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Category: Santo Tomás de AquinoConteúdo sindicalizado

Art. 4 — Se as formas dos corpos procedem dos anjos.

O quarto discute-se assim. — Parece que as formas dos corpos procedem dos anjos.
 
1. — Pois, Boécio diz, que das formas que são sem matéria procedem as que são na matéria. Ora, aquelas são substâncias espirituais, ao passo que estas são as dos corpos; logo, provém das primeiras.
 
2. Demais. — O que é participado se reduz ao que é essencialmente. Ora, as substâncias espirituais são, por essência, formas; ao passo que as criaturas corpóreas participam das formas. Logo, as formas das coisas corpóreas são derivadas das substâncias espirituais.
 
3. Demais. — As substâncias espirituais têm maior virtude causal que os corpos celestes. Ora, estes causam as formas dos seres inferiores, que vemos, e, por isso, são considerados a causa da geração e da corrupção. Logo, muito mais, as formas existentes na matéria são derivadas das substâncias espirituais.
 
Mas, em contrário, diz Agostinho, que não se deve pensar que a matéria corporal serve à vontade dos anjos; mas, antes, à de Deus. Pois, diz-se que a matéria corporal serve à vontade daquele do qual recebeu a espécie. Logo, as formas corporais não procedem dos anjos, mas de Deus.
 
Solução. — Certos foram de opinião que todas as formas corporais são derivadas das substâncias espirituais chamadas anjos. E esta opinião se subdivide em dois ramos. — Assim, Platão ensinava que as formas subsistentes na matéria corporal são derivadas das subsistentes sem matéria, ao modo de uma certa participação. Admitia, pois, a subsistência imaterial do homem, e semelhantemente, a do cavalo e dos outros seres, de cujas substâncias se constituem os correspondentes seres singulares sensíveis; de modo que permanece na matéria corporal, certa impressão das tais formas separadas, por uma como assimilação, a que chamavam participação. E ensinavam os Platônicos que a ordem das formas corresponde à das substâncias separadas. Assim, a substância separada, que é cavalo, é a causa de todos os cavalos; acima dessa há a vida separada, chamada a vida em si e causa de toda vida; e, por fim, estava a substância, a que chamavam o ser em si, causa de todo o ser. — Avicena porém e certos outros ensinavam que as formas das coisas corporais não subsistem, por si, na matéria, mas só no intelecto. Assim, todas as formas existentes na matéria corporal procedem das existentes no intelecto das criaturas espirituais, a que uns chamam inteligências e nós chamamos anjos; do mesmo modo que das formas existentes na mente do artífice procedem as formas dos artefatos. — E esta opinião vem a cair na de alguns modernos heréticos, que admitem, por certo, um Deus criador acima de tudo, mas dizem que a matéria corporal foi formada pelo diabo e por ele distribuída em várias espécies.
 
Ora, todas essas opiniões procedem da mesma raiz. Pois, procuravam a causa das formas, como se estas, em si mesmas, fossem feitas. — Mas, como Aristóteles o prova, tudo o que é propriamente feito é composto. Ora, às formas das coisas corruptíveis é natural ora serem, ora não serem, não sendo elas mesmas as geradas ou corrompidas, senão os seus compostos; e pois, as formas não têm o ser, senão os compostos; e do modo pelo qual a alguma coisa convém o vir-a-ser, desse mesmo lhe convém o ser. E, portanto, como o semelhante é feito pelo semelhante, não se deve considerar como causa das formas corporais nenhuma forma imaterial, mas algum composto; assim um fogo é gerado por outro. De maneira que, as formas corporais são causadas, não de alguma forma imaterial, mas por ser a matéria quase reduzida da potência ao ato, por algum agente composto. Mas, como o agente composto, que é corpo, é movido pela substância espiritual criada, conforme diz Agostinho, segue-se ulteriormente, que também as formas corporais derivam das substâncias espirituais; não que estas infundam formas, senão que movem para elas. Finalmente, se reduzem a Deus, como à causa primeira, mesmo as espécies do intelecto angélico, que são umas como razões seminais das formas corpóreas.
 
Ora, na criação primeira da criatura corporal não há a considerar nenhuma transmutação da potência para o ato. Por onde, as formas corporais que os corpos, na primeira criação, tiveram, foram imediatamente produzidas por Deus, a cuja única vontade a matéria obedece como à causa própria. Por isso, para o significar, Moisés antes de narrar as obras de cada um dos dias, diz: — Deus disse: faça-se isto ou aquilo; querendo exprimir que a formação das coisas foi feita pelo Verbo de Deus, do qual, conforme Agostinho, procede toda forma, toda união e concórdia das partes.
 
Donde a resposta à primeira objeção. — Boécio entende por formas sem matéria as razões das coisas existentes na mente divina, como também diz o Apóstolo: Pela fé reconhecemos que os séculos foram formados pela palavra de Deus; de sorte que o visível fosse feito do invisível. Se, porém, por formas sem matéria entende os anjos, deve-se concluir que deles vêm as formas existentes na matéria, não por influxo, mas por movimento.
 
Resposta à segunda. — As formas participadas pela matéria reduzem-se, não a certas formas da mesma natureza, por si subsistentes, como queriam os Platônicos, mas às formas inteligíveis ou do intelecto angélico, donde procedem pelo movimento; ou, ulteriormente, das razões do intelecto divino, pelas quais também as sementes das formas são infundidas nas coisas criadas, de modo que possam ser reduzidas ao ato , pelo movimento.
 
Resposta à terceira. — Os corpos celestes causam as formas nos seres inferiores deste mundo, não influindo, mas movendo.

Art. 10 — Se é lícito ao sacerdote abster-se totalmente de consagrar a Eucaristia.

O décimo discute-se assim. — Parece lícito ao sacerdote abster-se totalmente de consagrar a Eucaristia.
 
1. — Pois, assim é ofício do sacerdote consagrar a Eucaristia, assim também batizar e ministrar os outros sacramentos. Ora, o sacerdote não está obrigado a ministrar os outros sacra­mentos, senão pela cura d'almas, que assumiu. Logo, não tendo cura d'almas, parece que tam­bém não está obrigado a consagrar a Eucaristia.
 
2. Demais. — Ninguém está obrigado a fa­zer o ilícito; do contrário ficaria com a consciên­cia perplexa. Ora, ao sacerdote pecador ou também excomungado não é lícito consagrar a Euca­ristia, como do sobredito resulta. Logo, parece que esses tais não estão obrigados a celebrar. E assim, nem os outros; do contrário da culpa lhes proviria uma vantagem.
 
3. Demais. — A dignidade sacerdotal não se perde pela enfermidade subseqüente. Assim, dispõe Gelásio Papa (I), e está nas Decretais: As leis canônicas não permitem sejam admitidos ao sacerdócio os débeis de corpo; mas quem foi constituído nessa dignidade e depois adoeceu, não pode perder o que recebeu quando gozava saúde. Ora, acontece às vezes que os ordenados sacerdotes vêm a padecer certas doenças, como a lepra, a epilepsia e outros, que os impedem de celebrar. Logo, parece que os sacerdotes não estão obrigados a fazê-la.
 
Mas, em contrário, diz Ambrósia numa oração: Pecado grave é o nosso por não termos vindo à tua mesa com pureza de coração e mãos inocentes; mais grave porém seria ele se, pelo temer, não quiséssemos oferecer o sacrifício.
 
SOLUÇÃO. — Certos disseram, que o sacerdote pode licitamente abster-se de todo da consagra­ção, salvo se lhe foi cometido o dever de cele­brar e dispensar os sacramentos ao povo. Mas esta opinião não é racional. Pois to­dos estamos obrigados a usar, em tempo oportuno, da graça que nos foi dada, segundo aquilo do Apóstolo: Nós vos exortamos a que não re­cebais a graça de Deus em vão. Ora, a oportu­nidade de oferecer o sacrifício deve ser consi­derada não só tendo em vista os fiéis de Cristo, a que devem ser ministrado os sacramentos, mas principalmente em relação a Deus, a quem é oferecido o sacrifício na consagração deste sa­cramento. Por onde, os sacerdotes, mesmo sem cura d'almas, não lhes é lícito cessar de todo de celebrar; mas estão obrigados a fazê-lo ao menos nas festas principais e sobretudo nos dias em que os fiéis costumam comungar. Por isso, a Escritura repreende certos sacerdotes; que não se aplicavam já às funções do altar, desprezan­do o templo e descuidando dos sacrifícios.
 
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. — ­Os outros sacramentos se celebram para o uso dos fiéis e, portanto não estão obrigados a mi­nistrá-los senão aqueles que assumiram a cura deles. Mas, este sacramento se celebra consa­grando a Eucaristia, na qual se oferece um sa­crifício a Deus, a que o sacerdote está obrigado pela ordem divina que recebeu.
 
RESPOSTA À SEGUNDA. — O sacerdote pecador privado do exercício da ordem por sentença da Igreja, perpétua ou temporariamente, fica priva­do do poder de oferecer o sacrifício; e portanto fica desonerado da obrigação. Mas isto lhe redunda antes em detrimento do fruto espiritual que em vantagem. Não estando porém privado do poder de celebrar, não fica isento da obriga­ção. Mas nem por isso cai em perplexidade de consciência, porque pode penitenciar-se do pe­cado e celebrar.
 
RESPOSTA À TERCEIRA. — A debilidade ou doença supervenientes à ordenação sacerdotal não priva dela; mas impede ao sacerdote exer­cê-la quanto à consagração da Eucaristia. As vezes por impossibilidade de o fazer, como no caso da privação da vista, dos dedos ou do uso da língua. Outras vezes por perigo, como se o sacerdote sofre de epilepsia ou ainda de qual­quer alienação mental. Outras vezes ainda em razão da repugnância que a doença inspira, como no caso do leproso, que não deve celebrar em público. Pode porém dizer missa privadamente, salvo se a lepra progredir a ponto de, pela cor­rosão dos membros, torná-lo incapaz de ce­lebrar.

Art. 9 — Se podemos receber licitamente a comunhão, dos sacerdotes heréticos ou excomungados, ou também pecadores, e ouvir a missa dita por eles.

O nono discute-se assim. — Parece que podemos receber licitamente a comunhão, dos sa­cerdotes heréticos ou excomungados, ou também pecadores, e ouvir a missa celebrada por eles.
 
1. — Pois, como diz Agostinho, não devemos fugir dos sacramentos quer administrado por um homem bom, quer por um homem mau. Ora, os sacerdotes, embora pecadores, e os heréticos ou excomungados, celebram um verdadeiro sacra­mento. Logo, parece que não devemos evitar o receber deles a comunhão, ou ouvir-lhes a missa.
 
2. Demais. — O corpo verdadeiro de Cristo é figurativo do corpo místico, como se disse. Ora, o verdadeiro corpo de Cristo é consagrado pelos referidos sacerdotes. Logo, parece que os per­tencentes ao corpo místico podem comungar no sacrifício deles.
 
3. Demais. — Muitos pecados são mais gra­ves que a fornicação. Ora, não é proibido ouvir missa dos sacerdotes que cometeram outros pe­cados. Logo, também não deve sê-lo ouvi-las dos sacerdotes fornicários.
 
Mas, em contrário, dispõe um cânone: Ninguém ouça a missa de um sacerdote de quem tem certeza que vive em concubinato. E Gregó­rio narra: Um pai pérfido mandou ao filho um bispo ariano, a fim de que das mãos deste rece­besse a comunhão sacrilegamente consagrada. Ora, aquele, varão temente a Deus, vendo-o che­gar, exprobrou como devia o bispo ariano.
 
SOLUÇÃO. — Como dissemos os sacerdotes, sendo heréticos, cismáticos ou excomungados, ou ainda pecadores, embora tenham o poder de con­sagrar a Eucaristia, contudo pecam usando dela, pelo não fazerem retamente. Ora, quem comu­nica com uma pessoa em estado de pecado participa do pecado dela. Por isso diz João na sua epístola canónica: O que lhe diz (ao herético) - Deus te salve, comunica com as suas malignas obras. Logo, não é lícito receber a comunhão dos referidos sacerdotes, nem deles ouvir a missa. Mas é preciso distinguir as seitas a que pertençam. - Assim, os heréticos, os cismáticos e os excomungados estão, por sentença da Igreja, privados de fazer a consagração. Portanto pe­cam todos os que lhes ouvem a missa ou deles recebem os sacramentos. Mas nem todos os sacerdotes pecadores estão privados, por senten­ça da Igreja, de exercer esse poder. E então, embora suspensos em virtude de sentença divi­na, não o estão contudo, em relação a terceiros por sentença da Igreja. Por onde, até a Igreja dar a sua sentença, é lícito receber deles a co­munhão e ouvir-lhes a missa. Por isso, àquilo do Apóstolo - Com este tal nem comer deveis ­diz a Glosa de Agostinho: Assim dizendo, não quis autorizar ninguém a julgar o próximo por uma suspeita não fundada nem por usurpar esse direito em circunstâncias extraordinárias; mas ensinar-nos, antes, que o juízo deve fundar-se na lei de Deus e ser proferido de acordo com a legislação da Igreja, quer o culpado confesse o seu pecado, quer seja acusado e convencido dele.
 
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. — ­Evitando ouvir a missa de tais sacerdotes ou receber deles a comunhão, longe de evitarmos os sacramentos de Deus, nós os veneramos. Por isso a hóstia consagrada por esses sacerdotes deve ser adorada e, se guardada, pode ser lici­tamente recebida por um sacerdote legitimo. Mas, evitamos a culpa dos que ministram indignamente.
 
RESPOSTA À SEGUNDA. — A unidade do corpo místico é o fruto do corpo verdadeiramente re­cebido. Mas os que o recebem ou celebram in­dignamente ficam privados do fruto, como se disse. Por onde, os pertencentes à unidade da Igreja não devem receber o sacramento dispen­sado por eles.
 
RESPOSTA À TERCEIRA. — Embora a fornicação não seja mais grave que os outros pecados, con­tudo os homens são mais inclinados a ela pela concupiscência da carne. Por isso, tal pecado é especialmente proibido aos sacerdotes, pela Igre­ja, bem como a assistência à missa de sacerdotes concubinários. Mas isto se deve entender assim quando o fato é notório, quer por sentença dada e que os argüi do pecado, quer por confissão feita em juízo, quer quando não pode haver nenhuma dúvida sobre o pecado.

Art. 8 — Se o sacerdote degradado pode celebrar este sacramento.

O oitavo discute-se assim. - Parece que o sacerdote degradado não pode celebrar este sa­cramento.
 
1. — Pois, ninguém celebra este sacramento senão pelo poder que tem de· consagrar. Ora, o degradado não tem o poder de consagrar, em­bora tenha o de batizar, como dispõe um cânone. Logo, parece que o presbítero degradado não pode consagrar a Eucaristia.
 
2. Demais. — Quem dá também pode tirar. Ora, o bispo dá ao presbítero o poder de consa­grar, quando o ordena. Logo, também lh'o pode tirar, degradando-o.
 
3. Demais. — O sacerdote, pela degradação, ou perde o poder de consagrar ou só o exercício dele. Ora, não só o exercício, porque então o degradado não perderia mais que o excomungado, que também não possui o exercício. Logo, parece que perde o poder de consagrar. Donde se conclui que não pode consagrar este sacra­mento.
 
Mas, em contrário, como o prova Agostinho, os apóstatas da fé não perdem o poder de bati­zar; pois, quando voltam pela penitência, não lhes é ele reiterado, o que demonstra não no ha­verem perdido. Ora, semelhantemente, o degra­dado, uma vez que se reconcilia, não deve ser ordenado de novo. Logo, não perdeu o poder de consagrar. Por onde, o sacerdote degradado pode celebrar este sacramento.
 
SOLUÇÃO. — O poder de consagrar a Eucaristia pertence ao caráter da ordem sacerdotal. Ora todo caráter, por ser conferido com uma certa ordenação, é indelével, como dissemos; assim como a consagração de quaisquer objetos são perpétuas e não podem ser perdidas nem reiteradas. Por onde, é manifesto, que o poder de consagrar não se perde pela degradação. Assim, diz Agostinho: Ambos, isto é, o batismo e a ordem, são sacramentos e são conferidos por uma certa consagração: o batismo, quando o catecúmeno é o batizado; a ordenação, quando o sacerdote é ordenado. Logo, não podem ambos ser reiterados pelos católicos. Por onde é claro que o sacerdote degradado pode conferir este sacramento.
 
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. — O cânon referido não é assertório, mas apenas indaga, como nô-Io assegura o seu contexto.
 
RESPOSTA À SEGUNDA. — O bispo não confere o poder à ordem sacerdotal por virtude própria, mas instrumental, como ministro de Deus; cujo efeito não pode o homem destruir, segundo aquilo do Evangelho: Não separe o homem o que Deus ajuntou. Por isso, o bispo não pode retirar o poder que conferiu, assim como quem batiza não pode privar do caráter batismal.
 
RESPOSTA À TERCEIRA. — A excomunhão é um remédio. Por isso não priva o excomungado do exercício do poder sacerdotal, quase em perpétuo; mas temporàriamente, e para correção sua. Ao passo que os degradados são privados dele, como condenados à perpetuidade.

Art. 7 — Se os heréticos, os cismáticos e os excomungados podem consagrar.

O sétimo discute-se assim. — Parece que os heréticos, os cismáticos e os excomungados não podem consagrar.
 
1. — Pois, diz Agostinho, que fora da Igreja Católica não há lugar para verdadeiro sacrifício. E Leão Papa diz como também está nas De­cretais: Só na Igreja, que é o corpo de Cristo os sacerdotes são legítimos e os sacrifícios ver­dadeiros. Ora, os heréticos, os cismáticos e os excomungados estão separados na Igreja. Logo, não podem celebrar um verdadeiro sacrifício.
 
2. Demais. — Como no mesmo lugar se lê, diz Inocência Papa: Embora acolhamos os lei­gos, que deixam os Arianos, e as outras heresias pestilenciais dessa espécie, quando parecem que­rer se penitenciar delas, contudo não pensamos que se devam receber os seus clérigos com a dignidade do sacerdócio ou de qualquer outro ministério, se só lhes permitimos o poder de ba­tizar. Ora, ninguém pode consagrar a Eucaris­tia senão tendo a dignidade do sacerdócio. Logo, os heréticos e outros tais não podem consagrar a Eucaristia.
 
3. Demais. — Quem está fora da Igreja nada pode fazer em nome de toda a Igreja. Ora, o sacerdote, consagrando a Eucaristia, fá-lo em nome de toda ela, como se conclui de fazer todas as orações em nome da Igreja. Logo, parece que os que estão fora da Igreja, isto é, os heréticos, os cismáticos e os excomungados, não podem con­sagrar a Eucaristia.
 
Mas, em contrário, diz Agostinho: Assim como o batismo produz neles, isto é, nos heréticos, nos cismáticos e nos excomungados todos os seus efeitos, assim também a ordenação. Ora, por força da ordenação o sacerdote pode consagrar a Eucaristia. Logo, os heréticos, os cismáticos e os excomungados, desde que neles permanece ín­tegra a ordenação, parece que podem consagrar a Eucaristia.
 
SOLUÇÃO. — Certos disseram, que os heréticos, os cismáticos e os excomungados, estando fora da Igreja, não podem celebrar este sacra­mento. - Mas nisso se enganam. Porque, como diz Agostinho, não é o mesmo estar absoluta­mente privado de uma causa e o não usar bem dela; assim também, difere o não dar do não dar bem. Ora, os que, fazendo parte da Igreja, receberam o poder de consagrar, quando se orde­naram sacerdotes, têm a faculdade legítima de o fazer, mas não usam bem dela se depois se separaram da Igreja pela heresia e pelo cisma, ou pela excomunhão. Quanto aos que se orde­naram depois de assim separados, nem possuem um poder legítimo nem usam bem dele. Mas que têm uns e outros esse poder, resulta de dizer Agostinho no mesmo lugar, que, tomados à uni­dade da Igreja, não precisam ser reordenados, mas são recebidos nas suas ordens. E sendo a consagração da Eucaristia um ato conseqüente ao poder conferido pela Ordem, os separados da Igreja pela heresia e pelo cisma ou pela exco­munhão, podem por certo consagrar a Eucaris­tia, que, consagrada por eles, contém verdadei­ramente o corpo e o sangue de Cristo; mas, assim procedendo, não procedem bem e pecam. Por isso não colhem o fruto do sacrifício, que é um sacrifício espiritual.
 
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. — ­As autoridades citadas e outras semelhantes de­vem entender-se como significando que os sepa­rados da Igreja não têm o poder legítimo de oferecer o sacramento. Por onde, fora da Igre­ja não pode haver sacrifício espiritual, verda­deiro pela verdade do sacrifício, embora o seja pela verdade do sacramento. Assim também, como dissemos, o pecador recebe o corpo de Cristo sacramentalmente, mas não espiritualmente.
 
RESPOSTA À SEGUNDA. — Os heréticos e os cís­máticos só se lhes permite conferir legiti­mamente o batismo, porque podem licitamente batizar em artigo de necessidade: Mas em nenhum caso podem licitamente consagrar a Eucaristia nem conferir os outros sacramentos.
 
RESPOSTA À TERCEIRA. — Ao rezar as orações da missa, o sacerdote o faz sem dúvida em nome da Igreja, de cuja utidade faz parte. Mas, na consagração do sacramento age em nome de Cristo, cujas vezes faz pelo poder que lhe foi conferido na sua ordenação. Por onde, o sacer­dote separado da unidade da Igreja que celebrar a missa, por não ter perdido o poder da ordem, consagra verdadeiramente o corpo e o sangue de Cristo; mas por estar separado da unidade da Igreja, as suas orações não têm eficácia.

Art. 6 — Se a missa do sacerdote mau vale menos que a de um bom.

O sexto díscute-se assim. — Parece que a missa de um sacerdote mau não vale menos que a de um bom.
 
1. — Pois, diz Gregório: Oh! Em quão grande engano caem os que pensam que os di­vinos e ocultos mistérios podem ser mais santificados pelos outros, quando é o mesmo e único Espírito Santo quem santifica esses mistérios pela sua ação oculta e invisível. Ora, esses mistérios ocultos são os celebrados na missa. Logo, a missa de um mau sacerdote não vale menos que a de um bom.
 
2. Demais. — Assim como o batismo é conferido pelo ministro em virtude de Cristo que batiza, assim também este sacramento é con­sagrado em nome de Cristo. Ora, um batismo não vale mais por ser conferido por um minis­tro melhor, como se disse. Logo nem vale mais uma missa por ser celebrada por um sacerdote melhor.
 
3. Demais. — Assim como os sacerdotes diferem por terem bom ou melhor mérito, assim também pelo bem e pelo mal. Se pois, a missa de um sacerdote melhor é melhor, segue-se que é má a de um sacerdote mau. Ora, isso é inad­missível, porque a malícia dos ministros não pode redundar nos mistérios de Cristo, como diz Agostinho. Logo, nem é melhor a missa de um sacerdote melhor.
 
Mas, em contrário - Quanto mais dignos forem os sacerdotes, tanto mais facilmente são ouvidos nas necessidades pelas quais rezam.
 
SOLUÇÃO. — Duas coisas podemos considerar na missa: o sacramento em si mesmo, que é a principal: e as orações nela rezadas pelos vivos e pelos mortos. - Quanto, pois, ao sacra­mento, não vale menos a missa de um sacerdote mau que a de um bom, pois, ambos celebram o mesmo sacramento. Também relativamente às orações rezadas na missa, duas coisas podemos considerar. ­Primeiro, quanto à eficácia que tiram da devo­ção do sacerdote que as reza. E então não há dúvida que a missa de um sacerdote melhor é mais frutuosa. - Depois, quanto ao facto de o sacerdote proferi-las em nome de toda a Igre­ja, da qual é ministro. Ora, esse ministério po­dem exercê-la mesmo os sacerdotes pecadores, como acima dissemos ao tratar do ministério de Cristo. E por aí é frutuosa não só a oração do sacerdote pecador na missa, mas também todas as orações que reza nos ofícios eclesiásticos, onde representa a pessoa da Igreja. Mas, as suas orações privadas não são frutuosas, segundo aquilo da Escritura: D'aquele que desvia os seus ouvidos para não ouvir a lei, a mesma oração será execrável.
 
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. — Gregório se refere à santidade do divino sacra­mento.
 
RESPOSTA À SEGUNDA. — No sacramento do batismo não se fazem, como na missa. Orações solenes por todos os fiéis. Portanto, por ai o símile não colhe. Mas sim, quanto ao efeito do sacramento.
 
RESPOSTA À TERCEIRA. — A virtude do Espíri­to Santo, que pela unidade da caridade põe em comum os bens dos membros de Cristo, torna aproveitável a todos o bem privado da missa de um bom sacerdote. Quanto ao mal particular de um não pode prejudicar a outro sem o consen­timento deste, como diz Agostinho.

Art. 5 — Se um mau sacerdote pode consagrar a Eucaristia.

O quinto discute-se assim. — Parece que um mau sacerdote não pode consagrar a Eucaristia.
 
1. — Pois, diz Jerônimo: Os sacerdotes, que dispensam a Eucaristia e distribuem ao povo o sangue do Senhor, agem impiamente contra a lei de Cristo, pensando atribuir a consagração desse sacramento às palavras e não à vida do celebrante; e pensando ser necessariamente a solenidade da oração, e não à vida do sacer­dote. E desses sacerdotes se diz: O sacerdote, que tiver qualquer pecado, não ouse fazer obla­ções ao Senhor. Ora, o sacerdote pecador, man­chado pelo pecado, nem vive uma vida nem tem méritos condicentes com este sacramento. Logo, o sacerdote pecador não pode consagrar a Euca­ristia.
 
2. Demais. — Damasceno diz, que o pão e o vinho, sobrenaturalmente se transforma no corpo e no sangue do Senhor, por virtude do Es­pírito Santo. Ora, Gelásio Papa (I) diz e está nas Decretais: Como o Espírito celeste invocado descerá, à consagração do divino mistério, se o sacerdote, que lhe depreca a presença, se apre­senta maculado de atos pecaminosos? Logo, um mau sacerdote não pode consagrar a Eucaristia.
 
3. Demais. — Este sacramento é consagra­do pela bênção do sacerdote. Ora, a bênção do sacerdote pecador não é eficaz para a consagra­ção dele, segundo aquilo da Escritura: Eu amal­diçoarei as vossas bênçãos, e Dionísio diz: Decai totalmente da ordem sacerdotal quem não é ilu­minado; e o considero como soberanamente audacioso, se ousar por a mão sobre as causas sacerdotais e pronunciar, em nome de Jesus Cris­to, sobre os divinos símbolos, não direi orações, mas imundas infâmias.
 
Mas, em contrário, Agostinho: Na Igreja Católica, a consagração do mistério do corpo e do sangue do Senhor não resulta, em nada melhor, das palavras de um bom sacerdote, que das de um sacerdote mau; porque não se opera pelo mérito do consagrante, mas pela palavra do Criador e por virtude do Espírito Santo.
 
SOLUÇÃO. — Como dissemos, o sacerdote con­sagra este sacramento, não por virtude própria, mas como ministro de Cristo, em cujo nome con­sagra a Eucaristia mas, nem por ser mau um ministro de Cristo deixa de o ser; pois, o Senhor tem bons e maus ministros ou servos. Assim, lemos no Evangelho: Quem crês que é o servo fiel e prudente? E acrescenta: Se aquele servo sendo mau disser no meu coração, etc. E o Apóstolo diz: Os homens devem-nos considerar como uns ministros de Cristo. Mas acrescenta: De nada me argüi a consciência, mas nem por isso me dou por justificado. Logo, era certo ser ele ministro de Cristo, mas não tinha a certeza de ser justo. Portanto, pode um ser ministro de Cristo, mesmo sem ser justo. E isso revela a excelência de Cristo, a quem, como a verdadeiro Deus, serve não só o bem mas ainda o mal, que a divina providência faz redundar em glória de Deus. Por onde é manifesto que os sacerdotes mesmo não sendo justos, mas pecadores, podem consagrar a Eucaristia.
 
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. — Jerônimo, com as palavras citadas, refuta o erro dos sacerdotes que julgavam poder consagrar dignamente a Eucaristia, pelo só facto de serem sacerdotes, mesmo sendo pecadores. E Jerônimo os refuta lembrando que os maculados pelo pe­cado eram proibidos de subir aos altares. Mas não o eram a ponto de se o fizessem não pode­rem verdadeiramente de oferecer o sacrifício.
 
RESPOSTA À SEGUNDA. — Antes das palavras citadas, Gelásio Papa tinha dito: A sacrosanta religião, que contém a disciplina católica reque­re uma tão grande reverência que ninguém ouse querer achegar-se a ela senão com consciência pura. Donde resulta manifestamente, que era sua intenção dizer que o sacerdote pecador não deve celebrar este sacramento. E quando acres­centa - Como o Espírito celeste invocado des­cerá? - devemos entender que o Espírito celeste não desce por mérito do sacerdote, mas por virtude de Cristo, cujas palavras o sacerdote pro­fere.
 
RESPOSTA À TERCEIRA. — Assim como uma mesma ação pode ser má, quando feita por má intenção do ministro, e boa quando praticada pela boa intenção do Senhor, assim a bênção do sacerdote pecador, enquanto procedente dele in­dignamente, é digna de maldição e é reputada como infâmia ou blasfêmia e não como oração; mas é santa e eficaz enquanto proferida em nome de Cristo. Por isso a Escritura diz sinalada­mente: Eu amaldiçoarei as vossas bênçãos.

Art. 4 — Se o sacerdote, que consagra, esta obrigado a tomar este sacramento.

O quarto discute-se assim. — Parece que o sacerdote que consagra, não está obrigado a to­mar este sacramento.
 
1. — Pois, nas outras consagrações, quem consagra a matéria dela não usa; assim, o bispo consagra o crisma, mas não se unge com ele. Ora, este sacramento consiste na consagração da ma­téria. Logo, o sacerdote que o celebra não há-de necessariamente usar dele, mas lhe é lícito abs­ter-se de receber.
 
2. Demais. — Nos outros sacramentos o ministro não confere a si mesmo o sacramento; as­sim, ninguém pode batizar-se a si próprio, como se estabeleceu. Ora, como o batismo é dispensado numa certa ordem, assim também este sacra­mento. Logo, o sacerdote que o celebra não o deve receber de si mesmo,
 
3. Demais. — Sucede às vezes milagrosa­mente o aparecer o corpo de Cristo no altar sob a espécie de carne, e o sangue, sob a de sangue; Ora, essas espécies não são como tais, susceptí­veis de ser comidas e bebidas; e é a razão de se­rem dispensadas sob outra forma, para não re­pugnarem aos que as tomam. Logo, o sacerdote que consagra nem sempre está obrigado a rece­ber este sacramento.
 
Mas, em contrário, no Concilio Toledano (XII) se lê, e é uma disposição canônica: Deve­mos admitir absolutamente que tantas vezes quantas o sacerdote imola no altar o corpo e o sangue de N. S. J. Cristo, outras tantas deve par­ticipar do corpo e do sangue de Cristo.
 
SOLUÇÃO. — Como dissemos a Eucaristia não só é sacramento, mas também sacrifício. Ora, todo aquele que oferece um sacrifício deve fazer-­se dele participante. Porque o sacrifício exterior­mente oferecido é sinal do sacrifício interior, pelo qual nos oferecemos a nós mesmos a Deus, como diz Agostinho. Por onde, o sacerdote, parti­cipando do sacrifício mostra que se oferece inte­riormente em sacrifício. Semelhantemente, dis­pensado o sacrifício do povo, também mostra ser o dispensador dos bens divinos. Dos quais deve ser ele o primeiro participante, como o diz Dio­nísio. E por isso deve recebê-lo antes de o dispen­sar ao povo. Por isso se lê também no referido concilio: Que sacrifício é esse, do qual não ve­mos participar nem o próprio sacrificante? Ora, tornar-se participante, comendo da vítima, se­gundo àquilo do Apóstolo: Os que comem as ví­timas porventura não têm parte com o altar? Por onde e necessàriamente, o sacerdote, sempre que consagra, deve receber este sacramento na sua integralidade.
 
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. — A consagração do crisma ou de qualquer outra matéria, não é sacrifício, como o é a consagra­ção da Eucaristia. Por onde, não há semelhan­ça de razões.
 
RESPOSTA À SEGUNDA. — O sacramento do ba­tismo tem a sua plenitude no uso mesmo da ma­téria. Por isso ninguém pode batizar-se a si mesmo; porque no sacramento não pode o agen­te identificar-se com o paciente. Por onde, nem neste sacramento o sacerdote se consagra a si mesmo, mas, o pão e o vinho, em cuja consagra­ção se consuma a Eucaristia. Mas, o uso do sa­cramento é-lhe conseqüente a este. Portanto, o símile não colhe.
 
RESPOSTA À TERCEIRA. — Se milagrosamente aparecer o corpo de Cristo no altar, sob a espé­cie de carne, ou o sangue, sob a de sangue, não devem ser tomados. Assim, diz Jerônimo: Por certo é licito comer da hóstia milagrosamente consagrada em comemoração de Cristo; mas de nenhum modo é permitido comer aquela mesma, que Cristo ofereceu no altar da cruz. Mas nem por isso o sacerdote transgride a lei; pois, fatos milagrosos não estão sujeitos à lei. Contudo, dever-se-ia aconselhar ao sacerdote que consagrasse e recebesse reiteradamente o corpo e o sangue do Senhor.

Art. 3 — Se cabe só aos sacerdotes a dispensação deste sacramento.

O terceiro discute-se assim. — Parece que não cabe só aos sacerdotes a dispensação deste sacramento.
 
1. — Pois, deste sacramento não faz menos porte o sangue que o corpo de Cristo. Ora, o san­gue de Cristo é dispensado pelos diáconos, por isso S. Lourenço disse a S. Sixto: Experimenta se escolheste um ministro idôneo a quem cometeste a dispensação do corpo do Senhor. Logo, e pela mesma razão, a dispensação do corpo de Cristo não cabe só aos sacerdotes.
 
2. Demais. — Os sacerdotes são constituídos ministros dos sacramentos. Ora, este sacramento se consuma na consagração da matéria, e não no uso, que é o objeto da dispensação. Logo, pare­ce que não cabe ao sacerdote dispensar o corpo do Senhor.
 
3. Demais. — Dionísio diz que este sacra­mento tem uma virtude perfectiva, assim como o crisma. Ora, assinalar com o crisma o batizado não pertence ao sacerdote, mas ao bispo. Logo, também dispensar este sacramento pertence ao bispo e não ao sacerdote.
 
Mas, em contrário, dispõe um cânone: Chegou ao nosso conhecimento que certos presbíteros entregam o corpo do Senhor a um leigo ou a uma mulher, para o levarem aos enfermos. Por isso o Sinodo interdiz que não se ouse mais proceder assim para o futuro; mas o próprio presbítero é quem deve, por mãos próprias, dar a comunhão aos doentes.
 
SOLUÇÃO. — Ao sacerdote pertence a dispen­sação do corpo de Cristo, por três razões. - Pri­meiro, porque, como dissemos, ele consagra em nome de Cristo. Ora, o próprio Cristo, assim como consagrou o seu corpo na Ceia, assim o deu a to­mar aos outros. Por onde, assim como ao sacer­dote pertence a consagração do corpo de Cristo, assim também lhe cabe dispensá-lo. - Segundo, porque o sacerdote é constituído mediatário entre Deus e o povo. Portanto, assim como lhe cabe oferecer a Deus os dons do povo, assim também lhe pertence dispensar ao povo os dons santifi­cados por Deus. - Terceiro. - porque a reve­rência devida a este sacramento requer que não seja tocado senão pelo que é consagrado; por isso é consagrado o corporal e o cálice e consa­gradas são as mãos do sacerdote, para tocá-lo. E ninguém o pode tocar senão em caso de neces­sidade; por exemplo, se caísse no chão ou em outro caso semelhante.
 
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. — O diácono quase próximo da ordem sacerdotal, de certo modo participa-lhe do ofício, porque pode dispensar o sangue de Cristo, mas não o corpo, senão em caso de necessidade e por ordem do bispo ou do presbítero. - Primeiro, porque o sangue de Cristo está contido num vaso. E por isso não é necessário seja tocado por quem o dis­pensa, ao contrário do que se dá com o corpo de Cristo. - Segundo, porque o sangue designa re­denção, derivada de Cristo para o povo; por isso se lhe mistura a água, símbolo do povo. E sendo o diácono o mediatário entre o sacerdote e o povo, pertence-lhe dispensar, antes, o sangue que o corpo de Cristo.
 
RESPOSTA À SEGUNDA. — Ao mesmo que per­tence dispensar este sacramento pertence tam­bém consagrá-lo, pela razão aduzida.
 
RESPOSTA À TERCEIRA. — Assim como o diá­cono de certo modo participa da virtude ilumina­tiva do sacerdote, por dispensar o sangue de Cristo, assim também o sacerdote participa da dispensação perjectiva do bispo, por dispensar este sacramento, pelo qual o homem se aperfei­çoa em si mesmo, tornando-se semelhante a Cristo. Quanto as outras perfeições, que aperfei­çoam o homem nas suas relações com os seus se­melhantes, o dispensá-las é reservado ao bispo.

Art. 2 — Se vários sacerdotes podem consagrar uma mesma hóstia.

O segundo discute-se assim. — Parece que vários sacerdotes não podem consagrar uma mes­ma hóstia.
 
1 - Pois, como dissemos vários não podem batizar um só. Ora, não menos poder tem o sa­cerdote quando consagra, que quando batiza. Lo­go, também não podem vários sacerdotes consa­grar simultaneamente uma mesma hóstia.
 
2. Demais. — O que pode ser feito por um só é inútil fazer-se por muitos; pois, nada deve haver de supérfluo nos sacramentos. Logo, como um só sacerdote basta para consagrar, parece que vá­rios não podem consagrar uma mesma hóstia.
 
3. Demais. — Como diz Agostinho, este sacramento é o sacramento da unidade. Ora, o con­trário da unidade é multidão. Logo, não parece conveniente a este sacramento que muitos sacer­dotes consagrem uma mesma hóstia.
 
Mas, em contrário, segundo o costume de certas igrejas, os sacerdotes ordenados de novo celebram conjuntamente com o bispo, que os or­denou.
 
SOLUÇÃO. — Como dissemos, o sacerdote, quando se ordena, é equiparados aos que recebe­ram do Senhor na Ceia, o poder de consagrar. Por isso, segundo o costume de várias igrejas, assim como os Apóstolos cearam juntamente com Cristo, assim os recém-ordenados celebram com o bispo que os ordenou. Mas nem por isso se reitera a consagração sobre a mesma hóstia, por­que, como diz Inocêncio III, a intenção de todos deve concentrar-se no instante mesmo da consa­gração.
 
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. — ­Não lemos no Evangelho, que Cristo batizasse si­multaneamente com os Apóstolos quando lhes cometeu o poder de batizar. Logo, não há seme­lhança de razões.
 
RESPOSTA À SEGUNDA. — Se cada sacerdote obrasse por virtude própria, seria inútil os ou­tros celebrarem, desde que bastava um para fa­zer. Mas como os sacerdotes consagram tão so­mente em nome de Cristo, e muitos são um só em Cristo, não importa por isso se este sacramento é consagrado por um só ou por muitos, contanto, e isso é o necessário, que observem o rito da Igreja.
 
RESPOSTA À TERCEIRA. — A Eucaristia é o sa­cramento da unidade eclesiástica, cujo funda­mento é constituírem todos uma unidade em Cristo.

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