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Art. 4 ─ Se o consentimento, mesmo expresso por palavras de presente, produz o matrimônio embora falte e consentimento interior.

O quarto discute-se assim. ─ Parece que o consentimento, mesmo expresso por palavras de presente, produz o matrimônio embora falte o consentimento interior.

1. Pois, o direito proíbe que se tire proveito da fraude e do dono. Ora, quem exprime verbalmente um consentimento, que não tem a intenção de dar, pratica o dolo. Logo, não pode valer-se disso para fugir à obrigação de casar.

2. Demais. ─ O nosso consentimento mental de ninguém pode ser conhecido, senão se o exprimirmos verbalmente. Se, pois, á expressão verbal não basta, sendo além dela necessário o consentimento anterior de cada cônjuge, então nenhum deles poderá saber com certeza se esta verdadeiramente casado. Portanto, praticará a fornicação todas as vezes que usar do matrimônio.

3 . Demais. ─ Provando-se de alguém, que consentiu em se casar com uma mulher, por palavras de presente, ficará obrigado, sob pena de sentença de excomunhão, a tê-la como esposa, embora alegue falta de consentimento interior; ainda se depois tiver dado o seu consentimento mental expresso verbalmente, de se casar com outra. Ora, tal não se daria se para haver matrimônio fosse necessário o consentimento mental. Logo, não é necessário.

Mas, em contrário, determina Inocêncio III numa decretal, referindo-se a este caso: sem o consentimento, tudo o mais não vale nada para estabelecer o vínculo conjugal.

2. Demais. ─ Todos os sacramento supõem a intenção de os receber. Ora, quem mentalmente não consente não tem a intenção de contrair matrimônio. Logo, sem esse consentimento não existe o matrimônio.

SOLUÇÃO. ─ Assim está a solução exterior para o batismo, como a expressão das palavras para este sacramento. Ora, quem se submetesse à ablução exterior, sem a intenção de receber o sacramento, procederia irrisória e dolosamente e não ficaria batizado. Do mesmo modo, pronunciar apenas as palavras, que exprimem o consentimento, sem o dar interiormente, não produz o liame matrimonial.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. ─ No caso proposto devemos distinguir duas coisas. A falta de consentimento, que aproveita no foro da consciência, para o efeito de o eximir-se ao vínculo matrimonial, embora não se aproveite no foro eclesiástico, onde se julga de acordo com o alegado. E o dolo verbal, que não lhe aproveita nem no foro da consciência nem no eclesiástico, pois em ambos será punido.

RESPOSTA À SEGUNDA. ─ Faltando o consentimento interno por parte de um, não haverá matrimônio de lado a lado, pois este consiste na união mútua, somo dissemos. Contudo, podemos crer com probabilidade, que não houve dolo, antes de se este manifestar por sinais evidentes. Pois, de todos devemos presumir o bem, até prova em contrário. Por onde, a parte não culpada de dolo fica, por ignorância, escusada do pecado.

RESPOSTA À TERCEIRA. ─ Nesse caso, a Igreja o compelirá a ficar com a primeira esposa, pois o tribunal eclesiástico julga pelo que exteriormente se manifesta. Nem se engana em matéria de justiça e de direito, embora possa enganar-se quanto ao fato. Mas o marido deve, antes, sofrer a excomunhão, que retomar a primeira mulher, ou então fugir para uma região longínqua.

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