Pe. Mauro Tranquillo, FSSPX
Com uma mensagem ex audientia Sanctissimi, a Congregação da Doutrina da Fé nos informou que um outro elemento da religião católica deve se considerar modificado oficialmente: a doutrina sobre a licitude da pena de morte.
O Catecismo publicado por João Paulo II, mesmo contendo inovações conciliares, ainda admitia (ainda que de maneira mais teórica) que a autoridade estatal pudesse cominar a pena capital em casos gravíssimos. Ao contrário, a modificação do número 2267 do referido catecismo nos diz que, contrariamente ao afirmado no passado, “a Igreja ensina, à luz do Evangelho, que ‘a pena de morte é inadmissível porque atenta contra a inviolabilidade e dignidade da pessoa’ e se empenha com determinação na sua abolição em todo o mundo” Especifica-se, seguindo a doutrina conciliar, que a dignidade humana nunca se perde, nem mesmo por crimes gravíssimos (Santo Tomás ensinava o oposto).
Tal inovação fora anunciada no Discurso de 11 de outubro de 2017 aos participantes do encontro promovido pelo Pontifício Conselho para a Promoção da nova Evangelização, por nós comentado no Convegno di Rimini de outubro de 2017. Por ser gravíssima uma alteração da doutrina católica mesmo no menor dos pontos, toca-nos sublinhar os princípios evocados para tanto, princípios especialmente sublinhados pelo Papa Francisco no discurso aqui mencionado. De onde pode vir o conhecimento de uma doutrina diferente daquela transmitida? As fontes da Revelação foram lidas de modo mais acurado, por acaso? Ou será que, até agora, a infalibilidade cochilava? Papa Francisco responde enunciando a típica doutrina modernista sobre a evolução do dogma, apesar de fazer um apelo de todo retórico ao “Evangelho”. Vejamos o que diz o referido discurso.
Papa Francisco diz, claramente, a propósito do Catecismo que “não é suficiente encontrar uma linguagem nova para dizer a fé de sempre; é necessário e urgente que diante dos novos desafios e perspectivas que se abrem à humanidade, a Igreja possa exprimir a novidade do Evangelho de Cristo, que, apesar de contida na Palavra de Deus, não veio ainda à luz.” Não se iluda quem vê no novo curso eclesial uma simples mutação de linguagem. A fé de sempre não basta, nem basta encontrar um modo de exprimir adaptado ao homem de hoje: deve-se realizar um verdadeiro e próprio processo profético que tenha as necessidades do homem moderno (“desafios”) como verdadeira fonte de revelação divina. Francisco se faz mais explícito: ”conhecer a Deus, como sabemos, não é em primeiro lugar um exercício teórico da razão humana, mas um desejo inextinguível impresso no coração de cada pessoa. É o conhecimento que vem do amor porque o Filho de Deus se encontrou no nosso caminho (Enc. Lumen Fidei, 28)”. Palavras aparentemente fascinantes mas que revelam o pensamento modernista sobre a fé: não há verdades reveladas para aceitar, mas um “desejo” do divino que existe dentro do homem. Obviamente, tal desejo não está ligado a revelação de verdades externas ao homem (para serem acatadas pela razão iluminada pela fé — e, por isso mesmo, imutáveis), mas pode ser explicitado de muitos modos, conforme as circunstâncias de tempo e de lugar: assim nasceram as várias religiões e assim são possíveis infinitas modificações da doutrina, de acordo com as necessidades e sensibilidade dos tempos. Uma sociedade religiosa organizada como a Igreja Católica não poderá obviamente ignorar as mudanças na sensibilidade e, em tempo oportuno, deverá assimilar a experiência do seu momento histórico que, relendo o Evangelho, descobre “coisas novas”. Quem não o fizesse, estaria indubitavelmente resistindo ao Espírito Santo, que outra coisa não é que o espírito do mundo e da história. A operação, levada a termo para liberdade religiosa e o ecumenismo no Concílio Vaticano II, e para a “família” no Sínodo do Papa Bergoglio, foi estendida agora ao tema sensível da pena de morte.
O Papa prossegue de modo ainda mais explícito: “Esta problemática (da pena de morte) não pode ser reduzida a uma mera recordação do ensinamento histórico sem fazer emergir não apenas o progresso na doutrina pela obra dos últimos Pontífices, mas também a modificada consciência do povo cristão, que recusa uma atitude de consentimento diante de uma pena que lesa pesadamente a dignidade humana. Deve-se afirmar com força que a condenação à pena de morte é uma medida desumana que humilha, em qualquer modo, a dignidade pessoal”. Aqui a “modificada consciência do povo” é claramente apresentada como uma “fonte” da doutrina católica. E continua: “A Tradição é uma realidade viva e só uma visão parcial pode pensar o ‘depósito da fé’ como algo de estático. A Palavra de Deus não pode ser conservada com naftalina como se tratasse de uma velha coberta a ser protegida dos parasitas! Não. A Palavra de Deus é uma realidade dinâmica, sempre viva, que progride e cresce porque se volta a um cumprimento que os homens não podem parar”. É claro o chamado a uma permanente revelação: não se deve transmitir (seria "conservar com naftalina") mas progredir a um “cumprimento” inexorável, sob pena de pecado contra o Espírito Santo, explicitamente invocado pouco abaixo:
“Não se pode conservar a doutrina sem fazê-la progredir, nem se pode atá-la a uma leitura rígida e imutável sem humilhar a ação do Espírito Santo. ‘Deus, que muitas vezes e em diversos modos nos tempos antigos havia falado ao pais’ (Heb 1,1), não cessa de falar com a Esposa de Seu Filho (Dei Verbum 8). Somos chamados a fazer nossa essa voz, com uma atitude de ‘religiosa escuta’, para permitir à nossa existência eclesial progredir com o mesmo entusiasmo dos inícios, em direção aos novos horizontes que o Senhor pretende nos fazer alcançar”.
Dificilmente se poderia esperar uma exposição mais clara da doutrina modernista sobre a evolução do dogma, ainda que Papa Francisco repita muitas vezes que “não se trata de uma mudança de doutrina”. Quem raciocina como católico e pensa que a doutrina da Igreja corresponde a uma revelação concluída que deva ser transmitida só poderá ver uma contradição insanável, e se deverá perguntar se a Igreja errou até hoje ou se é o Papa Francisco que erra; em última análise se, para Cristo, a pena de morte é lícita ou não.
O modernista não verá contradições: Deus não revelou uma doutrina, mas está dentro de nós, e o impulso dado pelo “Cristo histórico” (Quem sabe o que disse? Não havia gravadores...) nos faz viver uma experiência religiosa que vivenciamos em comum na Igreja, com fórmulas acordadas entre nós. Essa é a ação “profética” do “Espírito Santo”, que nunca termina, ainda mais quando procuramos reviver “o entusiasmo dos inícios”. Assim harmonizaremos com novas fórmulas as nossas renovadas necessidades e desejos, inspirados por aquele espírito da história que é o próprio Deus, e ao qual não se deve resistir (e que de qualquer modo ‘não se pode parar’). É exatamente a doutrina que São Pio X condenou na Encíclica Pascendi.
No momento em que tal variação doutrinal vem imposta aos fieis de modo oficial, é dever de cada um permanecer fiel à doutrina tradicional definida pela Igreja e professá-la nos modos e nos tempos apropriados, como fez Dom Marcel Lefebvre contra os erros do Concílio.
Fonte: FSSPX - Itália
Tradução: Permanência