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Algumas notas de Doutrina Católica

Antes de considerar o rito de Paulo VI, convém apresentar algumas notas sobre a doutrina da missa e do sacerdócio, os ritos dos sacramentos e, finalmente, a heresia.

 

1) A doutrina da missa e do sacerdócio

A doutrina tradicional da missa é: 

  • A missa é um verdadeiro e autêntico sacrifício.
  • O propósito do sacrifício é quádruplo: latrêutico (dar glória a Deus), eucarístico (agradecer-lhe), impetratório (pedir-lhe graças) e propiciatório (expiar nossos pecados).
  • Cristo está presente verdadeiramente, realmente e substancialmente sob as espécies do pão e do vinho.
  • Esta presença é realizada pela transubstanciação. 

Quanto ao padre:

  • Ele age na missa primeiramente in persona Christi, isto é, como  no lugar de Cristo e não representando os fiéis.
  • Seu sacerdócio é de natureza diferente do sacerdócio dos fiéis.

 

2) Os ritos dos sacramentos

Todo ritual sacramental é constituído de duas partes: uma parte essencial e uma parte acidental. 

A parte essencial causa diretamente o efeito sacramental. Sem ela, não poderia haver sacramento (na missa, é a consagração; no batismo, é a ablução da água com a pronúncia da fórmula: "Eu te batizo em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo"). 

A parte acidental reveste a parte essencial e destina-se a:

  • aumentar a solenidade do culto prestado a Deus, 
  • tornar clara a intenção do ministro,
  • dispor as almas dos fiéis a participar bem da adoração e a colher os frutos espirituais dela.

Esta preparação dos fiéis destina-se especialmente a formar a sua fé e excitar sua devoção. Por exemplo, o Confiteor no início da Missa ajuda o sacerdote e os fiéis a assumir as disposições necessárias para assistir à missa. A gravidade dos gestos impostos ao sacerdote no momento em que ele pronuncia as palavras da consagração indica claramente que não se trata de mera recitação, mas de uma ação litúrgica. 

O ensinamento dado pelo rito da Missa é muito importante para os fiéis porque sua fé é conservada, instruída ou deformada pela liturgia, como disse o Cardeal Journet : "A liturgia e a catequese são como os dois braços da tenaz com que resgatamos a fé".

Imaginemos por um instante um rito que não fizesse qualquer menção do pecado e da reparação a que ele nos obriga, nenhuma alusão à penitência necessária, nenhum gesto de penitência (como bater no peito no Confiteor): depois de anos assistindo tal rito, a idéia de pecado correria forte risco de ser relegada ao fundo de uma consciência jamais despertada ou tomada de inquietação. 

Inversamente, se o rito exige dos fiéis (sacerdotes e leigos) que se ajoelhem diante do tabernáculo, ajoelhem-se para receber a hóstia das mãos de um sacerdote, que mantém os polegares e os indicadores unidos depois de recitar as palavras da consagração, tais fiéis serão capazes de compreender e seguir o ensinamento da Igreja sobre a presença real.

 

Lex orandi, lex credendi

Esta relação entre rito e fé é tão verdadeira que na Antiguidade o Papa São Celestino I usou uma expressão que ganharia notoriedade multisecular e que muitos outros papas repetirão (Bento XIV, Leão XIII Pio XI, Pio XII): "Legem credendi statuat lex supplicandi, lex credendi legem statuat supplicandi", que pode ser traduzido assim: "a lei da oração determina a lei da fé, a lei da fé determina a lei da oração" fórmula cuja síntese é: Lex orandi, lex credendi

Em outras palavras, a liturgia é o veículo da doutrina. Por isso, a melhor maneira de se mudar a doutrina de um povo é mudar a sua liturgia.

Este ponto é essencial, pois todo sacramento constitui assim uma profissão pública de fé 1. Assistir à missa católica é uma profissão desta fé, assistir a uma missa equívoca é garantia de uma duvidosa profissão de fé.

 

A licitude da mudança

A Igreja recebeu do Salvador certa liberdade quanto aos ritos dos sacramentos. Ela é livre para criar um rito acidental e mais ou menos livre para tocar nos pontos essenciais. 

No entanto, a mudança litúrgica deve levar ao progresso da expressão da fé, da solenidade do culto, ou da piedade dos fiéis, e certamente não ao empobrecimento da adoração ou da fé dos fiéis. 

Dom Marcel Lefebvre dizia: 

"Nunca recusamos certas mudanças, certas adaptações que atestam a vitalidade da Igreja. Em questões litúrgicas, não é a primeira reforma assistida por homens da minha idade: eu acabara de nascer quando São Pio X estava preocupado em fazer melhorias, especialmente dando mais importância ao ciclo temporal, avançando a idade da primeira comunhão para as crianças e restaurando o canto litúrgico que conhecera um certo obscurecimento.

"Pio XII, mais adiante, reduziu a duração do jejum eucarístico devido às dificuldades inerentes à vida moderna, permitiu pela mesma razão da celebração da Missa à tarde (...) João XXIII fez ele próprio algumas alterações, antes do Concílio, ao rito de São Pio V. Mas nada disso sequer se aproxima do que aconteceu em 1969, isto é, de uma nova concepção da missa."2 

E o grande artífice da nova missa, Monsenhor Bugnini, reconheceu: "Não se trata apenas de retocar uma obra de arte de grande valor, mas às vezes é necessário dar novas estruturas a ritos inteiros (sic). Trata-se de uma restauração fundamental; quase diria, de um redesenho e, em alguns pontos, de uma nova criação."3

 

3) Heresia

Existem dois tipos de heresias: a positiva e a negativa, a franca e a sorrateira. 

A heresia positiva consiste em negar abertamente uma verdade da fé. Por exemplo, o protestante que claramente ensina que o sacrifício da missa não é um sacrifício propiciatório. 

A heresia negativa, que é mais precisamente o caminho rumo à heresia positiva ou caracterizada, consiste primeiro em silenciar intencionalmente uma verdade da fé sem contradizê-la abertamente para que caia gradualmente no esquecimento. 

Pio VI condenou, por isso, a proposta de um "sínodo" da Assembléia dos Jansenistas, feita pelo bispo de Pistóia, em 1794, pela simples razão de que deixou de mencionar a palavra "transubstanciação". 4

Essa maneira sorrateira de induzir à heresia também consiste em orientar os espíritos na direção contrária à fé. Assim, ao beijar o Alcorão, o papa João Paulo II claramente encorajou os católicos a considerarem o Alcorão como um livro sagrado e nada contrário à fé católica. Essa negação emudece os Mistérios, e essa nova orientação doutrinal, baseada em “silêncios intencionais”, são claros na missa de Paulo VI quando a comparamos com a Ceia Luterana.

  1. 1. “Assim como os antigos Padres foram salvos pela fé no Cristo vindouro, assim somos salvos pela fé em Cristo, que agora nasceu e sofreu. Os sacramentos são sinais que professam essa fé que justifica.” IIIa, 61, 4, c.
  2. 2. Marcel Lefebvre, Carta aos Católicos Perplexos, 1984, pp. 45-46.
  3. 3. A. Bugnini, coletiva de imprensa de 4 de janeiro de 1967, citado em Missa, tem uma história? p.131, nota 1.
  4. 4. Bula Auctorem Fidei, 28 de agosto de 1794, Dz 2629.
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