(II Sent., dist. XXXV, a. 1: De Malo, q. 1, a. 4).
O quinto discute-se assim. – Parece que o mal é insuficientemente dividido em pena e culpa.
1. – Pois, um defeito é um mal. Ora, em todas as criaturas, há defeitos, por não poderem se conservar no ser, cujo defeito, entretanto, nem é pena nem culpa. Logo, o mal não é suficientemente dividido em pena e culpa.
2. Demais. – Nos seres irracionais não há culpa nem pena; há neles, todavia, corrupção e defeito, coisas que implicam essencialmente o mal. Logo, nem todo mal é pena ou culpa.
3. Demais. – A tentação é um mal, sem todavia ser culpa; pois, a tentação não consentida não é pecado, mas matéria para exercer a virtude, como diz a Glosa sobre aquilo da Escritura (2 Cor 12, 7): E para que a grandeza das revelações. Nem também pena, pois a tentação precede à culpa, ao passo que a pena se lhe segue a esta. Logo, insuficientemente se divide o mal em pena e culpa.
Mas, em contrário,parece que a divisão é supérflua. Pois, como diz Agostinho, mal é o que prejudica. Ora, o que prejudica merece pena. Logo, todo mal se contém na pena.
Solução. – O mal, como já antes se disse, é a privação do bem; e este, principalmente e por si, consiste na perfeição e no ato. Ora, o ato existe de dois modos: como ato primeiro e como segundo. Aquele é a forma e a integridade da coisa; este é a operação. Logo, também importa que o mal de duplo modo exista. De um modo, por privação da forma ou de alguma parte requerida para a integridade da coisa; assim, a cegueira e o carecer de um membro são males. De outro modo, por privação da operação devida; quer esta completamente inexista, quer não tenha o modo e a ordem devidos. Como, porém, o bem absoluto é o objeto da vontade, o mal, privação do bem, segundo uma razão especial, existe nas criaturas racionais que têm vontade. Portanto o mal, por privação da forma e integridade da coisa, tem a natureza de pena; pois é da natureza da pena ser contrária à vontade e principalmente suposto que todas as coisas estão sujeitas à providência e à justiça divinas, como antes se demonstrou. Porém, o mal que consiste na privação da operação devida, quanto ao que é voluntário, tem a natureza de culpa; pois, se imputa alguma coisa por culpa a quem se transvia da ação perfeita, da qual é senhor pela vontade. Assim, portanto, todo mal, considerado como voluntário, é pena ou culpa.
Donde a resposta à primeira objeção. – Sendo o mal a privação do bem e não negação pura, como já antes se disse, nem toda falta de bem é mal, mas a do bem natural ao ser e que este deve ter. Assim, a falta de visão não é um mal na pedra, mas no animal; porque é contra a natureza da pedra o ter a visão. Semelhantemente, também é contra a natureza da criatura o conservar-se no ser por si mesma; pois então, o mesmo ente daria e conservaria o ser. Donde, tal falta não é mal da criatura.
Resposta à segunda. – A pena e a culpa não dividem o mal absolutamente, mas sim, o voluntário.
Resposta à terceira. – A tentação, importando provocação ao mal, sempre há o mal da culpa no tentador. Mas, no tentado não existe propriamente o mal, senão enquanto é de certo modo alterado, ao modo porque a ação do agente está no paciente. Porém, enquanto induzido ao mal pelo tentador, o tentado incide em culpa.
Resposta à quarta. – Da natureza da pena é o atingir o agente em si mesmo afligindo-o. Porém, da natureza da culpa é o prejudicar o agente na sua ação. Assim, ambas se contem no mal, enquanto este, por natureza, prejudica.