Pe. Mauro Tranquillo, FSSPX
Já analisamos aqui o fundo modernista da nova doutrina do Papa que condena a pena de morte. Vimos que, ao contrário, a doutrina da Igreja, fundada sobre a Revelação, a considera lícita. Ainda assim, falta fazer algumas outras observações sobre o escrito pontifício de 01/08/2018 e o discurso que o anunciava em 11/10/2017.
1. Em 1962, para mudar a doutrina (liberdade religiosa, ecumenismo, colegialidade, etc) foi preciso um Concílio ecumênico. Ainda em 2016, para dar a comunhão aos divorciados recasados, foi preciso um sínodo. Este enésimo vulnus formal no ensinamento da Igreja se fez, ao contrário, com um simples ato administrativo de uma Congregação Romana, depois de uma audiência com o Papa. Além disso, não constam até o momento reações ou “dúbia” de prelados “conservadores”. (Continue a leitura)