O sétimo discute-se assim. – Parece que podemos dar esmola do adquirido ilicitamente.
1. – Pois, diz o Evangelho. Grangeai amigos com as riquezas mammona da iniquidade. Ora, mammona significa riquezas. Logo, podemos grangear amigos espirituais fazendo esmolas com as riquezas iniquamente adquiridas.
2. Demais. – Todo lucro torpe é considerado como adquirido ilicitamente. Ora, torpe é o lucro proveniente do meretrício; por isso com ele não se devia fazer sacrifício nem oferenda a Deus, conforme a Escritura. Não oferecerás na casa do Senhor teu Deus o ganho da prostituta. Do mesmo modo, é torpemente adquirido o que o é no jogo; pois, como diz o Filósofo, os jogadores ganham dos amigos o que lhes deveriam dar. É também torpíssimo o adquirido por simonia, que é uma injúria feita ao Espírito Santo. E, contudo com tais ganhos pode-se fazer esmola. Logo, podemos fazê-la com o mal adquirido.
3. Demais. – Devemos evitar os males maiores, mais que os menores. Ora, conservar o bem alheio é menor pecado que o homicídio, em que incorremos se não prestamos auxílio a quem está em extrema necessidade, como claramente o diz Ambrósio. Dá de comer ao que esta a morrer de fome; se não o fizeres és réu de homicídio. Logo, em certos casos, podemos dar esmola com o mal adquirido.
Mas, em contrário, Agostinho: Dai esmolas com o que ganhaste em trabalhos lícitos. Pois não havereis de corromper a Cristo, vosso juiz, de modo que não vos ouça a vós juntamente com os pobres, que privastes de seus bens, Não queirais fazer esmolas do que ganhastes por onzena e usura; falo aos fiéis, para os quais sacrificamos o corpo de Cristo.
SOLUÇÃO. – De três modos podemos adquirir ilicitamente. - De um modo, quando adquirimos de outrem o que lhe é devido, nem o podemos privar disso; tal o caso do roubo, do furto e da usura. E como estamos obrigados a restituir esses bens, não podemos com eles dar esmolas. - De outro modo quando, embora não possamos conservar o bem adquirido, também não o devemos aquele de quem o adquirimos porque se os tomamos injustamente, também o outro os deu injustamente; tal o caso da simonia, na qual tanto quem dá como quem recebe age contra a justiça a lei divina. Por isso, não deve o adquirente fazer a restituição ao que deu, mas fazer esmolas com esses bens. E o mesmo se dá em casos semelhantes, em que tanto quem deu como quem recebeu procederam contra a lei. - De terceiro modo, quando, embora a aquisição mesma não seja ilícita, o meio pelo qual foi ela feita o é; tal o caso da mulher que ganhou com o meretrício. E a este se chama propriamente lucro torpe. Pois, a mulher que pratica o meretrício age torpemente e contra a lei de Deus; mas, quanto ao que recebe, não age injustamente nem contra a referida lei. Por isso, pode conservar o que assim adquiriu ilicitamente e com isso fazer esmola.
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. – Agostinho diz: Certos, entendendo mal as referidas palavras do Senhor roubam as causas alheias e, distribuindo uma parte aos pobres, julgam ter cumprido o preceito. Ora, este modo de entender deve ser corrigido. Pois, todas as riquezas se chamam da iniquidade, por não serem iniquas senão para os iníquos, que nelas põem as suas esperanças, - Ou, segundo Ambrósio desse riqueza iniqua porque ela, com os seus vários atrativos tenta os nossos desejos, - Ou porque, no dizer de Basílio, dentre os muitos antepassados, a cujo patrimônio sucedes, algum houve que usurpou injustamente o alheio, embora tu não o saibas. Ou, todas as riquezas são chamadas da iniquidade, isto é, da desigualdade, porque não são igualmente distribuídas a todos, estando um na necessidade e o outro na superabundância.
RESPOSTA À SEGUNDA. – Já dissemos como se pode fazer esmola do adquirido pelo meretrício. Mas sacrifício com esse ganho não se pode fazer nem oferenda ao altar, quer por causa do escândalo quer pela reverência para com o sagrado. Mas com o que foi adquirido por simonia pode se fazer esmola, porque os bens assim adquiridos não são devidos a quem os deu, que, antes, merece perdê-los. Quanto enfim ao adquirido no jogo, é parte ilícito por direito divino, quando alguém ganhou de quem não podia alienar os seus bens, como os menores, os loucos e outros tais; e quando arrasta a outrem a jogar por cobiça do lucro; e quando deste ganha fraudulentamente. E em tais casos há dever de restituir; e portanto, com os bens assim adquiridos não pode dar esmola. Por outro lado e ulteriormente tal lucro é ilícito pelo direito civil positivo, que de todo o proíbe. Mas o direito civil não obriga a todos senão só os que estão sujeitos às suas leis; e além disso, pode ser obrigado pelo desuso. Por isso, os que estão adstritos a tais leis são universalmente obrigados a restituir o que ganharam, salvo se prevalecer o costume contrário ou se alguém ganhar de quem o arrastou ao jogo. Neste último caso não está obrigado a restituir, porque quem perdeu não é digno de receber. Mas quem ganhou também não pode conservar o lucro, enquanto vigorar o referido direito positivo e por isso deve com ele, nesse caso, fazer esmola.
RESPOSTA À TERCEIRA. – Em caso de extrema necessidade todas as coisas são comuns. Por isso é lícito quem padece tal necessidade tomar o bem alheio, para o seu sustento, se não achar ninguém que lhe queira dar. E pela mesma razão, é lícito ao que tem um bem alheio fazer com ele esmola, e mesmo tomá-lo para isso, se não puder de outro modo socorrer ao necessitado. Se contudo puder fazêlo sem perigo, deve socorrer ao que padece extrema necessidade, depois de consultada a vontade do dono.