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Artigo 8 - Se quem está sob o poder de outrem pode dar esmola.

O oitavo discute-se assim. Parece que quem está sob o poder de outrem pode dar esmola.

1. Pois, os religiosos dependem dos seus prelados, a quem fizeram voto de obediência. Ora, se não lhes fosse lícito fazer esmolas, o estado de religião lhes causaria dano, porque, como diz Ambrósio a perfeição da religião cristã consiste na piedade, que se manifesta, sobretudo em dar esmolas. Logo, quem está sob o poder de outrem pode dar esmolas.

2. Demais. A esposa está sob o poder do marido, diz a Escritura. Ora, ela pode dar esmola, pois, foi tomada para viver na sociedade do marido. Assim, de santa Lúcia se conta que fazia esmolas sem o marido saber. Logo, quem está posto sob o poder de outrem não fica impedido de fazer esmolas.

3. Demais. É natural a sujeição dos filhos aos pais; donde o dizer o Apóstolo: Filhos, obedecei à vossos pais no Senhor. Ora, segundo parece, os filhos podem dar esmolas com os bens dos pais, pois como herdeiros são de algum modo partes deles; e assim, desde que podem empregar esses bens para o uso do corpo, parece, com muito maior razão, que podem empregá-los em bem da alma, fazendo esmolas. Logo, os que estão sob o poder de outrem podem dar esmolas.

4. Demais. Os escravos estão sob o dos senhores, conforme aquilo da Escritura: Os servos estão sujeitos aos seus senhores. Ora é-lhes permitido fazer certas coisas em proveito destes; o que sobretudo se dá se distribuírem esmolas, por eles. Logo, os que estão sob o poder de outrem podem dar esmolas.

Mas, em contrário, não devemos dar esmola com o bem alheio, mas cada um deve fazê-la com o produto do trabalho próprio e lícito, como diz Agostinho. Ora, se os que estão sujeitos a outrem fizessem esmola, fá-la-iam com o bem alheio. Logo, os que estão sob o poder de outrem não podem fazer esmola.

SOLUÇÃO. Os que estão sob o poder de outrem devem se regular, como tais, pelo poder do superior. Pois a ordem natural é ser o inferior regulado pelo superior. Portanto, coisas relativamente às quais o inferior depende do superior, não pode aquele empregá-las de modo diverso do permitido por este. Por onde, quem está sob o poder de outrem não deve fazer esmola com aquilo em relação ao que depende do superior, senão quando este o cometer. Mas quem tiver alguma coisa relativamente à qual não dependa do superior, então já não lhe estará nesse ponto sujeito do poder, dependendo nisso da sua própria vontade. E com tal coisa pode fazer esmola.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. ­ O monge que tiver dispensa dada pelo prelado pode fazer esmola com os bens do mosteiro, na medida em que lhe for cometido. Se porém, não tiver dispensa, sem a qual não pode ter nada de próprio, então não pode dar esmola sem licença do abade, expressamente obtida ou provavelmente presumida; salvo em artigo de extrema necessidade, em que lhe seria lícito furtar para dar esmola. Mas nem por essa sujeição fica em condição pior; pois, como diz um autor, é bom gastar os seus bens distribuindo aos pobres; mas é melhor, com a intenção de seguir o Senhor, doar ao mesmo tempo tudo e, livre de cuidados, ser pobre com Cristo.

RESPOSTA À SEGUNDA. Se a esposa tiver outros bens além do dote ordenado a prover às necessidades do matrimônio, obtidos com ganho próprio, ou de qualquer outro modo lícito, pode dar esmolas, mesmo sem pedir o assentimento do marido; mas, moderadas, afim de que não venha o marido sofrer detrimento pela superfluidade delas. Em outras condições, não deve dar esmolas sem o consentimento do marido, expressa, ou presuntivamerrte, salvo em artigo de necessidade, como já dissemos a propósito do monge. Pois embora a mulher seja igual ao marido no ato do matrimônio, contudo, no atinente à disposição do lar, é o varão a cabeça da mulher, como diz o Apóstolo. Quanto à santa Lúcia, ela tinha noivo e não marido, e portanto, podia dar esmola, com o consentimento de sua mãe.

RESPOSTA À TERCEIRA. Os bens do filho­famílias também pertencem ao pai e portanto não pode dar esmola, senão pequena, com o que, segundo pode presumir, agrada a este: salvo se o pai lhe encarregasse de dar alguma coisa, E o mesmo se deve dizer dos escravos.

Donde se deduz clara a RESPOSTA À QUARTA OBJEÇÃO.

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