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3 - Erros concernentes a Santa Missa e a Santa Liturgia

3.0. A adoção da obscura noção do "mistério pascal", cavalo de batalha da nova teologia. A redenção se teria realizado praecipue "no mistério pascal da paixão, da ressurreição e da ascensão" do Cristo (Sacrosantum Concilium 5); portanto ela não resultaria mais, principalmente, de sua Crucifixão, do valor que esta Crucifixão tem de sacrifício expiatório pelo qual a justiça divina foi satisfeita. Além disso, a Santa Missa fica identificada ao "mistério pascal", já que o Concílio declara que a Igreja, desde os primeiros tempos, sempre se reuniu em assembléia "para celebrar o mistério pascal" (SC 6) e que ela "celebra o mistério pascal todos os oitavos dias" (SC 106).

Em seguida se diz que pelo batismo "os homens são enxertados no mistério pascal do Cristo" (SC 6), e não que Ele os faz entrar na Santa Igreja, como se "o mistério pascal" fosse a mesma coisa que a Igreja, o Corpo Místico do Cristo. Trata-se de uma definição vaga, indeterminada, irracional que permite, precisamente por essas características, alterar a significação da redenção e da Missa, ocultando a natureza sacrifical e expiatória desta última, pondo o acento na ressurreição e na ascensão, no Cristo Glorioso, contra o dogma de fé afirmado em Trento.

3.1. A definição reticente e incompleta da Santa Missa como "refeição durante a qual se recebe o Cristo" e memorial da morte e da ressurreição do Senhor (morte e ressurreição colocadas no mesmo plano), sem a menor menção do dogma da transubstanciação e do caráter de sacrifício propiciatório da própria Missa (SC 47, 109). Por causa deste silêncio, essa definição cai no caso condenado solenemente por S.S. Pio VI em 1794, por ser "perniciosa, infiel à exposição da verdade católica sobre o dogma da transubstanciação, favorável aos heréticos" (Const. Apost. Auctorem fidei, DZ 1529 / 2629), e introduz uma falsa concepção da Santa Missa, concepção que, em seguida, serve de fundamento à nova liturgia desejada pelo Concílio, graças à qual os erros da "Nova Teologia" chegaram até os fiéis.

cor protestante dessa definição da Santa Missa aparece de modo ainda mais claro no artigo 106 da constituição Sanctorum Concilium: "a Igreja celebra o mistério pascal todo o oitavo dia, que é chamado com justeza o dia do Senhor ou domingo. Efetivamente, nesse dia os fiéis devem se reunir para que, ouvindo a palavra de Deus e participando da Eucaristia, eles se lembrem da paixão, da ressurreição e da glória do Senhor Jesus e rendam graças a Deus, etc". O texto latino mostra sem sombra de dúvida que o fim da Santa Missa é, segundo SC, o memorial e o louvor: "Christi fideles in unum convenire debent ut verbum Dei audientes et Eucharistiam participantes, memores sint (..) et gratias agant (...)". Ver também, como prova, Ad Gentes 14: os catecúmenos participam da Santa Missa, quer dizer que eles "celebram com todo o povo de Deus o memorial da morte e da ressurreição do Senhor", onde se constata que a Santa Missa é simpliciter o memorial da morte e da ressurreição do Cristo, celebrada por todo o povo cristão. Nem a menor menção do Sacrifício renovado de modo incruento para a expiação e perdão de nossos pecados.

Nota:

Já se encontra nestes artigos a definição da Missa que será dada em seguida pelo funesto artigo 7 do Institutio Novi Missalis Romani (1969), ainda em vigor: "A Ceia do Senhor ou Missa é a santa assembléia ou reunião do povo de Deus que se reúne sob a presidência do padre para celebrar o memorial do Senhor"; definição que, na época, suscitou protestos tão angustiados quanto inúteis de numerosos fiéis e padres e a célebre tomada de posição dos cardeais Bacci e Ottaviani em razão de seu caráter manifestadamente protestante, isto é, herético. Comparemos essa definição com aquela, ortodoxa, contida no Catecismo de São Pio X: "No. 159. O que é a Santa Missa? A Santa Missa é o Sacrifício do Corpo e do Sangue de Jesus Cristo que sob as espécies do pão e do vinho, são oferecidos pelo padre a Deus sobre o altar em memória e renovação do Sacrifício da Cruz".

3.2. A elevação da assembléia eucarística presidida pelo padre para ser o centro da Igreja visível: "assim, é a assembléia eucarística (Eucharistica Synaxis) que é o centro da comunidade cristã presidida pelo padre. Os padres ensinam, pois, aos cristãos a oferecer a vítima divina a Deus o Pai no sacrifício da Missa e com ela fazer o oferecimento de sua vida" (Presbyterorum Ordinis 5).

A função dos padres na Santa Missa se reduziria, portanto, à de "ensinar" (edocent) aos fiéis o oferecimento da vítima divina e deles mesmos "em união" com aquela vítima. Mas o que significa, então, neste contexto, "ensinar a oferecer a vítima divina" e calar o fato de que o oferecimento é feito antes de tudo pelo padre in persona Christi, que é o oferecimento dos homens pecadores, que é feito para expiação de nossos pecados, que depende de ser aceito por Deus? Vê-se também aparecer aqui a idéia da concelebração do padre e do povo, expressamente condenada pelo magistério preconciliar (v. infra 3.3.), idéia fundada sobre a falsa concepção protestante segundo a qual os fiéis já são todos padres depois do batismo, de onde tiram que não pode haver verdadeira distinção entre "sacerdócio dos fiéis" e "sacerdócio hierárquico" (v. infra 4.3). A exaltação abusiva da "santa Synaxis" sempre foi condenada. Foi condenada pela última vez, na Mediator Dei (A.A.S. 39 (1947) 562 DZ 2300-3854).

3.3 O realce particular atribuído à "Liturgia da palavra", alcance não mais limitado à pregação, ao sermão, mas considerado capaz de realizar ex sese a presença do Cristo na Santa Missa! "[O Cristo] está presente em sua palavra, porque é Ele que fala quando se lêem na Igreja as Escrituras Santas". (Sacrosantum Concilium 7). A palavra é um dos sinais sensíveis pelos quais "a santificação do homem é significada e é realizada [!] de uma maneira própria para cada um deles" (SC 7; v. também SC 10). Esta é a razão pela qual a necessidade da "pregação da palavra" vale especialmente "para a liturgia da palavra na celebração, onde estão inseparavelmente unidos (inseparabiliter uniuntur) o anúncio da morte e da ressurreição do Senhor, a resposta do povo que escuta, a própria oblação do Cristo selando com seu Sangue a Nova Aliança e a comunhão dos cristão nessa oblação pela oração e a recepção do sacramento" (Presbyterorum Ordinis 4).

Deduz-se claramente desta passagem, no mínimo tortuosa, assim como dos textos já citados, que "a Escritura assim considerada não tem mais como fim próprio a instrução da fé, de onde decorre a experiência mística, considerada como capaz de produzir o alimento cognitivo da fé" (Frat. Sac. São Pio X, O problema da reforma litúrgica. A Missa do Vaticano II e de Paulo VI). Concepção irracional e de origem protestante em desacordo com o depósito da fé, já que conduz a considerar a Santa Missa como um simples alimento espiritual do coletivo dos fiéis.

3.4. A desvalorização indevida da Missa dita "privada", que sempre foi admitida pela Santa Igreja, celebrada sem a presença e a participação ativa dos fiéis, mas "de modo individual e quase privada", desvalorização expressamente desaprovada por Pio XII na Mediator Dei (AAS, 39 (1947) 556-557, DZ 2300/3853). Esta desvalorização está contida na afirmação conciliar segundo a qual "uma celebração comunal" da Santa Missa e dos Sacramentos "deve prevalecer na medida do possível" (SC 27). (Lutero foi particularmente hostil à "missa privada", e, estranhamente, atribuía ao diabo a inspiração que tinha tido de combatê-la).

3.5. A adaptação do rito à cultura profana, ao temperamento e às tradições dos diversos povos, à sua língua, sua música, sua arte, pela criatividade e experiências litúrgicas (SC 37,38,39,40,90,119) e pela simplificação do próprio rito (SC 21,34) contra o constante ensino do Magistério segundo o qual cabe à cultura dos povos se adaptar às exigências do rito católico, sem que se tenha de conceder o que quer que seja à criatividade ou à experiência ou aos modos de sentir do homem do Século.

3.6. A competência nova e inaudita atribuída às Conferências episcopais em matéria litúrgica, compreendendo uma ampla faculdade de experimentar novas formas de culto (SC 22 §2, 39, 40), contra o constante ensinamento do magistério, que sempre reservou ao Soberano Pontífice toda competência nessa matéria e sempre foi hostil a qualquer inovação no domínio litúrgico (v. Gregório XVI Inter Gravissimas, 3 de fevereiro de 1832). 

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