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Art. 5 – Se o mal é suficientemente dividido em pena e culpa.

(II Sent., dist. XXXV, a. 1: De Malo, q. 1, a. 4).
 
O quinto discute-se assim. – Parece que o mal é insuficientemente dividido em pena e culpa.
 
1. – Pois, um defeito é um mal. Ora, em todas as criaturas, há defeitos, por não poderem se conservar no ser, cujo defeito, entretanto, nem é pena nem culpa. Logo, o mal não é suficientemente dividido em pena e culpa.
 
2. Demais. – Nos seres irracionais não há culpa nem pena; há neles, todavia, corrupção e defeito, coisas que implicam essencialmente o mal. Logo, nem todo mal é pena ou culpa.
 
3. Demais. – A tentação é um mal, sem todavia ser culpa; pois, a tentação não consen­tida não é pecado, mas matéria para exercer a virtude, como diz a Glosa sobre aquilo da Escritura (2 Cor 12, 7): E para que a grandeza das revelações. Nem também pena, pois a tentação precede à culpa, ao passo que a pena se lhe segue a esta. Logo, insufi­cientemente se divide o mal em pena e culpa.
 
Mas, em contrário,parece que a divisão é supérflua. Pois, como diz Agostinho, mal é o que prejudica1. Ora, o que prejudica merece pena. Logo, todo mal se contém na pena.
 
Solução. – O mal, como já antes se disse2, é a privação do bem; e este, principalmente e por si, consiste na perfeição e no ato. Ora, o ato existe de dois modos: como ato primeiro e como segundo. Aquele é a forma e a integri­dade da coisa; este é a operação. Logo, também importa que o mal de duplo modo exista. De um modo, por privação da forma ou de alguma parte requerida para a integridade da coisa; assim, a cegueira e o carecer de um membro são males. De outro modo, por privação da operação devida; quer esta completamente inexista, quer não tenha o modo e a ordem devidos. Como, porém, o bem absoluto é o objeto da vontade, o mal, privação do bem, segundo uma razão especial, existe nas criaturas racionais que têm vontade. Portanto o mal, por privação da forma e integridade da coisa, tem a natureza de pena; pois é da natureza da pena ser contrária à vontade e principalmente suposto que todas as coisas estão sujeitas à providência e à justiça divinas, como antes se demonstrou3. Porém, o mal que consiste na privação da ope­ração devida, quanto ao que é voluntário, tem a natureza de culpa; pois, se imputa alguma coisa por culpa a quem se transvia da ação perfeita, da qual é senhor pela vontade. Assim, portanto, todo mal, considerado como voluntá­rio, é pena ou culpa.
 
Donde a resposta à primeira objeção. – Sendo o mal a privação do bem e não negação pura, como já antes se disse4, nem toda falta de bem é mal, mas a do bem natural ao ser e que este deve ter. Assim, a falta de visão não é um mal na pedra, mas no animal; porque é contra a natureza da pedra o ter a visão. Semelhan­temente, também é contra a natureza da cria­tura o conservar-se no ser por si mesma; pois então, o mesmo ente daria e conservaria o ser. Donde, tal falta não é mal da criatura.
 
Resposta à segunda. – A pena e a culpa não dividem o mal absolutamente, mas sim, o voluntário.
 
Resposta à terceira. – A tentação, impor­tando provocação ao mal, sempre há o mal da culpa no tentador. Mas, no tentado não existe propriamente o mal, senão enquanto é de certo modo alterado, ao modo porque a ação do agente está no paciente. Porém, enquanto indu­zido ao mal pelo tentador, o tentado incide em culpa.
 
Resposta à quarta. – Da natureza da pena é o atingir o agente em si mesmo afligindo-o. Porém, da natureza da culpa é o prejudicar o agente na sua ação. Assim, ambas se contem no mal, enquanto este, por natureza, prejudica.

  1. 1. Enchir. (cap. XII).
  2. 2. Q. 48, a. 3.
  3. 3. Q. 22, a. 2.
  4. 4. Q. 48, a. 3.
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