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Art. 5 ─ Se marido e mulher estão no mesmo pé de igualdade quanto ao ato matrimonial.

O quinto discute-se assim. ─ Parece que marido e mulher não estão no mesmo pé de igualdade, quanto ao ato matrimonial.

1. Pois, o agente é mais nobre que o paciente, como diz Agostinho. Ora, no ato conjugal o marido se comporta como agente, e a mulher como paciente. Logo, não estão, quanto a esse ato, no mesmo pede igualdade.

2. Demais. ─ A mulher só está obrigada ao dever conjugal para com o marido quando Ih'o ele pedir; o marido, porém, está obrigado a ele, mesmo sem lh'o a mulher pedir. Logo, não estão no mesmo pé de igualdade, quanto ao ato matrimonial.

3. ─ Demais. ─ No matrimônio a mulher foi feita para o marido, conforme aquilo da Escritura: Façamos um adjutório semelhante a ele. Ora, um fim sempre é mais principal que o meio. Logo, etc,.

4. Demais. ─ O matrimônio foi principalmente ordenado para o ato conjugal. Ora, no matrimônio o varão é a cabeça da mulher, na frase do Apóstolo. Logo, não estão no mesmo pé de igualdade quanto a esse ato.

Mas, em contrário, o Apóstolo: A mulher não tem poder no seu corpo. E o mesmo diz do marido. Logo, estão no mesmo pé de igualdade, quanto ao ato matrimonial.

2. Demais. ─ O matrimônio, por ser uma união, é uma relação de igualdade, como foi dito. Portanto, o marido e a mulher estão em pé de igualdade quanto ao ato matrimonial.

SOLUÇÃO. ─ Há uma dupla igualdade: a quantitativa e a proporcional. A igualdade quantitativa é a existente entre duas quantidades da mesma medida; assim entre duas, de dois côvados cada uma. A igualdade proporcional é a existente entre duas proporções da mesma espécie; assim entre um duplo e outro duplo. Ora, se nos referimos à primeira espécie de igualdade, marido e mulher não são iguais no matrimônio, em quanto ao ato conjugal, em que a parte mais nobre é a do homem; nem quanto ao governo da casa, onde o marido governa e a mulher é governada Mas, pela segunda espécie de igualdade, ambos são iguais tanto em relação ao ato conjugal como ao governo da casa. Pois, assim como o marido esta obrigado para com a mulher, quanto ao ato conjugal e ao governo da casa, pelo que diz respeito à sua parte; assim está a mulher, pelo que lhe concerne, obrigada para com o marido. Por isso diz o Mestre, que são iguais tanto em cumprir como em retribuir o dever conjugal.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. ─ Embora ser agente seja mais nobre que ser paciente, contudo há a mesma proporção do paciente para sofrer, como do agente para agir. E por aí, há no caso igualdade de proporção.

RESPOSTA À SEGUNDA ─ Isso só acidentalmente se dá. Pois, por exercer a parte mais nobre no ato conjugal, é que naturalmente não se envergonha, como a mulher, de pedir o cumprimento do dever conjugal. Essa a razão pela qual não esta
a mulher obrigada ao ato matrimonial, se não no pede o marido, como o esta ele, mesmo sem lh'o ela pedir.

RESPOSTA À TERCEIRA. ─ Isso mostra não serem iguais, absolutamente falando; mas não que não o sejam proporcionalmente.

RESPOSTA À QUARTA. ─ Embora a cabeça seja mais principal que os membros, contudo, assim como os membros dependem, para as suas funções, da cabeça, assim também ela, deles, para o exercício das suas. Por onde, há no caso igualdade de proporção.

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