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Art. 4 — Se alguém pode excomungar a si mesmo, ao seu igual, ou ao superior.

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O quarto procede-se assim. Parece que alguém pode excomungar a si mesmo, ao seu igual ou ao superior.
 
1. Pois, o anjo de Deus era maior que Paulo, segundo aquilo do Evangelho: O que é menor no reino dos céus é maior do que ele, pois entre os nascidos de mulheres não se levantou outro maior. Ora, Paulo excomungou um anjo do céu. Logo, pode um homem excomungar o seu superior.
 
2. Demais. — O sacerdote excomunga às vezes em geral, por causa de furto ou coisa semelhante. Ora, pode dar-se que o culpado fosse ele próprio ou o superior ou o igual. Logo, pode alguém excomungar a si ou ao igual ou ao superior.
 
3. Demais. — Alguém pode absolver o seu superior no foro da penitência, ou o seu igual; tal o bispo que se confessa a seus súditos, e quando um sacerdote confessa a outros pecados veniais. Logo, parece que também pode alguém excomungar o superior ou o igual.
 
Mas, em contrário. — A excomunhão é um ato de jurisdição. Ora, ninguém pode exercer jurisdição sobre si mesmo, porque ninguém pode ser juiz e réu na mesma causa. Nem tão pouco sobre um superior ou um igual. Logo, não pode ninguém excomungar um superior, um igual ou a si mesmo.
 
SOLUÇÃO. — Como a jurisdição, fazendo de quem a exerce o juiz daquele sobre quem a exerce, o constitui num estado de superioridade sobre este, por isso ninguém pode ter jurisdição sobre si mesmo ou sobre o superior ou sobre o igual. E por consequência, ninguém pode excomungar a si mesmo nem ao superior nem ao igual.
 
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. O Apóstolo fala hipoteticamente, isto é, suposto que o anjo pecasse; porque então superior não seria ao Apóstolo, mas inferior. Ora, nada há de contraditório que, nas proposições condicionais, cujos antecedentes são impossíveis; impossíveis também sejam os consequentes.
 
RESPOSTA À SEGUNDA. Em tal caso ninguém é excomungado, porque um igual não tem jurisdição sobre o seu igual.
 
RESPOSTA À TERCEIRA. A absolvição e a ligação no foro da confissão são relativas só a Deus, perante quem o superior torna-se inferior por causa do seu pecado. Ora, a excomunhão concerne o juízo externo, onde ninguém perde a superioridade, porque peca. Por onde, não há semelhança de razão num e noutro foro. – E contudo, mesmo no foro da confissão ninguém pode absolver-se a si mesmo, nem ao superior nem ao igual, em matéria de pecado mortal, senão lhe foi isso confiado. Mas, em matéria de pecado venial o pode, porque os pecados veniais
ficam perdoados por qualquer dos sacerdotes que conferem a graça; por onde, a remissão dos pecados veniais resulta do poder da ordem.

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