Skip to content

III. A política de Aristóteles

III

A política de Aristóteles

ARISTÓTELES (384-322). Aluno de Platão, depois filósofo independente. Preceptor e conselheiro de Alexandre da Macedônia, fundador de uma escola (o “Liceu”). Obra vastíssima, gênio notável, constantemente esquecido do ensino universitário, por razões diversas, mas admirado também por diversas pessoas, de Hegel (“Aristóteles é um dos mais ricos, mais profundos gênios que hão aparecido no mundo: um homem a que nenhum outro, em nenhum tempo, se poderia comparar... de todos os filósofos, é aquele com que fomos mais injustos”) até Darwin (“Lineu e Cuvier foram minhas duas divindades, mas são simples colegiais em comparação a Aristóteles”). É ao pensar sua filosofia (a qual não aceitava) que Bérgson fala da “metafísica natural da inteligência humana”.

- O essencial de sua obra política está circunscrito nos limites d’“A Política”, construída solidamente, baseada no conhecimento preciso dos dados concretos (diversidade dos regimes segundo a localização, o gênero de vida dos habitantes etc., fazendo que a “teoria dos climas”, a qual se atribuí a Montesquieu, encontre-se já explícita em Aristóteles e seus continuadores escolásticos!).

- A atitude geral [da obra] é a recusa simultânea do empirismo político puro à maneira dos sofistas, e do racionalismo utópico de Platão (tal está ligado a uma teoria do conhecimento que não convém analisar aqui. V. Thonnard, “Histoire de la Philosophie”, Desclée et Cie). Crença na natureza humana essencialmente estável e idêntica a si (id. Comte, Maurras, Camus, contra Hegel, Marx, Sartre), diversificando-se na variedade das instituições (contrasta com Rousseau e com o racionalismo abstrato do séc. XVIII). Preocupações morais profundas, mas não “moralismo” de tipo puritano.

- Ponto de partida: o homem é social por natureza, ou sociável, não por seu aspecto gregário, mas pela parte racional (a civilização é escolha coletiva). Não se deve procurar a origem da sociedade partindo do constrangimento, nem de uma espécie de convenção jurídica. É fato da natureza, mas da natureza racional, espiritual.

A família é a forma fundamental da sociedade (antiplatonismo). A propriedade é legítima, e indispensável à expansão da família. (Difere totalmente do capitalismo de tipo liberal e tecnicista, claro!) A mulher é subordinada ao homem, dentro do grupo familiar, de maneira “política” (quer dizer, humana, como pessoa) e não “despótica”. O Estado assume a responsabilidade efetiva na educação das crianças (tendência estatista comum aos gregos, tal como certa eugenia, bastante inumana). O Estado governa uma como federação de cidades, cada qual com cerca de 100.000 habitantes, no máximo.

O fim da sociedade não é o enriquecimento material; Aristóteles não aprecia o imperialismo, a política de expansão; desconfia dos argentários e da especulação monetária; detesta a guerra; teme a subversão em países onde os contrastes são demasiado fortes entre os vários meios sociais, e onde não existe, ou praticamente não há, classes médias. Admite a escravidão, como quase todos os autores antigos, mas não a fundamenta no direito de guerra (sendo aí mais humano que os jurisconsultos “cristãos”, como Grotius). Justifica-a antes pelas desigualdades naturais e necessidades práticas. Em uma curiosa fórmula, diz que a escravidão seria inútil “no dia em que as lançadeiras (de tecer) fiassem por si próprias”.

- Essencialmente, a classificação dos diferentes regimes políticos é a mesma da de Platão. Aristóteles não se consagra a nenhum deles em particular, mas prefere um “regime misto”, mescla que compreende elementos de democracia, de aristocracia e de monarquia, dosados de formas várias conforme os países e as épocas (realismo político).

Compreendemos que esse pensamento, tão equilibrado e comedido, imbui- se de grande proveito – mesmo para um homem de nossos dias. 

 

AdaptiveThemes