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Artigo 8 - Se pode haver rapina, sem pecado.

O oitavo discute-se assim. – Parece que pode haver rapina, sem pecado.

1. – Pois, é presa o tomado com violência, o que parece constituir a essência da rapina, conforme já se viu. Ora, é lícito tomar certas coisas aos inimigos, conforme Ambrósio. A disciplina militar exige que todas as presas caídas em poder do vencedor sejam conservadas para o rei, isto é, para que as distribua. Logo, a rapina é lícita em alguns casos.

2. Demais. – É lícito tirar a uma pessoa o que lhe não pertence. Ora, as coisas que tem os infiéis não lhes pertencem, conforme o diz Agostinho. Falsamente chamais vossas as coisas que nem possuís justamente e das quais devereis ser privados segundo as leis dos reis da terra. Logo, parece lícito exercer a rapina sobre os bens dos infiéis.

3. Demais. – Os reis da terra extorquem violentamente dos seus súditos muitas coisas, o que parece constituir, por natureza mesmo, a rapina. Ora, parece excessivo dizer que pecam, assim agindo; porque então quase todos os reis se condenariam. Logo, a rapina é lícita em alguns casos.

Mas, em contrário, de tudo o que nos apossamos licitamente podemos fazer sacrifício ou oferta a Deus. Ora, não o podemos fazer, da rapina, conforme à Escritura. Eu sou o Senhor, que amo a justiça e que aborreço os holocaustos que veem de rapina. Logo, apoderarmo-nos de uma coisa pela rapina no é lícito.

SOLUÇÃO. – A rapina implica, uma certa violência e coação, pela qual e contra a justiça, tiramos a alguém o que lhe pertence. Ora, na sociedade humana só pode exercer a coação quem é investido do poder público. E portanto, a pessoa privada, não investida do poder público, que tirar violentamente uma coisa a outrem, age ilicitamente e pratica uma rapina, como é o caso dos ladrões. Aos governantes, porém foi dado o poder público para serem guardas da justiça. Por onde, não lhes é lícito usar de violência e de coação senão de acordo com os ditames da justiça; e isto, quer lutando contra os inimigos, quer punindo os cidadãos malfazejos. E o ato violento pelo qual se lhes tira uma coisa, não sendo contrário à justiça, não tem natureza de rapina. Mas, os que, investidos do poder público, tirarem violentamente aos outros, contra a justiça, o que lhes pertence, agem ilicitamente, cometendo rapina e são por isso obrigados à restituição.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. –­ Relativamente às presas temos que distinguir. Se os que depredam o inimigo o fazem em guerra justa, o que nela adquiriram por violência lhes pertence. O que, não constituindo rapina, não estão obrigados a restituir. Embora possam, ao se apoderarem da presa, nessa guerra justa, pecar por cobiça, levados por intenção má; assim, se lutarem não pela justiça, mas principalmente por causa das presas. Pois, como diz Agostinho, pecado guerrear para o fim de obter presas. Porém, se os que se apoderam das presas o fazem numa guerra injusta, cometem rapina e, estão obrigados à restituição.

RESPOSTA À SEGUNDA. – Os infiéis possuem injustamente os seus bens, na medida em que estão sujeitos a perdê-los, segundo as leis dos reis da terra. E portanto elas lhes podem ser subtraídas por violência, não por autoridade privada, mas, pública.

RESPOSTA À TERCEIRA. – Os governantes que exigem por justiça dos súditos o que estes lhes devem, para a conservação do bem comum, não cometem rapina, mesmo se violentamente o exigirem. Os que porém extorquirem indebitamente, por violência, cometem tanto rapina como latrocínio. Por isso, diz Agostinho: Posta de parte a justiça, que são os reinos senão grandes latrocínios? Pois, por seu lado, que são os latrocínios senão pequenos reinos? E a Escritura: Os seus príncipes eram no meio dela como uns lobos que arrebatam a sua presa. E portanto, estão, como os ladrões, obrigados à restituição. E tanto mais gravemente pecam que os ladrões, quanto mais perigosa e geralmente agem contra a justiça pública, da qual foram constituídos guardas.

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