O quinto discute-se assim. ─ Parece que o consentimento dado às ocultas por palavras de presente não dá lugar ao matrimônio.
1. Pois, uma coisa não pode ser transferida das mãos do seu dono para outrem, senão com o consentimento daquele. Ora, uma donzela está sob o poder do pai. Logo, não pode pelo casamento passar para o poder do marido senão com o consentimento do pai. Portanto, se o consentimento foi dado às ocultas, mesmo expresso por palavras de presente, não haverá matrimônio.
2. Demais. ─ Tanto no matrimônio como na penitência, o nosso ato ir exigido pela essência mesma do matrimônio. Ora; o sacramento da penitência requer a intervenção dos ministros da Igreja, dispensa dores dos salvamentos. Logo, nem o matrimônio pode ser celebrado às ocultas, sem a bênção sacerdotal.
3. Demais. ─ O batismo, que pode ser ministrado tanto às ocultas como em público, a Igreja não proíbe que o seja às ocultas. Ora, a Igreja proíbe os matrimônios clandestinos, Logo, não podem fazer-se às ocultas.
4. Demais. ─ Parentes em segundo grau não podem contrair matrimônio, porque a Igreja o proíbe. Ora, a Igreja também proíbe os matrimônios clandestinos. Logo, não podem ser estes verdadeiros matrimônios.
Mas, em contrário. ─ Posta a causa, segue-se o efeito. Ora, a causa do matrimônio é o consentimento. Logo, quer em público, quer às ocultas, o matrimônio é valido.
2. Demais. ─ Todo sacramento é valido desde que foi ministrado com a matéria e a forma devidas. Ora, mesmo quando celebrado às ocultas o matrimônio tem a sua matéria própria, que são as pessoas capazes de o contrair; e a forma devida, que são as palavras de presente, expressivas do consentimento. Logo, tal casamento verdadeiramente o é.
SOLUÇÃO. ─ Os outros sacramentos requerem, em essência, certos elementos sem os quais não existem; e certas solenidades, sem as quais contudo o sacramento é válido, embora peque aquele que as omitiu. Assim também, o consentimento expresso por palavras de presente, entre pessoas idôneas para contrair o matrimônio, têem-no realmente por feito, porque essas duas são condições essenciais à validade desse sacramento. O mais constitui apenas solenidades dele, acrescentadas para que se celebre mais convenientemente. Por isso, embora omitidas, o matrimônio é verdadeiro, não obstante pecarem os que assim o contraírem; salvo havendo a escusa de uma causa legítima.
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. ─ A donzela não está em poder do pai como escrava, de modo a não poder dispor do seu corpo, mas para, como filha, receber educação. Logo, como livre que é, pode entregar-se ao poder de outrem, sem o consentimento paterno. Assim como também qualquer moça ou moço pode sendo pessoa livre, entrar em religião, sem o consentimento dos pais.
RESPOSTA À SEGUNDA. ─ Embora o nosso ato seja da essência do sacramento da penitência, não basta contudo para produzir a absolvição dos pecados, efeito próximo desse sacramento. Por isso, é necessária a intervenção do sacerdote, para a perfeição do sacramento. Ora, no matrimônio os nossos atos são suficientes para produzir o liame matrimonial, efeito próximo do sacramento. Pois, quem pode dispor de si pode obrigar-se para com outrem. Por isso a bênção do sacerdote não é da essência do sacramento.
RESPOSTA À TERCEIRA. ─ Também é proibido receber-se o batismo de outrem que não o sacerdote, salvo em artigo de necessidade. Ora, o matrimônio não é um sacramento de necessidade para a salvação. Logo, não há semelhança de razões. ─ Quanto aos matrimônios clandestinos, são proibidos pelos perigos que daí costumam resultar. Pois frequentemente há neles fraude de uma das partes. Frequentemente também os contraentes passam a outras núpcias, arrependidos do que fizeram sem reflexão. E muitos outros males ainda sobrevêm, além de terem algo de repugnante.
RESPOSTA À QUARTA. ─ Os matrimônios clandestinos não são proibidos, por encontrarem o que é da essência do matrimônio, como o são os de pessoas inidôneas, matéria imprópria deste sacramento. Logo, não há símile.