Category: Santo Tomás de Aquino
O sétimo discute-se assim. — Parece que no batismo não há necessidade de quem retire da fonte sagrada o batizado.
1. — Pois, o nosso batismo foi instituído por Cristo e com ele se conforma. Ora, Cristo batizado não foi tirado por ninguém da fonte, mas, como refere o Evangelho — depois que Jesus foi batizado saiu logo para fora da água. Logo, parece que nem o batismo dos outros requere quem retire o batizado da fonte sagrada.
2. Demais. — O batismo é uma regeneração espiritual, como se disse. Ora, a geração carnal não requer senão um princípio ativo, o pai, e um passivo, a mãe. Porém, como no batismo a função de pai exerce quem batiza e a da mãe a própria água do batismo, no dizer de Agostinho, parece não ser necessário ninguém para retirar o batizado da fonte sagrada.
3. Demais. — Nos sacramentos da Igreja nada deve fazer-se de risível. Ora é risível os adultos batizados, que podem suster de pé e sair da fonte sagrada, serem conduzidos por outrem. Logo, parece não haver necessidade, sobretudo no batismo dos adultos, de quem tire o batizado da fonte sagrada.
Mas, em contrário, diz Dionísio, que os sacerdotes, tomando o batizado, entregam-no aos que lhe devem dar a instrução e guiá-lo.
SOLUÇÃO. — A regeneração espiritual causada pelo batismo, assimila-se de certo modo à geração carnal. Por isso diz a Escritura: Como meninos recém-nascidos, desejai o leite racional, sem dolo. Ora, na geração carnal, o pequeno recém-nascido precisa de ama e de educador. Por onde, também na geração espiritual do batismo é necessário quem desempenhe o papel de ama e de educador, informando e instruindo esse como noviço da fé, sobre o pertinente à fé e à vida cristã. Ao que não podem vacar os superiores da Igreja, entregue à direção comum do povo. Pois os pequenos e os noviços exigem cuidados especiais, além dos comuns. Logo, é necessário quem retire o batizado da fonte sagrada, e lhe dê instrução e proteção. Tal é o que diz Dionísio: Os nossos chefes divinos, isto é, os Apóstolos, pensaram e decidiram que alguém devia receber os infantes, do mesmo modo por que os pais confiariam o filho a um mestre sábio nas coisas divinas para que viva sob a sua conduta, sob a guarda de um pai espiritual encarregado da salvação do mesmo.
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. — Cristo não foi batizado para se regenerar a si, mas aos outros. Por isso, depois de batizado, não precisava de Mestre, como uma criança.
RESPOSTA À SEGUNDA. — A geração carnal só exige necessàriamente o pai e a mãe; mas para um parto feliz e para a educação da criança é necessária a parteira, a ama e o mestre. E deles faz as vezes quem retira o menino da fonte sagrada. Por isso não são necessàriamente exigidos pelo sacramento, mas um só pode batizar com água, em caso de necessidade iminente.
RESPOSTA À TERCEIRA. — O batizado não é retirado pelo padrinho, da fonte sagrada, por ser ele fraco de corpo, mas sim de espírito, como se disse.
O sexto discute-se assim. — Parece que vários podem simultaneamente batizar.
1. — Pois, a multidão contém a unidade, mas não inversamente. — Portanto, o que pode fazer um, podem fazer muitos, e não ao inverso; assim, muitos podem puxar um barco, mas um só não o pode. Ora, um só pode batizar ao mesmo tempo muitos. Logo, também muitos podem batizar a um simultaneamente.
2. Demais. — É mais difícil um agente atuar sobre muitos pacientes, do que muitos agentes sobre um só paciente. Ora, um só pode batizar simultaneamente a vários. Logo e com maior razão, vários podem ao mesmo tempo batizar a um.
3. Demais. — O batismo é o mais necessário dos sacramentos. Ora, em certos casos é necessários vários batizarem simultaneamente a um; por exemplo no caso de estar uma criança em artigo de morte e estarem presentes duas pessoas, uma muda e outra sem mãos e braços; pois, então seria necessário o mutilado proferir as palavras e o mudo exercer o ato de batismo. Logo, parece que vários podem batizar ao mesmo tempo.
Mas, em contrário, um agente exerce uma só ação. Se, pois, vários batizassem a um, resultariam vários batismos. O que vai contra o dito do Apóstolo: Não há senão uma fé e senão um batismo.
SOLUÇÃO. — O sacramento do batismo haure a sua virtude, sobretudo na forma, a que o Apóstolo denomina a palavra da vida. Por onde, devemos considerar, no caso de vários batizarem a um, de que forma usaram. Assim, se disserem - Nós te batizamos em nome do Padre e do Filho e do Espírito Santo - certos opinam que não conferirão o sacramento do batismo, por não terem observado a forma da Igreja, que é Eu te batizo em nome do Padre e do Filho e do Espírito Santo. - Mas essa opinião fica excluída pela forma do batismo usada pela Igreja Grega. Pois poderiam dizer: É batizado o servo de Cristo N. em nome do Padre e do Filho e do Espírito Santo. Sob cuja forma os gregos recebem o batismo, apesar de muito mais dissemelhante da que usamos que se disséssemos - Nós te batizamos.
Devemos, porém considerar que essa forma - Nós te batizamos - exprime a intenção de vários que convêm em conferir o batismo a um. O que vai contra a natureza do ministério, pois ninguém batiza senão como ministro de Cristo, fazendo-lhe assim as vezes; portanto, sendo Cristo um só, necessário é também seja um só ministro representante de Cristo. Por isso diz Apóstolo slnaladamente: Um Senhor, uma fé, um batismo. Logo uma intenção inconciliável com o batismo o torna inválido.
Se porém cada um dos batizantes dissesse: Eu te batizo em nome do Padre e do Filho e do Espírito Santo - exprimiria cada qual a sua intenção, como se conferisse o batismo singularmente. O que poderia dar-se no caso de dois adversários que contendessem por batizar. E como seria então manifesto quem pronunciasse primeiro as palavras, conferiria o sacramento do batismo. O outro, por mais que tivesse o direito de batizar, se ousasse pronunciar as palavras deveria ser punido por ter rebatizado. Se porém ambos pronunciassem as palavras simultaneamente e imergissem ou aspergissem o neófito, deveriam ser punidos pelo modo irregular de batizar e não pela reiteração do batismo; pois um e outro teria a intenção de batizar um não-batizado e ambos, cada um por seu lado, batizariam. Nem confeririam dois sacramentos diferentes; mas Cristo, que é quem batiza internamente, conferiria um sacramento por meio de ambos.
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. — A objeção colhe quando se trata de agentes que agem por virtude própria. Ora, os homens não batizam por virtude própria, mas por virtude de Cristo, que, sendo um confere o seu sacramento por um ministro único.
RESPOSTA À SEGUNDA. — Em caso de necessidade, um poderia batizar a vários simultaneamente, sob esta forma - Eu te batizo. Por exemplo, em caso de uma ruína iminente ou de morte em combate ou em situações semelhantes, que se dão repentinamente e não permitem batizar cada um de per si. Nem por isso, contudo se diversificaria a forma da Igreja, pois, o plural não é senão o singular geminado, sobretudo quando Cristo disse, no plural - Batizai-os etc. - Nem há semelhança de batizante para batizado. Porque Cristo, que é quem principalmente batiza, é um só; mas muitos se tornam um só em Cristo.
RESPOSTA À TERCEIRA. — Como dissemos, a integridade do batismo consiste na forma das palavras e no uso da matéria. Portanto, não batiza quem somente profere as palavras nem o que somente imerge. Por onde, proferindo um, as palavras e fazendo outro a imersão, não poderá ser conveniente a forma das palavras, Nem poderá dizer - Eu te batizo - quem não faz a imersão e por consequência não batiza. Nem poderão dizer - Nós te batizamos - pois nem um nem outro batiza. Assim como duas pessoas que escreverem um livro, escrevendo um uma parte e outro outra, não poderão dizer nós escrevemos este livro, senão por sinédoque, tomando-se a parte pelo todo.
O quinto discute-se assim. — Parece que o não batizado não pode conferir o sacramento do batismo.
1. — Pois, ninguém dá o que não tem. Ora, o não-batizado não tem o sacramento do batismo. Logo, não no pode conferir.
2. Demais. — O sacramento do batismo confere-o o ministro da Igreja como tal. Ora, o não-batizado de nenhum modo pertence à Igreja, isto é, nem realmente nem pelo sacramento. Logo, não pode conferir o sacramento do batismo.
3. Demais. — É mais conferir, que receber o sacramento. Ora, o não-batizado não pode receber os outros sacramentos. Logo, com maior razão, não pode conferir um sacramento.
Mas, em contrário, Isidoro: O Pontífice Romano não se ocupa com quem batiza, mas somente com o Espírito Santo que subministra a graça do batismo, embora seja pagão quem batiza. Ora, o batizado não é pagão. Logo mesmo o não-batizado pode conferir o sacramento do batismo.
SOLUÇÃO. — Agostinho deixou essa questão indeterminada. Assim diz: Outra questão é a de saber se os que nunca foram cristãos podem conferir o batismo; e nessa matéria nada devemos afirmar com temeridade que não se apoiaria num concílio munido de autoridade em relação com a importância do assunto. Mas depois foi determinado pela Igreja que os não-batizados, quer judeus quer pagãos, pudessem conferir o sacramento do batismo, contanto que o façam na forma da Igreja. Por isso, Nicolau Papa responde à Consulta dos Búlgaros: Afirmais que um certo, não sabeis se cristão ou pagão, batizou a muitos na vossa Pátria. Esses, sem dúvida, se foram batizados em nome da Trindade, não devem ser rebatizados se, porém a forma da Igreja não for observada, o sacramento do batismo não é conferido. E assim se deve entender o que Gregório II escreve ao Bispo Bonifácio: Os que afirmas terem sido batizados por pagãos, isto é, sem a observância da forma da Igreja, mandamos que de novo os batizes em nome da Trindade.
E a razão é que, como quanto à matéria, qualquer água serve para a validade do batismo, assim também qualquer homem pode como ministro, conferi-lo. Portanto, também um não-batizado pode, em caso de necessidade, batizar. De modo que os dois não-batizados se batizem mutuamente, batizando primeiro um ao outro, pelo qual será depois batizado; e assim ambos receberiam não só o sacramento como também a realidade do sacramento. Mas se isso se fizesse fora de caso de necessidade, ambos pecariam gravemente, tanto o batizante como o batizado; o que impediria o efeito do batismo, embora não deixassem de receber o batismo.
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. — Quem batiza só exerce o ministério exteriormente; Cristo, porém é quem batiza internamente, que pode usar de todos os homens para o que quiser. Por onde os não-batizados podem batizar, porque, como diz Nicolau Papa, não confere o batismo quem batiza, mas Cristo.
RESPOSTA À SEGUNDA. — O não-batizado, embora não pertença à Igreja na realidade nem por sacramento, pode contudo pertencer-lhe por intenção e semelhança de ato, tendo a intenção de fazer o que faz à Igreja e observar a forma da Igreja ao batizar. E assim obra como ministro de Cristo, que não jungiu a sua virtude aos batiza dos nem tão pouco ao sacramento.
RESPOSTA À TERCEIRA. — Os outros sacramentos não são de tamanha necessidade como o batismo. Por isso antes se concede que um não-batizado possa batizar, do que receber os outros sacramentos.
O quarto discute-se assim. — Parece que uma mulher não pode batizar.
1. — Pois, lemos no Concílio Cartaginêz: A mulher, embora douta e santa não tenha a ousadia de ensinar a homens nas reuniões cristãs, nem de batizá-los. Ora, de nenhum modo é lícito as mulheres ensinarem nessas reuniões, segundo aquilo do Apóstolo: É coisa indecente para uma mulher o falar na Igreja. Logo, parece que nem de qualquer modo é lícito a uma mulher batizar.
2. Demais. — Batizar é função do prelado; por isso o batismo deve ser recebido dos sacerdotes com cura de almas. Ora, não pode isso convir à mulher, segundo o Apóstolo: Eu não permito à mulher que ensine nem que tenha domínio sobre o marido, senão que esteja em silêncio. Logo, uma mulher não pode batizar.
3. Demais. — No renascimento espiritual a água exerce a função do ventre materno, como diz Agostinho, a propósito daquilo de João: Porventura pode um homem tornar a entrar no ventre de sua mãe e nascer outra vez? Ora, quem batiza exerce antes a função de pai, o que não cabe à mulher. Logo, uma mulher não pode batizar.
Mas, em contrário, Urbano Papa: A consulta da tua Dilecção eis a minha resposta: é válido o batismo conferido, sob instante necessidade, por uma mulher a uma criança, em nome da santa Trindade.
SOLUÇÃO. — Cristo é a causa principal do batismo, segundo o Evangelho: Aquele sobre que tu vires descer o Espírito Santo e repousar sobre ele, esse é o que batiza. Ora, o Apóstolo diz, que em Cristo não há homem nem mulher. Logo, assim como um homem leigo pode batizar, como ministro de Cristo, assim também uma mulher. - Mas, sendo o varão a cabeça da mulher e Cristo a cabeça do varão, não deve uma mulher batizar se um homem puder fazê-lo. Assim como não o deve um leigo, onde houver um clérigo; nem o clérigo, estando presente um sacerdote; o qual porem pode batizar, ainda com o bispo presente, porque lhe pertence o ofício.
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. — Assim como à mulher não lhe é permitido ensinar em público, mas nada a impede de ensinar ou aconselhar a outrem privadamente, assim também não lhe é permitido batizar pública e solenemente, podendo, contudo batizar em artigo de necessidade.
RESPOSTA À SEGUNDA. — Quando o batismo é celebrado solene e ordinàriamente, deve o batizando receber esse sacramento do presbítero com cura de almas, ou de quem lhe fizer as vezes. Mas isto não é preciso em artigo de necessidade, em que uma mulher pode batizar.
RESPOSTA À TERCEIRA. — Para a geração carnal contribui o homem e a mulher segundo a virtude da natureza de cada um; por isso a mulher não pode ser o princípio ativo da geração, mas só passivo. Mas na geração espiritual nenhum opera em virtude própria, mas instrumentalmente, por virtude de Cristo. Por isso pode, em caso de necessidade, batizar tanto o homem como a mulher. Se porém a mulher batizasse, mesmo que não em caso de necessidade, não se deve rebatizar, como dissemos, no caso do batismo do leigo. Mas pecaria ela, batizando, e os que para tal cooperaram, quer recebendo dela o batismo, quer trazendo-lhe alguém para que batizasse.
O terceiro discute-se assim. — Parece que um leigo não pode batizar.
1. — Pois, batizar, como se disse, propriamente pertence à ordem sacerdotal. Ora, o próprio à ordem não pode ser cometido a quem não na tem. Logo, parece que o leigo, não tendo ordem, não pode batizar.
2. Demais. — É mais batizar que exercer os outros sacramentais do batismo, como catequizar, exorcizar e benzer a água batismal. Ora, estas coisas não podem ser feitas pelos leigos, mas só pelos sacerdotes. Logo e com maior razão, parece que os leigos não podem batizar.
3. Demais. — Assim como o batismo é necessário à salvação, assim também a penitência. Ora, o leigo não pode absolver no foro da penitência. Logo, também não pode batizar.
Mas, em contrário, Gelásio Papa e Isidoro dizem: Batizar, em necessidade iminente, é muitas vezes permitido aos leigos cristãos.
SOLUÇÃO. — A misericórdia daquele que quer que todos os homens se salvem pertence dar fácil remédio em matéria necessária para a salvação. Ora, dentre todos os sacramentos, o mais necessário à salvação é o batismo, pelo qual renascemos para a vida espiritual. Pois, as crianças não podem de outro modo salvar-se; e aos adultos não é possível, por um meio diferente do batismo, conseguir o perdão completo, quanto à culpa e quanto à pena. Por onde a fim de não nos vir a faltar um remédio tão necessário, foi instituído que a água, a matéria do batismo fosse comum, de modo que esteja ao alcance de qualquer; e também qualquer o seu ministro, ainda que não ordenado, a fim de não corrermos o risco de não alcançarmos a nossa salvação.
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. — Batizar pertence à ordem sacerdotal segundo, uma certa, conveniência e solenidade, que porém não é de necessidade para o sacramento. Portanto, se um leigo batizar, mas não em artigo de necessidade, certamente peca, contudo confere o sacramento; nem deve ser rebatizado quem ele batizou.
RESPOSTA À SEGUNDA. — Esses sacramentais do batismo pertencem-lhe à solenidade, mas não à essência dele. Por isso não devem nem podem ser conferidos por um leigo, mas só pelo sacerdote, que tem o poder de batizar solenemente.
RESPOSTA À TERCEIRA. — Como dissemos a penitência não é de tanta necessidade como o batismo; pois, a contrição pode suprir a falta de absolvição sacerdotal, que não isenta totalmente da pena, nem pode ser dada às crianças. Logo não é o mesmo caso do batismo, cujo efeito não pode ser suprido de nenhum outro modo.
O segundo discute-se assim. — Parece que batizar não é ofício dos presbíteros, mas só dos bispos.
1. — Pois, como se disse, o senhor ordenou, por um mesmo preceito, ensinar e batizar. Ora, ensinar, isto é, aperfeiçoar, é ofício do bispo, como está claro em Dionísio. Logo, também batizar é ofício próprio só do bispo.
2. Demais. — Pelo batismo entramos a fazer parte do povo cristão, e permiti-lo é ofício só do chefe. Ora, a chefia da Igreja pertence aos bispos, como o confirma a Glosa; além disso, eles estão em lugar dos Apóstolos, dos quais diz a Escritura: Estabelece-los-ás príncipes sobre toda a terra. Logo, parece que batizar é ofício só dos bispos.
3. Demais. — Isidoro diz: Ao bispo incumbe a consagração das basílicas, a unção do altar, a preparação do crisma ele é quem distribui as ordens eclesiásticas e abençoa as virgens sagradas. Ora, o sacramento do batismo é mais que tudo isso. Logo e com maioria de razão, parece que só o bispo tem o oficio de batizar.
Mas, em contrário, Isidoro: É reconhecido que o batismo não foi confiado senão aos sacerdotes.
SOLUÇÃO. — Os sacerdotes são consagrados para celebrarem o sacramento do corpo de Cristo, como dissemos. Pois, esse é o sacramento da unidade eclesiástica, segundo aquilo do Apóstolo: Nós todos somos um pão e um corpo, nós todos que participamos de um mesmo pão e de um mesmo cálice. Ora, o batismo nos faz participantes da unidade eclesiástica e portanto dá o direito de nos achegarmos à mesa do Senhor. Por onde, assim como aos sacerdotes pertence consagrar a Eucaristia, para o que principalmente são ordenados, assim o ofício próprio deles é batizar; pois, quem obra o todo deve também nele dispor as partes.
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. — Um e outro ofício - o de ensinar e o de batizar - O Senhor cometeu aos Apóstolos, no lugar dos quais estão os bispos. Mas de modos diferentes. Assim, o ofício de ensinar cristo lhes confiou, de maneira que o exercessem por si mesmos, como o principalíssimo. Por isso os próprios Apóstolos disseram: Não é justo que nós deixemos a palavra de Deus e que sirvamos às mesas. O ofício de batizar cometeu-o aos Apóstolos, mas para o exercerem por meio de outros. Donde o dizer o Apóstolo: Não me enviou Cristo a batizar, mas a pregar o Evangelho. E isto porque, para batizar em nada contribui o mérito e a sabedoria do ministro, dando-se o contrário com o ensino, como do sobredito se colhe. - Em sinal também do que, nem o próprio Senhor batizou, mas sim os seus discípulos, segundo refere o Evangelho. — Mas isso não exclui que os bispos possam batizar, pois, o que pode a autoridade inferior pode também a superior. Assim, o Apóstolo diz no mesmo lugar, que batizou a certos.
RESPOSTA À SEGUNDA. — Em toda república as funções menores são exercidas por funcionários menores, sendo as maiores reservadas aos superiores, segundo aquilo da Escritura: Dêm-te conta do que for de mais suposição e eles julguem somente os negócios menos graves. Por isso, aos chefes menores da cidade compete governar o povo ínfimo; e aos supremos bispos o que atinente aos maiores. Ora pelo batismo não alcançamos senão um lugar ínfimo entre o povo cristão. Portanto, batizar pertence aos chefes menores da Igreja, isto é, aos presbíteros, que estão em lugar dos setenta e dois discípulos de Cristo, como diz a Glosa.
RESPOSTA À TERCEIRA. — Como dissemos, o sacramento do batismo é de todos os mais necessários; mas quanto à perfeição, há outros mais principais reservados aos bispos.
O primeiro discute-se assim. — Parece que é do ofício do diácono batizar.
1. — Pois o Senhor ordenou, por um mesmo preceito, pregar e batizar, como está no Evangelho: Ide e ensinai a todas as gentes, batizando-as etc. Ora, é ofício do diácono evangelizar. Longo, parece que também é do seu ofício batizar.
2. Demais. — Segundo Dionísio, purificar é do ofício do diácono. Ora, é sobretudo pelo batismo que nos purificamos dos pecados segundo aquilo do Apóstolo: Purificando-a no batismo da água pela palavra da vida. Logo, parece que batizar é ofício próprio do diácono.
3. Demais. — Lemos, de S. Lourenço, que, sendo diácono, batizava a muitos. Logo, parece ser do ofício do diácono batizar.
Mas, em contrário, Gelásio Papa disse e está numa Decretal: Queremos que o diácono cumpra o seu dever. E mais abaixo: Na ausência do bispo ou do presbítero não se atreva a batizar, salvo se, estando este e aquele longe, a extrema necessidade o obrigue a fazê-lo.
SOLUÇÃO. — Assim como as propriedades e ofícios das ordens celestes se lhes deduzem dos nomes, no dizer de Dionísio, assim também dos nomes das ordens eclesiásticas se pode deduzir o que a cada ordem concerne. Ora, os diáconos são uns quase ministros, pois, não lhes incumbe conferir o sacramento, principalmente e como por ofício próprio, mas assistir com o seu ministério os ministros superiores, quando conferem o sacramento. E assim não cabe ao diácono, como por ofício próprio, conferir o sacramento do batismo, mas assistir e ministrar aos maiores quando conferem esse e os outros sacramentos. Por isso diz Isidoro: Aos diáconos pertence assistir e servir os sacerdotes em todas as suas funções sacramentais, isto é, no batismo, no crisma, na patena e no cálice.
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. — Ao diácono pertence recitar o Evangelho na igreja e prega-lo como catequista. Por isso diz Dionísio, que o diácono exerce o seu ofício sobre os impuros, entre os quais coloca os catecúmenos. Ensinar porém e expor o Evangelho pertence propriamente ao bispo, cujo ato é de aperfeiçoar, segundo Dionísio; e aperfeiçoar é o mesmo que ensinar. Donde não se segue que aos diáconos pertença o ofício de batizar.
RESPOSTA À SEGUNDA. — Como diz Dionísio, o batismo não somente tem uma virtude purificativa, mas também iluminativa. O que, pois, excede o ofício do diácono, a quem só pertence purificar — ou afastando dos sacramentos os impuros, ou dispondo-os para os receberem.
RESPOSTA À TERCEIRA. — Sendo o batismo um sacramento necessário à salvação, é permitido aos diáconos, em caso de urgência, batizar, na ausência de um sacerdote maior, como se deduz da autoridade de Gelásio, supra-citada. E assim é que Lourenço, sendo diácono, batizava.
Em seguida devemos tratar dos ministros pelos quais se confere o sacramento do batismo.
Nesta questão discutem-se oito artigos:
O duodécimo discute-se assim. — Parece que o batismo de sangue não é o mais principal dos três.
1. — Pois, o batismo de água imprime caráter. O que não faz o sangue. Logo, o batismo de sangue não é mais principal que o de água.
2. Demais. — O batismo de sangue não vale sem o de espírito, que é pela caridade, como diz o Apóstolo: Se entregar o meu corpo para ser queimado se todavia não tiver caridade, nada disto me aproveita. Ora, o batismo de espírito vale sem o de sangue, pois, não são só os mártires que se salvam. Logo, o batismo de sangue não é o mais principal.
3. Demais. — Assim como o batismo de água tira a sua eficácia da paixão de Cristo; ao qual, segundo se disse, corresponde o batismo de sangue, assim a paixão de Cristo haure a sua eficácia no Espírito Santo, segundo aquilo do Apóstolo: O sangue de Cristo, que pelo Espírito Santo se oferece a si mesmo por nós, limpará a nossa consciência das obras da morte, etc. Logo, o batismo de espírito é mais principal que o de sangue. Portanto, não é o batismo de sangue o mais principal.
Mas, em contrário, Agostinho, comparando os batismos, diz: O batizado confessa a sua fé diante do verdugo. Aquele, depois da sua confissão, é aspergido com água; este, com sangue. Aquele, pela imposição da mão do pontífice, recebe o Espírito Santo; este se torna o tempo do Espírito Santo.
SOLUÇÃO. — Como dissemos, a efusão do sangue por amor de Cristo e a ação interior do Espírito Santo se chamam batismos por fazerem o efeito do batismo de água. Ora, este tira a sua eficácia da paixão de Cristo e do Espírito Santo, como se disse. E essas duas causas operam em qualquer desses três batismos, mas de modo mais excelente no batismo de sangue. Pois, a paixão de Cristo opera por certo no batismo de água por uma representação de algum modo figurada: no batismo de espírito ou de penitência por uma determinada afeição; mas no batismo de sangue, pela imitação das obras. Semelhantemente, a virtude do Espírito Santo obra no batismo de água por uma certa virtude latente; no de penitência, pela noção de coração; no de sangue, pelo ardente fervor da dileção e do afeto, segundo aquilo de João: Ninguém tem maior amor do que este, de dar um a própria vida por seus amigos.
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. — O caráter é uma realidade e um sacramento. Mas não dizemos que o batismo de sangue tenha preeminência, quanto à essência do sacramento, senão quanto ao efeito deste.
RESPOSTA À SEGUNDA. — A efusão de sangue não é por si mesma um batismo, se o for sem a caridade. Por onde é claro que o batismo de sangue inclui o de espírito e não ao inverso. E isso mesmo prova que é mais perfeito.
RESPOSTA À TERCEIRA. — O batismo de sangue tem preeminência não só em virtude da paixão de Cristo, mas também em virtude do Espírito Santo, como se disse.
O undécimo discute-se assim. — Parece que não são convenientemente admitidos três batismos: o de água, o de sangue e o de espírito ou do Espírito Santo.
1. — Pois, no dizer do Apóstolo, não há senão uma fé e senão um batismo. Ora, não havendo senão uma fé, não podem portanto haver três batismos.
2. Demais. — O batismo é um sacramento como do sobredito se colhe. Ora, só o batismo de água é sacramento. Logo, não se devem admitir os dois outros batismos.
3. Demais. — Damasceno determina vários outros gêneros de batismos. Logo, não se devem admitir só três.
Mas, em contrário, àquilo do Apóstolo Doutrinas sobre o batismo — diz a Glosa: Emprega o plural, porque há o batismo de água, o de penitência e o de sangue.
SOLUÇÃO. — Como dissemos, o batismo de água tira a sua eficácia da paixão de Cristo, com a qual com ele nos configuramos. E depois, como da primeira causa, haure-a no Espírito Santo. Embora, porém o efeito dependa da primeira causa, a causa, contudo sobre excede o efeito nem dele depende. – E portanto além do batismo da água, podemos conseguir o efeito do sacramento, em virtude da paixão de Cristo, conformando-nos com essa paixão, sofrendo por ele. Donde o dizer a Escritura: Estes são os que vieram de uma grande tribulação e livraram as suas roupas e as embranqueceram no sangue do cordeiro. — Também pela mesma razão podemos, por virtude do Espírito Santo, conseguir o efeito do batismo, não só sem o batismo de água como também sem o de sangue — se o Espírito Santo nos mover o coração a crer e a amar a Deus e a nos arrependermos dos pecados; e esse também se chama batismo de penitência. Do qual diz a Escritura: Quando o Senhor alimpar as manchas das filhas de Sião e lavar o sangue do meio de Jerusalém com espírito de justiça e com espírito de ardor. Assim pois cada um dos outros batismos se chama tal, por fazer as vezes do batismo. Por isso diz Agostinho: Que o martírio às vezes substitui o batismo, S. Cipriano acha disso uma prova, não sem valor, na promessa do Salvador ao ladrão que contudo não era batizado: Hoje estarás comigo no Paraíso. Quanto a mim, refletindo cada vez mais sobre este assunto, chego à conclusão que o martírio pelo nome de Cristo não é o único meio de suprir o batismo; mas que a fé e a conversão do coração podem chegar ao mesmo resultado, se circunstâncias desfavoráveis impedirem a celebração do sacramento.
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. — Os outros dois batismos se incluem no de água, que haure a sua eficácia na paixão de Cristo e do Espírito Santo. O que pois não tira a unidade do batismo.
RESPOSTA À SEGUNDA. — Como dissemos o sacramento é por natureza um sinal. Ora os outros dois batismos convêm com o batismo de água, não pela razão de sinal, mas pelos efeitos que produzem. E portanto não são sacramentos.
RESPOSTA À TERCEIRA. — Os batismos de que fala Damasceno, não o são senão figuradamente. Tal, o dilúvio, que foi um sinal do nosso batismo, quanto à salvação dos fiéis na Igreja, assim como poucas pessoas se salvaram na arca, no dizer da Escritura — Fala também na passagem do mar Vermelho, símbolo do nosso batismo, quanto à liberação da servitude do pecado. Donde o dizer o Apóstolo: Todos foram batizados na nuvem e no mar. — Acrescenta ainda as abluções diversas que se faziam na lei Velha, que prefiguravam o nosso batismo quanto à purificação dos pecados. — E enfim, o batismo de João, preparatório do nosso.