Skip to content

Category: Pe. Mauro Tranquillo, FSSPXConteúdo sindicalizado

O Estado de Necessidade

    

[N. da P. -- Por que os sacerdotes da Fraternidade Sacerdotal São Pio X exercem um apostolado, mesmo não possuindo uma estrutura canônica “oficial”? Neste artigo, o Padre Mauro Tranquillo demonstra como a situação atual “extraordinária” criada na Igreja há 40 anos torna necessário o recurso a “normas extraordinárias”, previstas no Código de Direito Canônico, que, não apenas justificam, mas sim impõem a tais sacerdotes o apostolado em favor das almas, cuja salvação é a suprema lei.]

 

Pe. Mauro Tranquillo, FSSPX

  

Et respondens ad illos dixit:

Cuius vestrum asinus, aut bos in

puteum cadet, et non continuo

extrahet illum die sabbati? (Lc 14, 5)

 

Mesmo após o levantamento das pretensas “excomunhões” -- sobre cuja invalidade muito já se falou e algo se dirá ainda no curso deste artigo – continuam a definir como ilegítimo o ministério dos sacerdotes da Fraternidade Sacerdotal São Pio X, como não enquadrado em uma forma canônica. De fato, esses sacerdotes atendem a confissões e administram sacramentos quase como se fossem párocos, apesar de as autoridades ordinárias da Igreja não lhes haverem concedido nenhum título para exercer algum tipo de ministério.

Propomo-nos, pois, neste texto, a examinar a que título os sacerdotes da Fraternidade continuam a exercer o seu apostolado, e baseados em que normas divinas e jurídicas. Com efeito, estes invocam frequentemente um “estado de necessidade”: O que é esse estado? É por acaso o estado de necessidade um tipo de selva, de regressão a um estado pré-social, ou, ao contrário, é uma situação extraordinária na qual se aplicam normas extraordinárias, enquanto seria errôneo pretender aplicar ao pé-da-letra aquelas normas ordinárias? Existe, isto é, de fato e de direito, uma situação tal que torne impossível ou inútil ou mesmo danosa a aplicação das leis positivas ordinárias e que exija, ao contrário, o recurso à aplicação de normas mais elevadas, de modo nenhum arbitrárias, mas previstas pelo legislador e pelo Direito divino?

Neste artigo queremos mostrar o quanto o apostolado desenvolvido pela Fraternidade Sacerdotal São Pio X é absolutamente legítimo, oportuno e adequado à situação presente

Breve anotações sobre a nova doutrina bergogliana sobre a pena de morte

Pe. Mauro Tranquillo, FSSPX

 

Já analisamos aqui o fundo modernista da nova doutrina do Papa que condena a pena de morte. Vimos que, ao contrário, a doutrina da Igreja, fundada sobre a Revelação, a considera lícita. Ainda assim, falta fazer algumas outras observações sobre o escrito pontifício de 01/08/2018 e o discurso que o anunciava em 11/10/2017.

1. Em 1962, para mudar a doutrina (liberdade religiosa, ecumenismo, colegialidade, etc) foi preciso um Concílio ecumênico. Ainda em 2016, para dar a comunhão aos divorciados recasados, foi preciso um sínodo. Este enésimo vulnus  formal no ensinamento da Igreja se fez, ao contrário, com um simples ato administrativo de uma Congregação Romana, depois de uma audiência com o Papa. Além disso, não constam até o momento reações ou “dúbia” de prelados “conservadores”. (Continue a leitura)

Pena de morte, modernismo e Papa Francisco

Pe. Mauro Tranquillo, FSSPX

Com uma mensagem ex audientia Sanctissimi, a Congregação da Doutrina da Fé nos informou que um outro elemento da religião católica deve se considerar modificado oficialmente: a doutrina sobre a licitude da pena de morte.

O Catecismo publicado por João Paulo II, mesmo contendo inovações conciliares, ainda admitia (ainda que de maneira mais teórica) que a autoridade estatal pudesse cominar a pena capital em casos gravíssimos. Ao contrário, a modificação do número 2267 do referido catecismo nos diz que, contrariamente ao afirmado no passado, “a Igreja ensina, à luz do Evangelho, que ‘a pena de morte é inadmissível porque atenta contra a inviolabilidade e dignidade da pessoa’ e se empenha com determinação na sua abolição em todo o mundo” Especifica-se, seguindo a doutrina conciliar, que a dignidade humana nunca se perde, nem mesmo por crimes gravíssimos (Santo Tomás ensinava o oposto).

AdaptiveThemes