tradicionais responderem (a estas aberrações)”, “do contrário faltariam gravemente ao seu dever, falta de que deverão dar contas a Deus” (pág. 135), parece-nos oportuno comunicar também aos leitores brasileiros o que se passa na Velha Europa (somente lá?) de hostil e perigoso dentro dos arraiais da mesma Igreja. Vamos nos servir do material fornecido pelo grande teólogo dominicano, e restringir-nos às suas informações, esquecendo, no momento, o que possamos conhecer por outras vias
+ Dom Antônio de Castro Mayer
Uma das primeiras reações contrárias à Missa Nova de Paulo VI, 12 de setembro de 1969. Carta inédita do Bispo Diocesano de Campos, Dom Antonio de Castro Mayer ao papa Paulo VI, antes da entrada em vigor do novo rito da Missa. Anexas à carta enviava também ao Papa "Considerações sobre o Novus Ordo Missae”.
Quando foram distribuídos, entre os Padres Conciliares, os primeiros esquemas do II Concilio do Vaticano, interpelaram-me: - V. acha que, para isso, seria preciso reunir um Concílio? A razão da pergunta é que os esquemas não apresentavam nenhuma novidade.