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O Estado de Necessidade

    

[N. da P. -- Por que os sacerdotes da Fraternidade Sacerdotal São Pio X exercem um apostolado, mesmo não possuindo uma estrutura canônica “oficial”? Neste artigo, o Padre Mauro Tranquillo demonstra como a situação atual “extraordinária” criada na Igreja há 40 anos torna necessário o recurso a “normas extraordinárias”, previstas no Código de Direito Canônico, que, não apenas justificam, mas sim impõem a tais sacerdotes o apostolado em favor das almas, cuja salvação é a suprema lei.]

 

Pe. Mauro Tranquillo, FSSPX

  

Et respondens ad illos dixit:

Cuius vestrum asinus, aut bos in

puteum cadet, et non continuo

extrahet illum die sabbati? (Lc 14, 5)

 

Mesmo após o levantamento das pretensas “excomunhões” -- sobre cuja invalidade muito já se falou e algo se dirá ainda no curso deste artigo – continuam a definir como ilegítimo o ministério dos sacerdotes da Fraternidade Sacerdotal São Pio X, como não enquadrado em uma forma canônica. De fato, esses sacerdotes atendem a confissões e administram sacramentos quase como se fossem párocos, apesar de as autoridades ordinárias da Igreja não lhes haverem concedido nenhum título para exercer algum tipo de ministério.

Propomo-nos, pois, neste texto, a examinar a que título os sacerdotes da Fraternidade continuam a exercer o seu apostolado, e baseados em que normas divinas e jurídicas. Com efeito, estes invocam frequentemente um “estado de necessidade”: O que é esse estado? É por acaso o estado de necessidade um tipo de selva, de regressão a um estado pré-social, ou, ao contrário, é uma situação extraordinária na qual se aplicam normas extraordinárias, enquanto seria errôneo pretender aplicar ao pé-da-letra aquelas normas ordinárias? Existe, isto é, de fato e de direito, uma situação tal que torne impossível ou inútil ou mesmo danosa a aplicação das leis positivas ordinárias e que exija, ao contrário, o recurso à aplicação de normas mais elevadas, de modo nenhum arbitrárias, mas previstas pelo legislador e pelo Direito divino?

Neste artigo queremos mostrar o quanto o apostolado desenvolvido pela Fraternidade Sacerdotal São Pio X é absolutamente legítimo, oportuno e adequado à situação presente

A Necessidade: definição e divisão.

Aqui falamos do estado de necessidade espiritual1, isto é, da necessidade de receber os sacramentos (e, secundariamente, as outras ajudas que predisponham à recepção dos mesmos: dos sacramentais à instrução, às várias obras de misericórdia espiritual); não nos ocuparemos do estado de necessidade corporal que diz respeito à obrigação em caridade de prestar socorro segundo as obras de misericórdia corporal.

O estado de necessidade espiritual pode ser de três tipos, se o classificarmos quanto à sua gravidade:

Necessidade extrema: é aquela de quem não pode escapar, sem a ajuda de outro, de um perigo certo e próximo de perder a própria alma. É o caso do bebê em risco de morrer sem Batismo ou o do pecador em artigo de morte que não sabe ou não pode fazer um ato de contrição perfeita, seja fiel, seja infiel.

Necessidade grave: é aquela que é superada somente com grave dificuldade. Por exemplo, em caso de perigo próximo de perder a Fé ou a Graça. Essa necessidade é típica do pecador em perigo de morte (a diferença em relação à precedente está no fato de que, aqui, supõe-se que, no limite, possa ao menos salvar-se com um ato de contrição perfeita); mas também de quem corre um perigo próximo de se perder sem ajuda.

Necessidade comum: é aquela de quem sem ajuda poderia cair em pecado, embora o perigo possa ser superado sem tal ajuda. Aqui, o adjetivo comum indica o fato de que tal situação é aquela habitual na maior parte das situações da vida dos homens.

Claramente, os pastores de almas estão obrigados em justiça a socorrer os seus súditos em tais necessidades, pecando mais ou menos gravemente segundo o tipo de necessidade com que lidam; os outros sacerdotes (e também os leigos, em seu nível) podem estar obrigados em caridade a prestar auxílio àqueles que estão em necessidade espiritual, cada qual segundo as próprias possibilidades e, com mais ou menos urgência, segundo a gravidade da necessidade mesma.

 

A situação atual: necessidade grave geral

Agora nos perguntamos qual é a situação atual, qual estado de necessidade é aquele com que os fiéis da Igreja lidam hoje. Em seguida, procuraremos entender como se pode e se deve vir em socorro em tal situação.

Hoje, na Igreja toda, existe uma crise evidente, e, nesta mesma Revista, denunciamos com freqüência os seus múltiplos aspectos. Essa consiste, essencialmente, no fato — admitido até um certo ponto também publicamente pela própria Suprema Autoridade da Igreja — de que é hoje quase impossível continuar a viver catolicamente nas estruturas ordinárias da Igreja (isso não afeta obviamente a indefectibilidade da Igreja, dado que entram em jogo, como veremos neste artigo, os meios extraordinários de que a Igreja é dotada). Todos os aspectos da vida católica tornaram-se problemáticos2: principalmente a profissão externa e completa da Fé sem ambigüidade; mas também a Liturgia, a vida sacramental, a vida de oração, o ensinamento da Fé tanto no catecismo quanto na formação dos sacerdotes, o ensinamento moral conforme à Doutrina em todos os seus aspectos, a frequentação de um ambiente perigoso para a Fé etc. Só para dar um exemplo concreto, basta pensar na dificuldade objetiva que o fiel médio que precisa recorrer ao sacramento da Confissão encontra. A menos que ache um confessor disposto a escutá-lo e que ainda creia realmente neste sacramento, o fiel não tem mais – geralmente falando – as garantias necessárias de ser confessado, instruído, guiado e absolvido segundo a moral que sempre marcou a praxe católica, com particular menção para o senso do pecado, o drama do pecado mortal, o conhecimento daquilo que é pecado, a necessidade da Graça para ser perdoado e se salvar etc.

Obviamente, ninguém nega que existam sacerdotes que ainda creiam neste sacramento e que o administrem em modo conforme à praxe de sempre, sem o banalizar, nem o reduzir a uma conversa de tom psicológico. Contudo, as garantias gerais de encontrar tais sacerdotes, em uma paróquia qualquer em vez de outra, não subsistem mais: essa falta já é suficiente para determinar um estado de necessidade geral sobre esse delicadíssimo ponto. Nota-se, além disso, que não faltam sacerdotes nem religiosos sistematicamente repreendidos (e às vezes até transferidos) por seu superior precisamente por serem refratários a adotar os novos critérios pastorais acerca da administração do sacramento da Penitência.

Todos esses fatores obviamente não têm o mesmo caráter geral, e não têm também a mesma importância; nem se acham necessariamente todos reunidos, nem todos são igualmente aprovados ou causados pela própria autoridade. Podemos dividi-los em dois grandes grupos. O primeiro geral e uniforme em qualquer parte. O segundo, extremamente variável.

1. Primeiramente, cada fiel ou sacerdote se acha hoje no dever de se posicionar contra erros que estão comumente difundidos no episcopado inteiro. Praticamente a totalidade dos Bispos diocesanos professa, no mínimo externamente, os principais erros de Vaticano II (sobre o seu conteúdo remetemos aos inumeráveis estudos sobre a matéria). E essa profissão externa do erro (ou, no mínimo, tácito assentimento) é requerida de todo o clero, incluso daquele que celebra o rito antigo, para se poder dizer inserido no quadro oficial da hierarquia e para obter cura de almas em modo ordinário. Os raríssimos exemplos de párocos ou de outros pastores que conservam seu posto mesmo se posicionando claramente contra as novas doutrinas e a nova liturgia não alteram a substância do problema, mas o confirmam precisamente por sua excepcionalidade. Então, o católico (e em particular o sacerdote) se encontra na dificuldade objetiva de não cair em uma profissão de fé no mínimo ambígua sobre as novas doutrinas, e de não participar nem aprovar um culto que, segundo a famosíssima expressão dos Cardeais Ottaviani e Bacci, distancia-se de modo impressionante da Doutrina católica sobre a Santa Missa definida em Trento. Esse estado de coisas, sublinhamos de novo, é universal: estamos diante, sob esse aspecto, de uma necessidade geral grave. A permanência desta situação seria de per si suficiente para invocar tal estado de necessidade.

2. Em segundo lugar, à tal situação universal, juntam-se os mil obstáculos postos à vida católica pelos próprios pastores, aquilo a que poderíamos chamar de “abusos” de mil espécies: dos pastorais e litúrgicos (mesmo para além das novas normas) às enormidades doutrinais, que ultrapassam mesmo a letra de Vaticano II e que são ensinados do catecismo das crianças até aos seminários e às universidade pontifícias, passando por muitas cátedras episcopais. A autoridade suprema às vezes condena, às vezes tolera, às vezes encoraja este estado de coisas; raramente toma uma providência verdadeiramente eficaz. Isso porque chegamos a uma situação de ingovernabilidade, fruto da abstenção de verdadeiros atos de Magistério (o agir da vontade segue os princípios aos quais a inteligência adere). Uma vasta literatura, do periódico Sì Sì No No aos livros de Gnocchi e Palmaro fornece ampla informação dessas mil situações. Tais abusos podem ser precisamente mais ou menos graves, mais ou menos patentes, ou mesmo inexistentes: eles agravam ou atenuam o estado de necessidade; porém não lhe mudam a natureza. Por aquilo que dissemos no tópico anterior, a necessidade permanece grave e geral. Se cessasse a situação descrita no primeiro ponto, cessaria também o estado de necessidade, visto que desses abusos se poderia escapar de modo ordinário, sem recorrer a meios excepcionais. Dizemos que seria possível, e não que seria fácil: muitos sacerdotes e fiéis, mesmo sem contestar Vaticano II, não conseguem também evitar aqueles abusos que vão contra as próprias leis novas, por causa da pressão que recebem do ambiente em que se encontram. Imaginem a dificuldade, por exemplo, apenas de um pároco que quisesse dar um jeito para que os ministros extraordinários da Eucaristia se tornassem realmente extraordinários (não estamos falando nem mesmo de um pároco que quisesse fazer voltar unicamente a missa antiga).

 

O que se pode ou se deve fazer na necessidade grave geral.

Segundo o Dictionarium morale et canonicum do Card. Pietro Palazzini, espécie de Summa de tais ciências, publicado às vésperas do Concílio pelos maiores canonistas e moralistas romanos, e que retoma, pois, as doutrinas mais certas e as interpretações mais oficiais, a necessidade grave geral corresponde à necessidade extrema de um só, em razão da preeminência do bem comum sobre o bem privado. Este ponto possui duas conseqüências que decorrem uma da outra, a primeira em nível de deveres, a segunda a respeito dos poderes concedidos nesta situação.

Segundo os preceitos da caridade, é um dever grave socorrer o próximo em necessidade extrema, e segundo o que foi dito acima o é também na grave necessidade geral. Palazzini diz explicitamente que qualquer sacerdote, mesmo sem cura de almas, está obrigado ex caritate a socorrer sub gravi o próximo em necessidade espiritual extrema dando-lhe os sacramentos, mesmo com perigo de vida. E que o mesmo está obrigado a fazer na necessidade geral grave. Em poucas palavras, quando toda uma comunidade está em dificuldade, qualquer um que esteja em condições deve estender uma mão segundo as suas possibilidades.

Esse dever de caridade fundamenta também as faculdades que a Igreja dá aos sacerdotes nesses casos: em particular todos os atos do poder de ordem se tornam lícitos, e a jurisdição para atender confissões é concedida a todos os sacerdotes. Como está explicitamente concedido pelos cânones (c.882; nc 976), qualquer sacerdote pode licitamente e validamente absolver o fiel em artigo de morte, isto é, em necessidade extrema. Mas, a esta extrema necessidade de um só é que precisamente está equiparada a necessidade grave geral, não apenas quanto aos deveres, mas, evidentemente, também, quanto às faculdades concedidas. Logo, atualmente, qualquer sacerdote pode vir em socorro do fiel que lhe pede a absolvição, recebendo, nesse preciso momento, a jurisdição necessária para o fazer segundo o Direito. Tomem-se como exemplos análogos as situações de alguns países de perseguição, onde qualquer sacerdote que puder, na ocasião, prestar socorro a fiéis, pode fazê-lo mesmo se estes não estão em artigo de morte e se não são seus súditos.

 

Um princípio reflexo como num espelho

Ao conceito da necessidade grave corresponde, reflexamente como num espelho, o problema do grave incomodo. Em geral, o grave incomodo (ou grave impedimento) na ordem espiritual é qualquer prejuízo notável para a alma da pessoa ou de terceiros. Agora, eis um princípio moral e jurídico fundamental, admitido por todos os canonistas e moralistas (Canon 20): Lex positiva non obligat cum gravi incommodo – A lei positiva não obriga com grave incômodo. Na presença de um grave incômodo qualquer lei puramente positiva (isto é, humana; não a lei natural, nem a lei divina) cessa de obrigar. A grave necessidade atual se baseia justamente no fato de que haveria um grave incômodo para a Fé – na verdade muitas vezes um verdadeiro e próprio obstáculo à profissão da mesma – se se respeitasse várias leis positivas também eclesiásticas. Para dar um exemplo diferente, um sacerdote preso por perseguidores pode e deve celebrar a Missa e comungar, especialmente se a morte é iminente para si ou para outros, desde que observe o que é de direito divino; isto é, tenha pão de trigo e vinho de uva e diga as palavras consacratórias, contudo, indubitavelmente, não está obrigado a observar as leis litúrgicas, nem a vestir os paramentos, etc, nem a pronunciar todas as orações do missal: todas são prescrições graves, mas de direito puramente eclesiástico, que, nesse momento, não o obrigam, porque urge o preceito divino de comungar em artigo de morte.

A Fraternidade Sacerdotal São Pio X seria completamente paralisada na sua obra se, por exemplo, fosse constrangida a observar as leis puramente eclesiásticas sobre a abertura de novas casas ou locais de culto, sobre as ordenações com o consentimento dos Ordinários dos lugares, sobre as limitações postas contra o lícito exercício do poder de ordem, etc. Na verdade, estaria impedida de fazer todas essas coisas, a menos que aceitasse em algum modo a doutrina nova (tal é indiscutivelmente a situação atual), o que seria – muito mais que um incômodo- um verdadeiro dano para a profissão de Fé. Isso não quer dizer cair num estado de anarquia; mas simplesmente entender que o papel das leis positivas (e das ordens singulares dos Prelados) está subordinado à observância dos preceitos divinos; primeiramente, entre todos, o de não cair em ambigüidade na expressão de Fé, especialmente sobre pontos de doutrina que possam estar em xeque numa época determinada. Não se passa à ilegalidade, mas sim à observância de leis mais elevadas. O bem comum precisa que em tais graves casos cada um aja segundo as suas possibilidades, que, para o sacerdote, são aquelas do poder de Ordem (ver na Supp. Q.8 a.6 da Summa Theologica).

Este mesmo grave incomodo geral justifica, por exemplo, o fato de não se apresentar ao próprio pároco para o casamento, dado o risco objetivo de dever participar de catequeses3 ou rituais de doutrina dúbia, ou mesmo apenas parecer aderir às novas doutrinas, o que é certamente um grande perigo para o máximo bem, a conservação da Fé. Pode-se, pois, e em muitos casos, deve-se recorrer à forma canônica extraordinária do Matrimônio, explicitamente prevista em caso de grave incômodo pelos cânones, em presença só das testemunhas ou de qualquer sacerdote que possa abençoar as bodas (c.1098; nc 1116).

Damos aqui uma ulterior deixa, que mereceria mais ampla explicação: a bem ver, em última análise, é este mesmo princípio junto com aquele da necessidade grave geral que permitiu a ordenação dos quatro Bispos por Dom Lefebvre em 1988.

Ficando claro que seria contra o direito divino pretender conferir a jurisdição episcopal, coisa própria ao Romano Pontífice, não é contra esse direito divino, de per si, sagrar Bispos quanto à Ordem sem o consentimento do Papa (e, na verdade, tal ato era punido até Pio XII só com a suspensão, sinal de que se trata de disposições disciplinares)

Diante, pois, da necessidade grave para o bem geral de transmitir o poder de Ordem, sem dever se submeter ao grave incômodo (ou melhor, dano) de aceitar uma ambígua profissão de fé, cessavam as leis positivas que obrigam a obter o consentimento do Romano Pontífice para sagrar Bispos, e com elas cessavam as penas ligadas a tal ato (como, aliás, está explicitamente previsto pelo próprio Direito, que libera da pena quem quer que tenha agido movido pela necessidade: c.2205 §2; nc 1323).

 

Resposta a uma objeção e conclusão

O verdadeiro ponto de discórdia neste raciocínio com os inovadores não é tanto sobre quais sejam as faculdades ou os deveres de cada um em um estado de necessidade como aquele descrito; mas quanto à existência desse estado de necessidade. Evidentemente quem aceita e promove ou, de todo modo, justifica as novas doutrinas, talvez afirmando que não são novas, mas que estão alinhadas com o Magistério precedente, não pode admitir o primeiro motivo que aduzimos para apresentar a gravidade universal da situação atual. Quanto ao segundo ponto, hoje, muitos estão dispostos a admitir-lhe a existência e as próprias autoridades parecem querer por a mão sobre estes ditos “abusos”. Nisso, os defensores da continuidade estão dispostos a nos dar razão, atribuindo, no entanto, a situação atual à má leitura do Concílio. Todavia, isso não seria suficiente para recorrer aos meios extremos a que recorreu Dom Lefebvre com a sua Fraternidade. Sobretudo, acusa-se a Fraternidade de  invocar um estado de necessidade que as autoridades desmentiriam, ao menos quanto ao componente essencial.

Na realidade, deve-se notar que não se pode pretender que quem é causa desse estado de necessidade, ou a própria autoridade, reconheça sua existência. Precisamente neste ponto está a especificidade absoluta deste estado de necessidade. Indiretamente, são os próprios fautores da continuidade que atribuem às doutrinas conciliares a causa da situação atual. Esses textos teriam sido objeto de uma má leitura que dura até hoje; sinal ao menos de que algum problema causam. É necessário simplesmente entender que aqueles que negam a existência do estado de necessidade são os mesmos que aceitam, seja também em vários modos e medidas, os erros de Vaticano II: logo o reconhecimento da parte da autoridade da existência de tais erros – que esperamos, possa ser de algum modo fruto dos colóquios romanos e das nossas orações – comportará ipso facto o reconhecimento da existência do estado de necessidade, e provavelmente, também a cessação do mesmo, ao menos em seu componente essencial.

Por quanto nos diz respeito, sabemos que não recorrer ao ministério extraordinário de que se utiliza, representaria para a Fraternidade Sacerdotal São Pio X uma grave omissão e uma imperdoável falta de socorro às almas, vítimas da crise atual que capturou a Igreja, que não escolheram nascer neste período. A males extremos, extremos remédios. Fique bem entendido que ninguém pretende dar-se uma missão que não tenha: simplesmente é a Caridade a impôr a cada sacerdote o socorro do irmão em necessidade espiritual com instrumentos proporcionais à entidade de tal necessidade. Suprema lex salus animarum.

“Reconhecida pela Igreja como sociedade de vida comum sem votos e como fraternidade sacerdotal, a nossa Fraternidade está inserida no tronco da Igreja e tira sua seiva de santificação da mais autêntica Tradição da Igreja e das fontes vivas e puras da Sua Santidade, assim como tantas sociedades reconhecidas pela Igreja no curso dos séculos fizeram crescer e florescer novos ramos e deram frutos de santidade que são a honra da Igreja militante e triunfante”  Dom Marcel Lefebvre.

(Rivista La Tradizione Cattolica, Anno XXI, nº 3 (76) 2010, pp.18-24.)

  1. 1. «Escolhemos – com a Graça de Deus – jovens sacerdotes, padres de nossa Fraternidade que nos pareceram os mais aptos e, ao mesmo tempo, que se encontram em circunstâncias, em lugares e em funções que lhes permitirão mais facilmente cumprir com seu ministério episcopal, crismar os vossos filhos e conferir as ordenações nos nossos vários seminários» (Homilia das Sagrações Episcopais em 30 de junho de 1988).
  2. 2. “Vejo-me obrigado pela Divina Providência a transmitir a graça do episcopado católico que recebi, para que a Igreja e o sacerdócio continuem a subsistir para a Glória de Deus e a salvação das almas. Para tal fim, convencido de não estar a fazer outra coisa senão cumprir a Santa Vontade de Deus, peço-lhes que aceitem receber a graça do episcopado católico, que já conferi a outros sacerdotes em outras circunstâncias” (Dom Lefebvre).
  3. 3. O problema nos parece gravíssimo, sobretudo em relação aos ensinamentos concernentes à obrigação da procriação, às finalidades do Matrimônio, à moral conjugal. Infelizmente, os cursos pré-matrimoniais tendem a se transformar sempre mais em partilhas de caráter psicológico, deformando ou banalizando a real natureza do sacramento.