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Art. 5 — Se contra alguma corporação inteira pode ser proferida sentença de excomunhão.

O quinto discute-se assim. Parece que contra uma corporação interna pode ser proferida sentença de excomunhão.
 
1. Pois, pode uma corporação constituir-se para um mau fim. Ora, a excomunhão deve ser aplicada a quem é contumaz na malícia. Logo, pode ser proferida a excomunhão contra uma corporação inteira.
 
2. Demais. O gravíssimo na excomunhão é a separação dos sacramentos da Igreja. Ora, pode se dar que a toda uma cidade seja interdita a celebração dos sacramentos. Logo, também uma corporação inteira pode ser excomungada.
 
Mas, em contrário, a Glosa de Agostinho, que diz que nem o príncipe nem o povo devem ser excomungados.
 
SOLUÇÃO. Ninguém deve ser excomungado senão por um pecado mortal. Ora, o pecado consiste num ato; e este não é prática de uma comunidade, mas de cada um em particular, no mais das vezes. Por isso cada membro da comunidade de per si pode ser excomungado, mas não a comunidade mesma. E se por vezes se dá que o autor do ato é toda a multidão em si mesma como quando muitos puxam um barco, o que cada um por si só não poderia fazer contudo não é provável que uma comunidade consinta toda ela no mal a ponto de dele não discernir nenhum dos membros da mesma. E como não é próprio de Deus, juiz de toda a terra, condenar o justo com o ímpio, no dizer da Escritura, por isso a Igreja, que deve imitar o juízo de Deus, bastante providente estatuiu, que uma comunidade não seja excomungada, para que talvez não suceda que, arrancando a cizânia, arranqueis juntamente com ela também o trigo.
 
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. A solução se deduz do que foi dito.
 
RESPOSTA À SEGUNDA. A suspensão não é tão grande pena como a excomunhão; porque os suspensos não ficam privados dos sufrágios da Igreja, como os excomungados. Por onde, pode um ser suspenso sem ser por pecado próprio; assim como todo um reino pode ser posto sob interdito pelo pecado do rei. Portanto, não há símile entre a excomunhão e a suspensão.

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