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Art. 3 ─ Se a escravidão impede de receber o sacramento da ordem.

O terceiro discute-se assim. ─ Parece que a escravidão não impede de receber o sacramento da ordem.

1. ─ Pois, a sujeição corporal não repugna à prelatura espiritual. Ora, o escravo vive em sujeição corporal. Logo, não fica impedido de receber a prelatura espiritual, conferida pela ordem.
 
2. Demais. ─ Uma ocasião de se praticar a humildade não deve impedir a suscepção de nenhum sacramento. Ora, tal é a escravidão; por isso o Apóstolo aconselha que quem puder prefira viver servo. Logo, não deve ficar impedido de ser promovido à dignidade da ordem.

3. Demais. ─ Mais vexatório seria um clérigo ser vendido como escravo, que um escravo ser promovido a clérigo. Ora, um clérigo pode ser licitamente vendido como escravo; assim, o bispo de Nola, Paulino, vendeu-se a si mesmo como escravo. Logo, e com maior razão, pode um escravo ser promovido a clérigo.

Mas, em contrário. ─ Parece que ser escravo é impedimento para a validade do sacramento. ─ Pois, a mulher não pode, em razão da sua sujeição, receber o sacramento da ordem. Ora, maior sujeição é a do escravo; pois, a mulher não se torna escrava do seu marido, sendo por isso que lhe não foi tirada dos pés. Logo, também o escravo não recebe o sacramento.

2. Demais. ─ Quem recebe a ordem está por isso mesmo obrigado a ministrá-la. Ora, ninguém pode ao mesmo tempo servir, como escravo ao seu dono, e exercer o ministério espiritual. Logo, parece que não pode receber a ordem, porque os interesses do seu dono seriam lesados.

SOLUÇÃO. ─ Quem recebe a ordem se destina ao serviço divino. E como ninguém pode dar o que não é seu, o escravo, que não pode dispor de si, não pode ser promovido às ordens. Mas, se o for, recebe-las-à: porque a liberdade não é necessária à validade do sacramento, embora seja de necessidade de preceito; pois, a falta de liberdade impede, não de receber uma faculdade, senão apenas de exercê-la. E o mesmo se dá com todos os obrigados para com outrem, como os que se ocupam com cálculos e pessoas tais.
 
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. ─ Quem recebe um poder espiritual assume a obrigação de exercer uma certa atividade corporal. Fica por isso impedido se tem o seu corpo sujeito.
 
RESPOSTA À SEGUNDA. ─ Podemos aproveitar de muitas outras ocasiões para praticar a humildade, que não as impedientes à recepção do sacramento da ordem. Por onde, a objeção não colhe.

RESPOSTA À TERCEIRA. ─ S. Paulino procedeu assim por abundância de caridade e guiado pelo Espírito de Deus. E os acontecimentos o provam, pois, pela sua escravidão muitos do seu rebanho foram livrados dela. Não devemos portanto, argumentar com esse exemplo, porque onde está o Espírito do Senhor aí está a liberdade.

RESPOSTA À QUARTA. ─ Os sinais sacramentais representam por semelhança natural. Ora, a mulher é sujeita por natureza, mas não o escravo. Logo, o símile não colhe.

RESPOSTA À QUINTA. - O escravo promovido à dignidade das ordens, com ciência do dono e sem reclamação dele, por isso mesmo fica livre. Se porém o dono não o souber, então o bispo e quem apresentou o escravo a ser ordenado, estão obrigados a lhe pagar o dobro do valor do escravo, se sabiam que era escravo. Ou, tendo o escravo pecúlio deve remir-se a si mesmo; do contrário voltaria ao domínio do seu senhor, embora não pudesse assim exercer a ordem.

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