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Tratado da lei

Devemos, conseqüentemente, tratar dos princípios exteriores dos atos. Ora, o princípio externo, que inclina para o mal, é o diabo, de cuja tentação já tratamos na Primeira Parte. E o princípio externo, que move para o bem, é Deus, que nos instrui pela lei e nos ajuda pela graça.
 
Por onde, devemos tratar, primeiro, da lei e, segundo, da graça.
 
Ora, quanto à lei, devemos considerá-la, primeiro, em geral. Segundo, nas suas partes.
 
E, sobre a lei, em geral, há tríplice conside­ração a fazer. A primeira é sobre a essência dela. A segunda, sobre a diferença entre as leis. A terceira, sobre os efeitos da lei.

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