Category: pena de morte
Pe. Mauro Tranquillo, FSSPX
Já analisamos aqui o fundo modernista da nova doutrina do Papa que condena a pena de morte. Vimos que, ao contrário, a doutrina da Igreja, fundada sobre a Revelação, a considera lícita. Ainda assim, falta fazer algumas outras observações sobre o escrito pontifício de 01/08/2018 e o discurso que o anunciava em 11/10/2017.
1. Em 1962, para mudar a doutrina (liberdade religiosa, ecumenismo, colegialidade, etc) foi preciso um Concílio ecumênico. Ainda em 2016, para dar a comunhão aos divorciados recasados, foi preciso um sínodo. Este enésimo vulnus formal no ensinamento da Igreja se fez, ao contrário, com um simples ato administrativo de uma Congregação Romana, depois de uma audiência com o Papa. Além disso, não constam até o momento reações ou “dúbia” de prelados “conservadores”. (Continue a leitura)
Pe. Mauro Tranquillo, FSSPX
Com uma mensagem ex audientia Sanctissimi, a Congregação da Doutrina da Fé nos informou que um outro elemento da religião católica deve se considerar modificado oficialmente: a doutrina sobre a licitude da pena de morte.
O Catecismo publicado por João Paulo II, mesmo contendo inovações conciliares, ainda admitia (ainda que de maneira mais teórica) que a autoridade estatal pudesse cominar a pena capital em casos gravíssimos. Ao contrário, a modificação do número 2267 do referido catecismo nos diz que, contrariamente ao afirmado no passado, “a Igreja ensina, à luz do Evangelho, que ‘a pena de morte é inadmissível porque atenta contra a inviolabilidade e dignidade da pessoa’ e se empenha com determinação na sua abolição em todo o mundo” Especifica-se, seguindo a doutrina conciliar, que a dignidade humana nunca se perde, nem mesmo por crimes gravíssimos (Santo Tomás ensinava o oposto).
O jornal de anteontem anunciava aos berros: ABOLIDA A PENA DE MORTE NOS ESTADOS UNIDOS, e logo após enumerava os grandes criminosos beneficiados pelo penúltimo espasmo de permissiveness da grande nação agonizante. Lá estava o assassino do Senador Robert Kennedy. E demais homicidas. Quinhentos.