Skip to content

Category: No. 138 - Conteúdo sindicalizado

Os papas conciliares e a modernidade

Novembro 21, 2016 escrito por site_permanencia

Jornal Si Si No No, Ano XLII, nº10

1º) João XXIII, no discurso de abertura do Concílio, em 11/10/1962, disse: “ferem agora os ouvidos sugestões de pessoas (...) que, nos tempos modernos, só veem prevaricação e ruína; vão repetindo que nossa época, comparada com as passadas, foi piorando (...) A Nós parece ter que dissentir desses profetas de desgraças[1], que anunciam sempre eventos infaustos (...). Sempre a Igreja se opôs aos erros, várias vezes os condenou com máxima severidade. Agora, porém, a Esposa de Cristo prefere usar a medicina da misericórdia em vez da severidade. (...) Não que faltem doutrinas falazes (...), mas hoje em dia parece que os homens estão propensos a condená-las por si mesmos” (Enchiridion Vaticanum, Documenti. Concilio Vaticano II, EDB, Bologna, IX ed., 1971, p.39 e p.47).

Respondemos:

a) Os tempos modernos começam com Descartes para a filosofia, Lutero para a religião e Rousseau para a política, e os seus sistemas estão em ruptura com a Tradição Apostólica, a Patrística, a Escolástica e o dogma católico. De fato, a modernidade é caracterizada pelo subjetivismo. Seja na filosofia: “Penso, logo existo”, que é a via aberta por Descartes ao idealismo para o qual é o sujeito que cria a realidade. Seja em religião, com o livre exame da Bíblia sem a interpretação dos Padres e o Magistério e com a relação direta homem-Deus sem mediadores (Lutero: “sola Scriptura” “solus Christus”). Seja em política, pois o homem não é animal social por natureza, antes é solitário, portanto é ele quem cria a sociedade temporal mediante o “contrato social”.

Dos embriões in vitro aos mortos em coma irreversível

Abril 26, 2010 escrito por admin

Estão realmente mortos aqueles dos quais são tirados os órgãos?
 
Hoje, os eclesiásticos deixam os católicos grandemente desinformados com respeito à doação de órgãos, ou melhor, os estimulam, em nome de uma falsa “caridade”, a que a favoreçam, ainda que se trate de órgãos vitais. Tal doação se funda em um pressuposto, a denominada “morte cerebral”, que não só contradiz o senso comum e suscita graves interrogações morais, mas também se revela desvairado e infundado, como a própria ciência o está demonstrando na atualidade. Daí que consideremos acertado oferecer a nossos leitores o seguinte artigo de Pablo Becchi, professor associado de filosofia do direito na Faculdade de Jurisprudência da Universidade de Gênova.
 
NOTA: Os subtítulos inseridos nos diversos pontos são de nossa redação.
 

AdaptiveThemes