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Artigo 2 - Se é lícito ao acusado defender-se cavilosamente.

O segundo discute-se assim. – Parece que é lícito ao acusado defender-se cavilosamente.

1. – Pois, segundo o direito civil, em se tratando de um crime capital, é lícito ao acusado corromper o seu adversário. Ora, isto é, por excelência, defender-se cavilosamente. Logo, não peca o acusado que assim se defende cavilosamente.

2. Demais. – O acusador, que entra em conivência com o acusado, sofre uma pena estabelecida pela lei, como dispõe um cânone. Ora, nenhuma pena é imposta ao acusado por entrar em conivência com o acusador. Logo, parece lícito ao acusado defender-se cavilosamente.

3. Demais. – A Escritura diz. O sábio teme e desvia-se do mal; o insensato passa adiante e dá-se por seguro. Ora, o que se faz com sabedoria não é pecado. Logo, quem de qualquer modo se livra do mal não peca.

Mas, em contrário, numa acusação criminal, deve-se fazer um juramento contra a cavilação, como o determina um cânone. O que não se daria se fosse lícito ao acusado defender-se cavilosamente. Logo, não lhe é lícito defender-se desse modo.

SOLUÇÃO. – Uma coisa é calar a verdade e outra, propor uma falsidade. Dessas duas coisas a primeira é lícita em certos casos. Pois, ninguém esta obrigado a confessar toda a verdade, mas só aquela que o juiz pode e deve exigir, na ordem do direito. Por exemplo, quando já o rumor público denunciou o crime ou surgiram indícios expressos ou ainda quando já existe uma prova quase pena. Mas, propor uma falsidade em nenhum caso é lícito a quem quer que seja. Podemos porém buscar o que é lícito, ou por vias lícitas e acomodadas ao fim intencionado, o que é próprio da prudência; ou por certas vias ilícitas e não congruentes ao fim proposto, o que constituí a astúcia, que se exerce pela fraude e pelo dolo, como do sobredito resulta. Dessas duas vias a primeira é louvável; a segunda é viciosa. Assim, pois, ao réu acusado é lícito defender-se ocultando por meios adequados a verdade, que não está obrigado a confessar, por exemplo, não respondendo ao que não está obrigado a responder. Ora, isto não é defender-se cavilosamente mas, antes, sair-se com prudência. Não lhe é lícito porém dizer uma falsidade ou calar a verdade que está obrigado a confessar; nem recorrer ao dolo ou à fraude, porque esta e aquele são equivalentes à mentira, o que seria defender-se cavilosamente.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. –­ Há muitos casos que as leis humanas não punem e que segundo o juízo divino são pecados, como claramente o demonstra a simples fornicação. Porque a lei humana não exige do homem uma omnímoda virtude, própria de poucos e que não pode se encontrar na tamanha multidão popular que essa lei deve reger e conservar. Quanto ao réu que não cometer um pecado para evadir-se a morte corporal, cujo perigo lhe é iminente, num processo de crime capital, esse pratica a virtude perfeita; pois, como diz Aristóteles: de todas as causas terríveis a morte o é por excelência. Portanto, o réu que, num processo de crime capital, corromper o seu adversário, peca certamente por induzi-lo a um ato ilícito; mas, a esse pecado nenhuma pena comina a lei civil. E por isso é considerado lícito.

RESPOSTA À SEGUNDA. – O acusador conivente com o réu culpado incorre em pena; por onde é claro que peca. Ora, é pecado induzir outrem a pecar ou a ser de qualquer modo participante do pecado, pois o Apostolo Julga dignos de morte os que estão de conivência com os pecadores. Por onde é manifesto que também o réu peca pactuando com o adversário, embora as leis humanas não lhe imponham nenhuma pena pela razão já aduzida.

RESPOSTA À TERCEIRA. – O sábio se esconde não cavilosa, mas, prudentemente.

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