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Art. 6 ― Se o medo causa o involuntário absoluto.

(VI Sent., dist. XXIX, q. 1, a . 1; Quodi. V. q. 5, a 3; II Cor., cap. IX, Lect. 1; III Ethic., lect. I, II).
 
O sexto discute-se assim. ― Parece que o medo causa o involuntário absoluto.
 
1. ― Pois, assim como a violência é relativa ao que contraria presencialmente à vontade, assim o medo é relativo ao mal futuro, que a ela lhe repugna. Ora, a violência causa o involuntário absoluto. Logo, também o medo.
 
2. Demais. ― O que tem em si tal natureza, assim se conserva com o acréscimo seja do que for; p.ex., o quente em si permanece tal, unido seja ao que for. Ora, o que se faz por medo é em si involuntário. Logo, permanece tal, mesmo sobrevindo o medo.
 
3. Demais. ― O que tem natureza condicional a tem relativamente; mas o que a tem sem nenhuma condição absolutamente a tem. Assim o necessário condicional o é relativamente; porém o necessário absolutamente, o é em si mesmo. Ora, o que se faz por medo é involuntário absolutamente; logo, não é voluntário absolutamente; logo, não é voluntário senão condicional, i. é, para evitar-se o mal temido. Logo, o que se faz por medo é involuntário absolutamente.
 
Mas, em contrário, diz Gregório Nisseno (Nemésio)1 e também o Filósofo2, que as ações feitas por medo são mais voluntárias que involuntárias.
 
Solução. ― Como diz o Filósofo e Gregório Nisseno (Nemésio), as ações feitas por medo incluem um misto de voluntário e involuntário. Pois, consideradas em si, não há nelas voluntário; mas há o voluntário ocasional, i. é, o que evita o mal temido.
 
Mas, se bem se atentar, tais ações — voluntárias, absolutamente, e involuntárias, relativamente ― são mais voluntárias que involuntárias. Pois, considera-se absoluto o atual; e o existente só na apreensão não existe absoluta, mas relativamente. Ora, os inspirados no medo são atuais na medida em que são praticados. E como os atos dizem respeito ao singular, e este, como tal se realiza num determinado lugar e tempo, um ato praticado é atual por se realizar em tal lugar e tal tempo e sob as outras condições individuais. Assim, pois, o praticado por medo é voluntário, por se realizar em determinado lugar e tempo e como sendo, em determinado caso, impedimento a um maior mal, temido; p. ex., a projeção de mercadorias ao mar torna-se voluntária em tempo de tempestade, pelo temor do perigo. Por onde é manifesto, que é voluntário absolutamente e verifica portanto a essência do voluntário, por ser o seu princípio interior. Mas o considerar-se, fora do caso figurado, o ato praticado por medo como repugnante à vontade, isto não o é senão em virtude de tal consideração. E portanto, é involuntário, relativamente, i. é, enquanto considerado como fora do caso vertente.
 
Donde a resposta à primeira objeção. — Ações feitas por medo e por violência diferem, não só quanto ao presente e ao futuro, mas ainda no seguinte. O praticado por violência é absolutamente contra o movimento da vontade, que nisso não consente; ao passo que o praticado por medo se torna voluntário porque tal movimento o visa não em si mesmo, mas por outra causa, i. é, para afastar o mal temido. Pois basta à essência do voluntário, que o seja por causa de outro fim, porque é voluntário não só o que é querido por si mesmo, como fim, mas também o querido por causa de outra coisa, como sendo o fim. Por onde, como é claro, no feito por violência a vontade interior não age; mas age, no feito por medo. E, portanto, como diz Gregório Nisseno (Nemésio)3, a definição de violento para excluir o feito por medo, não só se diz que violento é o que procede de princípio extrínseco, mas se acrescenta, sem que o paciente em nada contribua para tal; pois, no feito por medo em algo concorre a vontade de quem teme.
 
Resposta à segunda. ― O que tem designação absoluta, como o cálido e o branco, permanece como é, acrescentando-se seja o que for; mas o que a tem relativa varia segundo respeita coisas diversas; assim, o grande comparado com uma coisa é pequeno comparado com outra. Ora, o voluntário é assim chamado não só em si mesmo, como absolutamente, mas também por causa de outra coisa; como relativamente. E, portanto, nada impede seja voluntário no atinente a um ato, o que não o seria no atinente a outro.
 
Resposta à terceira. ― O praticado por medo é voluntário sem condição, i. é, enquanto atualmente feito; mas é involuntário condicionalmente, i. é, se tal medo não estivesse iminente. Por onde, da objeção proposta antes se pode concluir o oposto.

  1. 1. Lib. De Nat. Hom., cap. XXX.
  2. 2. Lib. III Ethic., lect. I, II.
  3. 3. Loc. Cit.
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