Category: No. 138 -
Jornal Si Si No No, Ano XLII, nº10
1º) João XXIII, no discurso de abertura do Concílio, em 11/10/1962, disse: “ferem agora os ouvidos sugestões de pessoas (...) que, nos tempos modernos, só veem prevaricação e ruína; vão repetindo que nossa época, comparada com as passadas, foi piorando (...) A Nós parece ter que dissentir desses profetas de desgraças[1], que anunciam sempre eventos infaustos (...). Sempre a Igreja se opôs aos erros, várias vezes os condenou com máxima severidade. Agora, porém, a Esposa de Cristo prefere usar a medicina da misericórdia em vez da severidade. (...) Não que faltem doutrinas falazes (...), mas hoje em dia parece que os homens estão propensos a condená-las por si mesmos” (Enchiridion Vaticanum, Documenti. Concilio Vaticano II, EDB, Bologna, IX ed., 1971, p.39 e p.47).
Respondemos:
a) Os tempos modernos começam com Descartes para a filosofia, Lutero para a religião e Rousseau para a política, e os seus sistemas estão em ruptura com a Tradição Apostólica, a Patrística, a Escolástica e o dogma católico. De fato, a modernidade é caracterizada pelo subjetivismo. Seja na filosofia: “Penso, logo existo”, que é a via aberta por Descartes ao idealismo para o qual é o sujeito que cria a realidade. Seja em religião, com o livre exame da Bíblia sem a interpretação dos Padres e o Magistério e com a relação direta homem-Deus sem mediadores (Lutero: “sola Scriptura” “solus Christus”). Seja em política, pois o homem não é animal social por natureza, antes é solitário, portanto é ele quem cria a sociedade temporal mediante o “contrato social”.
Estão realmente mortos aqueles dos quais são tirados os órgãos?
Hoje, os eclesiásticos deixam os católicos grandemente desinformados com respeito à doação de órgãos, ou melhor, os estimulam, em nome de uma falsa “caridade”, a que a favoreçam, ainda que se trate de órgãos vitais. Tal doação se funda em um pressuposto, a denominada “morte cerebral”, que não só contradiz o senso comum e suscita graves interrogações morais, mas também se revela desvairado e infundado, como a própria ciência o está demonstrando na atualidade. Daí que consideremos acertado oferecer a nossos leitores o seguinte artigo de Pablo Becchi, professor associado de filosofia do direito na Faculdade de Jurisprudência da Universidade de Gênova.
NOTA: Os subtítulos inseridos nos diversos pontos são de nossa redação.