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Category: Santo Tomás de AquinoConteúdo sindicalizado

Art. 7 — Se no batismo há necessidade de quem retire da fonte sagrada o batizado.

O sétimo discute-se assim. — Parece que no batismo não há necessidade de quem retire da fonte sagrada o batizado.
 
1. — Pois, o nosso batismo foi instituído por Cristo e com ele se conforma. Ora, Cristo bati­zado não foi tirado por ninguém da fonte, mas, como refere o Evangelho — depois que Jesus foi batizado saiu logo para fora da água. Logo, pa­rece que nem o batismo dos outros requere quem retire o batizado da fonte sagrada.
 
2. Demais. — O batismo é uma regenera­ção espiritual, como se disse. Ora, a geração carnal não requer senão um princípio ativo, o pai, e um passivo, a mãe. Porém, como no batismo a função de pai exerce quem batiza e a da mãe a própria água do batismo, no dizer de Agostinho, parece não ser necessário ninguém para retirar o batizado da fonte sagrada.
 
3. Demais. — Nos sacramentos da Igreja nada deve fazer-se de risível. Ora é risível os adultos batizados, que podem suster de pé e sair da fonte sagrada, serem conduzidos por outrem. Logo, parece não haver necessidade, sobretudo no batismo dos adultos, de quem tire o batizado da fonte sagrada.
 
Mas, em contrário, diz Dionísio, que os sacerdotes, tomando o batizado, entregam-no aos que lhe devem dar a instrução e guiá-lo.
 
SOLUÇÃO. — A regeneração espiritual causada pelo batismo, assimila-se de certo modo à geração carnal. Por isso diz a Escritura: Como meninos recém-nascidos, desejai o leite racional, sem dolo. Ora, na geração carnal, o pequeno re­cém-nascido precisa de ama e de educador. Por onde, também na geração espiritual do batismo é necessário quem desempenhe o papel de ama e de educador, informando e instruindo esse como noviço da fé, sobre o pertinente à fé e à vida cristã. Ao que não podem vacar os superiores da Igreja, entregue à direção comum do povo. Pois os pequenos e os noviços exigem cuidados especiais, além dos comuns. Logo, é necessário quem retire o batizado da fonte sa­grada, e lhe dê instrução e proteção. Tal é o que diz Dionísio: Os nossos chefes divinos, isto é, os Apóstolos, pensaram e decidiram que alguém devia receber os infantes, do mesmo modo por que os pais confiariam o filho a um mestre sá­bio nas coisas divinas para que viva sob a sua conduta, sob a guarda de um pai espiritual en­carregado da salvação do mesmo.
 
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. — Cristo não foi batizado para se regenerar a si, mas aos outros. Por isso, depois de batizado, não precisava de Mestre, como uma criança.
 
RESPOSTA À SEGUNDA. — A geração carnal só exige necessàriamente o pai e a mãe; mas para um parto feliz e para a educação da criança é necessária a parteira, a ama e o mestre. E deles faz as vezes quem retira o menino da fonte sa­grada. Por isso não são necessàriamente exigi­dos pelo sacramento, mas um só pode batizar com água, em caso de necessidade iminente.
 
RESPOSTA À TERCEIRA. — O batizado não é re­tirado pelo padrinho, da fonte sagrada, por ser ele fraco de corpo, mas sim de espírito, como se disse.

Art. 6 — Se vários podem simultaneamente batizar.

O sexto discute-se assim. — Parece que vá­rios podem simultaneamente batizar.
 
1. — Pois, a multidão contém a unidade, mas não inversamente. — Portanto, o que pode fazer um, podem fazer muitos, e não ao inverso; assim, muitos podem puxar um barco, mas um só não o pode. Ora, um só pode batizar ao mesmo tempo muitos. Logo, também muitos podem batizar a um simultaneamente.  
 
2. Demais. — É mais difícil um agente atuar sobre muitos pacientes, do que muitos agentes sobre um só paciente. Ora, um só pode batizar simultaneamente a vários. Logo e com maior razão, vários podem ao mesmo tempo ba­tizar a um.
 
3. Demais. — O batismo é o mais neces­sário dos sacramentos. Ora, em certos casos é necessários vários batizarem simultaneamente a um; por exemplo no caso de estar uma criança em artigo de morte e estarem presentes duas pes­soas, uma muda e outra sem mãos e braços; pois, então seria necessário o mutilado proferir as palavras e o mudo exercer o ato de batismo. Logo, parece que vários podem batizar ao mes­mo tempo.
 
Mas, em contrário, um agente exerce uma só ação. Se, pois, vários batizassem a um, resultariam vários batismos. O que vai contra o dito do Apóstolo: Não há senão uma fé e senão um batismo.
 
SOLUÇÃO. — O sacramento do batismo haure a sua virtude, sobretudo na forma, a que o Após­tolo denomina a palavra da vida. Por onde, devemos considerar, no caso de vários batizarem a um, de que forma usaram. Assim, se disserem - Nós te batizamos em nome do Padre e do Filho e do Espírito Santo - certos opinam que não conferirão o sacramento do batismo, por não terem observado a forma da Igreja, que é ­Eu te batizo em nome do Padre e do Filho e do Espírito Santo. - Mas essa opinião fica excluída pela forma do batismo usada pela Igreja Grega. Pois poderiam dizer: É batizado o servo de Cristo N. em nome do Padre e do Filho e do Espírito Santo. Sob cuja forma os gregos rece­bem o batismo, apesar de muito mais disseme­lhante da que usamos que se disséssemos - Nós te batizamos.
 
Devemos, porém considerar que essa forma - Nós te batizamos - exprime a intenção de vários que convêm em conferir o batismo a um. O que vai contra a natureza do ministério, pois ninguém batiza senão como ministro de Cristo, fazendo-lhe assim as vezes; portanto, sendo Cristo um só, necessário é também seja um só ministro representante de Cristo. Por isso diz Apóstolo slnaladamente: Um Senhor, uma fé, um batismo. Logo uma intenção inconciliável com o batismo o torna inválido.
 
Se porém cada um dos batizantes dissesse: Eu te batizo em nome do Padre e do Filho e do Espírito Santo - exprimiria cada qual a sua intenção, como se conferisse o batismo singular­mente. O que poderia dar-se no caso de dois adversários que contendessem por batizar. E como seria então manifesto quem pronunciasse primeiro as palavras, conferiria o sacramento do batismo. O outro, por mais que tivesse o direito de batizar, se ousasse pronunciar as palavras deveria ser punido por ter rebatizado. Se porém ambos pronunciassem as palavras simultanea­mente e imergissem ou aspergissem o neófito, deveriam ser punidos pelo modo irregular de ba­tizar e não pela reiteração do batismo; pois um e outro teria a intenção de batizar um não-ba­tizado e ambos, cada um por seu lado, batiza­riam. Nem confeririam dois sacramentos dife­rentes; mas Cristo, que é quem batiza interna­mente, conferiria um sacramento por meio de ambos.
 
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. — A objeção colhe quando se trata de agentes que agem por virtude própria. Ora, os homens não batizam por virtude própria, mas por virtude de Cristo, que, sendo um confere o seu sacramento por um ministro único.
 
RESPOSTA À SEGUNDA. — Em caso de necessi­dade, um poderia batizar a vários simultanea­mente, sob esta forma - Eu te batizo. Por exemplo, em caso de uma ruína iminente ou de morte em combate ou em situações semelhantes, que se dão repentinamente e não permitem batizar cada um de per si. Nem por isso, contudo se diversificaria a forma da Igreja, pois, o plural não é senão o singular geminado, sobretudo quando Cristo disse, no plural - Batizai-os etc. - Nem há semelhança de batizante para bati­zado. Porque Cristo, que é quem principalmente batiza, é um só; mas muitos se tornam um só em Cristo.
 
RESPOSTA À TERCEIRA. — Como dissemos, a integridade do batismo consiste na forma das palavras e no uso da matéria. Portanto, não batiza quem somente profere as palavras nem o que somente imerge. Por onde, proferindo um, as palavras e fazendo outro a imersão, não po­derá ser conveniente a forma das palavras, Nem poderá dizer - Eu te batizo - quem não faz a imersão e por consequência não batiza. Nem poderão dizer - Nós te batizamos - pois nem um nem outro batiza. Assim como duas pes­soas que escreverem um livro, escrevendo um uma parte e outro outra, não poderão dizer ­nós escrevemos este livro, senão por sinédoque, tomando-se a parte pelo todo.

Art. 5 — Se o não-batizado pode conferir o sacramento do batismo.

O quinto discute-se assim. — Parece que o não batizado não pode conferir o sacramento do batismo.
 
1. — Pois, ninguém dá o que não tem. Ora, o não-batizado não tem o sacramento do batismo. Logo, não no pode conferir.
 
2. Demais. — O sacramento do batismo con­fere-o o ministro da Igreja como tal. Ora, o não-batizado de nenhum modo pertence à Igre­ja, isto é, nem realmente nem pelo sacramento. Logo, não pode conferir o sacramento do batismo.
 
3. Demais. — É mais conferir, que receber o sacramento. Ora, o não-batizado não pode receber os outros sacramentos. Logo, com maior razão, não pode conferir um sacramento.
 
Mas, em contrário, Isidoro: O Pontífice Romano não se ocupa com quem batiza, mas so­mente com o Espírito Santo que subministra a graça do batismo, embora seja pagão quem ba­tiza. Ora, o batizado não é pagão. Logo mesmo o não-batizado pode conferir o sacramento do batismo.
 
SOLUÇÃO. — Agostinho deixou essa questão indeterminada. Assim diz: Outra questão é a de saber se os que nunca foram cristãos podem conferir o batismo; e nessa matéria nada devemos afirmar com temeridade que não se apoia­ria num concílio munido de autoridade em relação com a importância do assunto. Mas depois foi determinado pela Igreja que os não-batiza­dos, quer judeus quer pagãos, pudessem confe­rir o sacramento do batismo, contanto que o façam na forma da Igreja. Por isso, Nicolau Papa responde à Consulta dos Búlgaros: Afir­mais que um certo, não sabeis se cristão ou pagão, batizou a muitos na vossa Pátria. Esses, sem dúvida, se foram batizados em nome da Trindade, não devem ser rebatizados se, porém a forma da Igreja não for observada, o sacramento do batismo não é conferido. E assim se deve entender o que Gregório II escreve ao Bispo Bonifácio: Os que afirmas terem sido batizados por pagãos, isto é, sem a observância da forma da Igreja, mandamos que de novo os batizes em nome da Trindade.
 
E a razão é que, como quanto à matéria, qualquer água serve para a validade do batismo, assim também qualquer homem pode como ministro, conferi-lo. Portanto, também um não-­batizado pode, em caso de necessidade, batizar. De modo que os dois não-batizados se batizem mutuamente, batizando primeiro um ao outro, pelo qual será depois batizado; e assim ambos receberiam não só o sacramento como também a realidade do sacramento. Mas se isso se fi­zesse fora de caso de necessidade, ambos peca­riam gravemente, tanto o batizante como o batizado; o que impediria o efeito do batismo, embora não deixassem de receber o batismo.
 
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. — ­Quem batiza só exerce o ministério exteriormen­te; Cristo, porém é quem batiza internamente, que pode usar de todos os homens para o que quiser. Por onde os não-batizados podem ba­tizar, porque, como diz Nicolau Papa, não con­fere o batismo quem batiza, mas Cristo.
 
RESPOSTA À SEGUNDA. — O não-batizado, em­bora não pertença à Igreja na realidade nem por sacramento, pode contudo pertencer-lhe por intenção e semelhança de ato, tendo a intenção de fazer o que faz à Igreja e observar a forma da Igreja ao batizar. E assim obra como minis­tro de Cristo, que não jungiu a sua virtude aos batiza dos nem tão pouco ao sacramento.
 
RESPOSTA À TERCEIRA. — Os outros sacramen­tos não são de tamanha necessidade como o ba­tismo. Por isso antes se concede que um não-­batizado possa batizar, do que receber os outros sacramentos.

Art. 4 — Se uma mulher pode batizar.

O quarto discute-se assim. — Parece que uma mulher não pode batizar.
 
1. — Pois, lemos no Concílio Cartaginêz: A mulher, embora douta e santa não tenha a ousadia de ensinar a homens nas reuniões cris­tãs, nem de batizá-los. Ora, de nenhum modo é lícito as mulheres ensinarem nessas reuniões, segundo aquilo do Apóstolo: É coisa indecente para uma mulher o falar na Igreja. Logo, pa­rece que nem de qualquer modo é lícito a uma mulher batizar.  
 
2. Demais. — Batizar é função do prelado; por isso o batismo deve ser recebido dos sacerdotes com cura de almas. Ora, não pode isso convir à mulher, segundo o Apóstolo: Eu não permito à mulher que ensine nem que tenha do­mínio sobre o marido, senão que esteja em silêncio. Logo, uma mulher não pode batizar.
 
3. Demais. — No renascimento espiritual a água exerce a função do ventre materno, como diz Agostinho, a propósito daquilo de João: Por­ventura pode um homem tornar a entrar no ventre de sua mãe e nascer outra vez? Ora, quem batiza exerce antes a função de pai, o que não cabe à mulher. Logo, uma mulher não pode batizar.
 
Mas, em contrário, Urbano Papa: A con­sulta da tua Dilecção eis a minha resposta: é válido o batismo conferido, sob instante neces­sidade, por uma mulher a uma criança, em nome da santa Trindade.
 
SOLUÇÃO. — Cristo é a causa principal do batismo, segundo o Evangelho: Aquele sobre que tu vires descer o Espírito Santo e repousar sobre ele, esse é o que batiza. Ora, o Apóstolo diz, que em Cristo não há homem nem mulher. Logo, assim como um homem leigo pode batizar, como ministro de Cristo, assim também uma mulher. - Mas, sendo o varão a cabeça da mulher e Cristo a cabeça do varão, não deve uma mulher batizar se um homem puder fazê-lo. Assim como não o deve um leigo, onde houver um clé­rigo; nem o clérigo, estando presente um sacer­dote; o qual porem pode batizar, ainda com o bispo presente, porque lhe pertence o ofício.
 
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. — ­Assim como à mulher não lhe é permitido ensi­nar em público, mas nada a impede de ensinar ou aconselhar a outrem privadamente, assim também não lhe é permitido batizar pública e solenemente, podendo, contudo batizar em artigo de necessidade.
 
RESPOSTA À SEGUNDA. — Quando o batismo é celebrado solene e ordinàriamente, deve o bati­zando receber esse sacramento do presbítero com cura de almas, ou de quem lhe fizer as vezes. Mas isto não é preciso em artigo de necessidade, em que uma mulher pode batizar.
 
RESPOSTA À TERCEIRA. — Para a geração car­nal contribui o homem e a mulher segundo a virtude da natureza de cada um; por isso a mulher não pode ser o princípio ativo da geração, mas só passivo. Mas na geração espiri­tual nenhum opera em virtude própria, mas instrumentalmente, por virtude de Cristo. Por isso pode, em caso de necessidade, batizar tanto o homem como a mulher. Se porém a mulher batizasse, mesmo que não em caso de necessi­dade, não se deve rebatizar, como dissemos, no caso do batismo do leigo. Mas pecaria ela, bati­zando, e os que para tal cooperaram, quer rece­bendo dela o batismo, quer trazendo-lhe alguém para que batizasse.

Art. 3 — Se um leigo pode batizar.

O terceiro discute-se assim. — Parece que um leigo não pode batizar.
 
1. — Pois, batizar, como se disse, propria­mente pertence à ordem sacerdotal. Ora, o pró­prio à ordem não pode ser cometido a quem não na tem. Logo, parece que o leigo, não tendo ordem, não pode batizar.
 
2. Demais. — É mais batizar que exercer os outros sacramentais do batismo, como catequi­zar, exorcizar e benzer a água batismal. Ora, estas coisas não podem ser feitas pelos leigos, mas só pelos sacerdotes. Logo e com maior ra­zão, parece que os leigos não podem batizar.
 
3. Demais. — Assim como o batismo é necessário à salvação, assim também a penitência. Ora, o leigo não pode absolver no foro da peni­tência. Logo, também não pode batizar.
 
Mas, em contrário, Gelásio Papa e Isidoro dizem: Batizar, em necessidade iminente, é muitas vezes permitido aos leigos cristãos.
 
SOLUÇÃO. — A misericórdia daquele que quer que todos os homens se salvem pertence dar fácil remédio em matéria necessária para a salvação. Ora, dentre todos os sacramentos, o mais ne­cessário à salvação é o batismo, pelo qual renas­cemos para a vida espiritual. Pois, as crianças não podem de outro modo salvar-se; e aos adul­tos não é possível, por um meio diferente do ba­tismo, conseguir o perdão completo, quanto à culpa e quanto à pena. Por onde a fim de não nos vir a faltar um remédio tão necessário, foi instituído que a água, a matéria do batismo fosse comum, de modo que esteja ao alcance de qualquer; e também qualquer o seu ministro, ainda que não ordenado, a fim de não correr­mos o risco de não alcançarmos a nossa salvação.
 
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. — ­Batizar pertence à ordem sacerdotal segundo, uma certa, conveniência e solenidade, que porém não é de necessidade para o sacramento. Por­tanto, se um leigo batizar, mas não em artigo de necessidade, certamente peca, contudo confere o sacramento; nem deve ser rebatizado quem ele batizou.
 
RESPOSTA À SEGUNDA. — Esses sacramentais do batismo pertencem-lhe à solenidade, mas não à essência dele. Por isso não devem nem podem ser conferidos por um leigo, mas só pelo sacer­dote, que tem o poder de batizar solenemente.
 
RESPOSTA À TERCEIRA. — Como dissemos a penitência não é de tanta necessidade como o batismo; pois, a contrição pode suprir a falta de absolvição sacerdotal, que não isenta total­mente da pena, nem pode ser dada às crianças. Logo não é o mesmo caso do batismo, cujo efeito não pode ser suprido de nenhum outro modo.

Art. 2 — Se batizar é ofício dos presbíteros ou só dos bispos.

O segundo discute-se assim. — Parece que batizar não é ofício dos presbíteros, mas só dos bispos.
 
1. — Pois, como se disse, o senhor ordenou, por um mesmo preceito, ensinar e batizar. Ora, ensinar, isto é, aperfeiçoar, é ofício do bispo, como está claro em Dionísio. Logo, também batizar é ofício próprio só do bispo.
 
2. Demais. — Pelo batismo entramos a fazer parte do povo cristão, e permiti-lo é ofício só do chefe. Ora, a chefia da Igreja pertence aos bispos, como o confirma a Glosa; além disso, eles estão em lugar dos Apóstolos, dos quais diz a Escritura: Estabelece-los-ás prínci­pes sobre toda a terra. Logo, parece que batizar é ofício só dos bispos.
 
3. Demais. — Isidoro diz: Ao bispo incumbe a consagração das basílicas, a unção do altar, a preparação do crisma ele é quem distribui as ordens eclesiásticas e abençoa as virgens sagra­das. Ora, o sacramento do batismo é mais que tudo isso. Logo e com maioria de razão, parece que só o bispo tem o oficio de batizar.
 
Mas, em contrário, Isidoro: É reconhecido que o batismo não foi confiado senão aos sacer­dotes.
 
SOLUÇÃO. — Os sacerdotes são consagrados para celebrarem o sacramento do corpo de Cristo, como dissemos. Pois, esse é o sacramento da unidade eclesiástica, segundo aquilo do Apóstolo: Nós todos somos um pão e um corpo, nós todos que participamos de um mesmo pão e de um mesmo cálice. Ora, o batismo nos faz participantes da unidade eclesiás­tica e portanto dá o direito de nos achegarmos à mesa do Senhor. Por onde, assim como aos sacerdotes pertence consagrar a Eucaristia, para o que principalmente são ordenados, assim o ofício próprio deles é batizar; pois, quem obra o todo deve também nele dispor as partes.
 
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. — ­Um e outro ofício - o de ensinar e o de batizar - O Senhor cometeu aos Apóstolos, no lugar dos quais estão os bispos. Mas de modos diferentes. Assim, o ofício de ensinar cristo lhes confiou, de maneira que o exercessem por si mesmos, como o principalíssimo. Por isso os próprios Apóstolos disseram: Não é justo que nós deixe­mos a palavra de Deus e que sirvamos às mesas. O ofício de batizar cometeu-o aos Apóstolos, mas para o exercerem por meio de outros. Donde o dizer o Apóstolo: Não me enviou Cristo a batizar, mas a pregar o Evangelho. E isto porque, para batizar em nada contribui o mérito e a sabedoria do ministro, dando-se o contrário com o ensino, como do sobredito se colhe. - Em sinal também do que, nem o próprio Senhor batizou, mas sim os seus discípulos, segundo refere o Evangelho. — Mas isso não exclui que os bispos possam batizar, pois, o que pode a autoridade inferior pode também a superior. Assim, o Apóstolo diz no mesmo lugar, que batizou a certos.
 
RESPOSTA À SEGUNDA. — Em toda república as funções menores são exercidas por funcionários menores, sendo as maiores reservadas aos supe­riores, segundo aquilo da Escritura: Dêm-te conta do que for de mais suposição e eles julguem somente os negócios menos graves. Por isso, aos chefes menores da cidade compete governar o povo ínfimo; e aos supremos bispos o que ati­nente aos maiores. Ora pelo batismo não alcan­çamos senão um lugar ínfimo entre o povo cris­tão. Portanto, batizar pertence aos chefes me­nores da Igreja, isto é, aos presbíteros, que estão em lugar dos setenta e dois discípulos de Cristo, como diz a Glosa.
 
RESPOSTA À TERCEIRA. — Como dissemos, o sacramento do batismo é de todos os mais neces­sários; mas quanto à perfeição, há outros mais principais reservados aos bispos.

Art. 1 — Se é do ofício do diácono batizar.

O primeiro discute-se assim. — Parece que é do ofício do diácono batizar.
 
1. — Pois o Senhor ordenou, por um mesmo preceito, pregar e batizar, como está no Evangelho: Ide e ensinai a todas as gentes, batizando-as etc. Ora, é ofício do diácono evangelizar. Longo, parece que também é do seu ofício batizar.
 
2. Demais. — Segundo Dionísio, purificar é do ofício do diácono. Ora, é sobretudo pelo batismo que nos purificamos dos pecados segundo aquilo do Apóstolo: Purificando-a no batismo da água pela palavra da vida. Logo, parece que batizar é ofício próprio do diácono.
 
3. Demais. — Lemos, de S. Lourenço, que, sendo diácono, batizava a muitos. Logo, parece ser do ofício do diácono batizar.
 
Mas, em contrário, Gelásio Papa disse e está numa Decretal: Queremos que o diácono cumpra o seu dever. E mais abaixo: Na ausência do bispo ou do presbítero não se atreva a batizar, salvo se, estando este e aquele longe, a extrema necessidade o obrigue a fazê-lo.
 
SOLUÇÃO. — Assim como as propriedades e ofícios das ordens celestes se lhes deduzem dos nomes, no dizer de Dionísio, assim também dos nomes das ordens eclesiásticas se pode deduzir o que a cada ordem concerne. Ora, os diáconos são uns quase ministros, pois, não lhes incumbe conferir o sacramento, principalmente e como por ofício próprio, mas assistir com o seu ministério os ministros superiores, quando conferem o sacramento. E assim não cabe ao diácono, como por ofício próprio, conferir o sacramento do batismo, mas assistir e ministrar aos maiores quando conferem esse e os outros sacramentos. Por isso diz Isidoro: Aos diáconos pertence assistir e servir os sacerdotes em todas as suas funções sacramentais, isto é, no batismo, no crisma, na patena e no cálice.
 
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. — Ao diácono pertence recitar o Evangelho na igreja e prega-lo como catequista. Por isso diz Dionísio, que o diácono exerce o seu ofício sobre os impuros, entre os quais coloca os catecúmenos. Ensinar porém e expor o Evangelho pertence propriamente ao bispo, cujo ato é de aperfeiçoar, segundo Dionísio; e aperfeiçoar é o mesmo que ensinar. Donde não se segue que aos diáconos pertença o ofício de batizar.
 
RESPOSTA À SEGUNDA. — Como diz Dionísio, o batismo não somente tem uma virtude purificativa, mas também iluminativa. O que, pois, excede o ofício do diácono, a quem só pertence purificar — ou afastando dos sacramentos os impuros, ou dispondo-os para os receberem.
 
RESPOSTA À TERCEIRA. — Sendo o batismo um sacramento necessário à salvação, é permitido aos diáconos, em caso de urgência, batizar, na ausência de um sacerdote maior, como se deduz da autoridade de Gelásio, supra-citada. E assim é que Lourenço, sendo diácono, batizava.

Questão 67: Dos ministros pelo quais se confere o sacramento do batismo.

Em seguida devemos tratar dos ministros pelos quais se confere o sacramento do batismo.
 
Nesta questão discutem-se oito artigos:

Art. 12 — Se o batismo de sangue é o mais principal dos três.

O duodécimo discute-se assim. — Parece que o batismo de sangue não é o mais principal dos três.
 
1. — Pois, o batismo de água imprime ca­ráter. O que não faz o sangue. Logo, o ba­tismo de sangue não é mais principal que o de água.
 
2. Demais. — O batismo de sangue não vale sem o de espírito, que é pela caridade, como diz o Apóstolo: Se entregar o meu corpo para ser queimado se todavia não tiver caridade, nada disto me aproveita. Ora, o batismo de espírito vale sem o de sangue, pois, não são só os már­tires que se salvam. Logo, o batismo de sangue não é o mais principal.
 
3. Demais. — Assim como o batismo de água tira a sua eficácia da paixão de Cristo; ao qual, segundo se disse, corresponde o batismo de sangue, assim a paixão de Cristo haure a sua eficácia no Espírito Santo, segundo aquilo do Apóstolo: O sangue de Cristo, que pelo Espírito Santo se oferece a si mesmo por nós, limpará a nossa consciência das obras da morte, etc. Logo, o batismo de espírito é mais principal que o de sangue. Portanto, não é o batismo de sangue o mais principal.
 
Mas, em contrário, Agostinho, comparando os batismos, diz: O batizado confessa a sua fé diante do verdugo. Aquele, depois da sua confissão, é aspergido com água; este, com sangue. Aquele, pela imposição da mão do pontífice, recebe o Espírito Santo; este se torna o tempo do Espírito Santo.
 
SOLUÇÃO. — Como dissemos, a efusão do sangue por amor de Cristo e a ação interior do Espírito Santo se chamam batismos por fazerem o efeito do batismo de água. Ora, este tira a sua eficácia da paixão de Cristo e do Espírito Santo, como se disse. E essas duas causas operam em qualquer desses três batismos, mas de modo mais excelente no batismo de sangue. Pois, a paixão de Cristo opera por certo no batismo de água por uma representação de algum modo figurada: no batismo de espírito ou de penitência por uma determinada afeição; mas no batismo de sangue, pela imitação das obras. Semelhantemente, a virtude do Espírito Santo obra no batismo de água por uma certa virtude latente; no de penitência, pela noção de coração; no de sangue, pelo ardente fervor da dileção e do afeto, segundo aquilo de João: Ninguém tem maior amor do que este, de dar um a própria vida por seus amigos.
 
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. — O caráter é uma realidade e um sacramento. Mas não dizemos que o batismo de sangue tenha preeminência, quanto à essência do sacramento, senão quanto ao efeito deste.
 
RESPOSTA À SEGUNDA. — A efusão de sangue não é por si mesma um batismo, se o for sem a caridade. Por onde é claro que o batismo de sangue inclui o de espírito e não ao inverso. E isso mesmo prova que é mais perfeito.
 
RESPOSTA À TERCEIRA. — O batismo de sangue tem preeminência não só em virtude da paixão de Cristo, mas também em virtude do Espírito Santo, como se disse.

Art. 11 — Se são convenientemente admitidos três batismos: o de água, o de sangue e o de espírito ou do Espírito Santo.

O undécimo discute-se assim. — Parece que não são convenientemente admitidos três batis­mos: o de água, o de sangue e o de espírito ou do Espírito Santo.
 
1. — Pois, no dizer do Apóstolo, não há senão uma fé e senão um batismo. Ora, não havendo senão uma fé, não podem portanto haver três batismos.
 
2. Demais. — O batismo é um sacramento como do sobredito se colhe. Ora, só o batismo de água é sacramento. Logo, não se devem admitir os dois outros batismos.
 
3. Demais. — Damasceno determina vários outros gêneros de batismos. Logo, não se devem admitir só três.
Mas, em contrário, àquilo do Apóstolo ­Doutrinas sobre o batismo — diz a Glosa: Emprega o plural, porque há o batismo de água, o de penitência e o de sangue.
 
SOLUÇÃO. — Como dissemos, o batismo de água tira a sua eficácia da paixão de Cristo, com a qual com ele nos configuramos. E depois, como da primeira causa, haure-a no Espírito Santo. Embora, porém o efeito dependa da pri­meira causa, a causa, contudo sobre excede o efeito nem dele depende. – E portanto além do batismo da água, podemos conseguir o efeito do sacramento, em virtude da paixão de Cristo, conformando-nos com essa paixão, sofrendo por ele. Donde o dizer a Escritura: Estes são os que vieram de uma grande tribulação e livraram as suas roupas e as embranqueceram no sangue do cordeiro. — Também pela mesma razão po­demos, por virtude do Espírito Santo, conseguir o efeito do batismo, não só sem o batismo de água como também sem o de sangue — se o Espírito Santo nos mover o coração a crer e a amar a Deus e a nos arrependermos dos peca­dos; e esse também se chama batismo de peni­tência. Do qual diz a Escritura: Quando o Se­nhor alimpar as manchas das filhas de Sião e lavar o sangue do meio de Jerusalém com espí­rito de justiça e com espírito de ardor. Assim pois cada um dos outros batismos se chama tal, por fazer as vezes do batismo. Por isso diz Agostinho: Que o martírio às vezes substitui o batismo, S. Cipriano acha disso uma prova, não sem valor, na promessa do Salvador ao ladrão que contudo não era batizado: Hoje estarás comigo no Paraíso. Quanto a mim, refletindo cada vez mais sobre este assunto, chego à conclusão que o martírio pelo nome de Cristo não é o único meio de suprir o batismo; mas que a fé e a conversão do coração podem chegar ao mesmo resultado, se circunstâncias desfavo­ráveis impedirem a celebração do sacramento.
 
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. — ­Os outros dois batismos se incluem no de água, que haure a sua eficácia na paixão de Cristo e do Espírito Santo. O que pois não tira a uni­dade do batismo.
 
RESPOSTA À SEGUNDA. — Como dissemos o sa­cramento é por natureza um sinal. Ora os outros dois batismos convêm com o batismo de água, não pela razão de sinal, mas pelos efeitos que produzem. E portanto não são sacramentos.
 
RESPOSTA À TERCEIRA. — Os batismos de que fala Damasceno, não o são senão figuradamente. Tal, o dilúvio, que foi um sinal do nosso batismo, quanto à salvação dos fiéis na Igreja, assim como poucas pessoas se salvaram na arca, no dizer da Escritura — Fala também na passagem do mar Vermelho, símbolo do nosso batismo, quanto à liberação da servitude do pecado. Donde o dizer o Apóstolo: Todos foram batizados na nuvem e no mar. — Acrescenta ainda as ablu­ções diversas que se faziam na lei Velha, que prefiguravam o nosso batismo quanto à purificação dos pecados. — E enfim, o batismo de João, preparatório do nosso.

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