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Art. 4 ─ Se o homicídio é causa impediente de receber as ordens sacras.

O quarto discute-se assim. ─ Parece que o homicídio não é causa impediente de se receber as ordens sacras.

1. ─ Pois, as nossas ordens começaram pelo ofício dos Levitas, como se estabeleceu na distinção precedente. Ora, os Levitas consagraram as suas mãos na efusão do sangue dos seus irmãos, como o refere a Escritura. Logo, também no regime do Novo Testamento ninguém deve ser impedido de receber as ordens por causa de efusão de sangue.

2. Demais. ─ Por um ato de virtude ninguém deve ficar impedido de receber qualquer sacramento. Ora, às vezes o sangue é derramado para cumprir a justiça, como quando o ordena o juiz; e quem tem a obrigação de o fazer pecaria não a cumprindo. Logo, isso não impede de receber o sacramento.

3. Demais. ─ A pena só é devida à culpa. Ora, pode alguém cometer um homicídio sem culpa; por exemplo, defendendo-se, ou ainda casualmente. Logo, não deve incorrer na pena de irregularidade.

Mas, em contrário, várias determinações canônicas. E o costume da Igreja.

SOLUÇÃO. ─ Todas as ordens visam o sacramento da Eucaristia, sacramento de paz que Jesus Cristo nos instituiu com a efusão do seu sangue. Ora, como o homicídio é tudo o que é de mais contrário à paz, e o homicida muito mais se assemelha aos que mataram a Cristo do que devem assemelhar-se os ministros do referido sacramento, por isso e por necessidade de preceito, não pode ser homicida quem vai ser promovido à dignidade das ordens, embora não seja isso exigido para a validade do sacramento.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. ─ A Lei Antiga infligia a pena de sangue, mas não a Nova. Não há pois símile entre os ministros da Lei Velha e os da Nova, cujo jugo é suave e o peso leve.

RESPOSTA À SEGUNDA. ─ A irregularidade não é incorrida só por causa de pecado, mas principalmente quando a pessoa se torna inidônea para ministrar o sacramento da Eucaristia. Por isso o juiz, e todos os que com ele participaram numa causa de sangue, são irregulares porque derramar sangue não convém aos ministros do sacramento.

RESPOSTA À TERCEIRA. ─ Nós não fazemos senão o de que somos causa, o que procede da nossa vontade. Por onde, quem por ignorância e casualidade mata a outrem não se pode chamar homicida nem incorre em qualquer irregularidade. Salvo se se tiver entregue à prática de atos ilícitos ou não houver empregado a diligência devida; porque então já o seu ato é de certo voluntário. Nem a razão de não haver irregularidade é a ausência de culpa, porque também podemos incorrer nela sem culpa. Por onde, embora não peque aquele que, em circunstâncias determinadas, mata para se defender, contudo é irregular.

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