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Artigo 3 - Se podemos sofrer a injustiça voluntariamente.

O terceiro discute-se assim. – Parece que podemos sofrer a injustiça voluntariamente.

1. – Pois, a injustiça é uma desigualdade, como se disse. Ora, quem se lesa a si mesmo fere a igualdade tanto como o que lesa a outrem. Logo, podemos cometer injustiça tanto contra nós mesmos como contra outrem. Ora, quem faz injustiça voluntariamente o faz. Portanto, podemos voluntariamente sofrer uma injustiça, sobretudo quando procedente de nós mesmos.

2. Demais. – Ninguém é punido pela lei civil senão por ter feito alguma injustiça. Ora, os que se matam a si mesmos são punidos pelas leis civis; assim, como nos diz o Filósofo, eram privados, antigamente, das honras da sepultura. Logo, podemos cometer injustiça contra nós mesmos e, portanto, é possível sofrê-las voluntariamente.

3. Demais. – Ninguém faz injustiça senão contra outrem, que a sofre. Ora, podemos fazer uma injustiça a outrem, que a quer; por exemplo, se lhe vendemos uma coisa mais cara do que ela vale. Logo, é possível sofrermos injustiça voluntariamente.

Mas, em contrário, sofrer uma injustiça é contrário a fazê-la. Ora, ninguém comete uma injustiça senão voluntariamente. Logo, por contrariedade, ninguém a sofre senão contra a vontade.

SOLUÇÃO. – A ação, por natureza, procede do agente, a paixão, ao contrário, resulta, por natureza, de outrem. Portanto, um mesmo sujeito não pode ser ao mesmo tempo, agente e paciente, como diz Aristóteles, Ora, o princípio próprio dos atos humanos é a vontade. Portanto, aquilo o homem faz, propriamente e por si, que voluntariamente o faz; e, ao contrário, propriamente sofre o que sofre contra a vontade. Pois, partindo dele próprio o princípio do seu querer, quando quer é, antes, agente que paciente. - Logo, devemos concluir, que a injustiça, em si mesma e formalmente falando, ninguém pode fazê-la senão voluntariamente nem sofrê-la senão involuntariamente; porém, e quase materialmente falando, podemos fazer, sem querer, o que é, em si mesmo, injusto, como quando agimos sem intenção; e podemos sofrê-lo voluntariamente, como quando damos a outrem, por nossa vontade, mais do que lhe devemos.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. –­ Quem voluntariamente dá a outrem o que não lhe deve, não pratica nem injustiça nem desigualdade. Pois, por nossa vontade é que possuímos as coisas. Logo, não há falta de proporção se, por nossa própria vontade, nós mesmos nos privamos do que é nosso; ou outrem nô-lo tira.

RESPOSTA À SEGUNDA. – Podemos considerar uma pessoa particular à dupla luz. - Ou em si mesma, e, então, se a si mesma causa um dano, este pode ter natureza de outro pecado, como, de intemperança ou de imprudência, não, porém, de injustiça; porque, como a justiça, também a injustiça só é relativa a outrem. De outro modo, uma pessoa pode ser considerada enquanto algo da cidade, isto é, parte dela; ou enquanto algo de Deus, isto é, criatura e imagem. E, assim, quem se matar a si mesmo faz injúria, não a si mesmo, mas, à cidade ou a Deus. E, por isso, é punido, tanto pela lei divina como pela humana; assim, do que fornica, diz o Apóstolo: Se alguém violar o templo de Deus, Deus o destruirá.

RESPOSTA À TERCEIRA. – A paixão é um efeito da ação exterior. Ora, no fazer e no sofrer a injustiça, o elemento material levamo-lo em conta relativamente à ação externa, em si mesma considerada, como dissemos. Enquanto que o elemento formal é considerado relativamente à vontade do agente e do paciente, conforme do sobredito resulta. Por onde, devemos concluir que, materialmente falando, o fazer alguém uma injustiça, e o sofrê-la outro são termos correlatos. Formalmente falando, porém, podemos cometer uma injustiça, tendo a intenção de cometê-la, como tal, sem que contudo outrem não a sofra, por sofrê-la voluntariamente. E, ao inverso, podemos sofrer uma injustiça por a sofrermos contra a vontade; e contudo, quem a fez, por ignorância, não a terá feito formalmente, mas, só materialmente.

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