Pe. François-Marie Chautard
Um sacramento pode ser inválido se falta a matéria (por exemplo, usando-se arroz ao invés de pão), a forma (por exemplo, ao dizer: «este é o corpo de Cristo») ou o ministro (um leigo ao invés de um padre), ou ainda se a intenção do ministro for falsa.
Para que a intenção do ministro baste para a validade de um sacramento, ele tem de ter a intenção de fazer o que a Igreja faz. Ora, o que faz a Igreja na missa tradicional é sem nenhuma ambiguidade: de toda evidência, a Igreja oferece um sacrifício propiciatório. Mas, todo o problema do novo rito, é que ele significa, de uma maneira ambígua a presença real, bem como a oferenda de um sacrifício, isso sob uma clara influência protestante. Os protestantes assinalaram: o novo rito é tão ambivalente, que é possível lhe atribuir tanto um sentido protestante como um católico. 1
Dito de outro modo, a intenção expressa pelo NOM é dúbia. Tudo dependerá, portanto, da intenção subjetiva do celebrante, uma vez que faz falta a intenção objetiva do rito.
“É pelo ofertório que o padre exprime claramente a sua intenção. Ora, isso não existe mais no novus ordo. A nova missa pode, portanto, ser válida ou inválida segundo a intenção do celebrante, enquanto que, na missa antiga, é impossível para alguém que tem a fé não ter a intenção precisa de fazer o sacrifício e de fazê-lo segundo os fins previstos pela santa Igreja.”2
Isso coloca um novo problema: a deformação do clero é tamanha, as heresias se difundiram a tal ponto pela Igreja, que há uma dúvida sobre a intenção autenticamente católicas dos padres que celebram a missa. Quando se vê, por exemplo, a leviandade com que muitos padres tratam as hóstias “consagradas”, podemos duvidar da sua fé na presença real e, portanto, da sua intenção católica ao celebrar a “eucaristia".
“Todas essas mudanças do novo rito são realmente perigosas, porque, pouco a pouco, sobretudo para os jovens padres que não tem mais a idéia de sacrifício, de presença real, de transubstanciação e para os quais tudo isso não significa mais nada, esses jovens padres perdem a intenção de fazer o que a Igreja faz e não dizem mais missas válidas. Claro, os padres idosos, quando celebram segundo o novo rito, ainda tem a fé de sempre. Eles rezaram o rito antigo durante tanto tempo, guardam as mesmas intenções, podemos crer que sua missa seja válida. Mas, na medida em que estas intenções desaparecem, as missas não são mais válidas.”3
É também esse o sentido da crítica dirigida ao Papa Paulo VI pelos Cardeais Ottaviani e Bacci em 1969: “Da forma como aparecem no contexto do Novus Ordo, as palavras da consagração poderiam ser válidas em virtude das intenções do padre. Mas, uma vez que sua validade não advém mais da força das próprias palavras sacramentais (ex vi verborum) – ou mais precisamente, do significado que o antigo rito da Missa conferia à fórmula – as palavras de consagração no Novo Ordinário da Missa poderiam também não ser válidas. No futuro os padres que não receberem formação tradicional e que confiarem no Novus Ordo para a intenção de “fazer o que a Igreja faz” farão consagrações válidas na Missa? Pode-se duvidar disto.”
É portanto abusivo dizer que a missa de Paulo VI é válida. Ela é em si mesma duvidosa. Ela só é válida se a intenção subjetiva do ministro for católica. E, infelizmente, isso nem sempre ocorre.
“Dadas as formas atuais da celebração eucarística na Igreja Católica e em razão das convergências teológicas presentes, muitos obstáculos que impediriam um protestante de participar na sua celebração eucarística parecem atualmente em vias de desaparição. Hoje parece possível a um protestante reconhecer na celebração eucarística a ceia instituída pelo Senhor [quer dizer, a ceia protestante]… Nós apoiamos a utilização das novas orações litúrgicas, nas quais nós nos reconhecemos, e que tem a vantagem de mitigar a teologia do sacrifício que sempre atribuímos ao catolicismo.”