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Category: Pe. Jean-Michel Gleize, FSSPXConteúdo sindicalizado

Rumo a um "entendimento doutrinal"?

 

Pe. Jean-Michel Gleize, FSSPX

Numa entrevista recente, Mons. Guido Pozzo declarou que “a reconciliação acontecerá quando Dom Fellay aderir formalmente à declaração doutrinal que a Santa Sé lhe apresentou. É também a condição necessária para proceder à regularização institucional, com a criação de uma prelazia pessoal”. E no retorno da recente peregrinação à Fátima (12-13 de maio), numa conferência concedida à imprensa no avião, o Papa Francisco aludiu ao documento preparado pela Congregação da Doutrina da Fé, em sua última sessão de quarta-feira, 10 de maio. Segundo o espírito de Roma, tratar-se-ia de um entendimento doutrinal. A expressão, porém, é equívoca; com efeito, pode ser entendida em dois sentidos.

Num primeiro sentido, o fim buscado é que a Tradição reencontre todos os seus direitos em Roma, e que, por conseguinte, a Santa Sé corrija seriamente os erros doutrinais que são a fonte da crise sem precedentes que ainda açoita a Santa Igreja. Essa correção é o fim buscado, um fim em si mesmo e causa final, princípio de todo agir subsequente no quadro das relações com Roma. E esse fim é simplesmente o bem comum de toda a Igreja. Nesse sentido, o entendimento doutrinal significa que Roma deve entender-se não com a Fraternidade São Pio X, mas com a doutrina de sempre, e abandonar os seus erros.

Um papa sem Roma?

Pe. Jean-Michel Gleize, FSSPX

     1. Aldo Maria Valli é um dos vaticanistas mais conhecidos na Itália. Ele é também uma das figuras mais representativas dos fiéis católicos ligados à ortodoxia doutrinal, disciplinar e litúrgica, naquela que convencionou-se chamar de Igreja “oficial”. Sua voz, apesar de simpatizante com relação à Fraternidade São Pio X, não pode ser suspeita, a priori, de ser um eco de críticas provindas dos meios ditos tradicionalistas, ainda menos de pertencer a uma suposta "obediência lefebvrista". As reflexões preocupadas e indignadas que acaba de publicar, para exprimir sua reação diante da evolução atual do papado, são por isso mais dignas de nota1.

     2. “O papa”, ele escreve, “ainda que fisicamente presente, não está verdadeiramente lá, porque não age como papa. Ele está presente, mas não cumpre sua tarefa de sucessor de Pedro e vigário de Cristo. Jorge Mario Bergoglio está presente, mas Pedro não está.” E acrescenta: “Uma coisa é estar no mundo e uma outra tornar-se como o mundo. Falando como o mundo fala e pensando como o mundo pensa, Bergoglio fez Pedro evaporar-se e colocou-se em primeiro plano”.

     3. A formulação pode parecer chocante. Nós podemos apostar que os discípulos de Dom Lefebvre que se arriscassem a usá-la seriam seriamente admoestados, e que aí se veria o indício de um espírito cismático2, de uma tendência sedevacantista3 ou, ao menos, de uma tendência ao isolamento4. Os ditos discípulos incorreram em tais censuras por muito menos que isso, por causa de uma linguagem cuja modéstia repousava no espírito do fundador da Fraternidade São Pio X. “Nós não recusamos a autoridade do Papa, mas o que ele faz”, dizia esse último pouco tempo antes de ser chamado a Deus5. “Nós reconhecemos a autoridade do Papa, mas quando se vale dessa mesma autoridade para fazer o contrário daquilo para o qual essa autoridade lhe foi dada, é evidente que não podemos segui-lo” 6. Quatro anos antes7, ele já fazia o seguinte diagnóstico: “Existe todo um conjunto agora em Roma, que não existia outrora, e que não pode nos dar leis à maneira dos papas de antes, porque não mais possuem o espírito verdadeiramente católico nesse quesito”. E vinte e cinco anos após as sagrações do dia 30/06/1988, o segundo sucessor de Dom Lefebvre fazia em nome da Fraternidade essa declaração de princípio: “Nós somos obrigados a constatar que esse concílio atípico, que quis ser somente pastoral e não dogmático, inaugurou um novo tipo de magistério, desconhecido até há pouco na Igreja, sem raízes na tradição; um magistério resoluto em conciliar a doutrina católica com as idéias liberais; um magistério imbuído dos princípios modernistas do subjetivismo, do imanentismo e em perpétua evolução segundo o falso conceito de tradição viva, viciando a natureza, o conteúdo, o papel e o exercício do magistério eclesiástico” 8. Nesse sentido ele está certo em dizer, como o fez Aldo Maria Valli, que “Roma não possui Papa”.

     4. Mas, trinta anos após a morte de Dom Lefebvre, a autoridade do Papa está tão subvertida que seu uso quase diário resulta em afundar as almas numa confusão e numa desordem cada vez maior, fomentando um indiferentismo que não é mais apenas doutrinal e eclesiológico, mas que invade agora o campo da moral. O Papa Francisco prossegue sobre a via aberta pelo Concílio Vaticano II e já seguida por seus predecessores, desde João XXIII e Paulo VI. O papado da história atual, portanto, parece celebrar constantemente a destruição ou o enterro daquilo que é sua razão de ser, dissolvendo a fé e os costumes no seio da santa Igreja Católica. Aldo Maria Valli simplesmente assinala isso, como a Fraternidade São Pio X fez até agora antes dele:

“Mas hoje Pedro não pastoreia suas ovelhas e não as confirma na fé. Por quê? […] Bergoglio fala sobre Deus, mas de toda a sua pregação vem um Deus que não é o Deus da Bíblia, mas um Deus adulterado, um Deus, eu diria, desprovido de poder, ou melhor ainda, adaptado. A quê? Ao homem e à sua pretensão de se justificar vivendo como se não existisse pecado”.

     5. Roma sem Papa?… A energia da proposição reflete mais do que uma exasperação, uma angústia que toca agora as almas muito além do movimento dito “tradicionalista”. Nós podemos ver aí o sinal de que a observação de Dom Lefebvre estava certa. Mas nós veríamos de nossa parte também uma homenagem involuntária concedida não somente à temperança teológica mas ainda à sabedoria sobrenatural do fundador de Ecône. Não somente esse último sempre quis evitar a ambigüidade de linguagem, a qual poderia deixar margem para que se julgasse que aderira ao sedevacantismo, mas ele via sobretudo com clareza onde estava o drama: drama de abandono, pelo Papa, de todo o patrimônio da Tradição da Igreja, abandono daquilo que faz a Roma eterna, a “Roma de sempre”. E é o Papa de agora que não é mais romano: um Papa sem Roma, numa miragem de Roma, uma falsa Roma “neomodernista e neoprotestante”.

(Courrier de Rome, 638)

  1. 1. Cf. o artigo “Roma sem papa. Bergoglio está presente, mas não Pedro”, reproduzido na sua tradução francesa na página do dia 26/02/2021 no site oficial da Casa Geral da Fraternidade São Pio X: https://fsspx.news/fr/news-events/news/rome-sans-pape-bergoglioest-la-ma...
  2. 2. É a reprimenda lançada contra Dom Lefebvre pelo Papa João Paulo II no Motu próprio Ecclesia Dei afflicta do dia 02/07/1988, e incessantemente reiterada desde então, e ainda recentemente pelo Cardeal Burke numa conferência no dia 15/07/2017 em Medford, nos Estados Unidos. Cf. o artigo “O Cardeal Burke mata a FSSPX” no site da filial da APIC na Suiça: https://www.cath.ch/newsf/cardinal-burke-descend-fsspx
  3. 3. O Pe. Lucien criticava a Fraternidade São Pio X por uma “forma velada de afirmar formalmente que a sede apostólica está vaga” a partir do fato de que a Fraternidade negaria como um todo o valor magisterial do Concílio Vaticano II. Cf. Pe. Bernard Lucien, “A autoridade magisterial do Vaticano II” na revista Sedes sapientiae, n° 119 (março 2012), nota 17, p. 54.
  4. 4. Cf. por exemplo o que conta o jornal La Croix do dia 20/09/2020, o qual repercute as proposições de um antigo membro da Fraternidade São Pio X. https://www.la-croix.com/Religion/Fraternite-sacerdotale-Saint-Pie-X-acc...
  5. 5. Dom Lefebvre, “A visibilidade da Igreja e a situação atual” em Fideliter n° 66 (novembro-dezembro 1988), p. 28.
  6. 6. Ibidem.
  7. 7. “Conferência em Ecône do dia 12/06/1984”, Cospec n° 111.
  8. 8. Dom Fellay, “Declaração por ocasião do vigésimo quinto aniversário das sagrações episcopais”, 27/06/2013, n° 4, no Cor unum, n° 106, p. 36.

Existe direito à união homossexual?

Pe. Jean Michel Gleize

O que pensar da recente declaração do Papa Francisco? “Pessoas homossexuais têm o direito de pertencer a uma família. Eles são filhos de Deus e têm direito a uma família. Ninguém deve ser excluído ou forçado a ser infeliz por isso. O que temos de fazer é criar uma legislação para a união civil. Dessa forma, eles ficam legalmente cobertos.”  Ao reivindicar para os homossexuais “o direito de pertencer a uma família”, o Papa, claro está, não tem em mente apenas a situação de um homossexual que, ao que pese a sua homossexualidade, teria o direito de permanecer membro da sua família: filho do seu pai e da sua mãe, irmão dos seus irmãos e irmãs. Trata-se de mais do que isso, trata-se do direito de reivindicar uma “lei da união civil” destinada a proteger o direito dos homossexuais de viverem como um casal, como cônjuges, à exemplo do que ocorre no casamento entre o homem e a mulher.

Num livro publicado no ano de 2017, resumindo as “entrevistas” do Papa com Dominique Wolton, Francisco havia claramente descartado a possibilidade de um “matrimônio” entre homossexuais. “Que pensar”, interroga-se o pontífice, “do casamento das pessoas do mesmo sexto? O matrimônio é uma palavra histórica. Desde sempre, na humanidade, e não apenas na Igreja, tratou-se de um homem e uma mulher. Não se pode mudar isso assim [...] não se pode mudar isso. Trata-se da natureza das coisas, e elas são assim. Chamemos isso de união civil. Não devemos brincar com as verdades. É certo que, por detrás disso há a ideologia de gênero. [...] Digamos as coisas como são: o matrimônio ocorre entre um homem e uma mulher. Esse é o termo correto. Chamemos a união do mesmo sexo de união civil”.

Aos olhos do papa, não se pode mudar a natureza das coisas, e o matrimônio é uma palavra empregada para designar a realidade natural, tal como a humanidade sempre a reconheceu: realidade que é a da união de um homem com uma mulher. Não poderíamos, portanto, utilizar esse termo para designar a união de pessoas do mesmo sexo, pois aqui estamos no plano da definição das coisas. Eis o porquê, nesse plano mesmo, da teoria (pois se trata precisamente de uma “teoria”) de gênero corresponder a uma ideologia. Ocorre diferentemente se nos situamos no plano da definição pastoral, pois se trata de qualificar a atitude da Igreja no tocante às pessoas, no contexto da vida em sociedade. Francisco retorna então à Amoris laetitia, no seu no. 291: “A Igreja não cessa de valorizar os elementos construtivos nas situações que ainda não correspondam ou que não correspondam mais ao seu ensinamento sobre o matrimônio”. Isso equivale a dizer que o plano da realidade natural, com as definições que ela comporta, e o plano da compreensão pastoral, que se refere à ordem jurídica da vida em sociedade, podem não se cruzar e serem heterogêneos.

A novidade -- pois se trata de uma – das declarações recentes do papa em relação à declaração dada no livro de 2017, é que o papa agora reivindica um “direito” para a união civil dos homossexuais. Há novidade, certamente, no sentido de que o papa diz em 2020 o que ainda não dizia em 2017. Mas a novidade é só aparente se considerarmos que a afirmação de 2020 já estava em germe (ou virtualmente presente) nos princípios anunciados em 2017. O direito à união civil dos homossexuais já estava inscrito antecipadamente nos parágrafos citados de Amoris laetitia. Francisco só faz explicitar, de modo lento, mas seguro e inevitável, a sequência lógica do seu próprio discurso.

O pressuposto de uma lógica desse tipo deve ser sublinhado. Tudo se passa como se a ordem jurídica e social da lei humana positiva não mais se fundasse na lei natural, e como se o “direito” que a lei civil reconhece pudesse ser dissociado do “direito” que tem de decorrer normalmente da natureza do homem, ao ponto mesmo de se contradizerem. O papa reconhece, com efeito, que o direito da Igreja, que só reconhece como união sexual legítima o matrimônio, definido como a união de um homem com uma mulher, não exclui um outro direito, a saber, o da sociedade civil, na qual o Estado reconhece a união homossexual como legítima. Seja qual for a intenção do papa, está claro que uma concepção semelhante do direito corresponde diretamente a uma concepção materialista e mesmo marxista do homem. O homem não é mais uma realidade estável, conforme a sua essência, mas o termo sempre renovado de uma incessante evolução, na qual o espírito se liberta cada vez mais da matéria. A moralidade e, com ela, a ordem política, não possuiria outro fundamento que a tomada de consciência da necessidade de evolução. A natureza, no sentido em que a compreende a filosofia de Aristóteles e de Santo Tomás, não existe mais. Ou antes: ela se reduz à consciência, único elemento estável por ser objeto de evolução.

João Paulo II, é verdade, havia reprovado em 2003 o reconhecimento jurídico e legal das uniões homossexuais por parte das autoridades civis. O argumento principal apresentado pelo papa polonês era o seguinte: “Nas uniões homossexuais, estão completamente ausentes os elementos biológicos e antropológicos do matrimônio e da família que poderiam fundar razoavelmente o seu reconhecimento jurídico. Essas uniões não estão em condição de assegurar, de modo adequado, a procriação e a sobrevivência da espécie humana”. Por causa disso: “A Igreja ensina que o respeito para com os homossexuais não pode, de modo algum, conduzir à aprovação do comportamento homossexual ou ao reconhecimento jurídico dessas uniões”. Contudo, é preciso dizer que, mesmo o Papa João Paulo II julgou bom afirmar que a liberdade religiosa é a “fonte e a síntese” de todos os outros direitos. Ele escreveu, com efeito: “É necessário que os povos que estão em vias de reformar as suas instituições deem à democracia um fundamento autêntico e sólido graças ao reconhecimento explícito desses direitos. Entre os principais é preciso recordar o direito à vida da qual fazem parte integrante o direito de crescer no seio da sua mãe após a concepção; em seguida, o direito de viver numa família unida e num clima moral favorável ao desenvolvimento da sua personalidade; [...] o direito de fundar livremente uma família, acolher e educar crianças, exercendo de modo responsável a sua sexualidade. Em um sentido, a fonte e a síntese desses direitos é a liberdade religiosa, entendida como o direito de viver na verdade da sua fé e em conformidade com a dignidade transcendente da sua pessoa.” Isso não equivale a introduzir o veneno que, com o passar do tempo, desembocaria em 2017 e em seguida em 2020, na reivindicação do direito legal à união civil dos homossexuais?

É inegável que, ao defender o princípio da liberdade religiosa, Roma promoveu de fato uma sociedade que, concedendo espaço igual a todas as opiniões, teria de ficar neutra. Ela renunciou ao Estado confessional católico, não apenas na prática e no curto prazo, mas ainda no seu princípio mesmo. O campo ficou aberto para uma legislação que, ao ignorar a Deus, não pode mais encontrar o meio de justificar a referência exclusiva à lei natural. Não é de se admirar, portanto, que os governantes das sociedades civis, pelo fato mesmo de organizarem a sociedade sem levar Deus em consideração, a organizem sem levar a natureza em consideração. Por vontade mesma do Concílio Vaticano II, a consciência libertou-se de todo constrangimento da parte dos poderes públicos, sobre o plano da vida em sociedade. O matrimônio e a união civil podem coexistir pacificamente numa sociedade de tal tipo, em justos limites, que não os da fé e da moral. Por essa razão, a política não está mais em continuidade com a natureza. Independente das realidades naturais e das definições necessárias que elas implicam, a nova doutrina social da Igreja é resolutamente personalista: a atitude para com as pessoas não decorre mais dos princípios da natureza. Pode-se recusar a teoria do gênero, precisamente enquanto teoria, como algo contrário às realidades naturais: a prática se encarrega de aceitar aquilo que a teoria reprova.

(Courrier de Rome, Outubro de 2020)

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