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Santo Tomás de Aquino
Questão 96: Do poder da lei humana.
Em seguida devemos tratar do poder da lei humana.
E
nesta questão discutem-se seis artigos:
Art. 1 — Se a lei humana deve ser feita para o bem comum ou antes, para o particular.
Art. 2 — Se à lei humana pertence coibir todos os vícios.
Art. 3 — Se a lei humana ordena os atos de todas as virtudes.
Art. 4 — Se a lei humana obriga no foro da consciência.
Art. 5 — Se todos estão sujeitos à lei.
Art. 6 — Se é lícito a quem está sujeito à lei agir fora dos termos dela.
‹ Art. 4 — Se Isidoro estabelece convenientemente a divisão das leis humanas ou do direito humano.
acima
Art. 1 — Se a lei humana deve ser feita para o bem comum ou antes, para o particular. ›
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Santo Tomás de Aquino
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