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Category: DesobediênciaConteúdo sindicalizado

O dever de desobedecer aos homens para obedecer a Deus

Agosto 10, 2018 escrito por admin

Um leitor nos escreve:

 

Prezado Diretor,

Faço questão de participar-lhe do alívio e da satisfação que senti ao ler o Si Si No No de fevereiro de 2003 [edição italiana], especialmente o artigo ‘Autoridade e verdade. Noite ao meio dia?’ [que está sendo publicado neste número da edição brasileira]. Realmente, a brilhante argumentação referente à autoridade papal, que não é absoluta e está limitada pelo direito divino e, portanto, nem sempre obriga à obediência, confirmou-me, mais uma vez, que têm razão de sobra os que decidem continuar pertencendo à Igreja de sempre, isto é, à Igreja da Tradição Apostólica.

Suas demonstrações e provas, dedicadas à refutação dos neomodernistas e “conciliaristas” (que hoje estão soltos pelo mundo e como que possessos por uma sanha diabólica), baseiam-se num plano profundo da moral e da doutrina que nos enche de certeza e esperança quanto ao futuro da Igreja e também à salvação de nossas almas.

Mas, caro diretor, eis aqui a razão de minha carta: há pouco tempo deparei-me com um texto que transcrevo brevemente e que me causou uma pequena “crise” [...]. Trata-se de um livro sobre os grandes santos italianos [...] em que Santa Catarina de Sena, a grande santa do século XIV, padroeira da Itália, dirige-se a Sire Bernabó Visconti, senhor de Milão, um dos mais perigosos inimigos do papado (1373): “Pecamos diariamente, e por isso necessitamos diariamente de receber o perdão de nossos pecados, mas só a Igreja administra este sacramento, por ser a única depositária do sangue do Cordeiro. Então, quão néscio é quem se afasta do Vigário de Cristo, guardião das chaves do céu! Mesmo que fosse o diabo encarnado, o senhor não deveria rebelar-se contra ele, e sim, humilhar-se sempre e pedir o sangue [do Cordeiro] por misericórdia. De outro modo não poderia obtê-lo nem participar de seus frutos. Rogo-vos, pelo amor de Cristo crucificado, que nunca façais nada contra vosso Chefe [...]. Dai-vos conta de que só o demônio pode vos ter tentado a fazer justiça em relação aos maus pastores da Igreja. Não creiais no demônio; o castigo dos prelados não é vossa incumbência; não o consente nosso Salvador, que não quer que Vós nem criatura alguma faça tal justiça, pois é ele próprio quem deseja realizá-la [...]”.

Mais tarde [...], em 1375, a República de Florença rebelou-se abertamente contra a autoridade do Papado; Catarina trovejou e fulminou seus anátemas contra os reitores do Povoado de Sena:

“Quem, como membro infecto, rebela-se contra a Santa Igreja e contra nosso Pai, o Cristo na Terra, cai no domínio da morte, porque o que se faz ao Vigário de Cristo faz-se ao próprio Cristo. Prestai atenção ao que conseguistes com vossa desobediência e perseguições: cair na morte, tornar-vos odiosos a Deus e desagradáveis a Ele; não vos podia acontecer coisa pior do que estar privados de Sua graça. Admito que muitos imaginam não ofender a Deus agindo assim, e que enquanto perseguem a Igreja e seus pastores se desculpam alegando que eles são maus e autores de toda sorte de dano. Mas digo-vos que Deus quer e manda que, apesar de o Cristo na terra e os outros pastores serem diabos encarnados, submetamo-nos igualmente e os obedeçamos. Não por causa de suas pessoas, senão por obediência a Deus, pois o Papa é o vigário de Cristo”.

Chegando a esse ponto, caro Diretor, peço-lhe um comentário, uma explicação sobre as afirmações de Santa Catarina relativas ao Papa e à obediência absoluta que lhe devemos, como parece, em qualquer caso ou circunstância, mesmo que seja o demônio encarnado. Encontro-me entre a “cruz” das poderosas razões que o senhor expôs no artigo supracitado e a “espada” das palavras da padroeira da Itália que parecem, à primeira vista, irrefutáveis e irrepreensíveis”.

Carta assinada

 

Para compreender os textos de Santa Catarina é mister levar em conta que para ela eram perfeitamente normais e verdadeiras as noções de obediência e desobediência. São Pedro também dizia aos escravos que obedecessem a seus senhores mesmo que fossem maus (I Pedro 2, 18) mas, certamente, não queria dizer com isso que deviam obedecer às más ordens dos maus senhores, nem a Igreja jamais o compreendeu assim (caso contrário, os mártires teriam oferecido sacrifícios aos deuses para obedecer ao imperador). Portanto, aproveitando a ocasião que nos oferece o leitor, “tiremos o pó” da doutrina católica sobre a obediência, já recordada aqui em mais de uma ocasião.

Comecemos por descartar que Santa Catarina exija uma obediência “absoluta” ao Papa. Na verdade, a Igreja ensina que a obediência absoluta se deve somente a Deus. Santo Tomás pergunta-se, em sua Summa Theologica se é necessário obedecer a Deus em tudo (S. Th. II-II, q.104, a.4). Sim, responde, porque além de ser o senhor supremo, Deus não pode mandar nada contra a verdade e a virtude (ibid. ad 2). Depois o santo pergunta-se se os subordinados também estão obrigados a obedecer em tudo a seus superiores (S.Th. II-II, q.104, a.5). Não, responde, porque o superior pode mandar alguma coisa contra Deus, e nesse caso é imperativo obedecer a Deus sem considerar a ordem da autoridade inferior, de acordo com o princípio proclamado por São Pedro (At 5, 29): “É preciso obedecer a Deus antes que aos homens”(ibid.).

Tampouco é absoluta a obediência a que estão obrigados por voto os religiosos. Tal obediência está submetida à norma supracitada, e a partir daí Santo Tomás distingue três tipos de obediência:

“A primeira, suficiente para a salvação, limita-se a obedecer nas coisas obrigatórias; a segunda, perfeita, obedece em todas as coisas lícitas; a terceira, desordenada (indiscreta), obedece também no que é ilícito” (ibid. ad 3). Entretanto, é em nome dessa última obediência “indiscreta”, desordenada e sem discernimento, que muitos religiosos e eclesiásticos se dobram frente ao modernismo, outrora condenado pela Igreja.

Assim, “a obediência é ilimitada quando diz respeito a Deus...; quanto aos homens, ela é limitada pelo direito divino (natural e positivo), por toda autoridade humana superior e pela matéria subtraída ao poder do superior” (Enciclopédia Católica, verbete “ubbidienza”).

Não há autoridade humana que seja superior à do Papa, mas seu poder não está isento dos outros dois limites: o direito divino (natural e positivo) e a matéria que não é de sua competência.

A revista jesuíta La Civiltá Cattolica, que era, então, influente, gloriosa e benemérita, escrevia há mais de um século:

Todo poder absoluto nesse mundo repugna. Nem a Igreja o possui: ela tem no Evangelho um código imutável; em seu organismo, uma constituição de que não pode afastar-se; na assistência divina um guia que a conforta. Temos algum poder graças à verdade, mas nada podemos contra ela. São Paulo escreveu: Non possumus aliquid adversus veritatem, sed pro veritate [...]. Só Deus, Senhor supremo de Suas criaturas, carece de limites de qualquer tipo, porque não necessita deles de modo algum, sendo reto e sábio por essência; portanto só Ele é regra para si próprio. [...] Qualquer outro poder só pode ser ministerial, pois acha-se circunscrito por limites e necessita de direção” (vol II, série XV, 1892, pág. 10). Também comentou acerca do Papa em particular: “Mas, enfim, é verdade que o Papa goza de soberania absoluta na Igreja? Tal expressão, se nos fixarmos no sentido próprio das palavras, é falsa. Não há dúvida de que a Igreja parece reger-se monarquicamente – assim é, de fato. Mas uma coisa é pôr no Papa uma soberania monárquica na forma, e outra muito distinta é fazer dele sujeito de uma soberania absoluta. A soberania monárquica refere-se ao sujeito do poder, e significa governo de um só; a soberania absoluta faz referência ao poder, e significa um poder independente de quem quer que seja. O Papa goza da soberania monárquica enquanto que só nele está concentrado todo o governo da Igreja, mas não tem a soberania absoluta, visto que não é rei nem dono da Igreja, senão vigário de seu rei e de seu dono: Cristo. Donde se segue que, assim como o vigário não pode exercer a administração de que está encarregado a seu “bel prazer” e está obrigado a submeter-se às prescrições daquele de quem é vigário, também o Papa não pode conduzir a Igreja de acordo com seus caprichos, mas tem que depender da vontade de Cristo, de quem é vigário. Em outros termos, o Papa tem que guardar, sem violar, as leis e prescrições dadas por Cristo e, atendo-se a elas, tem de administrar a Igreja com prudência” (vol VII, série IX, 1875, pág 193).

Por isso Bento XIV escreveu o seguinte ao bispo de Breslava (12 de setembro de 1750): “O fato de que nós conhecemos isso e o toleramos deve ser suficiente para tranqüilizar vossa consciência, pois nesse assunto não há nenhuma oposição ao direito divino (natural ou positivo) [caso houvesse oposição, a consciência do bispo não poderia gozar de tranqüilidade], somente ao direito eclesiástico”.

E, até mesmo nessa questão de uma tolerância não contrária ao direito divino, o Papa se acha na obrigação de justificar-se: “Tudo que fazemos, testemunhamos diante de Vós, e ao pé do crucifixo, fazemo-lo somente para evitar maiores males à nossa religião”.

Assim respondeu Pio VI a Napoleão, que lhe pedia que anulasse o matrimônio – válido - de seu irmão: “Se usurpássemos uma autoridade que não temos, tornar-nos-íamos culpáveis do abuso mais abominável de nosso ministério diante do tribunal de Deus e da Igreja” (Que Votre Majesté, 26 de junho de 1805).

Compreendido isso, claro está que ao falar de obediência ao Papa, Santa Catarina refere-se, como São Pedro, a ordens que não usurpem uma autoridade que o Papa não recebe de Cristo; ela se refere a ordens que não contrariem o direito divino (natural ou positivo), que mesmo sendo um “demônio encarnado”, o Papa pode dar. Se além de ser um “demônio encarnado” o Papa der ordens próprias de um “demônio encarnado”, então o fato de ser Papa não basta para “tranqüilizar a consciência” de ninguém (cf. Bento XIV cit).

A obediência, na verdade, exige não apenas que a autoridade seja legítima, mas que as ordens sejam também legítimas (e por aqui se vê a inconsistência do sedevacantismo: se meu pai me ordena algo mau, não devo me preocupar em provar que ele não é meu verdadeiro pai. Para negar-lhe obediência, basta que sua ordem seja má).

A obediência é uma virtude moral, não teologal. Entre as duas categorias há uma diferença fundamental: não é possível pecar por excesso nas virtudes teologais (fé, esperança e caridade), porque tendo Deus por objeto direto, quanto mais se crê, mais se espera e mais se ama, melhor. Nas virtudes morais, entretanto, pode-se pecar por excesso ou por falta. Quanto à obediência, “peca-se por defeito quando não se executa uma ordem legítima. Nesse caso, há desobediência. Peca-se por excesso contra a obediência quando se obedecem a coisas contrárias a uma lei ou um preceito superiores; nesse caso há abjeção (ou servilismo)” (cf Roberti, Dizzionario de Theologia Morale, ed. Studium verbete “ubbidienza”). Por isso São Francisco de Sales escreve: “Muitos se enganaram profundamente ao crer que a obediência consistia em cumprir, com ou sem razão, tudo que nos é mandado, mesmo quando for contrário aos mandamentos de Deus e da Santa Igreja, no que erraram sobremaneira [...] porque em tudo que diz respeito aos mandamentos de Deus, os superiores não têm faculdade para dar uma ordem contra eles e os subordinados não têm jamais obrigação de obedecer em tal caso. Pior ainda: se obedecessem, cometeriam um pecado” (Centelhas Espirituais, cap IX, págs 170-171).

Assim, o dever de obedecer pressupõe sempre que a ordem do superior seja sempre legítima. Caso contrário, não há obediência e sim, pecado contra a obediência. E para a obediência perfeita, também chamada “cega” o Padre Persh esclarece: “Para que ocorra um ato de obediência é necessário que o subordinado veja duas coisas: 

1o. Que quem manda é um superior competente.

2o. Que aquilo que ele manda não é um pecado. 

Para assegurar-se desses dois pontos, a obediência deve enxergar e não ser cega... Em que sentido então se fala de obediência “cega” como ato perfeito de obediência? No sentido de que, estando seguros acerca dos dois pontos acima, tanto da competência do superior quanto da liceidade de sua ordem, nós excluímos a prudência carnal, que torna odioso para nós tudo aquilo que vai contra nossa natureza corrompida e nos estimula a buscar razões para subtrairmo-nos aos preceitos desagradáveis” (Pralectionas Dogmatical, t. 9, ed 1923, nn 261 s.).

Contudo, há um caso em que se deve ao Papa uma obediência “verdadeiramente” cega, e é quando ele fala “ex cathedra” (magistério extraordinário infalível) ou quando ele propõe novamente o que a Igreja sempre creu e ensinou (magistério ordinário infalível). Assim, a obediência cega pressupõe uma autoridade infalível (cardeal Billot, De Ecclesia): no primeiro caso, o Papa goza pessoalmente da infalibilidade prometida a Pedro e a seus sucessores; no segundo, seu ensino goza da infalibilidade prometida por Nosso Senhor Jesus Cristo à sua Igreja em geral. Por isso, a obediência cega, que “não examina a intenção nem pesa as razões [...] é absolutamente necessária em relação a Deus e ao magistério infalível da Igreja” (Enciclopedia Cattolica, verbete “ubbidienza”).

Conclui-se que, fora do magistério infalível, vale para o Papa o mesmo critério que para qualquer superior (melhor dizendo, vale com maior razão para o Papa, dadas suas gravíssimas responsabilidades): nos casos em que ele não goza do dom de infalibilidade, ele tem o dever de ser muito prudente e os súditos não têm obrigação de obedecer “cegamente”, achando-se, sim, obrigados àquela obediência que pode e deve “enxergar”, como dizia acima o padre Persh. “Enxergar” é perceber com o “sensus fidei” (que não é o juízo pessoal dos luteranos) um contraste com o que a Igreja sempre creu, ensinou, e praticou constantemente. Claro, não nos referimos a um contraste de gostos ou opiniões particulares.

Por isso os bispos alemães responderam a Bismarck, depois da definição da infalibilidade pontifícia, que “a Igreja Católica não é, certamente, uma sociedade em que se admite o princípio imoral e despótico de que a ordem do superior libera, sem condições, os inferiores de qualquer responsabilidade pessoal”; e que tampouco a infalibilidade faz do Papa “um soberano absoluto”, como pretendia o chanceler alemão, porque “a infalibilidade é uma propriedade que se refere unicamente ao magistério supremo do Papa; e isto coincide com o âmbito do magistério infalível da Igreja em geral e está diretamente ligado às Sagradas Escrituras e à Tradição, assim como às definições efetuadas pelo magistério eclesiástico”.

Pio IX aprovou, em nome de sua suprema autoridade apostólica, a supracitada declaração coletiva dos bispos alemães, louvou-a e fê-la sua, e por isso ela figura no Denzinger 5 (cf parag. 3115-3116).

Na Inglaterra, Gladstone acusou os católicos de não poderem ser súditos leais à rainha porque deviam ao Papa uma obediência “absoluta”, o que dava ao Papa “o direito de criar uma consciência falsa para seus fins” e tornava os católicos “escravos intelectuais e morais”. O cardeal Newman respondeu que o Papa não reivindicava uma obediência absoluta, nem os católicos obedeciam daquela maneira, em coisas lícitas ou ilícitas. Newman citou São Belarmino, entre outros doutores da Igreja: “assim como seria lícito resistir ao Papa se ele atacasse fisicamente qualquer homem, também seria lícito resistir-lhe se ele atacasse as almas e perturbasse os Estados, e com maior razão se ele pretendesse destruir a Igreja. Seria lícito resistir-lhe não cumprindo o que ele mandasse e impedindo que sua vontade fosse cumprida” (Newman, carta ao Duque de Norfolk, Belarmino, De Romano Pontifice, II, 29). Se devêssemos interpretar os textos de Santa Catarina no sentido em que entendeu nosso leitor, com sua conseqüente perturbação (o demônio é bem esperto na hora de arrumar um jeito de roubar a paz às almas de boa vontade), teríamos de dizer que, apesar do ensinamento da Igreja e de seus doutores, a Igreja de Nosso Senhor Jesus Cristo é realmente uma sociedade em que está vigente o princípio imoral segundo o qual a ordem do superior libera, sem condições, os subordinados de toda responsabilidade pessoal, o que é falso. Portanto, devemos supor, e a história daquele tempo no-lo confirma, que se tratavam de príncipes ou governantes que resistiam a ordens papais legítimas (ou que não estavam fora de sua competência) e que se justificavam hipocritamente, como se depreende da carta ao povo de Sena, com o pretexto da indignidade pessoal do Papa e dos demais pastores da Igreja; por isso, Santa Catarina sublinha que se devia obediência “àquele e a estes, não por causa de suas pessoas, mas por obediência a Deus, de quem o Papa é vigário”. A Santa não teria escrito tal coisa se a obediência exigida pelo Papa fosse contrária a Deus e ao ofício do vigário de Cristo.

Quando as ordens ou as diretrizes do Papa contradizem o direito divino (natural ou positivo), deve-se obediência a uma autoridade mais alta que o Papa, a Jesus Cristo Nosso Senhor, de quem ele é o vigário. Vale então para o Papa o que vale para toda autoridade terrena: “quando o mandato é contrário à razão, à lei eterna, à autoridade de Deus, então deve-se desobedecer aos homens para obedecer a Deus” (Leão XIII, Libertas Praestantissimum, no. 15).

No que tange à situação atual, limitar-nos-emos a uns poucos exemplos:

1) Sabemos que Deus quer que o Evangelho seja pregado a todos os homens, porque não há salvação fora de Jesus Cristo nem de sua Igreja (Mc 16, 15-16), e por isso a Igreja sempre foi missionária.

O ecumenismo atual, entretanto, quer que abracemos a idéia de que já não é necessário pregar o evangelho de Jesus Cristo, nem que as pessoas sejam batizadas em sua Igreja; além disso, tacha de “proselitismo” toda ação missionária de cunho tradicional, porque dizem que para os mouros se salvarem basta que sejam bons mouros (o que significa negar a Trindade de Deus, a divindade de Jesus Cristo, a realidade de seu sacrifício pelos homens, etc.); para os hindus, basta serem bons hindus (o que significa até negar a unidade de Deus), e assim para todos os outros, inclusive os heréticos e cismáticos.

A quem prestaremos a obediência de nosso intelecto: a Deus ou a alguns homens da Igreja que traem a Deus e a sua Igreja? (Não julgamos seu grau de responsabilidade, porque não nos cabe julgar).

2) O direito divino proíbe que os fiéis tenham parte e relação com os infiéis, a não ser no campo das atividades materiais e por necessidade (São Paulo: Haereticum hominem devita: “evita o herege”, Tito 3, 10, e São João: “Nem sequer o saudais”. 2 Jo. 10, etc.). Na verdade, é um pecado contra a fé expô-la ao perigo (cf. Enciclopedia Cattolica, verbete fé). O ecumenismo atual, entretanto, promove contatos em todos os níveis, inclusive no âmbito do culto e da pregação (intercâmbio de púlpitos), com infiéis de todo tipo (hereges, cismáticos, idólatras).

A quem devemos obediência: a Deus, ou a homens que, mesmo sendo homens da Igreja, não agem como tais?

3) Nosso Senhor Jesus Cristo fundou sua Igreja na unidade da fé, raiz e fundamento da vida cristã e de toda virtude, a caridade inclusive, porque é conforme à própria natureza do homem que a concórdia das vontades nasça da concórdia das inteligências (cf. Leão XIII, Satis Cognitum, Pio XI, Mortalium animos).

O ecumenismo atual nos diz, entretanto, que devemos colocar a “caridade” como fundamento, desconsiderando a fé e abraçando a idéia de “unidade na diversidade” (salta aos olhos que se referem à diversidade de fé, porque a diversidade na unidade de fé sempre houve na Igreja). A quem obedeceremos: a Deus ou aos homens? E poderíamos estender-nos muito mais em nossos exemplos. 

Sabemos – porque a Santa Madre Igreja sempre nos ensinou (e porque a reta razão no-lo dita) – que é preciso obedecer primeiro a Deus, e depois aos homens (Atos, 5, 29), mesmo que sejam homens da Igreja (mas que abusam de sua autoridade). Conclui-se que, com tranqüilidade de consciência, defendamos nossa fé e a de nossos irmãos contra o “novo rumo” promovido na Igreja em nome de um concílio apresentado como “pastoral” e imposto como “dogmático”; melhor dizendo, como se fosse o único concílio dogmático, ou ao menos como se fosse superior a todos os demais, inclusive ao de Nicéia (Paulo VI!), que defendeu a divindade de Nosso Senhor Jesus Cristo contra Ário.

O que diria hoje Santa Catarina? Ela fez os desobedientes voltarem à verdadeira obediência, mas em sua carta ela também exortou aos Papas, com extrema franqueza, que cumprissem seus deveres: “Peço-vos que façais virilmente o que tendes de fazer, e com temor de Deus”. “Sede homem varonil, não um covarde” (a Gregório XI). Assim, as deficiências daqueles Papas não eram nem de longe como as da hierarquia atual. E tal comentário não supõe que estejamos nos arrogando o direito de “julgar” o Papa (ou os outros pastores). Na verdade, escreve Vitoria, grande teólogo dominicano, citando Caetano e outros teólogos de renome na Igreja: “Nós afirmamos tudo isso (o direito de resistir, inclusive publicamente, ao Papa que demole a Igreja), não porque alguém tenha o direito de julgar o Papa ou porque tenha autoridade sobre ele (exceto Deus, entende-se), mas porque é lícito defender-se. Todo mundo goza do direito (inclusive natural) de resistir a um ato injusto, de tentar impedi-lo, de defender-se dele” (Vitoria, Obras, pág. 487). Com maior razão quando se trata de fé.

Não, os príncipes e governantes a quem Santa Catarina escrevia, não tinham de escolher, como nós, entre a fé e uma “obediência” indevida ao Papa, entre a fidelidade a Cristo e uma “fidelidade” indevida a seu vigário, que deslumbrado pela quimera do ecumenismo, sai de seus limites de vigário e expõe a fé, as almas e a Igreja a todos os tipos de perigo. Caso contrário, Santa Catarina, ao exortar-nos a uma falsa obediência ao homem, indevida e ruinosa, teria nos exortado a desobedecer a Deus para obedecer aos homens.

 

Georgius

 

O dever da desobediência

Dentro do trabalho de defesa da fé que empreendemos há cinco anos aqui no site da Capela faltavam algumas explicações sobre a delicada questão da obediência ao Papa. Iniciamos hoje com algumas explicações de Dom Lefebvre num texto que tem um valor histórico extraordinário. Ele foi escrito dois meses antes da assinatura do famoso protocolo de intenções, entre o Vaticano e Dom Marcel Lefebvre, de 5 de maio de 1988 (cf. Tradição versus Vaticano, ed. Permanência, 2001). Como sempre costumamos fazer, daremos ênfase às explicações doutrinárias, aos fundamentos claros e objetivos tirados da fé católica, da prática bi-milenar da Igreja, mais do que a questões de opinião pessoal. Que nossos críticos saibam responder com argumentação tão criteriosa quanto a nossa.

Pode haver erro em documento do Magistério pontifício ou conciliar?

 Pode haver erro em documento do Magistério Pontifício ou Conciliar não infalível? É possível, em dadas situações, suspender o assentimento religioso licitamente e sem temeridade? E quanto ao assentimento externo, ou silêncio obsequioso? Ninguém negará a importância destas questões na hora presente, e a necessidade de procurar respondê-las de modo satisfatório. 
    
Ao longo dos séculos, a Igreja, pela voz de seus santos, doutores e teólogos tratou repetidas vezes desse assunto. Coube a Arnaldo Xavier da Silveira, em dois artigos originalmente publicados na revista "Catolicismo" (julho e agosto de 1969), recolhidos no livro "La nouvelle messe de Paul VI: Qu´en penser?", a tarefa de compendiar e mostrar o que nos ensinou nossa Mãe e Mestra à respeito destas questões. A seguir, reproduzimos parcialmente os mesmos.

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