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Artigo 2 - Se se considera injusto quem comete injustiça.

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O segundo discute-se assim. – Parece que se considera injusto quem comete injustiça.

1. – Pois, os hábitos se especificam pelos seus objetos, como do sobredito resulta. Ora, o objeto próprio da justiça é o justo; e o da injustiça, o injusto. Logo, deve ser considerado justo quem pratica a justiça e injusto quem comete injustiça.

2. Demais. – O Filósofo diz ser falsa a opinião de certos, que pensam estar no poder do homem cometer uma injustiça, desde que o queira, e que o justo pode praticar tanto atos justos como injustos. Ora, isto não seria possível se não fosse próprio do injusto praticar a injustiça. Logo, devemos considerar injusto quem pratica a injustiça.

3. Demais. – Todas as virtudes se comportam do mesmo modo relativamente ao seu ato próprio; e o mesmo se dá com os vícios opostos. Ora, todo o que pratica um ato contrário à temperança, chama-se intemperante. Logo, todo o que pratica uma injustiça é considerado injusto.

Mas, em contrário, o Filósofo: Há quem faça injustiça e não seja injusto.

SOLUÇÃO. – Assim como o objeto da justiça é uma igualdade relativa às comas exteriores, assim também, o da injustiça é uma desigualdade pela qual damos a outrem mais ou menos do que lhe compete. Ora, a esse objeto se refere o hábito da injustiça mediante o seu ato próprio, que se chama injustificação. Por onde, pode dar-se que quem comete a injustiça não seja injusto, por duas razões. - Primeiro, por falta de relação entre a ação e o seu objeto próprio, a qual recebe a espécie e a denominação do objeto essencial e não, do objeto acidental. Ora, nos atos relativos a um fim, chama-se essencial o que é intencionado, e acidental o que está fora da intenção. Portanto, quem pratica uma injustiça, sem a intenção de a praticar por exemplo, agindo por ignorância, penosa não fazer um ato injusto, esse não pratica uma injustiça, em si e formalmente falando, mas, só por acidente e como que materialmente. Por isso, tal ato não se chama injustificação. - O mesmo pode dar-se, de um segundo modo, por falta de correlação entre o ato e o hábito. Pois, a injustificação pode resultar, às vezes, de uma paixão, como por exemplo, da ira ou da concupiscência; outras vezes, da eleição, a saber, quando ela nos agrada, por si mesma e, então, procede propriamente do hábito, pois, quem tem o hábito busca, em si mesmo, o que a esse hábito convém. Portanto, cometer injustiça intencional e propositalmente é próprio do injusto, enquanto que injusto se chama quem tem o hábito da injustiça. - Mas, fazer injustiças sem intenção, ou por paixão, todos o podem, sem o hábito da injustiça.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. – O objeto, em si mesmo e normalmente considerado, especifica o hábito; não, porém, enquanto considerado material e acidentalmente.

RESPOSTA À SEGUNDA. – Não é fácil a ninguém cometer a injustiça, de propósito deliberado, não para obter um outro fim, mas por comprazer­se nela; mas só é próprio ao que dela tem o hábito, como diz o filósofo, no mesmo lugar.

RESPOSTA À TERCEIRA. – O objeto da temperança não é, como o da justiça, existente fora do homem; mas, esse objeto, isto é, o que é moderado, é considerado como só relativo ao homem. Por onde, o que é moderado por acidente e fora da intenção, não pode chamar-se temperado nem material nem formalmente; e o mesmo se dá com o imoderado. E, a esta luz, não é a justiça semelhante às outras virtudes morais. Mas, no atinente à relação entre o ato e o hábito, é semelhante às outras em tudo.

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