O segundo discute-se assim. – Parece que não é necessário fazer a acusação por escrito.
1. – Pois, a escritura foi inventada para auxiliar a memória humana ao relembrar o passado. Ora, a acusação versa sobre o presente. Logo, não precisa da escritura.
2. Demais. – Um cânone diz: Nenhum ausente pode acusar nem ser acusado por ninguém. Ora, a escritura é útil para comunicar algo a um ausente, como está claro em Agostinho. Logo, a acusação não precisa da escritura, tanto mais quanto outro cânone diz que não se deve levar em conta uma acusação baseada na escrita de quem quer que seja.
3. Demais. – Assim como o crime de uma pessoa se manifesta pela acusação, assim também, pela denúncia. Ora, esta não precisa da escritura. Logo, nem aquela.
Mas, em contrário, diz um cânone dos acusadores de uma pessoa nunca devem ser admitidos sem que tenham escrito a acusação.
SOLUÇÃO. – Como já dissemos, quando se trata da acusação de um crime, o acusador constitui-se em parte, de modo que o juiz coloca-se como um mediador, para examinar a justiça, entre o acusador e o acusado. No que é necessário, o quanto possível, proceder com certeza. Ora, o que só por palavras é expresso facilmente escapa da memória; e por isso, se não se fizer uma redação por escrito, não poderá o juiz certificar-se do que foi dito e como o foi, quando tiver de proferir a sentença. Por onde, foi racionalmente estabelecido que a acusação, como o mais de que no juízo se trata, fosse redigido por escrito.
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. – É difícil reter palavra por palavra, quando são muitas e variadas. E a prova está em que muitos, quando interrogados sobre as mesmas palavras que ouviram, nâo as referem do mesmo modo, mesmo depois de pouco tempo. E contudo uma pequena diferença nas palavras varia-lhes o sentido. Por onde, mesmo se a sentença do juiz deva ser publicada depois de pouco tempo, é contudo necessário, para a segurança do juízo, que a acusação seja redigida por escrito.
RESPOSTA À SEGUNDA. – À escritura não só é necessária quando está ausente quem transmite o seu pensamento e a pessoa a quem ele é transmitido, mas também por causa da dilação do tempo, como se disse. Por onde, a disposição canônica, que não se deve levar em conta uma acusação baseada na escrita de quem quer que seja, deve se entender do ausente que faz a acusação por meio de carta; o que não exclui a necessidade da escritura se ele estiver presente.
RESPOSTA À TERCEIRA. – O denunciante não se obriga a provar; por onde, não é punido se não puder fazê-lo. Por isso, na denúncia não é necessária a escritura; mas basta a alguém denunciar verbalmente à Igreja, para que ela proceda ex-oficio à correção fraterna.