FRATERNIDADE SACERDOTAL SÃO PIO X
Schwandegg
CH6313 MENZINGEN - SUIÇA
Caros fiéis,
O Motu Proprio Summorum Pontificum, de 7 de julho de 2007 restabelece a missa tridentina no seu direito. Nele é claramente reconhecido que ela nunca foi abrogada. Assim, a fidelidade à esta missa – em nome da qual muitos padres e leigos foram perseguidos, quando não condenados, há quase quarenta anos – esta fidelidade nunca foi uma desobediência. Nada mais justo do que agradecer a Mons. Marcel Lefebvre de nos ter mantido nesta fidelidade à missa de sempre, em nome da verdadeira obediência, contra todos os abusos de poder. Que fique claro, igualmente, de que este reconhecimento do direito da missa tradicional é fruto dos inúmeros terços dirigidos à Nossa Senhora quando da nossa Cruzada do Rosário, em outubro último; saibamos agora agradecer-lhe.
Além do restabelecimento da missa de S. Pio V no seu direito é necessário estudar as medidas concretas editadas pelo Motu Proprio e a justificação que lhe dá Bento XVI na carta que o acompanha:
- As disposições práticas tomadas pelo papa devem permitir de direito, à missa tradicional – não apenas a missa, mas também os sacramentos – de ser celebrada normalmente. É um benefício imenso para toda a Igreja, para estes padres e fiéis paralisados até agora por uma autoridade episcopal injusta. No entanto, devemos observar nos meses que virão como estas medidas serão aplicadas de fato pelos párocos nas suas paróquias. Por isso nós continuamos a rezar pelo papa para que permaneça firme depois do ato corajoso que acaba de fazer.
- A carta que acompanha o Motu Proprio indica as razões do papa. A afirmação da existência de um só rito sob duas formas – ordinária e extraordinária – iguais em direito, e, sobretudo a rejeição de uma celebração exclusiva da missa tradicional podem ser interpretados, é verdade, como a expressão de uma vontade política de não querer ferir as Conferências episcopais claramente opostas a qualquer liberação da missa tridentina. Mas pode-se ver aí, também, uma expressão da “reforma da reforma”, desejada pelo papa, onde, como afirma o próprio papa nesta carta, a missa de S. Pio V e a missa de Paulo VI se enriqueceriam mutuamente.
Em todo caso, existe em Bento XVI o desejo verdadeiro de reafirmar a continuidade de Vaticano II e da missa saída dele, com a Tradição bimilenar. Esta negação de uma ruptura causada pelo último Concílio – já manifestada no discurso à Cúria de 22 de dezembro de 2005 – mostra quanto o centro do debate entre Roma e a Fraternidade Sacerdotal São Pio X é essencialmente doutrinal. Por esta razão, é preciso que o inegável avanço causado pelo Motu Proprio seja prolongado – após a retirada do decreto de excomunhão – pelas discussões teológicas.
A referência à Mons. Lefebvre e à Fraternidade São Pio X presentes na carta de acompanhamento, assim como o reconhecimento do testemunho dado pelas novas gerações que carregam a chama da Tradição, indicam nitidamente que nossa constância em defender a lex orandi foi levada em consideração; é, pois, com a mesma firmeza que devemos prosseguir, com a ajuda de Deus, o combate pela lex credendi, o combate da fé.
+ Bernard Fellay