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Artigo 4: A perpétua virgindade de Maria

A Igreja Católica ensina três verdades sobre a virgindade de Maria: que ela era virgem quando concebeu Nosso Senhor, ao dar-lhe a vida, e que depois permaneceu perpetuamente virgem (Virgem antes do parto, no parto e depois do parto). 

A Igreja defendeu as duas primeiras das três verdades contra os Cerintianos e Ebionitas no final do 1º século; posteriormente contra Celso, refutado por Orígenes; e no século XVI contra os Socinianos condenados pelos papas Paulo IV e Clemente VIII; recentemente contra os racionalistas, em particular contra Strauss, Renan e o pseudo Herzog1. A segunda verdade foi atacada por Joviniano, condenado em 390. A terceira foi negada por Helvídio e refutada por São Jerônimo2.

 

A concepção virginal

A virgindade na concepção está já assinalada pelo profeta Isaías3: “Uma virgem conceberá e dará à luz um filho”; esse é o sentido literal, pois, de outra maneira, como diz São Justino4 contra os judeus, não haveria o sinal anunciado pelo profeta no mesmo lugar. É afirmada, ademais, no dia da Anunciação, pela resposta do arcanjo Gabriel a Maria, quando esta lhe perguntou: “Como se fará isso, pois eu não conheço varão?” O anjo respondeu-lhe: “O Espírito Santo descerá sobre ti, e a virtude do Altíssimo te cobrirá com a sua sombra. E, por isso mesmo, o Santo que há de nascer de ti será chamado Filho de Deus5.

Também é afirmada pela resposta do anjo a São José: “José, filho de Davi, não temas receber em tua casa Maria, tua esposa, porque o que nela foi concebido é (obra) do Espírito Santo6. O evangelista São Lucas finalmente diz, referindo-se a Jesus: “Filho, como se julgava, de José7.

Toda a Tradição confirma a concepção virginal de Cristo por meio de Santo Inácio Mártir, Aristides, São Justino, Tertuliano, Santo Irineu. Todos os Símbolos ensinam que o Filho de Deus feito carne “foi concebido pela Virgem Maria, por obra do Espírito Santo8. Foi definida no Concílio de Latrão, sob o pontificado de Martinho I, em 6499, e novamente afirmada por Paulo IV contra os Socinianos10.

As razões de conveniência da concepção virginal foram dadas por Santo Tomás11: 1º) convém que aquele que é Filho natural de Deus não tivesse pai biológico na Terra, pois tem um único Pai nos céus; 2º) o Verbo, que é concebido eternamente na mais perfeita pureza espiritual, devia também ser concebido virginalmente ao fazer-se carne; 3º), para que a natureza humana do Salvador permanecesse isenta do pecado original, convinha que não fosse concebido como acontece comumente por via seminal, mas pela concepção virginal; 4º) finalmente, ao nascer segundo a carne, de uma virgem, Cristo queria nos mostrar que seus membros deveriam nascer segundo o espírito dessa virgem, sua Esposa espiritual, que é a Igreja.

 

O parto virginal

Santo Ambrósio o afirma ao comentar o texto de Isaías: “Uma virgem conceberá e dará à luz um filho12; ela será, diz ele, virgem na concepção e também no parto13. Antes dele, falaram da mesma maneira: Santo Inácio mártir14, Aristides15, Clemente de Alexandria16. No século IV, Santo Efrém17 e mais tarde Santo Agostinho18. O Concílio de Latrão, sob o pontificado de Martinho I, em 649, também o proclamou19.

As razões de conveniência do parto virginal de Maria são as seguintes, segundo Santo Tomás20: 1º) o Verbo que é eternamente concebido e que procede do Pai sem nenhuma corrupção devia, ao fazer-se carne, nascer de uma mãe virgem, conservando-lhe sua virgindade; 2º) Aquele que vem para remover toda corrupção não deveria destruir, ao nascer, a virgindade daquela que lhe deu a vida; 3º) Aquele que nos mandou honrar os nossos pais estava obrigado, ao nascer, a não diminuir a honra de sua Mãe.

 

A virgindade perpétua de Maria depois do nascimento do Salvador

O Concílio de Latrão, em 649, afirma esse ponto da doutrina21 e novamente Pio IV contra o Socinianos 22.

Entre os Padres Gregos, devemos citar como tendo explicitamente afirmado a tese: Orígenes23, São Gregório Taumaturgo 24; no século IV, o título de semper virgo é empregado comumente, sobretudo por Santo Atanásio e Dídimo, o Cego25, assim como no II Concílio de Constantinopla em 53326.

Entre os Padres latinos, devemos citar Santo Ambrósio27, Santo Agostinho28, e São Jerônimo29 contra Joviniano e Helvídio; e na igreja siríaca, Santo Efrém 30

As razões de conveniência dessa perpétua virgindade são dadas por Santo Tomás31: 1º) o erro de Helvídio, segundo ele, atenta contra a dignidade de Cristo, porque da mesma maneira que desde toda a eternidade é o Unigênito do Pai, convinha que, no tempo, fosse o filho único de Maria; 2°) esse erro é uma ofensa ao Espírito Santo, que santificou para sempre o seio virginal de Maria; 3º) é também gravemente diminuída a dignidade e a santidade da Mãe de Deus, que pareceria muito ingrata se não tivesse se contentado com semelhante filho; 4º) em suma, como diz Bossuet 32, “São José foi envolvido nesse desígnio, e ter faltado a ele, depois de um nascimento tão glorioso, teria sido um sacrilégio indigno dele, uma profanação indigna do próprio Jesus Cristo. Os irmãos de Jesus, mencionados nos Evangelhos, e São Tiago, que é constantemente chamado irmão do Senhor, não eram mais que parentes, de acordo com o modo de falar da época: a santa Tradição nunca entendeu de outra forma”.

Os trabalhos recentes dos exegetas católicos contra os racionalistas contemporâneos têm confirmado esses testemunhos33.

Santo Tomás34 explica a doutrina comum segundo a qual Maria fez promessa de virgindade perpétua. As palavras de São Lucas35: “Como se fará isso, pois eu não conheço varão”, já indicam essa resolução. A Tradição se resume nestas palavras de Santo Agostinho: “Virgo es, sancta es, votum vovisti”. “Virgem sois, santa sois, fizestes voto”36. O matrimônio da Santíssima Virgem com São José era, portanto, um verdadeiro matrimônio, mas existia esse juramento, emitido de comum acordo37.

  1. 1. Cf. DENZINGER, Enchiridion, n.os 20, 91, 113, 143 ss., 201, 214, 255 ss., 282, 290, 344, 429, 462, 708, 735, 993, 1314, 1462..
  2. 2. De perpetua virginitate B. Mariae adversus Helvidium, P. L., XXIII, pp. 183-205..
  3. 3. Is 7, 14..
  4. 4. Dialog. cum Tryphone, LXXXIV, P.G., VI, 673..
  5. 5. Lc 1, 34 ss..
  6. 6. Mt 1, 20..
  7. 7. Lc 3, 23..
  8. 8. Denzinger, nº 6 ss..
  9. 9. Denzinger, nº 256..
  10. 10. Denzinger, nº 993..
  11. 11. IIIª, q. 28, a. 1..
  12. 12. Is 7, 14..
  13. 13. Epist. XLII ad Siricum Papam, P. L., XVI, 1124: “Non enim concepturam tantum virginem, sed et parituram (Isaias) dixit”..
  14. 14. Ad Ephes., XV, 1..
  15. 15. Ex vita Barlaam et Josaphat, P. G., XCVI, 1121..
  16. 16. Strom., VII, xvi; P. G., IX, 529..
  17. 17. Hymn. de B. Maria, edic. Lamy, II, 534, 570, 576, 608..
  18. 18. Serm. III in Natali Domini, n. 1; P. L., XXXVIII, 995..
  19. 19. Denzinger, nº 256, item 993..
  20. 20. IIIª, q. 28, a. 2..
  21. 21. Cf. Denzinger, nº 256: “[Maria] sem corrupção gerou o próprio Deus Verbo... e depois do parto permaneceu inviolada a sua virgindade”..
  22. 22. Denzinger, nº 993: “Permaneceu sempre na integridade virginal, a saber: antes do parto, no parto e perpetuamente depois do parto”..
  23. 23. In Math., t. X, XVII; P. G., XIII, 876 B, ss. Homilia VII, in Luc; P. G., XII, 1818..
  24. 24. Serm. in Nativ. Christi; P. G., X, 391 ss..
  25. 25. S. Atanas., Orat II contra Arianos, LXX; P. G., XXVI, 296 B. — Dídimo, De Trinit., I, XXVII; P. G., XXXIX, 404 C..
  26. 26. Denzinger, nº n.os 214 e 218..
  27. 27. Epist. XLII ad Siricum Papam; P. L., XVI, 1124..
  28. 28. Serm. III in Natali Domini, nº 1; P. L., XXXVIII, 995..
  29. 29. De perpetua virginitate B. Maria; adversus Helvidium..
  30. 30. S. Ephrem Syri opera, ed. Rom., 1743, t. II, p. 267..
  31. 31. IIIª, q. 28, a. 3..
  32. 32. Elévations sur les mystéres, XVI semana, III elev..
  33. 33. Cf. A. Durand, Frères du Seigneur, art. do Dictionnaire Apologétique. A palavra irmão era usada entre os hebreus geralmente para indicar graus de parentesco e, portanto, significava primo, sobrinho etc. Cf. Gn 13, 8 e Gn 14, 6. Aqueles que levam o nome de irmãos do Senhor (Mt 12, 46) são Tiago, José (ou Joseph), Simão e Judas, cuja mãe era uma Maria diferente da Santíssima Virgem, isto é, sua irmã ou cunhada (Mt 27, 56), a esposa de Cléofas ou Alfeu (Jo 19, 25; Mt 10, 31; Mc 3, 18; Mc 15, 40; Lc 6, 15). Cf. Clemente de Alexandria, Orígenes e São Jerônimo..
  34. 34. IIIª, q. 28, a. 4..
  35. 35. Lc 1, 34..
  36. 36. Sermo CCCX in Natali Joan. Bapt.; P. L., XXXVIII, 1319..
  37. 37. Cf. Santo Tomás, IIIª, q. 29, a. 2.
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