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Breve anotações sobre a nova doutrina bergogliana sobre a pena de morte

Pe. Mauro Tranquillo, FSSPX

 

Já analisamos aqui o fundo modernista da nova doutrina do Papa que condena a pena de morte. Vimos que, ao contrário, a doutrina da Igreja, fundada sobre a Revelação, a considera lícita. Ainda assim, falta fazer algumas outras observações sobre o escrito pontifício de 01/08/2018 e o discurso que o anunciava em 11/10/2017.

1. Em 1962, para mudar a doutrina (liberdade religiosa, ecumenismo, colegialidade, etc) foi preciso um Concílio ecumênico. Ainda em 2016, para dar a comunhão aos divorciados recasados, foi preciso um sínodo. Este enésimo vulnus  formal no ensinamento da Igreja se fez, ao contrário, com um simples ato administrativo de uma Congregação Romana, depois de uma audiência com o Papa. Além disso, não constam até o momento reações ou “dúbia” de prelados “conservadores”. (Continue a leitura)

2. Difícil dizer se contestações surgirão no futuro próximo. Entretanto, todos os artigos da doutrina, enquanto revelados por Deus, têm a mesma importância nas profissões de Fé, e a negação de apenas um deles nos faz pecar contra a virtude da Fé. A explicação possível a esta diferente atitude dos “conservadores” (se for confirmada pelos fatos) bem como da simplicidade do procedimento utilizado neste caso, parece-nos que se deve reconhecer no que afirma o próprio Papa Francisco:

“Esta problemática não pode ser reduzida a uma mera recordação de ensinamento histórico sem fazer emergir (...) o progresso na doutrina pelas mãos dos últimos Pontífices”. A referência, explicitada no discurso de 11/10, é particularmente à nova doutrina sobre a dignidade humana, caríssima a João Paulo II. O conservador, que fez sua a doutrina conciliar e pós-conciliar sobre o assunto, ainda que graças à síntese “neo-ortodoxa” operada por Ratzinger, dificilmente objetará a argumentação do Papa Bergoglio, antes com toda chance terminará por se encontrar à vontade neste caso.

Só quem não absorveu a fase “ratzingeriana” de leitura do Concílio poderá reagir a estes novos erros, e dar razão à oposição contra as outras inovações do presente pontificado.

3. Em consequência, os conservadores deveriam entender que é impossível “congelar” o processo modernista em uma de suas fases. O monumento mesmo das suas teorias, que é o "Novo catecismo da Igreja Católica", não tem sequer 30 anos. O modernismo, ou cortamos pela raiz, ou continuará necessariamente o seu desenvolvimento dialético. Talvez devessem entender melhor a imagem usada por Ratzinger no famoso discurso à Cúria de 2005: contrapor Bento a Francisco equivale a pensar que a água de um rio que alarga o seu curso na planície não seja a mesma que jorrava na nascente.

4. O tema fundamental deste pontificado, isto é, a visão falsamente “espiritual” da Igreja que contrapõe a lei à “misericórdia”, e que despreza como negativa toda encarnação jurídica da Igreja, não é esquecido, mas reafirmado: afirma-se, na verdade, que o recurso à pena de morte, mesmo da parte da Igreja do passado era ditado por “uma mentalidade mais legalista que cristã” que fizera superestimar o valor da lei.

5. A Igreja do Papa Francisco, ao contrário, liberta-se da lei para se tornar espiritual, não é mais societas perfecta, mas unicamente “sinal” do amor de Deus, e não se manifesta em uma forma determinada por Deus mas em atitudes proféticas e na “misericórdia”, por assim dizer. Uma igreja de marca gnóstica, que despreza como anticristã a autoridade juridicamente ordenada, para se transformar, no entanto, em mero exercício arbitrário do poder, sem outra referencia à ordem divina, totalmente auto-referencial. Tratamos deste assunto várias vezes, mesmo nos Convegni di Rimini ou em La Tradizione Cattolica.

6. No parágrafo modificado do Catecismo, precisa-se que, nos tempos modernos, “foram criados sistemas de detenção mais eficazes, que garantem a justa defesa dos cidadãos, mas ao mesmo tempo, não tiram do réu de modo definitivo a possibilidade de redimir-se”. A bem da verdade, a Igreja sempre defendeu que a pena de morte, se acatada com contrição, permitia ao réu redimir-se e expiar já aqui embaixo as penas do pecado, para ir logo ao Paraíso. O apostolado dos grandes santos como São José Cafasso se baseava nisto.

7. Como é que então agora se pensa que a pena capital tira a “possibilidade de se redimir”? Evidentemente porque tal “redenção” é vista não no sentido sobrenatural, mas social. O escopo da pena torna-se a reinserção do réu na sociedade, “redimido” e reeducado. A mesma detenção não é mencionada como pena para restabelecer a justiça, mas como meio necessário para a “defesa dos cidadãos”. A pena capital tiraria “definitivamente” só este tipo de redenção, claro que não a eterna. Aqui também se vê como a nova igreja rebaixou-se totalmente aos standards mundanos e esqueceu o seu fim sobrenatural.

8. É interessante notar que, no Catecismo, afirmar-se que a Igreja “empenha-se com determinação por sua abolição em todo o mundo [da pena de morte]”. No momento em que a luta contra o aborto, assassinato de vidas inocentes, passou ao segundo plano (recordemos que foram as Fundações Soros a pressionar diversos episcopados a deslocar a atenção da bioética para temas “sociais”), a morte do culpado tornou-se merecedora de uma cruzada oficialmente lançada pelo próprio Catecismo. Como frequentemente ocorre, o pontificado do Papa Bergoglio se caracteriza pela repressão dos bons e a exaltação dos maus...

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