Em seguida devemos tratar do pertinente ao estado de religião. Sôbre o qual há quatro questões a tratar. A primeira, a do em que principalmente consiste o estado de religião. A segunda, do que pode licitamente convir aos religiosos. A terceira, da distinção dos religiosos. A quarta, do ingresso em religião.
Na primeira questão discutem–se dez artigos: