Skip to content

Art. 3 ─ Se o consentimento expresso sob forma de promessa para o futuro tem como efeito o matrimônio.

O terceiro discute-se assim. ─ Parece que o consentimento expresso sob forma de promessa para o futuro tem como efeito o matrimônio.

1. Pois, assim está o presente para o presente como o futuro para o futuro. Ora, o consentimento por palavras de presente causa imediatamente o casamento. Logo, o consentimento expresso verbalmente para um casamento futuro, tem-no como efeito futuro.

2. Demais. ─ Assim como as palavras que exprimem o consentimento tornam obrigatório o matrimônio, o mesmo também se dá com os outros contratos civis. Ora, nos outros contratos não importa se a obrigação nasce imediatamente depois de o consentimento verbal ser dado, ou se só no futuro. Logo, nem ao matrimônio o importa.

3. Demais. ─ Pelo voto de religião o homem contrai um matrimônio espiritual com Deus. Ora, o voto de religião se faz por palavras que implicam promessa futura, e obriga. Logo e semelhantemente, o matrimônio carnal pode fazer-se por palavras que prometem uma obrigação futura.
 
Mas, em contrário, quem promete casar-se futuramente com uma determinada mulher e depois consente, por palavras de presente, a casar-se com outra, deve, pelo direito, receber como esposa a última. Ora, tal não se daria se a promessa consecutiva de um casamento futuro causasse o matrimônio ; pois, desde que o matrimônio foi contraído com uma, não pode, durante a vida dela, ser contraído com outra. Logo, o consentimento numa promessa de casamento futuro não causa o matrimônio.

2. Demais. - Quem promete que fará alguma coisa ainda não o fez. Ora, quem verbalmente consente numa promessa de casamento futuro, promete contrair casamento com uma determinada mulher. Logo, é que ainda com ela não o contraiu.
 
SOLUÇÃO ─ Os sacramentos, como causas, são sinais eficazes: por isso realmente causam o que significam. Ora, quem exprime o seu consentimento verbalmente de realizar no futuro um casamento, não significa com isso que contrai o matrimônio, mas sim que há de contraí-lo. Por isso, tal expressão do consentimento não causa o matrimônio, mas só a sua promessa, que se chama esponsais.
 
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÂO. ─ Quando o consentimento se exprime por palavras de presente, tanto as palavras se pronunciam, no presente, como o consentimento é dado para o mesmo tempo presente, mas quando se consente verbalmente num compromisso futuro, as palavras se pronunciam, no presente, mas o consentimento se refere ao futuro. Logo, não coincidem os tempos, E portanto o símile não colhe.

RESPOSTA À SEGUNDA. ─ Mesmo nos outros contratos, falando do futuro não transmitimos a outrem nenhum direito sobre o que é nosso como se dissermos ─ Eu te darei; mas só quando falamos no tempo presente.

RESPOSTA À TERCEIRA• ─ No voto de profissão, o ato do casamento espiritual é expresso por palavras, que exprimem uma realização futura, a saber, a obediência ou a observância da regra; e não o matrimônio mesmo espiritual. Se porém o voto for de um casamento espiritual futuro, não existirá tal matrimônio; porque quem o fez não fica sendo monge por isso, mas promete apenas que o será no futuro.

AdaptiveThemes