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Artigo 9 - Se o furto é pecado mais grave que a rapina.

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O nono discute-se assim. – Parece que o furto é pecado mais grave que a rapina.

1. – Pois, o furto acrescenta ao fato de tomar a coisa alheia a fraude e o dolo, o que não acontece com a rapina. Ora, a fraude e o dolo são por natureza pecados, como já se estabeleceu. Logo, o furto é mais grave pecado que a rapina.

2. Demais. – A vergonha é o temor causado por um ato torpe, como diz Aristóteles. Ora, os homens se envergonham mais do furto que da rapina. Logo, o furto é mais torpe que a rapina.

3. Demais. – Parece que um pecado é tanto mais grave quanto maior o número daqueles que danifica. Ora, ao passo que o furto pode danificar a grandes e pequenos, a rapina só o pode aos fracos a que é possível fazer violência. Logo, parece mais grave o pecado de furto que o de rapina.

Mas, em contrário, as leis punem mais gravemente a rapina que o furto.

SOLUÇÃO. –A rapina e o furto são por natureza pecados, como já dissemos, por causa do involuntário daquele a quem priva do que é seu, sendo porém esse involuntário, no furto, por ignorância, e na rapina, por violência. Ora, o involuntário o é mais por violência do que por ignorância, porque a violência se opõe mais diretamente à vontade do que a ignorância. Logo, a rapina é mais grave pecado que o furto. - Mas há ainda outra razão: a rapina não somente causa dano a outrem nos seus bens, mas ainda lhe redunda numa certa ignomínia ou injúria. O que prepondera sobre a fraude ou o dolo, próprios do furto.

Donde se deduz clara a RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO.

RESPOSTA À SEGUNDA. – Os homens, presos às causas sensíveis, mais se jactam da força externa, que se manifesta na rapina, do que da virtude interna, aniquilada pelo pecado. Por isso, menos se envergonham da rapina que do furto.

RESPOSTA À TERCEIRA. – Embora possamos danificar a mais pessoas pelo furto do que pela rapina, contudo podemos danificá-las mais gravemente pela rapina do que pelo furto. E por isso também a rapina é mais detestável.

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